domingo, 16 de abril de 2017

Estudante aprovado no ENEM tem direito a matrícula na Universidade sem haver concluído o ensino médio


Tribunal Regional da Justiça Federal da 1ª Região decide: Estudante aprovado no ENEM tem direito a matrícula na Universidade sem haver concluído o ensino médio. Data de julgamento: 22/02/2017

Acessar matéria publicada no seguinte enderêço:

http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-estudante-aprovada-no-enem-tem-direito-a-matricula-na-universidade-sem-haver-concluido-o-ensino-medio.htm

Íntegra da matéria publicada no site do TRF1:

http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao

 
DECISÃO: Estudante aprovada no ENEM tem direito a matricula na Universidade sem haver concluído o ensino médio
11/04/17 17:50
O Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia assegurou a uma estudante o direito de se matricular no Curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal daquele estado.
A aluna, autora da ação, assistida por seu genitor, não havia concluído o ensino médio quando conquistou a vaga na universidade, que vedou sua matrícula no curso pretendido, sob o fundamento de que esta não teria apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Após o ingresso da Remessa Oficial - situação jurídica em que é obrigatória a reapreciação pela instância superior da sentença contrária a algum ente público – no TRF1, a 5ª Turma negou provimento ao instituto, acompanhando o relator, desembargador federal Souza Prudente.
Em seu voto, o magistrado sustentou que não se afigura razoável o indeferimento da referida matrícula pela ausência de comprovação, naquele momento, da conclusão do ensino médio por ausência unicamente do componente etário. “Na hipótese, portanto, deve-se valorizar o mérito da estudante, que, antes de concluir o ensino médio, logrou aprovação no ENEM, tornando-se apta a ingressar no ensino superior, conforme acentuado na sentença em apreço. Entender o contrário equivaleria a impedir injustamente a ascensão intelectual da aluna que já possui conhecimento suficiente para se matricular no curso superior pretendido”.
O relator chamou a atenção para o fato de que a estudante submeteu-se a curso supletivo e logrou êxito nos referidos exames, obtendo o certificado de conclusão do Ensino Médio no ano de 2015, e realizou a matrícula para o curso de Medicina Veterinária para o segundo semestre daquele ano de posse de todos os documentos exigidos, tendo atendido, todos os requisitos objetivos necessários. “Até mesmo porque, decorridos mais de um ano e meio da referida matrícula, é de se reconhecer a aplicação à espécie da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição” afirmou o desembargador.
Com essas considerações, o TRF1 manteve a sentença monocrática em todos os seus termos.
Processo nº 0006731-16.2015.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 22/02/2017
Data da publicação: 06/03/2017

WM
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 
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