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sábado, 10 de fevereiro de 2018

Ato de constituição de Comissão Especial de Sindicância Administrativa. Empréstimos consignados contratados por ente municipal












Instrumento proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos




DECRETO Nº      /2009, de ... de .......... de 2009.


“Constitui Comissão Especial de Sindicância Administrativa para apurar irregularidades cometidas nos procedimentos de consignações de empréstimos contratados pelo Município com as instituições financeiras.”


O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais, e em especial o que dispõe os artigos 202 da Lei Municipal nº 032, de 14 de novembro de 1990;

CONSIDERANDO, ter-se detectado irregularidades nos procedimentos de concessões de consignações de empréstimos contratadas pelo Poder Executivo do Município de Sobradinho na administração anterior, gerando destarte, dívidas para o Município e que merecem atenção e contestação na defesa do erário público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se imputar responsabilidades, sob o risco de omissão dos Agentes Políticos, ora no comando da administração pública;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de se implantar procedimentos que permitam conhecer a realidade dos fatos, que possam orientar nos procedimentos de responsabilização dos causadores dos ilícitos, já detectados;


DECRETA:


Art. 1º Fica criada e constituída Comissão Especial de Sindicância Administrativa no âmbito do Poder Executivo para apurar irregularidades cometidas nos procedimentos de consignações de empréstimos contratados pelo Município com as instituições financeiras.

Art. 2º A Comissão Especial de Sindicância Administrativa, ora criada, fica constituída dos seguintes membros:

I – FRANCISCO DE TAL – Assessor Especial;
II – FREIRE DE TAL – Programador de Computador;
III – VERA DE TAL TAL – Auxiliar Administrativo.

            § 1º Presidirá a Comissão Especial de Sindicância, o servidor FRANCISCO DE TAL, o qual poderá solicitar auxílio dos técnicos da Secretaria de Planejamento Gestão, para a realização dos seus trabalhos.

            § 2º A Comissão Especial de Sindicância, ora criada e constituída, tem o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos seus trabalhos, contados a partir da data de publicação deste Ato.

            Art. 3º No processo de apuração das responsabilidades sobre as irregularidades cometidas, deverá a Comissão dar ciência aos servidores convocados para os esclarecimentos dos fatos irregulares, do inteiro teor do Artigo 178, I, II, III, IV, V e, VI, da Lei Municipal 032, de 14 de novembro de 1990.

            Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em .. de ....... de 20...

           
Prefeito Municipal

Procurador Geral do Município
 

               


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