Instrumento proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.
DECRETO Nº /2009, de ... de .......... de 2009.
“Constitui Comissão Especial de
Sindicância Administrativa para apurar irregularidades cometidas nos
procedimentos de consignações de empréstimos contratados pelo Município com as
instituições financeiras.”
O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais, e em especial o que dispõe os
artigos 202 da Lei Municipal nº 032, de 14 de novembro de 1990;
CONSIDERANDO, ter-se detectado irregularidades nos
procedimentos de concessões de consignações de empréstimos contratadas pelo
Poder Executivo do Município de Sobradinho na administração anterior, gerando
destarte, dívidas para o Município e que merecem atenção e contestação na
defesa do erário público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se imputar
responsabilidades, sob o risco de omissão dos Agentes Políticos, ora no comando
da administração pública;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de se implantar
procedimentos que permitam conhecer a realidade dos fatos, que possam orientar
nos procedimentos de responsabilização dos causadores dos ilícitos, já
detectados;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada e constituída Comissão Especial
de Sindicância Administrativa no âmbito do Poder Executivo para apurar
irregularidades cometidas nos procedimentos de consignações de empréstimos
contratados pelo Município com as instituições financeiras.
Art. 2º A Comissão Especial de Sindicância
Administrativa, ora criada, fica constituída dos seguintes membros:
I – FRANCISCO DE TAL –
Assessor Especial;
II – FREIRE DE TAL –
Programador de Computador;
III – VERA DE TAL TAL –
Auxiliar Administrativo.
§ 1º Presidirá a Comissão Especial de
Sindicância, o servidor FRANCISCO DE TAL, o qual poderá solicitar
auxílio dos técnicos da Secretaria de Planejamento Gestão, para a realização
dos seus trabalhos.
§ 2º A Comissão Especial de
Sindicância, ora criada e constituída, tem o prazo de 15 (quinze) dias para a
conclusão dos seus trabalhos, contados a partir da data de publicação deste
Ato.
Art. 3º No processo de apuração das
responsabilidades sobre as irregularidades cometidas, deverá a Comissão dar
ciência aos servidores convocados para os esclarecimentos dos fatos
irregulares, do inteiro teor do Artigo 178, I, II, III, IV, V e, VI, da Lei
Municipal 032, de 14 de novembro de 1990.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em .. de ....... de 20...
Prefeito
Municipal
Procurador Geral do Município
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