Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública
Parecer do Pleno do Tribunal de
Contas de Mato Grosso, em consulta, dá parecer quanto às excepcionais exceções
e requisitos para o pagamento adiantado de parcelas de obras e serviços de engenharia
contratados. Decisão que, logicamente, se ampara na segurança contratual quanto
às garantias do contrato, considerando, certamente, os valores caucionados por
força do contrato. Considerados, entretanto, os princípios da economicidade, da
razoabilidade e da racionalidade.
Seguem coladas, páginas digitalizadas
do citado Parecer do TCM MT nº 56/2011, de 1 de julho de 2011, Processo nº 11.541-0/2011:
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