segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Contrato de obras e serviços de engenharia. Pagamento antecipado. Impossibilidade como regra geral. Exceções e requisitos














Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública



Parecer do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em consulta, dá parecer quanto às excepcionais exceções e requisitos para o pagamento adiantado de parcelas de obras e serviços de engenharia contratados. Decisão que, logicamente, se ampara na segurança contratual quanto às garantias do contrato, considerando, certamente, os valores caucionados por força do contrato. Considerados, entretanto, os princípios da economicidade, da razoabilidade e da racionalidade.


Seguem coladas, páginas digitalizadas do citado Parecer do TCM MT nº 56/2011,  de 1 de julho de 2011, Processo nº 11.541-0/2011:















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