terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Ato de nomeação e definição de titularidade a agentes públicos para movimentação de contas públicas







Instrumento proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos para soluções a pendências existentes decorrentes da extinção de órgãos e unidades da Administração Pública Municipal. 



                                               DECRETO N      /2005

“Nomeia agentes públicos e define titularidades para movimentação de contas dos entes descentralizados, da administração direta do Poder Executivo Municipal, extintos pela lei da reforma 1.829/2005 e dá outras providências”.


         O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

         CONSIDERANDO a necessidade de promover a liquidação dos entes descentralizados, do Poder Executivo Municipal, através da Lei 1.829, de 17 de fevereiro de 2005;

         CONSIDERANDO o princípio da responsabilidade que motiva o gestor público as providências necessárias para o ajustamento das contas públicas;

         CONSIDERNDO a necessidade de definir a titularidade para a movimentação das contas remanescentes dos entes descentralizados e extintos pela lei da reforma administrativa;

         DECRETA:

      Art. 1º. Ficam nomeados como titulares das contas remanescentes dos entes descentralizados do Poder Executivo Municipal e extintos pelo artigo 35 da Lei Municipal n. 1.829, de 17 de fevereiro de 2005, os dirigentes dos seguintes órgãos:

         I – para a FACJU (Fundação Assistencial e Comunitária de Juazeiro), o titular da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social (SEDS);       II – para o SLP (Serviço Autônomo de Limpeza Pública), o titular da Secretaria de Transportes e Serviços Públicos (SETESP);

     III – para a SEMTTUR (Superintendência Municipal de Tráfego e Transportes Urbanos), o titular da Secretaria de Transportes e Serviços Públicos (SETESP);

         IV – para a FCJ (Fundação Cultural de Juazeiro), o titular da Agência de Desenvolvimento Econômico e Cultural (ADEC);

     V – para a EMSURB (Empresa Municipal de Serviços e Expansão Urbana), o titular da Secretaria da Habitação, Infra Estrutura e Meio Ambiente (SEINFRA).

       Art. 2º. A titularidade de que trata este Ato se estenderá, também, para as contas dos convênios e fundos sob a responsabilidade dos entes extintos.

      Art. 3º. A titularidade, ora definida, permitirá aos respectivos titulares, a promover a movimentação das contas remanescentes das entidades extintas, seus fundos e convênios sob a responsabilidade de cada um destes, inclusive, a executar os convênios que estejam paralisados e, a consequente prestação de contas dos mesmos junto aos órgãos competentes.

   Art. 4º. Ficam os atuais titulares com a responsabilidade de promoverem os levantamentos dos saldos bancários na rede bancária e a promoverem o levantamento dos convênios ainda não concluídos e não prestado contas e, as demais atualizações cadastrais necessárias para que de fato tenham o controle das contas das entidades extintas.

        Art. 5º. Os saldos das contas das entidades extintas, excetuando-se as contas de convênios e de fundos municipais regulamentados, que terão controle próprio, serão transferidos urgentemente para as contas do órgão (Agência e Secretaria) sob o comando do atual titular.

      Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 00 de dezembro de 2005.


                    Prefeito Municipal


          

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