DECRETO
N /2005
“Nomeia agentes públicos e define titularidades
para movimentação de contas dos entes descentralizados, da administração direta
do Poder Executivo Municipal, extintos pela lei da reforma 1.829/2005 e dá
outras providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover a liquidação dos entes descentralizados, do Poder
Executivo Municipal, através da Lei 1.829, de 17 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO o princípio da
responsabilidade que motiva o gestor público as providências necessárias para o
ajustamento das contas públicas;
CONSIDERNDO
a necessidade de definir a titularidade para a movimentação das contas
remanescentes dos entes descentralizados e extintos pela lei da reforma
administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados como
titulares das contas remanescentes dos entes descentralizados do Poder
Executivo Municipal e extintos pelo artigo 35 da Lei Municipal n. 1.829, de 17
de fevereiro de 2005, os dirigentes dos seguintes órgãos:
I – para a FACJU (Fundação Assistencial e Comunitária de Juazeiro), o titular da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social (SEDS); II – para o SLP (Serviço Autônomo de Limpeza Pública), o titular da Secretaria de Transportes e Serviços Públicos (SETESP);
III – para a SEMTTUR (Superintendência
Municipal de Tráfego e Transportes Urbanos), o titular da Secretaria de
Transportes e Serviços Públicos (SETESP);
IV – para a FCJ (Fundação Cultural de
Juazeiro), o titular da Agência de Desenvolvimento Econômico e Cultural (ADEC);
V – para a EMSURB (Empresa Municipal de
Serviços e Expansão Urbana), o titular da Secretaria da Habitação, Infra
Estrutura e Meio Ambiente (SEINFRA).
Art. 2º. A titularidade de que trata
este Ato se estenderá, também, para as contas dos convênios e fundos sob a
responsabilidade dos entes extintos.
Art. 3º. A titularidade, ora definida,
permitirá aos respectivos titulares, a promover a movimentação das contas
remanescentes das entidades extintas, seus fundos e convênios sob a
responsabilidade de cada um destes, inclusive, a executar os convênios que
estejam paralisados e, a consequente prestação de contas dos mesmos junto aos
órgãos competentes.
Art. 4º. Ficam os atuais titulares com
a responsabilidade de promoverem os levantamentos dos saldos bancários na rede
bancária e a promoverem o levantamento dos convênios ainda não concluídos e não
prestado contas e, as demais atualizações cadastrais necessárias para que de
fato tenham o controle das contas das entidades extintas.
Art. 5º. Os saldos das contas das
entidades extintas, excetuando-se as contas de convênios e de fundos municipais
regulamentados, que terão controle próprio, serão transferidos urgentemente
para as contas do órgão (Agência e Secretaria) sob o comando do atual titular.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 00 de dezembro de 2005.
Prefeito Municipal
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