segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Parecer TCM MT. Possibilidade consórcio intermunicipal de contratar serviços de saúde junto às redes privada e pública








Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública





Parecer do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em consulta, dá parecer acerca da possibilidade de Consórcio Intermunicipal de Saúde contratar atendimentos complementares de atenção básica junto às redes privada e pública da saúde para os entes consorciados.

Há de ser compreendido, a priori, que os consórcios públicos de saúde somente assumirão a figura jurídica de: empresa pública de capital puramente público ou de uma autarquia de serviços públicos. Destarte, em momento algum, sendo excluídas as possibilidades múltiplas estabelecidas para os entes públicos de administração direta que transferiram – delegaram – legalmente, na forma do que foi estabelecido na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, tais possibilidades ao bem conjunto dos entes consorciados que detêm o pleno e total controle de tal entidade aos mesmos vinculados como ente de administração indireta para o exercício de funções da Administração Pública Direta.

Entende-se, ainda, que a possibilidade da criação de tal ente com a figura jurídica interfederada foi para o atendimento das demandas estabelecidas pelo ordenamento jurídico institucional e que se relacionam aos princípios: da providência, da legalidade, da razoabilidade, da racionalidade, da economicidade, de descentralização, e da supremacia do interesse público.

Seguem coladas, páginas digitalizadas do citado Parecer do TCM MT nº 073-2010 e Processo nº 10.087-0/2010 datado de 1 de julho de 2011:


































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