domingo, 11 de fevereiro de 2018

Lei Orçamentária Anual de Município. Um bom exemplo








Instrumento proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.





PROJETO DE LEI N˚ ........../2007, de 31 de agosto de 2007.

“Estima a Receita e fixa a Despesa para os orçamentos fiscais e da seguridade social para o exercício de 2008 e dá outras providências.”


            O PREFEITO MUNICIPAL DE SENTO SÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, de nº 159/2007, de 13 de agosto de 2007, combinada com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a Lei Orgânica Municipal;

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º Fica estimada a receita e fixada a despesa orçamentária do Município de Sento Sé, para o exercício de 2008, compreendendo:

            I – o Orçamento Fiscal referente a administração direta dos Poderes Legislativo e Executivo e do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, ente da administração indireta do Poder Executivo Municipal, no montante de R$ 33.578.916,00 (trinta e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil e novecentos e dezesseis reais);

            II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados, no montante de R$ .............................(..........).


TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
           
Art. 2º A receita total nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social fica estimado no valor da despesa total em R$ 33.578.916,00 (trinta e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais).

Art. 3º Decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, as receitas são estimadas com o seguinte desdobramento:

RECEITAS
TESOURO              
OUTRAS FONTES
TOTAL R$
RECEITAS CORRRENTES


34.947.304,00
Receita Tributária


  1.090.972,00
Receita Patrimonial


       23.192,00
Receita de Serviços


     992.252,00
Transferências Correntes


32.427.480,00
Outras Receitas Correntes


     413.408,00
RECEITAS DE CAPITAL


     546.231,00
Operações de Crédito


                0,00
Alienação de Bens


     270.914,00
Transferências de Capital


     275.317,00
Outras Receitas de Capital


                0,00
Dedução para Formação do FUNDEB


(1.914.619,00)
TOTAL GERAL


33.578.916,00

 Obs.: Informar os valores de cada fonte.

CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no artigo anterior, observada a programação do Quadro de Distribuição de Despesas – QDD, anexo I desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – Por Órgãos e fontes:
ÓRGÃO
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
TOTAL
Câmara Municipal


     2.159.124,29
Gabinete do Prefeito


        536.594,00
Gabinete Vice-Prefeito


        153.405,00
Controladoria Interna


          76.684,00
Procuradoria Geral do Município


        110.798,00
Secretaria de Transportes Máquinas e Equipamentos


     1.064.321,00
Secretaria Administração e Finanças


     5.300.136,00
Secretaria de  Agricultura Indústria e Comércio


        689.840,00
Secretaria de Educação e Cultura


     9.132.191,00
Secretaria de Ação Social


        837.093,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos


     3.846.050,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE


     1.286.072,48
TOTAL DOS ÓRGÃOS


     31.899.971,00
Reserva de Contingência


     1.678.945,00
TOTAL GERAL


   33.578.916,00

 Obs.: Detalhar o orçamento fiscal e da seguridade.

II – Por Funções e fontes:
FUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
TOTAL
Legislativa


      2.159.124,29
Judiciária



Administração



Segurança Pública



Assistência Social



Saúde



Trabalho



Educação



Cultura



Urbanismo



Habitação



Saneamento



Gestão Ambiental



Agricultura



Indústria



Energia



Transporte



Desporto e Lazer



Encargos Especiais



Total das Funções



RESERVA DE CONTINGENCIA


     1.678.945,00
TOTAL GERAL


   33.578.916,00

Obs.: Detalhar o orçamento fiscal e da seguridade.
 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:

a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43 §1º, inciso I e §2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) dos mesmos, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso II, §3º e §4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação, adição e remanejamento, parcial ou total de dotações, nos limites estabelecidos nos incisos I e II do Parágrafo Único do artigo 9º da Lei Municipal nº 159, de 13 de agosto de 2007;

II – efetuar operações de crédito por antecipação da receita nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 101/2000;

III – celebrar convênios com instituições públicas e privadas obedecendo, contudo, as previsões orçamentárias previstas no orçamento fiscal e da seguridade social.

            Art. 6º Integra esta Lei o Anexo II que demonstra a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 159, de 13 de agosto de 2007).   

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SENTO SÉ, Estado da Bahia, em 31 de agosto de 2007.


Prefeito Municipal



ANEXO II à Lei Municipal nº ......./2007.


DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, OBJETIVOS E METAS DEFINIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
  

ANEXO DE METAS FISCAIS

(Artigo 4º, §   1º. Da Lei Complementar nº. 101/2000)

Discriminação
Realizado
2004
Realizado
2005
Realizado
2006
Previsto
2007
Estimado
2008
Estimado
2009
I – Receita Total
23.390.581,52
27.556.935,97
29.433.563,30
31.437.988,96
33.578.916,00
35.865.640,17
II – Despesa Total
24.240.098,12
27.375.393,73
29.433.563,30
31.437.988,96
33.578.916,00
35.865.640,17
III – Resultado Primário
(849.516,00)
     181.542,24




Obs.: 1. Exclusive Transferências do Município.
          2. Os valores estimados para 2008 são os mesmos previstos para 2007 com a correção de 6,49% e, para 2009, os mesmos valores estimados para 2008, também, com a correção de 6,49%.

MEMÓRIA DE CÁLCULO

Resultado Nominal

Discriminação
Realizado
2004
Realizado
2005
Realizado
2006
Previsto
2007
Estimado
2008
Estimado
2009
I – Receita Total
23.390.581,52
27.556.935,97
29.433.563,30
31.437.988,96
33.578.916,00
35.865.640,17
II – Despesa Total
24.240.098,12
27.375.393,73
29.433.563,30
31.437.988,96
33.578.916,00
35.865.640,17
IV – Resultado Nominal
(849.516,00)
     181.542,24





Resultado Primário

Discriminação
Realizado
2004
Realizado
2005
Realizado
2006
Previsto
2007
Estimado
2008
Estimado
2009
Rec. Orçam. Arrec.
23.390.581,52
27.556.935,97
29.433.563,30
31.437.988,96
33.578.916,00
35.865.640,17
(-) Despesa de Crédito






(-) Rec. Esc. (Anulações de Restos a Pagar)






(-) Aplicações Financeiras






(-) Despesa Empenhada
24.240.098,12
27.375.393,73




(+) Desp. c/Juros Princ. Dívida






(=) Resultado Primário
  (849.516,00) 
     181.542,24






RECEITAS DO EXERCÍCIO DE 2006

ESPECIFICAÇÃO
PREVISTA
REALIZADA
Receitas Correntes (A)
27.475.861,25
33.649.694,35
    Receita Tributária
     857.750,00
     733.603,93
    Receita Patrimonial
       18.234,37
         8.500,72
    Receita de Serviços
     780.134,00 
     477.008,67
    Transferências Correntes
25.495.306,88
32.127.758,60
    Outras Receitas Correntes
     324.436,00
     302.822,43
Receitas de Capital (B)
     429.461,25
     170.000,00
    Operações de Crédito
                0,00
                0,00
    Alienação de Bens
     213.000,00
                0,00
    Transferências de Capital
     216.461,25
     170.000,00
    Outras Receitas de Capital
                0,00
                0,00
Dedução para Formação do FUNDEF (C)
- 1.505.322,50
- 3.051.638,49
TOTAL = (A) + (B) – (C)
26.400.000,00
30.768.055,86

DESPESAS EXERCÍCIO – 2006

ESPECIFICAÇÃO
PREVISTA
REALIZADA
Despesas Correntes (A)
23.964.116,73
28.613.401,23
    Pessoal e Encargos Sociais
  8.599.474,18
15.061.853,87
    Outras Despesas Correntes
15.358.642,55
13.548.398,69
    Juros e Encargos da Dívida
         6.000,00
         3.148,67
Despesas de Capital (B)
  2.185.883,27
  2.512.068,88
    Investimentos
  1.904.027,10
  1.347.252,30
    Inversões Financeiras
                0,00
                0,00
    Transf. de Capital – Amortização da Dívida
     281.856,17
  1.164.816,58
SUBTOTAL = (A) + (B)
26.150.000,00
31.125.470,11
    Reserva de Contingência
     250.000,00
                0,00
TOTAL GERAL
26.400.000,00
31.125.470,11


DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO ANO 2006
(Exclusive Transferências do Município)

ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA
RECEITA
33.819.694,35
DESPESA
31.125.470,11
SUPERAVIT
  2.694.224,24


Considerando os estudos feitos para elaboração da LDO, conjugados com as informações mais recentes, foram elaborados os seguintes ESTUDOS PARA A FIXAÇÃO DAS DESPESAS: PARA O EXERCÍCIO DE 2008 FORAM CONSIDERADAS A PROPORCIONALIDADE DAS RECEITAS ESTIMADAS POR CATEGORIA ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E O VALOR TOTAL DA RECEITA PREVISTA PARA 2008 ASSIM EVIDENCIADAS:

RECEITA PREVISTA PARA 2008 (NA LDO) = 33.578.916,00

RECEITA ESTIMADA 2006
RECEITA PREVISTA 2008
Catgegoria Econômica
Valor R$
Valor R$
Receitas Correntes (A)
27.475.861,25
34.947.304,00
  Receita Tributária
857.750,00
  1.090.972,00
  Receita Patrimonial
18.234,37
       23.192,00
  Receita de Serviços
780.134,00
     992.252,00
  Transferências Correntes
25.495.306,88
32.427.480,00
  Outras Receitas Correntes
324.436,00
     413.408,00
Receitas de Capital (B)
429.461,25
     546.231,00
  Operações de Crédito
0,00
                0,00
  Alienação de Bens
213.000,00
     270.914,00
  Transferências de Capital
216.461,25
     275.317,00
  Outras Receitas de Capital
0,00
                0,00
Dedução para Formação do FUNDEB (C )
- 1.505.322,50
- 1.914.619,00
TOTAL= (A) + (B) – (C )
26.400.000,00
33.578.916,00

Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias estimou, através de estudos recentes, para o exercício de 2008, a receita no valor de R$ 33.578.916,00 é prudente que seja este o valor total a ser fixado para o orçamento de 2008 e, a autorização legislativa para a suplementação integral do excesso de arrecadação que seguirá uma programação financeira que propicie os investimentos. Valor este de Receita que foi assim distribuído:

R$ 2.159.124,29 para o Poder Legislativo Municipal;
R$ 1.286.072,48 para o SAAE;
R$ 28.482.085,23 para os órgãos da Prefeitura Municipal; e,
R$ 1.651.634,00 como Reserva de Contingência, à razão exata de 5% das Receitas Estimadas para o Exercício de 2008, conforme determina o artigo 16 da Lei Municipal nº 159/2007, de 13 de agosto de 2007.  

 Receita Corrente Líquida é igual = (Receitas Correntes – Dedução para FUNDEB)
 Receita Corrente Líquida = (R$ 34.947.304,00 – R$ 1.914.619,00)
 Receita Corrente Líquida = R$ 33.032.685,00

Desta forma se calcula a Reserva de Contingência ao máximo de 5% da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 16 da Lei Federal nº 159/2007, de 13 de agosto de 2007, que equivale a R$ 1.651.634,00.
    
Ficou reservado para a Câmara Municipal e o SAAE, o valor de R$ 3.477.818,00 cabendo a cada um respectivamente, considerando o que foi orçado no exercício anterior, os seguintes valores:

CÂMARA MUNICIPAL (5,53%) arredondado para + 0,90% como fator de ajustamento, ou seja, 6,43% = R$ 2.159.124,29.
SAAE (2,93%) arredondado para + 0,90% como fator de ajustamento, ou seja, 3,83% = R$ 1.286.072,48.

SAAE + Câmara Municipal = R$ 3.445.196,77

OBS.: O fator de ajustamento ao índice de 0,90% está sendo arbitrado a fim de que as entidades Câmara Municipal e SAAE tenham uma folga razoável para a proposição de seus orçamentos que integrarão o orçamento do Município.

EVOLUÇÃO DAS RECEITAS REALIZADAS A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2003

2003 (R$)
2004 (R$)
2005 (R$)
2006 (R$)
2007 (R$) Até Junho 2007.
19.568.745,24
23.390.581,52
27.556.935,73
33.819.694.35
17.562.017,70


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