Instrumento proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.
PROJETO DE LEI N˚ ........../2007,
de 31 de agosto de 2007.
“Estima a Receita e fixa a Despesa para os
orçamentos fiscais e da seguridade social para o exercício de 2008 e dá outras
providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SENTO SÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e em
especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, de nº 159/2007, de 13 de
agosto de 2007, combinada com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a Lei Orgânica
Municipal;
FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica estimada a receita e fixada a despesa
orçamentária do Município de Sento Sé, para o exercício de 2008, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente a
administração direta dos Poderes Legislativo e Executivo e do Serviço Autônomo
de Água e Esgotos - SAAE, ente da administração indireta do Poder Executivo
Municipal, no montante de R$ 33.578.916,00 (trinta e três milhões, quinhentos e
setenta e oito mil e novecentos e dezesseis reais);
II – o Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados, no montante de R$
.............................(..........).
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social fica estimado no valor da despesa total em R$ 33.578.916,00 (trinta
e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
Art. 3º Decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação
vigente, as receitas são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
|
TESOURO
|
OUTRAS FONTES
|
TOTAL R$
|
RECEITAS
CORRRENTES
|
|
|
34.947.304,00
|
Receita
Tributária
|
|
|
1.090.972,00
|
Receita
Patrimonial
|
|
|
23.192,00
|
Receita de
Serviços
|
|
|
992.252,00
|
Transferências
Correntes
|
|
|
32.427.480,00
|
Outras
Receitas Correntes
|
|
|
413.408,00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
|
|
546.231,00
|
Operações
de Crédito
|
|
|
0,00
|
Alienação
de Bens
|
|
|
270.914,00
|
Transferências
de Capital
|
|
|
275.317,00
|
Outras
Receitas de Capital
|
|
|
0,00
|
Dedução
para Formação do FUNDEB
|
|
|
(1.914.619,00)
|
TOTAL
GERAL
|
|
|
33.578.916,00
|
Obs.: Informar os valores de cada fonte.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos
previstos no artigo anterior, observada a programação do Quadro de Distribuição
de Despesas – QDD, anexo I desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – Por
Órgãos e fontes:
ÓRGÃO
|
ORÇAMENTO FISCAL
|
ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE
|
TOTAL
|
Câmara
Municipal
|
|
|
2.159.124,29
|
Gabinete
do Prefeito
|
|
|
536.594,00
|
Gabinete
Vice-Prefeito
|
|
|
153.405,00
|
Controladoria
Interna
|
|
|
76.684,00
|
Procuradoria
Geral do Município
|
|
|
110.798,00
|
Secretaria
de Transportes Máquinas e Equipamentos
|
|
|
1.064.321,00
|
Secretaria
Administração e Finanças
|
|
|
5.300.136,00
|
Secretaria
de Agricultura Indústria e Comércio
|
|
|
689.840,00
|
Secretaria
de Educação e Cultura
|
|
|
9.132.191,00
|
Secretaria
de Ação Social
|
|
|
837.093,00
|
Secretaria
de Obras e Serviços Públicos
|
|
|
3.846.050,00
|
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
|
|
|
1.286.072,48
|
TOTAL DOS
ÓRGÃOS
|
|
|
31.899.971,00
|
Reserva de
Contingência
|
|
|
1.678.945,00
|
TOTAL
GERAL
|
|
|
33.578.916,00
|
Obs.: Detalhar o orçamento fiscal e da seguridade.
II – Por
Funções e fontes:
FUNÇÃO
|
ORÇAMENTO
FISCAL
|
ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE
|
TOTAL
|
Legislativa
|
|
|
2.159.124,29
|
Judiciária
|
|
|
|
Administração
|
|
|
|
Segurança
Pública
|
|
|
|
Assistência
Social
|
|
|
|
Saúde
|
|
|
|
Trabalho
|
|
|
|
Educação
|
|
|
|
Cultura
|
|
|
|
Urbanismo
|
|
|
|
Habitação
|
|
|
|
Saneamento
|
|
|
|
Gestão
Ambiental
|
|
|
|
Agricultura
|
|
|
|
Indústria
|
|
|
|
Energia
|
|
|
|
Transporte
|
|
|
|
Desporto e
Lazer
|
|
|
|
Encargos
Especiais
|
|
|
|
Total das
Funções
|
|
|
|
RESERVA DE
CONTINGENCIA
|
|
|
1.678.945,00
|
TOTAL
GERAL
|
|
|
33.578.916,00
|
Obs.: Detalhar o orçamento fiscal e da seguridade.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a:
I – abrir créditos suplementares nos limites
e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o
limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art.
43 §1º, inciso I e §2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até
o limite de 100% (cem por cento) dos mesmos, conforme estabelecido no art. 43,
§1º, inciso II, §3º e §4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação, adição e
remanejamento, parcial ou total de dotações, nos limites estabelecidos nos
incisos I e II do Parágrafo Único do artigo 9º da Lei Municipal nº 159, de 13
de agosto de 2007;
II – efetuar operações de crédito por
antecipação da receita nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do
disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 101/2000;
III – celebrar convênios com instituições
públicas e privadas obedecendo, contudo, as previsões orçamentárias previstas
no orçamento fiscal e da seguridade social.
Art.
6º Integra esta Lei o Anexo II que demonstra a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 159, de 13 de agosto de 2007).
Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2008.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SENTO SÉ, Estado da Bahia, em 31 de agosto de 2007.
Prefeito Municipal
ANEXO II à Lei Municipal nº ......./2007.
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE
DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, OBJETIVOS E METAS DEFINIDOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Artigo 4º, §
1º. Da Lei Complementar nº. 101/2000)
Discriminação
|
Realizado
2004
|
Realizado
2005
|
Realizado
2006
|
Previsto
2007
|
Estimado
2008
|
Estimado
2009
|
I – Receita Total
|
23.390.581,52
|
27.556.935,97
|
29.433.563,30
|
31.437.988,96
|
33.578.916,00
|
35.865.640,17
|
II – Despesa Total
|
24.240.098,12
|
27.375.393,73
|
29.433.563,30
|
31.437.988,96
|
33.578.916,00
|
35.865.640,17
|
III – Resultado Primário
|
(849.516,00)
|
181.542,24
|
|
|
|
|
Obs.:
1. Exclusive Transferências do Município.
2. Os valores estimados para 2008 são
os mesmos previstos para 2007 com a correção de 6,49% e, para 2009, os mesmos
valores estimados para 2008, também, com a correção de 6,49%.
MEMÓRIA
DE CÁLCULO
Resultado
Nominal
Discriminação
|
Realizado
2004
|
Realizado
2005
|
Realizado
2006
|
Previsto
2007
|
Estimado
2008
|
Estimado
2009
|
I – Receita Total
|
23.390.581,52
|
27.556.935,97
|
29.433.563,30
|
31.437.988,96
|
33.578.916,00
|
35.865.640,17
|
II – Despesa Total
|
24.240.098,12
|
27.375.393,73
|
29.433.563,30
|
31.437.988,96
|
33.578.916,00
|
35.865.640,17
|
IV – Resultado Nominal
|
(849.516,00)
|
181.542,24
|
|
|
|
|
Resultado
Primário
Discriminação
|
Realizado
2004
|
Realizado
2005
|
Realizado
2006
|
Previsto
2007
|
Estimado
2008
|
Estimado
2009
|
Rec. Orçam. Arrec.
|
23.390.581,52
|
27.556.935,97
|
29.433.563,30
|
31.437.988,96
|
33.578.916,00
|
35.865.640,17
|
(-) Despesa de Crédito
|
|
|
|
|
|
|
(-) Rec. Esc. (Anulações de Restos a Pagar)
|
|
|
|
|
|
|
(-) Aplicações Financeiras
|
|
|
|
|
|
|
(-) Despesa Empenhada
|
24.240.098,12
|
27.375.393,73
|
|
|
|
|
(+) Desp. c/Juros Princ. Dívida
|
|
|
|
|
|
|
(=) Resultado Primário
|
(849.516,00)
|
181.542,24
|
|
|
|
|
RECEITAS
DO EXERCÍCIO DE 2006
ESPECIFICAÇÃO
|
PREVISTA
|
REALIZADA
|
Receitas Correntes (A)
|
27.475.861,25
|
33.649.694,35
|
Receita
Tributária
|
857.750,00
|
733.603,93
|
Receita
Patrimonial
|
18.234,37
|
8.500,72
|
Receita de
Serviços
|
780.134,00
|
477.008,67
|
Transferências
Correntes
|
25.495.306,88
|
32.127.758,60
|
Outras
Receitas Correntes
|
324.436,00
|
302.822,43
|
Receitas de Capital (B)
|
429.461,25
|
170.000,00
|
Operações
de Crédito
|
0,00
|
0,00
|
Alienação
de Bens
|
213.000,00
|
0,00
|
Transferências de Capital
|
216.461,25
|
170.000,00
|
Outras
Receitas de Capital
|
0,00
|
0,00
|
Dedução para Formação do FUNDEF (C)
|
-
1.505.322,50
|
- 3.051.638,49
|
TOTAL = (A) + (B) – (C)
|
26.400.000,00
|
30.768.055,86
|
DESPESAS
EXERCÍCIO – 2006
ESPECIFICAÇÃO
|
PREVISTA
|
REALIZADA
|
Despesas Correntes (A)
|
23.964.116,73
|
28.613.401,23
|
Pessoal e
Encargos Sociais
|
8.599.474,18
|
15.061.853,87
|
Outras
Despesas Correntes
|
15.358.642,55
|
13.548.398,69
|
Juros e
Encargos da Dívida
|
6.000,00
|
3.148,67
|
Despesas de Capital (B)
|
2.185.883,27
|
2.512.068,88
|
Investimentos
|
1.904.027,10
|
1.347.252,30
|
Inversões
Financeiras
|
0,00
|
0,00
|
Transf. de
Capital – Amortização da Dívida
|
281.856,17
|
1.164.816,58
|
SUBTOTAL = (A) + (B)
|
26.150.000,00
|
31.125.470,11
|
Reserva de
Contingência
|
250.000,00
|
0,00
|
TOTAL GERAL
|
26.400.000,00
|
31.125.470,11
|
DEMONSTRATIVO
DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO ANO 2006
(Exclusive
Transferências do Município)
ESPECIFICAÇÃO
|
REALIZADA
|
RECEITA
|
33.819.694,35
|
DESPESA
|
31.125.470,11
|
SUPERAVIT
|
2.694.224,24
|
Considerando os estudos feitos
para elaboração da LDO, conjugados com as informações mais recentes, foram
elaborados os seguintes ESTUDOS PARA A FIXAÇÃO DAS DESPESAS: PARA O
EXERCÍCIO DE 2008 FORAM CONSIDERADAS A PROPORCIONALIDADE DAS RECEITAS ESTIMADAS
POR CATEGORIA ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E O VALOR TOTAL DA RECEITA
PREVISTA PARA 2008 ASSIM EVIDENCIADAS:
RECEITA PREVISTA PARA
2008 (NA LDO) = 33.578.916,00
RECEITA ESTIMADA 2006
|
RECEITA PREVISTA 2008
|
|
Catgegoria
Econômica
|
Valor R$
|
Valor R$
|
Receitas
Correntes (A)
|
27.475.861,25
|
34.947.304,00
|
Receita Tributária
|
857.750,00
|
1.090.972,00
|
Receita Patrimonial
|
18.234,37
|
23.192,00
|
Receita de Serviços
|
780.134,00
|
992.252,00
|
Transferências Correntes
|
25.495.306,88
|
32.427.480,00
|
Outras Receitas Correntes
|
324.436,00
|
413.408,00
|
Receitas
de Capital (B)
|
429.461,25
|
546.231,00
|
Operações de Crédito
|
0,00
|
0,00
|
Alienação de Bens
|
213.000,00
|
270.914,00
|
Transferências de Capital
|
216.461,25
|
275.317,00
|
Outras Receitas de Capital
|
0,00
|
0,00
|
Dedução
para Formação do FUNDEB (C )
|
-
1.505.322,50
|
-
1.914.619,00
|
TOTAL= (A)
+ (B) – (C )
|
26.400.000,00
|
33.578.916,00
|
Considerando que a Lei de
Diretrizes Orçamentárias estimou, através de estudos recentes, para o exercício
de 2008, a
receita no valor de R$ 33.578.916,00 é prudente que seja este o valor total a
ser fixado para o orçamento de 2008 e, a autorização legislativa para a
suplementação integral do excesso de arrecadação que seguirá uma programação
financeira que propicie os investimentos. Valor este de Receita que foi assim
distribuído:
R$ 2.159.124,29 para o Poder
Legislativo Municipal;
R$ 1.286.072,48 para o SAAE;
R$ 28.482.085,23 para os órgãos
da Prefeitura Municipal; e,
R$ 1.651.634,00 como Reserva de
Contingência, à razão exata de 5% das Receitas Estimadas para o Exercício de
2008, conforme determina o artigo 16 da Lei Municipal nº 159/2007, de 13 de
agosto de 2007.
Receita Corrente Líquida é igual = (Receitas
Correntes – Dedução para FUNDEB)
Receita Corrente Líquida = (R$ 34.947.304,00 –
R$ 1.914.619,00)
Receita Corrente Líquida = R$ 33.032.685,00
Desta forma se calcula a Reserva
de Contingência ao máximo de 5% da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o
artigo 16 da Lei Federal nº 159/2007, de 13 de agosto de 2007, que equivale a
R$ 1.651.634,00.
Ficou
reservado para a Câmara Municipal e o SAAE, o valor de R$ 3.477.818,00 cabendo
a cada um respectivamente, considerando o que foi orçado no exercício anterior,
os seguintes valores:
CÂMARA
MUNICIPAL (5,53%) arredondado para + 0,90% como fator de ajustamento, ou seja,
6,43% = R$ 2.159.124,29.
SAAE (2,93%)
arredondado para + 0,90% como fator de ajustamento, ou seja, 3,83% = R$
1.286.072,48.
SAAE + Câmara Municipal = R$
3.445.196,77
OBS.: O fator de ajustamento ao índice de 0,90% está sendo arbitrado a
fim de que as entidades Câmara Municipal e SAAE tenham uma folga razoável para
a proposição de seus orçamentos que integrarão o orçamento do Município.
EVOLUÇÃO DAS
RECEITAS REALIZADAS A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2003
2003 (R$)
|
2004 (R$)
|
2005 (R$)
|
2006 (R$)
|
2007 (R$)
Até Junho 2007.
|
19.568.745,24
|
23.390.581,52
|
27.556.935,73
|
33.819.694.35
|
17.562.017,70
|
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