Instrumento de procedimentos e controle proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos, o qual foi devidamente implantado ao bom funcionamento dos serviços de saúde do Município de Itabuna - BA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DE SERVIÇOS CONJUNTOS
INSC
Nº 001/05
“Define procedimentos para as relações de comando relacionadas às unidades e subunidades da Secretaria de Saúde alcançadas pelo Termo de Parceria firmado entre o Município de Itabuna e a SODESP (OSCIP) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA,
Estado da Bahia, conjuntamente com o PRESIDENTE DA SODESP – Sociedade para o
Desenvolvimento dos Serviços Públicos, no uso de
suas atribuições legais e amparados nas cláusulas dispostas no Termo de
Parceria firmado entre ambos para a execução de ações destinadas à modernização
da gestão em saúde pública;
CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecer regras para o comando das ações objetos de
parceria que, ora, se encontram no campo do conflito organizacional;
CONSIDERANDO
que os conflitos organizacionais de tal ordem são obstáculos ao alcance das
metas estabelecidas no Termo de Parceria;
CONSIDERANDO
que apesar da complexidade de tais obstáculos é possível a convivência harmônica
entre os múltiplos comandos, quando são canalizados esforços na busca do
alcance das metas comuns relacionadas à eficácia dos serviços públicos de
saúde;
CONSIDERANDO
que para esta convivência harmônica há a necessidade de se estabelecer parâmetros
e limites das ações ao alcance e de responsabilidade de ambos parceiros;
RESOLVEM:
1. Editar esta INSTRUÇÃO
NORMATIVA DE SERVIÇOS CONJUNTA, com alcance nas unidades e subunidades de
saúde do Município de Itabuna e que estão sob a gestão estabelecida no
Termo de Parceria firmado com a SODESP – Sociedade para o
Desenvolvimento dos Serviços Públicos, com o objetivo de estabelecer regras de
procedimentos relacionados ao comando das ações a cargo dos mesmos, na forma
deste Ato.
2. Fica definido que a relação de
comando dos Diretores dos Distritos e Unidades de Saúde se dará em regime de
mútua colaboração com as Subunidades da estrutura da respectiva Diretoria e que
tenha no comando servidor empregado da entidade Parceira (SODESP), o
qual não guardará nenhum vínculo de subordinação hierárquica com tal Diretoria.
3. É da competência exclusiva dos
Diretores dos Distritos e Unidades de Saúde com vínculo jurídico de emprego com
o Município de Itabuna, na condição de cargos comissionados:
3.1. Zelar pela fidelidade da
execução das metas estabelecidas no Termo de Parceria firmado pelo Município
com a SODESP;
3.2. Fiscalizar a execução das
ações objeto do Termo de Parceria;
3.3. Sugerir a SODESP,
medidas de correção de rumos em prol da eficácia das metas pactuadas;
3.4. Promover reuniões com os
comandos das subunidades da estrutura de sua Diretoria para avaliação das
atividades e ações pactuadas, sempre com a presença de representante da direção
da SODESP e, responsável pela execução do Termo de Parceria;
3.5. Suprir as unidades e
subunidades de saúde dos insumos e serviços necessários ao bom funcionamento
dos serviços e ao cumprimento das metas pactuadas, a saber:
3.5.1. de material mobiliário e
de equipamentos;
3.5.2. de material de higiene e
limpeza;
3.5.3. de material de expediente;
3.5.4. de material médico,
hospitalar, de penso, etc.;
3.5.5. de víveres, quando se
tratar de manutenção de serviços de copa, cantina e/ou de cozinha hospitalar;
3.5.6. de serviços de manutenção
de equipamentos médicos e hospitalares;
3.5.7. de serviços de manutenção
de equipamentos de escritório;
3.5.8. de serviços de manutenção
de equipamentos de ventilação e de refrigeração;
3.5.9. de serviços de dedetização
e desratização de ambientes;
3.5.10. de serviços de lavanderia;
3.5.11. de serviços de
transportes;
3.5.12. de serviços de oficina de
automotores;
3.5.13. de serviços de obras e de
engenharia na adequação dos prédios e edificações;
3.5.14. de serviços de segurança
patrimonial;
3.5.15. de serviços de manutenção
de prédios e de instalações elétricas;
3.5.16. de serviços de manutenção
de computadores e de software’s;
3.5.17. de contratação de
mão-de-obra para substituição ou ampliação dos serviços, sempre através de
requisição de pessoal com justificativa destinada ao Presidente da SODESP.
3.6. Avaliar o relatório mensal das
atividades executadas pela SODESP, no âmbito das unidades e subunidades
da respectiva Diretoria, informando ao Secretário Municipal de Saúde
suas impressões;
3.7. Apreciar previamente as
solicitações de diárias, encaminhadas pelos comandos das unidades e subunidades
no âmbito de sua Diretoria, para o pessoal envolvido com as atividades
pactuadas e, despacha-las para a SODESP, quando se tratar de servidores
do quadro da mesma; e, para o Secretário Municipal de Saúde, quando se
tratar de servidores do quadro da Prefeitura de Itabuna;
3.8. Promover para a SODESP,
em tempo hábil, a transferência de dados e informações necessários à análise e
geração de relatórios, planos, programas e projetos em prol do desenvolvimento
dos serviços de gestão em saúde;
3.9. Promover a dotação de
recursos para capacitação do pessoal da SODESP envolvido com as
atividades fins lotados nas unidades e subunidades de saúde no âmbito da
Diretoria;
3.10. Promover reuniões
sistemáticas com os Coordenadores de Unidades do quadro de direção da SODESP
e que atuam no âmbito das unidades e subunidades abrangidas pelo Termo de
Parceria.
3.11. Zelar pela disciplina no
âmbito da Diretoria, solicitando providências, quando se tratar de empregado da
SODESP.
4.
É de competência exclusiva da SODESP, no âmbito das Unidades e
Subunidades das Diretorias abrangidas pelo Termo de Parceria:
4.1.
Dimensionar, conjuntamente com o Diretor da área, o quadro de pessoal necessário
para a execução das ações pactuadas;
4.2. Recrutar, selecionar e
contratar o pessoal necessário para a execução das ações pactuadas;
4.3. Elaborar plano de
treinamento e capacitação para o pessoal envolvido na área dos programas e
ações pactuados, dando conhecimento a cada Diretor de área para a previsão da
competente dotação de recursos financeiros e orçamentários;
4.4.
Promover a elaboração de normas de alcance ao pessoal sob o seu comando e
responsáveis pelas atividades pactuadas com o Município de Itabuna assim
compreendidas:
4.4.1. Plano de cargos e salários
restrito ao pessoal contratado e objeto da Parceria;
4.4.2. Norma de concessão de
diárias para deslocamento a serviço das unidades e subunidades de saúde
abrangidas pela parceria;
4.4.3. Elaboração de plano de
modernização dos serviços objeto da parceria;
4.4.4. Elaboração de relatórios
mensais das atividades relacionadas ao objeto da parceria;
4.4.5. Elaboração, em conjunto
com as Diretorias das áreas de Saúde, de previsões das necessidades trimestrais
de insumos para manutenção dos serviços objetos da parceria;
4.4.6. Implantação de novas
técnicas de gestão de ações em saúde pública;
4.4.7. Elaboração de programas,
planos e projetos destinados à área de saúde pública;
4.4.8. Articulação com
instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de captação de
recursos para implantação de ações em saúde;
4.4.9. Elaboração de plano de
treinamento e capacitação de pessoal das áreas fins envolvido nas ações de
saúde objeto do Termo de Parceria;
4.4.10. Elaboração e implantação de normas de
controle e frequência do pessoal empregado da SODESP envolvido com as
ações objetos do Termo de Parceria;
4.4.11. Pagamento das diárias
através dos recursos destinados a esta finalidade;
4.4.12. Promoção de medidas
necessárias ao barateamento e à economia na execução das ações a cargo da
entidade e objetos do Termo de Parceria, primando sempre pela qualidade dos
serviços;
4.4.13. Promoção da implantação
de sistemas de gestão de saúde através de modernização e racionalização de
procedimentos, a exemplo do Cartão SUS, modelo SODESP;
4.4.14. Elaboração e apresentação
junto a Secretaria Municipal de Saúde, da planilha de medição dos
pagamentos referentes ao pessoal envolvido nas ações pactuadas e, dos valores
referentes à taxa mensal de manutenção destinada a SODESP.
4.5.
Zelar pela disciplina de seus empregados lotados nas unidades do Município e
que sejam objetos de parceria com a SODESP, tomando as providências
cabíveis que cada caso requerer.
5.
É de competência comum dos Parceiros (SODESP e Município de Itabuna):
5.1. Aprovar em conjunto com os comandos das
unidades e subunidades, vinculadas à Diretoria, a programação trimestral de
insumos necessários ao bom funcionamento dos serviços a cargo das mesmas,
encaminhando-a para as providências necessárias do Secretário Municipal de
Saúde e, para conhecimento da Diretoria da SODESP;
5.2. Promover, de comum acordo
com a Direção da SODESP, a promoção de reserva de contingência a ser
transferida para conta específica da entidade Parceira (SODESP) para
suprir o pagamento de diárias de caráter emergencial.
5.3. Observar e cumprir as metas
pactuadas no Termo de Parceria.
5.4. Manter a articulação
permanente entre si e administração por objetivos, em regime de mútua
colaboração.
5.5. Zelar pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos nas normas e, em especial os relacionados ao pagamento do
pessoal envolvido nos serviços pactuados e, ao pagamento das obrigações fiscais
e sociais.
5.6. Zelar pela boa imagem dos
serviços públicos de saúde e da imagem do governo municipal local constituído,
quando na defesa do objeto e das ações pactuados.
5.7. Responder nas instâncias
judiciais sobre fatos e ações relacionados às atividades objeto de pactuação.
5.8. Participar, através de seus
representantes, Diretores de Unidades e, Presidente da SODESP, sobre
qualquer irregularidade ou relação conflituosa que estejam prejudicando ou que
possam prejudicar o desenvolvimento das ações pactuadas, separadamente, ou em
conjunto, no que for pertinente e conveniente às providências.
5.9. Responder a indagações e/ou
denúncias da sociedade, sobre o andamento dos serviços, através do Secretário
Municipal de Saúde e, através do Presidente da SODESP, sempre após
entendimentos prévios entre ambos, sem o cerceamento natural e legal da ampla
defesa assegurada na lei.
6. Esta Instrução Normativa de
Serviços Conjunta, entrará em vigor na data de sua publicação, a qual tem
circulação restrita aos órgãos, unidades e subunidades da Secretaria
Municipal de Saúde, da Secretaria de Administração e Finanças e, da
Procuradoria Jurídica do Município, no âmbito do Parceiro: Município de Itabuna
e, nas unidades e subunidades da SODESP, alcançadas pelo Termo de Parceria
pactuado entre ambos.
7. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Dê-se conhecimento: aos órgãos, unidades e subunidades envolvidos,
na forma do item anterior.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em 25
de agosto de 2005.
FERNANDO
GOMES
Prefeito
ADRIANO DA COSTA PEIXOTO
Presidente da SODESP
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