quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Instrução Normativa de Serviços Conjuntos. Serviços da área de saúde.








Instrumento de procedimentos e controle proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos, o qual foi devidamente implantado ao bom funcionamento dos serviços de saúde do Município de Itabuna - BA.


INSTRUÇÃO NORMATIVA DE SERVIÇOS CONJUNTOS



                                                           INSC Nº 001/05


“Define procedimentos para as relações de comando relacionadas às unidades e subunidades da Secretaria de Saúde alcançadas pelo Termo de Parceria firmado entre o Município de Itabuna e a SODESP (OSCIP) e dá outras providências.”


            O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, conjuntamente com o PRESIDENTE DA SODESP – Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e amparados nas cláusulas dispostas no Termo de Parceria firmado entre ambos para a execução de ações destinadas à modernização da gestão em saúde pública;                                                            

            CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras para o comando das ações objetos de parceria que, ora, se encontram no campo do conflito organizacional;

            CONSIDERANDO que os conflitos organizacionais de tal ordem são obstáculos ao alcance das metas estabelecidas no Termo de Parceria;

            CONSIDERANDO que apesar da complexidade de tais obstáculos é possível a convivência harmônica entre os múltiplos comandos, quando são canalizados esforços na busca do alcance das metas comuns relacionadas à eficácia dos serviços públicos de saúde;

            CONSIDERANDO que para esta convivência harmônica há a necessidade de se estabelecer parâmetros e limites das ações ao alcance e de responsabilidade de ambos parceiros;

            RESOLVEM:

1. Editar esta INSTRUÇÃO NORMATIVA DE SERVIÇOS CONJUNTA, com alcance nas unidades e subunidades de saúde do Município de Itabuna e que estão sob a gestão estabelecida no Termo de Parceria firmado com a SODESP – Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos, com o objetivo de estabelecer regras de procedimentos relacionados ao comando das ações a cargo dos mesmos, na forma deste Ato.      

2. Fica definido que a relação de comando dos Diretores dos Distritos e Unidades de Saúde se dará em regime de mútua colaboração com as Subunidades da estrutura da respectiva Diretoria e que tenha no comando servidor empregado da entidade Parceira (SODESP), o qual não guardará nenhum vínculo de subordinação hierárquica com tal Diretoria.

3. É da competência exclusiva dos Diretores dos Distritos e Unidades de Saúde com vínculo jurídico de emprego com o Município de Itabuna, na condição de cargos comissionados:

3.1. Zelar pela fidelidade da execução das metas estabelecidas no Termo de Parceria firmado pelo Município com a SODESP;

3.2. Fiscalizar a execução das ações objeto do Termo de Parceria;

3.3. Sugerir a SODESP, medidas de correção de rumos em prol da eficácia das metas pactuadas;

3.4. Promover reuniões com os comandos das subunidades da estrutura de sua Diretoria para avaliação das atividades e ações pactuadas, sempre com a presença de representante da direção da SODESP e, responsável pela execução do Termo de Parceria;

3.5. Suprir as unidades e subunidades de saúde dos insumos e serviços necessários ao bom funcionamento dos serviços e ao cumprimento das metas pactuadas, a saber:

3.5.1. de material mobiliário e de equipamentos;

3.5.2. de material de higiene e limpeza;

3.5.3. de material de expediente;

3.5.4. de material médico, hospitalar, de penso, etc.;

3.5.5. de víveres, quando se tratar de manutenção de serviços de copa, cantina e/ou de cozinha hospitalar;

3.5.6. de serviços de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

3.5.7. de serviços de manutenção de equipamentos de escritório;

3.5.8. de serviços de manutenção de equipamentos de ventilação e de refrigeração;

3.5.9. de serviços de dedetização e desratização de ambientes;

3.5.10. de serviços de lavanderia;

3.5.11. de serviços de transportes;

3.5.12. de serviços de oficina de automotores;

3.5.13. de serviços de obras e de engenharia na adequação dos prédios e edificações;

3.5.14. de serviços de segurança patrimonial;

3.5.15. de serviços de manutenção de prédios e de instalações elétricas;

3.5.16. de serviços de manutenção de computadores e de software’s;

3.5.17. de contratação de mão-de-obra para substituição ou ampliação dos serviços, sempre através de requisição de pessoal com justificativa destinada ao Presidente da SODESP.

3.6. Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela SODESP, no âmbito das unidades e subunidades da respectiva Diretoria, informando ao Secretário Municipal de Saúde suas impressões;


3.7. Apreciar previamente as solicitações de diárias, encaminhadas pelos comandos das unidades e subunidades no âmbito de sua Diretoria, para o pessoal envolvido com as atividades pactuadas e, despacha-las para a SODESP, quando se tratar de servidores do quadro da mesma; e, para o Secretário Municipal de Saúde, quando se tratar de servidores do quadro da Prefeitura de Itabuna;

3.8. Promover para a SODESP, em tempo hábil, a transferência de dados e informações necessários à análise e geração de relatórios, planos, programas e projetos em prol do desenvolvimento dos serviços de gestão em saúde;    
           
3.9. Promover a dotação de recursos para capacitação do pessoal da SODESP envolvido com as atividades fins lotados nas unidades e subunidades de saúde no âmbito da Diretoria;
           
3.10. Promover reuniões sistemáticas com os Coordenadores de Unidades do quadro de direção da SODESP e que atuam no âmbito das unidades e subunidades abrangidas pelo Termo de Parceria.

3.11. Zelar pela disciplina no âmbito da Diretoria, solicitando providências, quando se tratar de empregado da SODESP.

            4. É de competência exclusiva da SODESP, no âmbito das Unidades e Subunidades das Diretorias abrangidas pelo Termo de Parceria:

            4.1. Dimensionar, conjuntamente com o Diretor da área, o quadro de pessoal necessário para a execução das ações pactuadas;
           
4.2. Recrutar, selecionar e contratar o pessoal necessário para a execução das ações pactuadas;
           
4.3. Elaborar plano de treinamento e capacitação para o pessoal envolvido na área dos programas e ações pactuados, dando conhecimento a cada Diretor de área para a previsão da competente dotação de recursos financeiros e orçamentários;

            4.4. Promover a elaboração de normas de alcance ao pessoal sob o seu comando e responsáveis pelas atividades pactuadas com o Município de Itabuna assim compreendidas:
           
4.4.1. Plano de cargos e salários restrito ao pessoal contratado e objeto da Parceria;
           
4.4.2. Norma de concessão de diárias para deslocamento a serviço das unidades e subunidades de saúde abrangidas pela parceria;
           
4.4.3. Elaboração de plano de modernização dos serviços objeto da parceria;
           
4.4.4. Elaboração de relatórios mensais das atividades relacionadas ao objeto da parceria;
           
4.4.5. Elaboração, em conjunto com as Diretorias das áreas de Saúde, de previsões das necessidades trimestrais de insumos para manutenção dos serviços objetos da parceria;
           
4.4.6. Implantação de novas técnicas de gestão de ações em saúde pública;
           
4.4.7. Elaboração de programas, planos e projetos destinados à área de saúde pública;
           
4.4.8. Articulação com instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de captação de recursos para implantação de ações em saúde;
           
4.4.9. Elaboração de plano de treinamento e capacitação de pessoal das áreas fins envolvido nas ações de saúde objeto do Termo de Parceria;
           
4.4.10. Elaboração e implantação de normas de controle e frequência do pessoal empregado da SODESP envolvido com as ações objetos do Termo de Parceria;
           
4.4.11. Pagamento das diárias através dos recursos destinados a esta finalidade;
           
4.4.12. Promoção de medidas necessárias ao barateamento e à economia na execução das ações a cargo da entidade e objetos do Termo de Parceria, primando sempre pela qualidade dos serviços;   
           
4.4.13. Promoção da implantação de sistemas de gestão de saúde através de modernização e racionalização de procedimentos, a exemplo do Cartão SUS, modelo SODESP;
           
4.4.14. Elaboração e apresentação junto a Secretaria Municipal de Saúde, da planilha de medição dos pagamentos referentes ao pessoal envolvido nas ações pactuadas e, dos valores referentes à taxa mensal de manutenção destinada a SODESP.

            4.5. Zelar pela disciplina de seus empregados lotados nas unidades do Município e que sejam objetos de parceria com a SODESP, tomando as providências cabíveis que cada caso requerer.


            5. É de competência comum dos Parceiros (SODESP e Município de Itabuna):
           
5.1. Aprovar em conjunto com os comandos das unidades e subunidades, vinculadas à Diretoria, a programação trimestral de insumos necessários ao bom funcionamento dos serviços a cargo das mesmas, encaminhando-a para as providências necessárias do Secretário Municipal de Saúde e, para conhecimento da Diretoria da SODESP;

5.2. Promover, de comum acordo com a Direção da SODESP, a promoção de reserva de contingência a ser transferida para conta específica da entidade Parceira (SODESP) para suprir o pagamento de diárias de caráter emergencial.

5.3. Observar e cumprir as metas pactuadas no Termo de Parceria.

5.4. Manter a articulação permanente entre si e administração por objetivos, em regime de mútua colaboração.

5.5. Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas e, em especial os relacionados ao pagamento do pessoal envolvido nos serviços pactuados e, ao pagamento das obrigações fiscais e sociais.

5.6. Zelar pela boa imagem dos serviços públicos de saúde e da imagem do governo municipal local constituído, quando na defesa do objeto e das ações pactuados.

5.7. Responder nas instâncias judiciais sobre fatos e ações relacionados às atividades objeto de pactuação.

5.8. Participar, através de seus representantes, Diretores de Unidades e, Presidente da SODESP, sobre qualquer irregularidade ou relação conflituosa que estejam prejudicando ou que possam prejudicar o desenvolvimento das ações pactuadas, separadamente, ou em conjunto, no que for pertinente e conveniente às providências.

5.9. Responder a indagações e/ou denúncias da sociedade, sobre o andamento dos serviços, através do Secretário Municipal de Saúde e, através do Presidente da SODESP, sempre após entendimentos prévios entre ambos, sem o cerceamento natural e legal da ampla defesa assegurada na lei.
  
6. Esta Instrução Normativa de Serviços Conjunta, entrará em vigor na data de sua publicação, a qual tem circulação restrita aos órgãos, unidades e subunidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Administração e Finanças e, da Procuradoria Jurídica do Município, no âmbito do Parceiro: Município de Itabuna e, nas unidades e subunidades da SODESP, alcançadas pelo Termo de Parceria pactuado entre ambos.

7. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se conhecimento: aos órgãos, unidades e subunidades envolvidos, na forma do item anterior.

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em 25 de agosto de 2005.



FERNANDO GOMES
Prefeito


ADRIANO DA COSTA PEIXOTO
Presidente da SODESP



                         


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