Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.
I - INTRODUÇÃO:
1. Em
recente trabalho elaborado com o fito de orientar quanto ao entendimento sobre
a acumulação ilegal de cargos públicos, abordei aspectos sobre a regulamentação
das profissões, cujo fragmento do texto, ora transcrevo:
“É necessário
complementarmos o nosso entendimento sobre a impossibilidade de acumulação do Cargo de Agente Comunitário de
Saúde com qualquer outro que seja, mesmo que seja da área de saúde, onde é
possível a acumulação para os cargos de profissionais de saúde que sejam
regulamentados, conforme dispõe o Art. 37, XVI, c, da C.F. E, pelo que
conhecemos, somente a União poderá legislar sobre a regulamentação das profissões
que é matéria que diz respeito ao Direito do Trabalho e, estas, para serem
regulamentadas deverão observar, a priori, a exigência de determinados
pré-requisitos relacionados à formação do profissional e que se refere às
condições, dificuldades e complexidades da mesma e, portanto, para a formação,
são exigidos necessários estudos específicos relacionados à profissão, o que
não é o caso dos Agentes Comunitários de Saúde que basta que o candidato tenha
concluído o segundo grau para que possa se submeter ao processo de seleção. Uma
outra questão é que a iniciativa da regulamentação das profissões é tão somente
do Ministério do Trabalho que, evidentemente, institucionalmente, provocado ou
não, é o órgão responsável pelas proposições de normas trabalhistas que
necessàriamente se incluem no ramo do Direito do Trabalho (Art. 22, I, da
C.F.). No máximo, membros do Congresso Nacional poderão promover indicação
sobre a matéria ao Chefe do Executivo. Destarte, leis estaduais e leis
municipais sobre regulamentação de qualquer profissão, mesmo que seja mais
simples possível, não tem guarida no sistema jurídico brasileiro e, são
verdadeiras aberrações normativas que contribuem ainda mais para a geração de
embaraços jurídicos no processo de gestão da coisa pública colocada,
ultimamente, a freqüentes riscos pelas conveniências e corporativismos de
classes que ora detêm o Poder Político que domina o País. Basta, portanto, que
sejam observados os seguintes dispositivos constitucionais, a seguir
transcritos:
“Art. 22. Compete privativamente à União
legislar sobre:
I
– direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho;” (grifo nosso).
Portanto, tudo o
que existe por aí afora sobre regulamentação, como profissão, do cargo de
Agente Comunitário de Saúde, não encontra recepção no sistema jurídico
brasileiro e, portanto, não dão à mínima sustentação da tese da possibilidade
de acumulação deste cargo com outro qualquer regulamentado da área de saúde. A
não ser que, - para imensa infelicidade para os que tentam respirar pela lógica
do sistema jurídico brasileiro - a União encontre uma forma que possa
regulamentá-lo sem a obediência aos pré-requisitos fundamentais para a
regulamentação das profissões. E, nisto os últimos governos têm sido eficazes.
Destarte, estará na contra-mão da lógica do sistema jurídico que prescinde de
sustentações por princípios. E, sobre esta questão, a Técnica da FUNDAP, Mary
Jane Paris Spink – Phd em
Psicologia Social, em Cadernos FUNDAP –
São Paulo – Ano 5 – nº 10 – pg. 30. Julho 1985, em artigo com o título:
“Regulamentação das profissões de saúde: o espaço de cada um”, nos informa:
““ O controle da “qualidade” dos serviços
prestados – objeto intrínseco da fiscalização do exercício profissional –
implica dois elementos: o controle indireto, através da normatização do
conteúdo da formação profissional, e o controle direto, através de mecanismos
de registro e fiscalização da prática profissional.
Esses dois aspectos reguladores da prática
profissional são competências de órgãos distintos. Formação é competência do
Ministério da Educação, sendo que a posse de diploma é condição suficiente para
obtenção de registro. A regulamentação, inclusive a definição das atribuições
privativas de categoria, é competência do Ministério do Trabalho.””
2.
É de clareza cristalina que, as profissões são regulamentadas através de
iniciativa do Ministério do Trabalho que apresenta ao Congresso projeto de Lei
sobre a matéria. E, para as profissões que não haja necessidade de
regulamentação é, também, o Ministério do Trabalho; através de Portaria
Ministerial, que tem a competência para reconhecer tais profissões e, definir
as suas competentes atribuições, vez que, é o responsável pela elaboração do
Classificador Brasileiro de Ocupações (CBO) que contém os Grupos e Títulos dos
cargos, com respectivos códigos; descrições sumárias e detalhadas; formação e
experiência necessárias.
3. A compreensão inafastável é
a de que é o Ministério do Trabalho, na condição de uma das unidades maiores do
Estado Brasileiro, o órgão que tem a obrigação legal para a regulamentação das
profissões em toda amplitude. E, mesmo, no que pese a autonomia dos municípios
para legislar sobre pessoal, hão de ser respeitadas as regras estabelecidas
pelo sistema de trabalho e previdência implantado pela União, a fim de que o
tratamento seja dado a todos os trabalhadores brasileiros dentro de uma lógica
sistêmica que, inclusive tem interdependência e subordinação às diretrizes da
OIT (Organização Internacional do Trabalho) que agrupa os cargos e os codifica
internacionalmente estabelecendo uma regra comum para todos os países que fazem
parte das Nações Unidas (ONU). A tese da sistematização única no Brasil é
imprescindível para o cumprimento dos acordos internacionais; e,
principalmente, para que seja possível atender às informações necessárias para
a Receita Federal e, Previdência Oficial da União (INSS), sistema ao qual, em
regra, os servidores públicos municipais são vinculados para a garantia de
direitos, dentre eles os previdenciários. Destarte, as informações sobre
atribuições dos cargos públicos municipais deverão coadunar com as atribuições
definidas pelo CBO (Classificador Brasileiro de Ocupações); e, deverão ser
enquadradas e identificadas com os competentes códigos que serão informados na
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais); a fim de que efetivamente os
servidores venham a gozar de seus direitos que incluem a inscrição no PASEP
(Patrimônio do Servidor Público) e o direito ao reconhecimento das
aposentadorias especiais, quando for o caso.
II – DA ANÁLISE DA EM SI DO CARGO DE ATENDENTE
INFANTIL
4.
Pelo Classificador Brasileiro de Ocupações em vigor e, editado pelo Ministério
do Trabalho, Atendente de Creche, Auxiliar de Creche e, Crecheira, integram o
título 3311.10 – Auxiliar de
desenvolvimento infantil. Estes cargos são sinônimos derivados de uma mesma
raiz de cargo que faz parte do Grupo 3311 – Professores de Nível Médio na
Educação Infantil; não sendo o caso do cargo de Atendente Infantil definido pelo Município de Ivinhema de Mato
Grosso do Sul que não está contido no CBO e apenas aparece como atribuições que
permeiam vários outros cargos, tanto da área educacional quanto da área de
saúde. E, nesta ultima área nas atribuições do Médico Pediátrico. Portanto,
Atendente Infantil não é cargo, no que pese a disposição da Lei Municipal de
Ivinhema.
5.
Este último, constante do item anterior, cargo de Atendente Infantil, não existe no CBO – Classificador Brasileiro de
Ocupações como cargo, mas, tão somente como uma pequena parte de atribuições do
cargo de Professor de Nível Médio na
Educação Infantil – Código 3311-05 e, Professor de Nível Superior na Educação Infantil
– Código 2311-10; o que reforça a tese e a certeza de que tais Atendentes
Infantis são Professores, tanto pela sua formação, quanto pelo exercício de
suas atribuições; e, ainda, – no que pese o respeito ao entendimento em
contrário dos Advogados e da Secretaria de Educação do Município de Ivinhema –,
pelas disposições editalícias (Edital de Concurso Público 001/2004) que exigiu
para ser Atendente Infantil o ensino médio com curso de atualização na área de
educação infantil. Este último somente sendo possível se o candidato tiver a
formação de Professor, seja do Magistério Nível Médio ou Professor de Nível
Superior. Portanto, o Edital de Concurso Público 001/2004 colocou em
concorrência cargo de Professor e não de Atendente Infantil. E, em assim sendo,
deverá o Município promover as devidas correções e, ora é oportuno, o momento
em que está tramitando Projeto de Lei que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Carreiras e Remuneração dos Membros do Magistério do Município de Ivinhema, no
Estado do Mato Grosso do Sul. Especificamente, no seu Artigo 61 que trata do
enquadramento, por transposição, dos servidores do atual quadro do Magistério
Municipal. Dispositivo que merece melhor redação por estar incompleto e confuso
e, ainda, por conter disposição mais específica com relação aos Atendentes
Infantis. O que não se pode permitir é que, divida o quadro de servidores
municipais em castas como é o caso dos cargos em extinção. Estes
sim, poderão ser extintos, mas, não a possibilidade de carreira e de
recompensas que são fatores motivacionais imprescindíveis para o
desenvolvimento na carreira não somente do magistério público, mas de todo o
servidor público, seja este do Município, do Estado ou da União. É o que
garantem o artigo 39, §1º, I, II e III, § 2º, §7º e §8º, da Constituição
Federal, os Artigos 2º, I, II, III, IV, V, VI e X, 4º, II, III, IV e V e 5º,
Parágrafo Único e, os Artigos 49, 52, II e III, da Lei Complementar nº 002/2004
do Município Ivinhema. Merecendo maior atenção os dispositivos a seguir
transcritos:
5.1.
Da Constituição Federal:
“Art. 39. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de
administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados
pelos respectivos Poderes.
(...).
§2º A União, os
Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o
aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos
cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso,
a celebração de convênios ou contratos entre entes federados.
(...).
§8º A remuneração dos
servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos
do §4º.” (grifo nosso).
5.2. Da Lei
Complementar nº 018/99, do Município de Ivinhema (Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal):
“Art. 2º O Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, terá como princípios
básicos a qualificação, a dedicação e a valorização dos profissionais da
educação, assegurando aos seus integrantes, em observância aos princípios
constitucionais:
I - remuneração condigna, que assegure condições
econômicas sociais e compatíveis com a dignidade, peculiaridade e importância
da profissão, permitindo dedicação ao magistério;
II – estímulo à
produtividade e ao trabalho em sala de aula;
III – melhoria da qualidade
d ensino;
IV – ingresso mediante
aprovação em concurso público de provas e títulos;
V – progressão funcional
baseada em promoções, por critérios de merecimento e antiguidade,
alternadamente, e em valorização, decorrente de titulação e habilitação, esta
também, por critério de avaliação de conhecimento;
VI – aperfeiçoamento
profissional continuado, nos termos da lei;
(...);
X – condições de
trabalho, com pessoal de apoio qualificado e material didático adequado.
(...).
Art. 4º Serão considerados
Professores para efeito desta Lei os:
I – (...);
II – com habilitação a
nível médio modalidade normal;
III – com habilitação a
nível médio modalidade normal com estudos adicionais;
IV – de nível superior
em Pedagogia, licenciatura plena nas diferentes áreas de ensino; e
V – habilitados em nível
superior com formação pedagógica.
Art. 5º Farão parte da
carreira do Magistério Público Municipal, os profissionais em atividade docente
e os que prestam serviços às unidades escolares.
Parágrafo Único.
Integram a carreira do Magistério Público Municipal, os profissionais que
exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a
tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.”
5.3.
Da Lei Complementar nº 002/2004, do Município de Ivinhema (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município):
“Art. 49. Para
processamento de exames de classificação de servidores para as promoções,
avaliação do estágio probatório, avaliação de desempenho e demais
atribuições cometidas nesta lei, é instituída a Comissão de Avaliação de
Desempenho composta de 05 (|cinco) membros nomeados pelo Prefeito, com 03
(três) vogais que preencherão eventuais ausências.
(...).
Art. 52.
Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:
(...);
II – avaliação de
desempenho do servidor estável;
III – proceder às
classificações dos servidores para promoção na forma determinada no respectivo
regimento e nesta Lei;” (grifos
nosso).
6.
Reforçam mais ainda esta tese e certezas, de que os Atendentes Infantis são de fato Professores, disposições no CBO e, nas normas editadas pelo
Município de Vinhema conforme textos a seguir transcritos:
6.1.
Do CBO – Classificador Brasileiro de
Ocupações:
6.1.1.
Grupo: 3311 – Professores de Nível Médio na Educação Infantil
Títulos:
3311-05 Professor de Nível Médio na Educação Infantil – Educador infantil
de nível médio, Professor de escolinha (maternal), Professor de jardim da
infância, Professor de maternal, Professor de pré-escola.
3311-10 Auxiliar de desenvolvimento
infantil – Atendente de creche, Auxiliar de creche, Crecheira.
Descrição
Sumária:
Ensinam e
cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção do conhecimento;
elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho
dos alunos. Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No
desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades
comunicativas.
Formação
e Experiência:
Para
professores de nível médio na educação infantil, requer-se escolaridade de
ensino médio, acrescida de curso técnico de formação para o magistério. Para a
ocupação de auxiliar de desenvolvimento infantil, requer-se ensino fundamental,
com aprendizado no local de trabalho, sob orientação da equipe escolar.
6.1.2.
Grupo: 2311 – Professores de Nível Superior na Educação Infantil
Títulos:
2311-05 Professor de Nível Superior na
Educação Infantil (quatro a seis anos) – Professor de ensino pré-escolar,
Professor de ensino pré-primário.
2311-10 Professor de nível superior na
educação infantil (zero a três anos) – Professor de creche, Professor de
jardim de infância (nível superior), Professor de maternal (nível superior),
Professor de minimaternal.
Descrição
Sumária:
Promovem
educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuidam
de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas.
Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e com a comunidade e
realizam tarefas administrativas.
Formação
e Experiência:
O exercício
dessas ocupações requer formação de nível superior na área de educação e
concurso público, no caso da rede pública.
6.2.
Das Normas do Município de Ivinhema:
6.2.1. Edital de
Concurso Público nº 001/2004 (Anexo I - Dos Cargos a Prover)
O cargo de
Atendente Infantil integra o grupo de: Atividades de Apoio Auxiliar – Atendente
de Serviços Diversos I. Os requisitos para concorrer ao cargo foram os
seguintes: “Ensino médio e curso de
atualização na área de educação infantil.” (grifo nosso).
Chamamos
a atenção para a expressão grifada, sobre as exigências para ocupação do cargo,
que certamente, são as mesmas definidas pelo Classificador Brasileiro de
Ocupações (CBO) para o cargo de Professor de Nível Médio na educação infantil
que, requer-se: no mínimo, escolaridade
de nível médio com curso técnico de formação para o magistério.
6.2.2. Edital de
Concurso Público nº 001/2004 (Anexo II – Conteúdo Programático)
O Anexo II que
contém o conteúdo programático estabeleceu para o candidato ao cargo de Atendente Infantil, os seguintes
conhecimentos específicos:
“Atendimento às crianças: preceitos básicos; Métodos
utilizados no trato com as crianças; Conhecimentos gerais sobre a higiene com
as crianças; Conhecimento sobre atividades recreativas, esportivas e culturais
para crianças; A lei de diretrizes e bases da educação nacional. O educador nos
dias atuais. As fases de desenvolvimento infantil. A organização da educação
infantil no Brasil. Regras de prevenção de doenças na idade infantil. Regras de
civilidade, cortesia e conveniência com as crianças e superiores.”
6.2.3.
Destarte, os conhecimentos específicos exigidos são os destinados ao
profissional com formação em magistério. Portanto, é reconhecido como
professor, tanto pelo CBO, quanto pelo Ministério da Educação e, pelo Município
de Ivinhema que no Edital 001/2004 recrutou candidato com esta formação. É o
que nos indica o texto referente aos conhecimentos específicos exigidos do
candidato. E, tanto é verdade que, os treze (13) Atendentes Infantis existentes
no Município de Ivinhema possuem Nível de Magistério, licenciatura plena e, em
menor proporção curso superior de Pedagogia com especialização em educação infantil,
conforme está evidenciado na relação que segue, informando a situação de cada
um dos treze servidores:
Ordem
|
Formação Básica
|
Especialização
|
01
|
MAGISTÉRIO BIOLOGIA (LICENCIATURA
PLENA)
|
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
02
|
MAGISTÉRIO- PEDAGOGIA
|
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
03
|
MAGISTÉRIO-LETRAS(LICENCIATURA
PLENA)
|
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
04
|
MAGISTÉRIO LETRAS(LICENCIATURA
PLENA)
|
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
05
|
ENSINO MÉDIO-PEDAGOGIA
|
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
06
|
MAGISTÉRIO-PEDAGOGIA
|
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECOAL
|
07
|
ENSINO MÉDIO CURSO DE 200
HORAS.
|
CURSO DE ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
|
08
|
MAGISTÉRIO PEDAGOGIA
|
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
09
|
MAGISTÉRIO
BIOLOGIA(LICENCIATURA PLENA)
|
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
10
|
MAGISTÉRIO LETRAS(LICENCIATURA
PLENA)
|
-
|
11
|
ENSINO MÉDIO PEDAGOGIA
|
PÓS PISCOPEDAGOGIA
|
12
|
MAGISTÉRIO PEDAGOGIA
|
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
E ESPECIAL
|
13
|
MAGISTÉRIO PEDAGOGIA
|
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
6.2.4.
Uma outra indicação que, a administração de Ivinhema fez concurso para
professor, é o fato de que as unidades em que os Atendentes Infantis trabalham
deixaram de ser assistencial e se tornaram unidades de educação infantil em
tempo integral, já que funcionam das 06:30 às 16:30 horas, inclusive mantidas
com recursos do FUNDEB. E, se são mantidas com os recursos do FUNDEB, são
realmente, unidades de educação. Não somente por isto, mas, pelas atividades
que, de fato estes desempenham junto aos que estão matriculados nas referidas
unidades.
6.2.5.
As Atendentes Infantis exercem, também, as mesmas atividades do Professor da
Educação Infantil “Berçário”. Cargo este criado pela Lei 018/99 e colocado em
concorrência através do Edital de Concurso Público nº 001/2007, onde estabelece
como atividades para tal cargo, as seguintes:
“Promover o
desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social. Participar da elaboração do plano de ensino da escola.
Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento,
aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos
pela escola e/ou Secretaria Municipal de educação.”
6.2.6.
Informa o Regimento sobre Atendente Infantil do Estado de Mato Grosso do Sul e,
observado pelo Município de Ivinhema, no seu artigo 34 sobre os deveres do
Atendente Infantil:
“Art. 34. É dever da Atendente Infantil:
I – preencher diariamente a folha de
presença das crianças;
II – auxiliar e estimular a criança
na formação de hábitos e atitudes adequadas;
III – auxiliar na operacionalização das
atividades propostas pelas professoras, buscando manter um bom relacionamento
com as mesmas;
IV – estimular as crianças na
aceitação dos alimentos preparados conforme cardápio básico, atendendo aos
pedidos de repetição;
V – observar as condições de saúde
das crianças e comunicar a direção sobre qualquer anormalidade;
VI – manter organização e limpeza do
ambiente de trabalho, bem como observar medidas de higiene pessoal;
VII – cuidar da organização e
manutenção dos materiais utilizados pelas crianças;
VIII – auxiliar em outras tarefas,
quando necessário mediante solicitação da direção;
IX – fazer higiene da criança
diariamente e sempre que necessário;
X – auxiliar e estimular a criança no
momento de tirar e colocar a roupa;
XI – oferecer alimentos e utensílios
individuais, obedecendo o cardápio;
XII – alimentar o bebê de três a doze
meses no colo, demonstrando efetividade, de forma a garantir uma amamentação
adequada e tranqüila;
XIII – realizar atividades em grupo,
com as crianças de forma a garantir momentos de interação social;
XIV – propiciar as crianças,
diariamente, o banho de sol;
XV – participar das reuniões dos
funcionários, de cursos e treinamentos, quando solicitada pela direção;
XVI – fazer a limpeza e esterilização
das mamadeiras e utensílios dos bebês;
XVII – responsabilizar-se pelo
preparo das mamadeiras, conservação e distribuição de alimentos, observando o
cardápio;
XVIII – fazer diariamente a triagem
assim que a criança chegar ao estabelecimento, verificando as condições de
saúde ou casos de maus tratos, registrando alguma anormalidade no livro ata de
ocorrência;
XIX – comunicar imediatamente a
direção em caso de maus tratos infantis que tenha sido verificado na criança
durante a triagem;
XX – exigir a presença dos
responsáveis ao recepcionar as crianças;
exigir a presença
dos responsáveis ao recepcionar as crianças;
XXI – entregar as crianças a pessoas
previamente autorizadas por escrito pelos pais responsáveis;
XXII – receber as crianças na Unidade
Escolar somente com prévia autorização da Direção;
XXIII – proporcionar as condições
necessárias para o repouso adequado das crianças;
XXIV – prestar socorro a criança
quando esta machucar-se dentro da Unidade Escolar ou comunicar imediatamente a
direção para tomar as devidas providências;
XXV – impedir entrada na Unidade
Escolar de pessoas estranhas ou não credenciadas;
XXVI – cumprir outras atribuições que
lhes forem delegadas e compatíveis com a função;
XXVII – assinar diariamente o livro
de ponto;
XXVIII – desligar definitivamente do
estabelecimento os filhos que estiverem com idade superior a seis anos e não
permitir a entrada dos mesmos em horário de rotina;
XXIX – participar da elaboração da
Proposta Pedagógica desta Unidade (...)”.
6.2.7.
Informam as Atendentes Infantis que, de fato, estão exercendo as mesmas funções
do Professor Berçário, além de inúmeras outras atividades complementares. E, as
atribuições idênticas são:
“Cuidar dos aspectos físicos e educar as crianças através de
brincadeiras dirigidas (massa de modelar, pinturas e, trabalhos artesanais);
contando estórias infantis; promovendo e realizando passeios com as crianças;
ensinando os numerais e o abecedário através de brincadeiras lúdicas;
orientando e ensinando para higiene: bucal e corporal; ensinado bons hábitos
alimentares e disciplinando para o repouso; promovendo a triagem dos alunos;
promovendo noções de sociabilidade e, respeito.”
6.2.8.
Inclusive, neste exercício de 2009, as Atendentes Infantis participaram das
seguintes atividades, juntamente com as Professoras Berçário:
a) PLANEJAMENTO ANUAL
ESPECIFICANDO CADA ÁREA DE ENSINO DESDE O MATERNAL ATÉ O JARDIM III;
b) Planejamento de todo o
conteúdo a ser trabalhado durante o ano pelos ATENDENTES INFANTIS SUA REAL FUNÇÃO E TAMBÉM A FUNÇÃO DO
PROFESSOR BERÇÁRIO.
6.2.9. Detalhadamente, além da participação
nas atribuições de planejamento pedagógico, as atribuições do Atendente
Infantil, que é a mesma do Professor Berçário, são as seguintes:
6.2.9.1.
RECEPÇÃO:
a) AO RECEBER A CRIANÇA SE
FAZ A TRIAGEM (PASSAR PENTE FINO OLHAR O CORPO PARA VER ALGUM EMATOMA);
b) PREPARA
MAMADEIRAS;
c) Faz oração diária;
d) Dá o
café da manhã;
e) Canta músicas e observa
comportamentos na hora de se alimentarem (modos educativos de como se
alimentar);
6.2.9.2. SALA DE RECREAÇÃO:
Depois alguns dos alunos nas menores
faixas etárias se dirigem para as salas de aulas onde são trabalhadas pelos
Atendentes Infantis: pinturas, danças, teatro, massa de modelar, estórias
infantis, desenhos, os demais alunos dos Jardins 1 e 2 vão para as salas de
aula com as Professoras Berçário;
6.2.9.3.
ALMOÇO:
a) Faz a oração com todos os alunos;
b) Acompanha todos os alunos das suas
refeições, orientando-os;
c) Acompanha-os na higiene pessoal e
bucal;
6.2.9.4.
RECREAÇÃO:
a) Promove e acompanha as brincadeiras
livres e dirigidas de todos os alunos (BRINCADEIRAS LÚDICAS, ESTÓRIAS, MÚSICAS,
FILMES INFANTIS E EDUCATIVOS, TEATRO);
b) Promove e acompanha as
crianças nos passeios recreativos;
6.2.9.5. BANHO:
Transmite e ensina noções de higiene,
incentiva como se trocar e colocar os sapatos;
6.2.9.6.
CAFÉ DA TARDE:
a) Faz oração da tarde;
b) Canta músicas de alimentação e se
alimenta sempre incentivando e orientando a criança e, após esse momento os
alunos do Jardim 3 vão para a sala de aula com a Professora de Sala;
6.2.9.7.
SONO:
a) Organização e preparação das mamadeiras
para quem mama e, das chupetas para os que tem este hábito;
b) Organiza os colchões e berços para o
descanso das crianças;
6.2.9.8.
JANTAR:
a) Penteia os cabelos das crianças ao
levantarem;
b) Auxilia-os na colocação das meias e
sapatos e dirige-os ao refeitório;
c) Faz a oração do final do dia;
d) Acompanha as crianças em suas
refeições, orientando-os a cada momento oportuno, nos hábitos e costumes
alimentares;
7. O
Classificador Brasileiro de Ocupações – CBO definiu como atribuições para os
cargos de Professor de Nível Médio na Educação Infantil e, para o cargo de
Professor de Nível Superior na Educação Infantil, as seguintes:
7.1. Professor de Nível Médio na Educação
Infantil:
A – Ensinar Alunos:
Cantar
músicas. Criar espaços para brincadeiras. Brincar com os alunos. Contar
estórias. Dramatizar estórias e músicas. Desenvolver atividades artísticas.
Modelar massas e argila. Colar materiais. Desenhar. Pintar. Escrever letras e
números. Ensinar culinária.
B – Orientar a Construção do Conhecimento:
Conversar com
alunos (roda de conversa). Construir regras com os alunos. Desenvolver
capacidades motoras. Desenvolver capacidades emocionais. Desenvolver
capacidades intelectuais. Trabalhar dificuldades e potencialidades dos alunos.
Explicar atividades propostas. Orientar atividades artísticas. Orientar
atividades com jogos e brinquedos. Orientar atividades de desenho. Orientar
manuseio de materiais (tesoura, lápis, etc.). Ler textos. Elaborar estórias com
alunos. Mostrar filmes. Administrar biblioteca circulante. Desenvolver
atividades com informática.
C – Cuidar dos Alunos:
Observar
estado geral dos alunos (higiene, saúde, etc.). Orientar higiene pessoal.
Servir alimentação aos alunos. Alimentar os alunos. Supervisionar refeições.
Auxiliar alunos na colocação de peças de vestuário. Trocar fralda dos alunos.
Trocar roupa dos alunos. Dar banho nos alunos. Supervisionar entrada e saída
dos alunos. Supervisionar recreio. Supervisionar momento do sono e descanso.
Acompanhar alunos em eventos extracurriculares. Observar higiene dos
brinquedos. Higienizar brinquedos. Trocar roupa de cama. Acompanhar alunos em
cursos extraclasses.
D – Elaborar Projetos Pedagógicos:
Analisar
necessidades do aluno e da comunidade. Investigar interesse do aluno. Debater
projeto com direção e coordenação. Determinar parâmetros do projeto. Pesquisar
materiais e recursos disponíveis. Definir atividades pedagógicas. Especificar
materiais e ensino-aprendizagem. Elaborar cronograma. Apresentar projeto aos
alunos.
E – Planejar Ações Didáticas:
Definir
objetivos da ação didática. Definir conteúdo pedagógico das áreas de
conhecimento. Definir técnica de trabalho (estratégias). Definir métodos de
avaliação. Planejar roteiro de aula. Selecionar material didático. Criar jogos
e brincadeiras. Visitar locais para eventos extracurriculares. Selecionar
eventos e atividades extracurriculares. Reestruturar estratégias.
F – Avaliar Desempenho dos Alunos:
Observar a
socialização. Observar a linguagem. Observar o desenvolvimento motor. Observar
o raciocínio lógico. Corrigir atividades. Avaliar atividades dos alunos.
G – Preparar Material Pedagógico:
Solicitar
material pedagógico. Comprar material pedagógico. Confeccionar material
pedagógico. Utilizar sucata. Reciclar material. Identificar material
pedagógico. Limpar material.
H – Organizar o Trabalho:
Participar de
definição do horário. Organizar espaços em geral. Organizar
espaço para momento do sono e descanso. Organizar sala de aula. Organizar material
pedagógico. Organizar pastas de atividades dos alunos. Organizar eventos na
escola. Organizar eventos extracurriculares. Limpar sala de aula e mobiliário.
Conferir cadastro dos alunos. Participar da elaboração de calendário escolar.
I – Comunicar-se:
Reunir-se com
a Coordenação e a direção. Participar de reuniões com demais profissionais da
escola. Discutir plano de aula com coordenação e direção. Convocar pais e
responsáveis. Registrar observações. Preencher diário de classe. Preencher
agenda. Discutir resultado dos projetos. Preencher fichas de avaliação.
Elaborar relatórios. Encaminhar alunos para outros profissionais.
Z – Demonstrar Competências Pessoais:
Participar da
associação de pais e mestres. Participar de conselhos. Estabelecer vínculos.
Demonstrar criatividade. Auto-avaliar-se. Atualizar-se. Demonstrar paciência.
Demonstrar senso de organização. Demonstrar afetividade. Demonstrar
versatilidade. Demonstrar sensibilidade. Contornar situações adversas.
Trabalhar em equipe.
Interagir com a comunidade. Demonstrar autocontrole.
Participar de eventos de qualificação profissional. Servir como referencial de
conduta. Demonstrar capacidade de observação.
7.2. Professor de Nível Superior na
Educação Infantil:
A – Promover a Educação dos Alunos:
Estabelecer
normas e regras de conduta. Estabelecer limites. Estabelecer rotinas. Promover
a convivência social (socializar). Promover atividades integradoras. Promover a
conscientização sobre direitos e deveres da cidadania. Rever normas de conduta
com as crianças. Mediar situações de conflitos no grupo. Orientar sobre noções
de segurança. Orientar sobre noções de higiene. Orientar sobre hábitos
alimentares. Proceder à retirada da mamadeira. Proceder à retirada da fralda
(controle do esfíncter). Orientar os pais sobre alimentação saudável.
B – Promover a Relação Ensino-Aprendizagem:
Ministrar
aulas. Trabalhar áreas de conhecimento. Criar situações de aprendizagem.
Desenvolver trabalhos coletivos. Alfabetizar os alunos. Atender alunos,
individualmente. Expor conteúdos. Ler para os alunos. Escrever para os alunos.
Desenvolver atividades artísticas (pintar, modelar e desenhar). Brincar com os
alunos. Cantar. Dançar. Contar histórias. Dramatizar histórias e situações do
cotidiano. Improvisar atividades. Passar lição de casa. Corrigir trabalhos com
os alunos. Realizar visitas temáticas. Passear com os alunos.
C – Cuidar dos Alunos:
Acolher os
alunos. Acompanhar os alunos nas atividades recreativas. Intervir em situações
de risco para os alunos. Acompanhar a refeição. Alimentar os alunos. Auxiliar
os alunos na colocação de roupas. Trocar fraldas e roupas em geral. Acompanhar
momento de sono. Banhar alunos. Prestar primeiros socorros.
D – Planejar a Prática Educacional:
Reconhecer as
características do grupo e sub-grupos. Estabelecer objetivos e metas
educacionais para o grupo de alunos. Definir conteúdo programático do ano
letivo. Preparar projetos pedagógicos. Definir estratégias pedagógicas.
Planejar a rotina dos alunos. Selecionar recursos didáticos. Programar
atividades diárias. Sondar o conhecimento prévio dos alunos. Sondar
necessidades e potencialidades do grupo. Definir critérios de agrupamento de
alunos. Criar recursos didáticos. Construir material didático. Programar
atividades extraclasses. Preparar projetos para interação com a comunidade.
Preparar adaptação de casos especiais. Reelaborar o planejamento.
E – Avaliar as Práticas Pedagógicas:
Elaborar
instrumentos de avaliação. Observar o comportamento dos alunos. Observar a
interação dos alunos. Documentar as observações. Avaliar o desenvolvimento
sócio-afetivo. Avaliar o desenvolvimento cognitivo. Avaliar o desenvolvimento
psicomotor. Discutir casos específicos com a coordenação. Elaborar relatórios
de avaliação dos alunos. Revisar o planejamento. Realizar auto-avaliação.
F – Organizar as Atividades:
Organizar a
entrada e a saída dos alunos. Preparar o ambiente para as atividades. Preparar
a sala. Organizar o espaço das atividades. Organizar o material didático.
Agrupar os alunos. Guardar o material. Preservar equipamentos, espaços e
mobiliário. Organizar a refeição. Organizar comemorações de aniversário.
Organizar eventos. Encaminhar para atendimento médico em casos emergenciais.
Receber alunos novos.
G – Pesquisar:
Pesquisar
conteúdos. Pesquisar recursos didáticos. Pesquisar atividades extracurriculares
(atividades teatrais, exposições). Analisar situações de aprendizagem. Estudar
casos (situações especiais). Participar de cursos e treinamento profissionais.
Levantar bibliografia.
H – Interagir com a Família e a Comunidade:
Prestar
esclarecimentos aos pais. Preparar reunião de pais. Ministrar reuniões de pais.
Atender pais. Promover encontros e atividades com os pais. Receber comunicados
dos pais (agenda, circular). Enviar comunicados aos pais. Convidar
personalidades e entidades. Participar de eventos da comunidade.
I – Realizar Tarefas Administrativas:
Registrar
freqüência dos alunos. Controlar saída de alunos. Registrar entrevistas com os
pais. Preencher documentos com informações dos alunos. Encaminhar comunicados
aos pais (avisos de atividades extraclasses, autorização de saída). Encaminhar
documentos e relatórios à secretaria. Participar de reuniões e encontros
(coordenação, professores). Registrar ocorrências. Selecionar material.
Conferir material. Comprar material. Convocar pais de alunos.
Z – Demonstrar Competências Pessoais:
Demonstrar
criatividade. Demonstrar flexibilidade. Manter-se atualizado. Demonstrar
alegria. Demonstrar bom humor. Demonstrar disposição. Demonstrar preparo
físico. Demonstrar dinamismo. Demonstrar disciplina. Demonstrar empatia.
Mostrar-se atento. Demonstrar sensibilidade. Demonstrar bom senso. Demonstrar
autocontrole. Demonstrar organização. Demonstrar capacidade de tomar decisões.
Demonstrar ética. Demonstrar paciência. Demonstrar capacidade de compreensão
oral. Lidar com a diversidade cultural, social e econômica.
8. DA LITERATURA DISPONÍVEL SOBRE A
MATÉRIA:
8.1.
Existe disponível no mercado e, para venda, o livro “GUIA DE PROFISSÕES e
Mercado de Trabalho”, o qual foi editado em 2000 pela ORIENTE-SE – Editora
Educacional, Rio de Janeiro e, de autoria de Patrícia Carlos de Andrade. A obra
foi apresentada pelo Secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério
do Trabalho e Emprego, Sr. Nassim Gabriel Mahedff. Na página 156 da obra,
encontramos como atribuições para os Professores de Educação Infantil, as
seguintes:
Atividades:
Professores de
educação infantil criam e preparam planos de atividades para suas crianças,
como jogos e passatempos, dentro e fora da sala de aula. Suas atividades
incluem:
*receber a
criança das mãos da mãe ou responsável; *dar atenção a cada criança, ficando
atentos às necessidade de higiene, alimentação, descanso, aconchego e
medicamentos; *organizar a sala de aula e cada atividade; *estimular todo o
grupo a participar de cada atividade proposta: histórias, música, brincadeiras
ao ar livre, teatro, exercícios físicos; *anotar todas as informações
relevantes em relação a cada criança agenda ou caderno: se brincou, se teve
sono, se comeu direito, se tomou medicamento, se teve alguma alteração do
comportamento; *comunicar-se com os pais sempre que necessário e estar
disponível para ouvi-los e dar-lhes explicações; *manter contato com a direção
da creche para reportar o andamento do grupo e receber recomendações e
sugestões.
8.2.
Na mesma obra, supra citada, encontramos o Grupo 10 que trata dos cargos
relacionados aos Trabalhadores em Serventia e, que cita, dentre eles, o de
Assistentes de Professores, com as atividades seguintes:
Atividades:
Antes mesmo de
entrar na sala de aula, os assistentes de professores e de coordenadores já
estão em ação. São
suas principais responsabilidades:
*preparar o
material que será utilizado em sala, anteriormente estipulado pelo professor;
*ensinar as crianças a fazer o uso correto do material escolar e guarda-lo em
ordem depois; *abastecer o estoque de material escolar básico, de audiovisual e
de informática; *supervisionar as crianças não somente na sala de aula, mas no
pátio, no refeitório, na biblioteca e em eventuais excursões; *conferir os
deveres de casa, avisos nas agendas, organização dos alunos na fila e até a
saúde aparente; *acompanhar os alunos até o transporte escolar (ou entrega-los
aos respectivos responsáveis diretamente) e checar todos os presentes no
interior do veículo.
9. DA CORRELAÇÃO DOS CARGOS
9.1.
A princípio, há de ficar entendido de que as atribuições estabelecidas para os
cargos pelo Classificador Brasileiro de Ocupações (CBO), são as possíveis de
serem exercidas pelo cargo específico, portanto, não há a necessidade do
exercício de todas as atribuições listadas para o cargo para reconhecê-los como
tais. Mesmo porque, o exercício pleno das mesmas por um único ocupante é
meramente impossível. Por isto é que existem os níveis de cada cargo e que
corresponde a cada especialização. Por exemplo: Professor de Arte, Professor de
Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Recreação, e
assim por diante.
9.2.
Das atribuições análogas exercidas pelo atual ocupante de cargo de Atendente Infantil com as do cargo de Professor definidas pelo CBO,
identificamos as seguintes, nos respectivos cargos:
I – De Professor de Nível Médio na Educação Infantil:
A – Ensinar Alunos:
Cantar
músicas. Criar espaços para brincadeiras. Brincar com os alunos. Contar
estórias. Dramatizar estórias e músicas. Desenvolver atividades artísticas.
Modelar massas e argila. Colar materiais. Desenhar. Pintar. Escrever letras e
números. Ensinar culinária.
B – Orientar a Construção do Conhecimento:
Conversar com
alunos (roda de conversa). Construir regras com os alunos. Desenvolver
capacidades motoras. Desenvolver capacidades emocionais. Desenvolver
capacidades intelectuais. Trabalhar dificuldades e potencialidades dos alunos.
Explicar atividades propostas. Orientar atividades artísticas. Orientar
atividades com jogos e brinquedos. Orientar atividades de desenho. Orientar
manuseio de materiais (tesoura, lápis, etc.). Ler textos. Elaborar estórias com
alunos. Mostrar filmes. Administrar biblioteca circulante. Desenvolver
atividades com informática.
C – Cuidar dos Alunos:
Observar estado geral dos alunos
(higiene, saúde, etc.). Orientar higiene pessoal. Servir alimentação aos
alunos. Alimentar os alunos. Supervisionar refeições. Auxiliar alunos na
colocação de peças de vestuário. Trocar fralda dos alunos. Trocar roupa dos
alunos. Dar banho nos alunos. Supervisionar entrada e saída dos alunos.
Supervisionar recreio. Supervisionar momento do sono e descanso. Acompanhar
alunos em eventos extracurriculares. Observar higiene dos brinquedos.
Higienizar brinquedos. Trocar roupa de cama. Acompanhar alunos em cursos extra-classes.
D – Elaborar Projetos Pedagógicos:
Analisar necessidades do aluno e
da comunidade. Investigar interesse do aluno. Debater projeto com direção e
coordenação. Determinar parâmetros do projeto. Pesquisar materiais e recursos
disponíveis. Definir atividades pedagógicas. Especificar materiais e
ensino-aprendizagem. Elaborar cronograma. Apresentar projeto aos alunos.
E – Planejar Ações Didáticas:
Definir objetivos da ação
didática. Definir técnica de trabalho (estratégias). Definir métodos de
avaliação. Selecionar material didático. Criar jogos e brincadeiras. Visitar
locais para eventos extracurriculares. Selecionar eventos e atividades
extracurriculares. Reestruturar estratégias.
G – Preparar Material Pedagógico:
Solicitar material pedagógico.
Comprar material pedagógico. Confeccionar material pedagógico. Utilizar sucata.
Reciclar material. Identificar material pedagógico. Limpar material.
H – Organizar o Trabalho:
Participar de definição do
horário. Organizar espaços em geral. Organizar espaço para momento do sono e
descanso. Organizar sala de aula. Organizar material pedagógico. Organizar
eventos na escola. Organizar eventos extracurriculares. Limpar sala de aula e
mobiliário. Conferir cadastro dos alunos. Participar da elaboração de
calendário escolar.
I – Comunicar-se:
Reunir-se com a Coordenação e a
direção. Participar de reuniões com demais profissionais da escola. Discutir plano
de aula com coordenação e direção. Convocar pais e responsáveis. Registrar
observações. Discutir resultado dos projetos. Preencher fichas de avaliação.
Elaborar relatórios.
Z – Demonstrar Competências Pessoais:
Estabelecer vínculos. Demonstrar
criatividade. Auto-avaliar-se. Atualizar-se. Demonstrar paciência. Demonstrar
senso de organização. Demonstrar afetividade. Demonstrar versatilidade.
Demonstrar sensibilidade. Contornar situações adversas. Trabalhar em equipe. Interagir
com a comunidade. Demonstrar autocontrole. Participar de eventos de
qualificação profissional. Servir como referencial de conduta. Demonstrar
capacidade de observação.
II – De Professor de Nível Superior na
Educação Infantil:
A – Promover a Educação dos Alunos:
Estabelecer normas e regras de
conduta. Estabelecer limites. Estabelecer rotinas. Promover a convivência
social (socializar). Promover atividades integradoras. Promover a
conscientização sobre direitos e deveres da cidadania. Rever normas de conduta
com as crianças. Mediar situações de conflitos no grupo. Orientar sobre noções
de segurança. Orientar sobre noções de higiene. Orientar sobre hábitos
alimentares. Proceder à retirada da mamadeira. Proceder à retirada da fralda
(controle do esfíncter). Orientar os pais sobre alimentação saudável.
B – Promover a Relação Ensino-Aprendizagem:
Trabalhar áreas de conhecimento.
Criar situações de aprendizagem. Desenvolver trabalhos coletivos. Atender
alunos, individualmente. Ler para os alunos. Escrever para os alunos.
Desenvolver atividades artísticas (pintar, modelar e desenhar). Brincar com os
alunos. Cantar. Dançar. Contar histórias. Dramatizar histórias e situações do
cotidiano. Improvisar atividades. Realizar visitas temáticas. Passear com os
alunos.
C – Cuidar dos Alunos:
Acolher os alunos. Acompanhar os
alunos nas atividades recreativas. Intervir em situações de risco para os
alunos. Acompanhar a refeição. Alimentar os alunos. Auxiliar os alunos na
colocação de roupas. Trocar fraldas e roupas em geral. Acompanhar
momento de sono. Banhar alunos. Prestar primeiros socorros.
D – Planejar a Prática Educacional:
Reconhecer as características do
grupo e sub-grupos. Definir estratégias pedagógicas. Planejar a rotina dos
alunos. Selecionar recursos didáticos. Programar atividades diárias. Sondar
necessidades e potencialidades do grupo. Definir critérios de agrupamento de
alunos. Criar recursos didáticos. Construir material didático. Programar
atividades extraclasses. Preparar projetos para interação com a comunidade.
Preparar adaptação de casos especiais. Reelaborar o planejamento.
E – Avaliar as Práticas Pedagógicas:
Observar o comportamento dos
alunos. Observar a interação dos alunos. Documentar as observações. Avaliar o
desenvolvimento sócio-afetivo. Avaliar o desenvolvimento cognitivo. Avaliar o
desenvolvimento psicomotor. Discutir casos específicos com a coordenação.
Elaborar relatórios de avaliação dos alunos. Revisar o planejamento. Realizar
auto-avaliação.
F – Organizar as Atividades:
Organizar a entrada e a saída dos
alunos. Preparar o ambiente para as atividades. Preparar a sala. Organizar o
espaço das atividades. Organizar o material didático. Agrupar os alunos.
Guardar o material. Preservar equipamentos, espaços e mobiliário. Organizar a
refeição. Organizar comemorações de aniversário. Organizar eventos. Encaminhar
para atendimento médico em casos emergenciais. Receber alunos novos.
G – Pesquisar:
Pesquisar conteúdos. Pesquisar
recursos didáticos. Pesquisar atividades extracurriculares (atividades
teatrais, exposições). Analisar situações de aprendizagem. Estudar casos
(situações especiais). Participar de cursos e treinamento profissionais.
Levantar bibliografia.
H – Interagir com a Família e a Comunidade:
Prestar esclarecimentos aos pais.
Atender pais. Promover encontros e atividades com os pais. Participar de
eventos da comunidade.
I – Realizar Tarefas Administrativas:
Controlar saída de alunos.
Preencher documentos com informações dos alunos. Encaminhar documentos e relatórios à
secretaria. Participar de reuniões e encontros (coordenação, professores).
Registrar ocorrências. Selecionar material. Conferir material. Comprar
material. Convocar pais de alunos.
Z – Demonstrar Competências Pessoais:
Demonstrar criatividade.
Demonstrar flexibilidade. Manter-se atualizado. Demonstrar alegria. Demonstrar
bom humor. Demonstrar disposição. Demonstrar preparo físico. Demonstrar
dinamismo. Demonstrar disciplina. Demonstrar empatia. Mostrar-se atento.
Demonstrar sensibilidade. Demonstrar bom senso. Demonstrar autocontrole.
Demonstrar organização. Demonstrar capacidade de tomar decisões. Demonstrar
ética. Demonstrar paciência. Demonstrar capacidade de compreensão oral. Lidar
com a diversidade cultural, social e econômica.
10. DAS ORIENTAÇÕES DO MEC FACE À CONSTATAÇÃO
DA NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DA AMPLITUDE DA EDUCAÇÃO A PARTIR DA PRIMEIRA
INFÂNCIA
10.1. A Lei
Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) já nos indicava, no inciso IV do Artigo 4º, Artigos 29, 30, I e II e,
31, que o Estado tem o dever de educar em creches e pré-escolas a partir de
zero a seis anos de idade; que, na forma dos Artigos 61, I e II e, 62, foi
estabelecido que a formação de profissionais da educação visa a atender as
características de cada fase do desenvolvimento do educando; e, para tanto, a
formação dos docentes compreenderá a formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino
fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Indica-nos,
ainda, a observância dos princípios estabelecidos para o ensino a ser
ministrado, dentre outros, o da valorização do profissional da educação escolar
(Art. 3º, VII, Art. 67, I, II, III, IV, V e VI); e, que os profissionais para a
administração, planejamento, supervisão e orientação educacional para a
educação básica integram o sistema de educação (Art. 64, combinado com os
Artigos 61 e 62).
10.2. O
sistema de ensino do Município, seguindo disposição do Artigo 67 da LDB, dispôs
no Estatuto do Magistério Público Municipal e no Projeto de Plano de Carreira e
Vencimentos do Magistério Público Municipal, que, integram o Magistério Público
do Município de Ivinhema, os cargos de Auxiliares de Educação. Isto implica
dizer que, os Atendentes Infantis sempre integraram, por força de disposições
legais e, pela lógica do sistema de educação do País, o Magistério Público
Municipal. Tanto é verdade que, o Classificador Brasileiro de Ocupações – CBO
não teve como separar as atribuições dos que exerciam cargos nas creches do
grupo de Professores, destarte, vinculando Atendente de creche, Auxiliar de
creche, Crecheira do sub-grupo 3311-10
Auxiliar de desenvolvimento infantil que, é um desdobramento do Grupo 3311 –
Professores de Nível Médio na Educação Infantil, o que nos indica a existência
de professores leigos na educação infantil. Mas, reconhecidamente Professores –
mesmo sem a formação adequada –. Situação esta que está sendo corrigida através
de orientações do MEC, em documento produzido pelo Ministério da Educação –
Secretaria de Educação Básica – Diretoria de Políticas de Educação Infantil e
do Ensino Fundamental, com o título: “POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
Pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação”.
10.3. No
documento produzido pelo Ministério da Educação, citado no subitem 10.2.
anterior é introduzido com a seguinte apresentação:
“Em consonância com o papel do Ministério
da Educação (MEC) de indutor de políticas educacionais e de proponente de
diretrizes para a educação, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, por
meio da Coordenação Geral de Educação Infantil (COEDI) do Departamento de
Políticas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (DPE), apresenta o
documento Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito da criança
de o a 6 anos à educação, contendo diretrizes, objetivos, metas e
estratégias para a área.
Este documento em sua primeira versão e em
conformidade com a meta do MEC, que preconiza a construção coletiva das
políticas públicas para a educação, foi elaborado em parceria com o então
Comitê Nacional de Educação Infantil. Com o objetivo de propiciar o cumprimento
do preceito constitucional da descentralização administrativa, bem como a participação
dos diversos atores da sociedade envolvidos com a educação infantil na
formulação das políticas públicas voltadas para as crianças de 0 a 6 anos foram realizados, em
parceria com as secretarias
municipais de educação e com a União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), oito seminários regionais (nas
capitais: Belo Horizonte, Natal, Belém, Recife, São Paulo, Porto Alegre,
Goiânia e Manaus) para a discussão do documento preliminar.
As contribuições dos gestores públicos, dos
técnicos das secretarias e de outros segmentos que atuam nos municípios
formulando e executando políticas para a educação infantil tiveram importante
papel no sentido de contemplar as especificidades de cada região.
É desejo do MEC que este documento e a
forma como ele foi produzido contribuam para um processo democrático de
implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. É, portanto, com satisfação
que este ministério apresenta a versão final da Política Nacional de Educação
Infantil.
Fernando Haddad
Ministro
de Estado de Educação”
10.4. Não há o que ser
contestado quanto à validade e legitimidade de tal documento para os
Municípios, sob o risco de se estar afrontando o sistema de educacional
estabelecido par o País.pios, sob o
risco de se estar afrontando o sistema de edeuaram o