segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

REGIMENTO GERAL DE FUNCIONAMENTO DA SOCIEDADE ALPHA OSCIP



CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO.



Art. 1º A Sociedade para o Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável e da Cidadania, conhecida como SOCIEDADE ALPHA OSCIP fundada em 09 de novembro de 2005 e regida por ESTATUTO próprio, qualificada como Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP), através de despacho da Secretaria Nacional de Justiça em Processo MJ nº.0807100009720006-22, publicado no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2006, folhas nº 46 seção 01, inscrita no MF-CNPJ 07.761.035/0001-92 é uma associação civil, sem fins lucrativos, criada na conformidade da Lei 9.790/99, de 23 de março de 1999 e Decreto lei nº. 3.100 de 30 de junho de 1999, será regida pelo presente regulamento, com sede à Rua Rosa Cruz.. Nº. 100 Bairro Maraponga CEP 60.713.050 – Fortaleza - Ceará, cabendo-lhe essencialmente, a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos e pesquisas, desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos industriais, comerciais, econômicos e sociais nos seus múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações práticas e efetivas como precondição para a plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento econômico e social sustentável da sociedade, seja no auxílio direto à população ou através de empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados e Municípios e com entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado que tenham ações congêneres com os objetivos específicos desta entidade.

§1º A SOCIEDADE ALPHA OSCIP poderá atuar em todo o território brasileiro e no estrangeiro, podendo instalar escritórios e representações dentro e fora do país.

§2º A SOCIEDADE ALPHA OSCIP, dentro da prerrogativa de sua atuação em todo o território brasileiro, atuará através de escritórios representativos da entidade, distribuídos regionalmente em função da combinação de multifatores necessários a serem observados para que alcance os seus objetivos estatutários e regimentais. 
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