CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRAZO DE
DURAÇÃO.
Art. 1º
A Sociedade para o Desenvolvimento
Econômico e Social Sustentável e da Cidadania, conhecida como SOCIEDADE ALPHA OSCIP fundada em 09 de novembro de 2005 e regida por ESTATUTO próprio,
qualificada como Organização Social
Civil de Interesse Público (OSCIP), através de despacho da Secretaria
Nacional de Justiça em Processo MJ nº.0807100009720006-22, publicado no
Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2006, folhas nº 46 seção 01,
inscrita no MF-CNPJ 07.761.035/0001-92 é uma associação civil, sem fins
lucrativos, criada na conformidade da Lei 9.790/99, de 23 de março de 1999 e
Decreto lei nº. 3.100 de 30 de junho de 1999, será regida pelo presente
regulamento, com sede à Rua Rosa Cruz.. Nº. 100 Bairro Maraponga CEP 60.713.050
– Fortaleza - Ceará, cabendo-lhe essencialmente, a promoção do desenvolvimento
econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos e pesquisas,
desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos
industriais, comerciais, econômicos e sociais nos seus múltiplos segmentos que
possibilitem a execução de ações práticas e efetivas como precondição para a
plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento econômico e social sustentável
da sociedade, seja no auxílio direto à população ou através de empreendimentos
em parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados e Municípios e
com entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado que
tenham ações congêneres com os objetivos específicos desta entidade.
§1º A SOCIEDADE ALPHA OSCIP poderá atuar em
todo o território brasileiro e no estrangeiro, podendo instalar escritórios e
representações dentro e fora do país.
§2º
A SOCIEDADE ALPHA OSCIP, dentro
da prerrogativa de sua atuação em todo o território brasileiro, atuará através
de escritórios representativos da entidade, distribuídos regionalmente em
função da combinação de multifatores necessários a serem observados para que
alcance os seus objetivos estatutários e regimentais.
Veja mais em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário