Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.
DECRETO
Nº , de 05 de fevereiro de 2005
“Aprova a estrutura de funcionamento do Hospital Municipal de Sobradinho e dá outras providências”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais; e,
CONSIDERANDO
a necessidade de melhorar a qualidade no atendimento do Hospital Municipal de
Sobradinho, dotando-o de estrutura adequada às necessidades funcionais com
clareza nas definições das responsabilidades pelas atribuições inerentes aos
respectivos setores de atendimento e de apoio logístico;
CONSIDERANDO
os princípios da responsabilidade e da razoabilidade que movem os
administradores públicos às providências necessárias na busca de melhor servir
à população;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovada a estrutura
básica do Hospital Municipal de Sobradinho, na forma deste Decreto, a fim de
que seja cumprido o que determina a legislação federal sobre o Sistema Único de
Saúde.
Art. 2º O hospital tem por finalidade
desenvolver atividades assistenciais de prevenção e tratamento da doença, bem
como de proteção e recuperação da saúde.
Art. 3º O hospital municipal de que
trata este Decreto é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com autonomia
orçamentária relativa, com dotação orçamentária própria, cujo custeio será por
conta do Fundo Municipal de Saúde, dos recursos do limite constitucional
definidos pela Emenda Constitucional nº 29/00, da remuneração dos procedimentos
realizados para o Sistema Único de Saúde (SUS) e, de convênios com entidades
públicas e privadas destinados a suas ações.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA DO HOSPITAL
Art. 4º A Diretoria de Assistência
Hospitalar, ou simplesmente, Hospital Municipal de Sobradinho, terá a seguinte
estrutura básica de funcionamento:
I –
Diretoria Geral;
II – Departamento de Apoio
Administrativo e Logística Hospitalar:
a) Setor Administrativo;
b) Setor de Operação do Sistema
Informatizado de Saúde;
c) Setor de Controle de Medicamentos;
III – Departamento Técnico
Hospitalar:
a) Setor de Emergência;
b) Setor Clínico Cirúrgico e Diagnose;
c) Setor de Pediatria;
d) Setor de Obstetrícia;
IV –
Departamento de Enfermagem:
a) Setor de Enfermagem
b) Divisão do Serviço de Atendimento
Médico de Urgência (SAMU).
PARÁGRAFO ÚNICO. O Secretário Municipal
de Saúde, a depender das necessidades, editará regulamentações complementares a
esta norma regimental, através de Portaria própria da Secretaria.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º As Unidades de comando superior
do Hospital Municipal de Sobradinho terão as seguintes competências:
I –
Pela Diretoria Geral - DG, órgão de direção superior, diretamente subordinado
ao Secretário Municipal de Saúde:
a) traçar as diretrizes
fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração do
hospital, submetendo-as à apreciação do Secretário Municipal de Saúde;
b) propor ao Secretário
Municipal de Saúde reforma ao Regimento Interno do Hospital e à sua estrutura
funcional;
c) submeter à apreciação do
Secretário Municipal de Saúde, os planos de metas, orçamentos e relatórios;
d) representar o hospital
judicialmente e, em acordos, contratos e convênios, executados ou celebrados
com o mesmo;
e) decidir sobre proposições
de apoio financeiro a qualquer título, em benefício das ações do hospital;
f) supervisionar a
administração do hospital, na execução de suas atividades regimentais,
regulamentares e normativas;
g) decidir sobre a
contratação de serviços e trabalhos de natureza técnica e outras de interesse
do hospital;
h) representar o hospital,
judicial e extrajudicialmente, podendo com o aval do Prefeito, nomear
procuradores, prepostos e delegados, especificando nos respectivos instrumentos
os atos e as operações que poderão praticar;
i) planejar, programar,
organizar, dirigir e controlar as atividades de saúde e, hospitalar a cargo do
hospital municipal.
II – Pela Diretoria de Apoio
Administrativo - DAA, unidade de atividades meio, de direção superior,
diretamente subordinado ao Diretor Geral do Hospital, compete:
a) executar as diretrizes
emanadas do Diretor Geral do Hospital;
b) gerenciar, organizar,
dirigir, controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas a pessoal,
material, patrimônio, serviços gerais, transporte, de comunicação,
documentação, orçamento, controle de adiantamentos financeiros e de recursos de
convênios, no âmbito do Hospital;
c) manter central de
informática com vistas à operacionalização dos sistemas aplicativos na área da
saúde por exigência do SUS e, de administração hospitalar por iniciativa
própria;
III
– Pela Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem - DACEN, unidade de
atividades fins, de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral
do Hospital, compete:
a) planejar, organizar,
coordenar, controlar e fiscalizar o corpo clínico, para assegurar uma
assistência de qualidade, humanizada e ética, nas diversas especialidades
preconizadas pelo modelo determinado pelo SUS;
b) planejar, organizar,
coordenar, controlar e fiscalizar, os serviços de diagnose conduzindo-os
segundo os padrões de qualidade vigentes;
c) planejar, organizar,
coordenar, controlar e fiscalizar as ações relativas à enfermagem, visando
assegurar um serviço ético, de qualidade melhorando e desenvolvendo a política
de assistência de enfermagem no hospital.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6.º À Diretoria de Apoio Administrativo - DAA, unidade de atividades meio,
de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Hospital,
compete:
I – Pelo Setor
Administrativo, subunidade de direção intermediária, subordinada diretamente ao
Diretor de Apoio Administrativo, compete as
seguintes atribuições:
a) assistir administrativamente às unidades e subunidades
do hospital nas atividades relativas à sua Pasta;
b) coordenar a representação social e
política do hospital;
c) exercer as atividades relativas ao
controle de pessoal lotado no hospital, providenciando o registro de
freqüências, de horas extras, e outros dados necessários para o processamento
da folha de pagamento e, zelar pela disciplina do pessoal no exercício de suas
funções;
d) propor diretrizes para o desenvolvimento de recursos
humanos do hospital, inclusive, coordenando e executando as atividades de
higiene e segurança do trabalho;
e) manter
banco de dados sobre o pessoal lotado no hospital, buscando alimentar o banco
de dados da central de recursos humanos da Prefeitura;
f) manter os serviços de recepção aos pacientes,
organizando a escala de recepcionistas e de portarias do hospital;
g) providenciar, através da recepção, o
registro e encaminhamento de pacientes às unidades de atendimento, segundo
regras estabelecidas em regulamento hospitalar, ou estabelecidas pela Diretoria
de Atendimento Clínico e de Enfermagem;
h) controlar a recepção do hospital e regular os horários
de visitas, segundo regras estabelecidas em regulamento hospitalar, ou
estabelecidas pela Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem;
i) manter sistema de segurança patrimonial e de pessoas em
serviço e dos pacientes internados no hospital;
j) manter o registro e controle dos bens móveis
pertencentes e/ou cedidos por empréstimo ou comodato para o hospital, zelando
pela sua guarda, manutenção e conservação;
k) manter serviços de limpeza com orientação especial para
que se evite a infecção hospitalar, inclusive cobrindo todos os plantões
médicos/hospitalares;
l) manter os serviços de lavanderia,
por meios próprios ou terceirizados, sendo este último o mais indicado, a fim
de que se evite a infecção hospitalar;
m) manter os serviços de alimentação e
de copa, por meios próprios ou terceirizados, visando o atendimento aos
pacientes e aos profissionais e trabalhadores em plantão médico, observando,
contudo, cardápio prescrito por nutricionista e, especial para cada grupo de
paciente;
n) manter os serviços de suprimento e estocagem de itens
gerais de consumo necessários e de víveres, conservando-os adequadamente, com
cuidados especiais de controle a fim de que seja evitado o ponto crítico de
estocagem, observando, contudo, as regras gerais definidas pela Secretaria de
Administração e Finanças da Prefeitura;
o) elaborar o orçamento do hospital e, acompanhar a
execução junto ao Administrador do Fundo Municipal de Saúde;
p) manter o controle dos recursos financeiros, como titular
de adiantamentos destinados ao hospital, prestando contas à Administração do
Fundo Municipal de Saúde, ou à Secretaria de Administração e Finanças, evitando
o alcance, na forma prevista pela legislação aplicada;
q) manter o controle administrativo dos transportes
destinados aos serviços do hospital, zelando pela sua manutenção e, pelo
abastecimento, bem como promovendo a elaboração e o controle da escala de
motoristas, das ambulâncias e dos veículos de representação e dos destinados a
outros serviços;
r) manter os serviços de comunicação e
documentação, promovendo a implantação e manutenção de central telefônica e, de
protocolo e arquivo de documentos recebidos e produzidos no âmbito do hospital;
s) preparar e encaminhar o expediente
do hospital;
t) promover a articulação do hospital com os órgãos,
unidades e subunidades da Prefeitura Municipal e com as instituições
conveniadas;
u) exercer outras competências afins e correlatas.
II – Pelo Setor de Operação do Sistema
Informatizado de Saúde, subunidade de direção intermediária, subordinada
diretamente ao Diretor de Apoio Administrativo, compete as seguintes
atribuições:
a) coordenar
e planejar as ações de implantação de tecnologias e informações na rede do
sistema único de saúde no atendimento das demandas do hospital;
b) manter
adequadamente os sistemas e equipamentos de informática para o atendimento das
demandas necessárias à celeridade e otimização dos serviços e competências a
cargo do hospital;
c) operar os
sistemas de informática, instalados e em funcionamento, para o atendimento das
demandas dos serviços do hospital; gerando e editando os relatórios periódicos
necessários à administração hospitalar;
d) exercer
outras competências afins e correlatas.
III – Pelo
Setor de Controle de Medicamentos, subunidade de direção intermediária,
subordinada diretamente ao Diretor de Apoio Administrativo, compete as
seguintes atribuições:
a)
implementar e elaborar o planejamento do estoque e de distribuição de
medicamentos e de produtos farmacêuticos e, médico/cirúrgicos, utilizados pelo
hospital, observando sempre a orientação da Diretoria de Atendimento Clínico e
de Enfermagem;
b) manter cuidados especiais de controle de medicamentos e,
de demais produtos farmacêuticos e, médico/cirúrgicos, a fim de que seja
evitado o ponto crítico de estocagem, observando, contudo, as regras gerais
definidas pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura;
c) promover o adequado armazenamento e conservação dos
produtos farmacêuticos e medicamentos a fim de que não sejam deteriorados;
d) distribuir os medicamentos e os produtos farmacêuticos
de acordo com a programação definida e aprovada pela Diretoria de Atendimento
Clínico e de Enfermagem;
e) elaborar
relatórios periódicos para a avaliação e reposição do estoque de medicamentos e
outros produtos farmacêuticos;
f) exercer outras
competências afins e correlatas.
Art. 7.º
À Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem - DACEN, unidade de
atividades fins, de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral
do Hospital, compete:
I – Pelo Setor de Emergência, subunidade de direção
intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de
Enfermagem, compete as seguintes atribuições:
a) atender o paciente em situação de emergência, promovendo
os primeiros socorros e o possível encaminhamento, conforme entendimento
médico, para os atendimentos especializados dentro ou fora do domicílio e,
conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde ou interesse do
paciente e de seus familiares;
b) promover a manutenção de escala de plantão permanente
para os atendimentos de urgência, bem como, o controle das ambulâncias
disponíveis para o serviço;
c) manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos
de urgência médico ambulatorial;
d) promover, junto à recepção do hospital, os devidos
registros em prontuário, para cada paciente atendido e, promovendo todas as
anotações e registros dos procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos
feitos;
e) observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de
Direitos do Paciente;
f) promover a perfeita assepsia das instalações físicas,
dos instrumentos e equipamentos, do Setor de Emergência, evitando o surto de
infecções;
g) manter estreito intercâmbio com os serviços de raios x,
de ultra-sonografia, eletrocardiograma e, de outros que possibilitem os
diagnósticos para os atendimentos de urgência;
h) manter, no setor de emergência, estoque estratégico de
materiais de consumo e de penso, necessários aos atendimentos de emergência;
i) manter equipamentos de oxigênio e, de primeiros
socorros, para os atendimentos de emergência;
j) exercer outras competências afins e correlatas.
II – Pelo Setor Clínico, Cirúrgico e Diagnose, subunidade
de direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento
Clinico e de Enfermagem, compete as seguintes atribuições:
a) atender os pacientes internados e, os encaminhados pela
recepção e/ou pelo Setor de Emergência, promovendo os acompanhamentos
médicos/hospitalares e, os devidos encaminhamentos para exames diagnósticos e,
tratamentos que os casos requeiram, conforme entendimento médico;
b) compor, com os profissionais disponíveis no Setor, com a
escala de plantão permanente para os atendimentos de urgência;
c) manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos
médicos ambulatoriais;
d) promover, junto à recepção do hospital, os devidos
registros em prontuário, para cada paciente atendido e, promovendo todas as
anotações e registros dos procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos
feitos;
e) observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de
Direitos do Paciente;
f) promover a perfeita assepsia das instalações físicas,
dos instrumentos e equipamentos, sob a responsabilidade do Setor, evitando o
surto de infecções;
g) manter os serviços de raios x, de ultra-sonografia,
eletrocardiograma e, de outros que possibilitem o atendimento aos pacientes,
disponibilizando-os para o atendimento dos plantões de emergência;
h) implantar e manter serviços laboratoriais e de
diagnósticos necessários aos serviços médicos hospitalares a cargo do hospital;
i) manter, no Setor, estoque estratégico de materiais de
consumo, de penso e, de equipamentos e instrumentos médico-hospitalares
necessários aos atendimentos;
j) promover o planejamento dos procedimentos e intervenções
cirúrgicas em pacientes cujos casos possam ser resolvidos pelo próprio
hospital;
k) executar os procedimentos e intervenções cirúrgicas
planejadas pelo próprio hospital;
l) exercer outras competências afins e correlatas.
III – Pelo Setor de Pediatria, subunidade de direção
intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de
Enfermagem, compete as seguintes atribuições:
a) planejar e manter leitos hospitalares destinados
especialmente, para atendimentos pediátricos;
b) acompanhar os serviços de parto realizados pelo Setor de
Obstetrícia, tomando para si, a partir daí, a responsabilidade pelos
recém-nascidos;
c) atender os pacientes pediátricos internados e, os
encaminhados pela recepção e/ou pelo Setor de Emergência, promovendo os
acompanhamentos médicos/hospitalares e, os devidos encaminhamentos para exames
diagnósticos e, tratamentos que os casos requeiram, conforme entendimento
médico;
d) providenciar os encaminhamentos que requeiram cirurgias,
ao Setor Clínico, Cirúrgico e de Diagnose, para o planejamento e, realização da
cirurgia pelo hospital, quando for o caso;
e) compor, com os profissionais disponíveis no Setor, com a
escala de plantão permanente para os atendimentos de urgência;
f) manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos
médicos ambulatoriais;
g) promover, junto à recepção do hospital, os devidos
registros em prontuário, para cada paciente atendido e, promovendo todas as
anotações e registros dos procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos
feitos;
h) observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos
do Paciente;
i) promover a perfeita assepsia das instalações físicas,
dos instrumentos e equipamentos, sob a responsabilidade do Setor, evitando o
surto de infecções;
j) manter estreito intercâmbio com os serviços de raios x,
de ultra-sonografia, eletrocardiograma e, de outros que possibilitem o
atendimento aos pacientes;
k) manter, no Setor, estoque estratégico de materiais de
consumo, de penso e, de equipamentos e instrumentos médico-hospitalares
necessários aos atendimentos;
l) exercer outras competências afins e correlatas.
IV – Pelo Setor de Obstetrícia, subunidade de direção
intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de
Enfermagem, compete as seguintes atribuições:
a) atender as parturientes internadas e, as encaminhadas
pela recepção e/ou pelo Setor de Emergência, promovendo os acompanhamentos
médicos/hospitalares e, os devidos encaminhamentos para exames diagnósticos e,
trabalhos de parto;
b) acompanhar os procedimentos médicos/cirúrgicos
relacionados aos trabalhos de parto, inclusive, promovendo as internações e
altas das parturientes;
c) acionar o Setor de Pediatria para o acompanhamento dos
serviços de parto e, dos recém-nascidos, sendo estes últimos, a partir daí, da
responsabilidade da Pediatria;
d) compor, com os profissionais disponíveis no Setor, com a
escala de plantão permanente para os atendimentos de urgência;
e) manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos
médicos ambulatoriais;
f) promover, junto à recepção do hospital, os devidos
registros em prontuário, para cada paciente atendido e, promovendo todas as
anotações e registros dos procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos
feitos;
g) observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de
Direitos do Paciente;
h) promover a perfeita assepsia das instalações físicas,
dos instrumentos e equipamentos, sob a responsabilidade do Setor, evitando o
surto de infecções;
i) manter os serviços de raios x, de ultra-sonografia,
eletrocardiograma e, de outros que possibilitem o atendimento aos pacientes,
disponibilizando-os para o atendimento dos plantões de emergência;
j) implantar e manter serviços laboratoriais e de
diagnósticos necessários aos serviços médicos hospitalares a cargo do hospital;
k) manter, no Setor, estoque estratégico de materiais de
consumo, de penso e, de equipamentos e instrumentos médico-hospitalares
necessários aos atendimentos;
l) promover o planejamento dos procedimentos obstétricos em
pacientes cujos casos possam ser resolvidos pelo próprio hospital;
m) executar os procedimentos e intervenções cirúrgicas
obstétricas planejadas pelo próprio hospital;
n) exercer outras competências afins e correlatas.
V – Pelo Setor de Enfermagem, subunidade de direção
intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de
Enfermagem, compete as seguintes atribuições:
a) planejar e elaborar a escala dos profissionais de
enfermagem, para os auxílios médicos, cirúrgicos e, hospitalares, encaminhando-as
com antecedência para os setores envolvidos;
b) promover, através de Enfermeira credenciada, a
administração logística do hospital, nos horários destinados a plantão;
c) promover os atendimentos de emergência, junto aos
médicos plantonistas;
d) manter a higiene e esterilização do centro cirúrgico e,
dos instrumentos e utensílios médico-cirúrgicos;
e) manter o número de pessoal auxiliar suficiente aos
atendimentos médicos, hospitalares e ambulatoriais;
f) manter arquivo dos registros e prontuários, para cada
paciente atendido e, preservando todas as anotações e registros dos
procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos feitos;
g) observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de
Direitos do Paciente;
h) promover a perfeita higiene das instalações físicas
médico-hospitalares, evitando o surto de infecções e, providenciar a
implantação de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, planejando,
coordenando, controlando e avaliando as ações e atividades visando reduzir os
riscos de infecção hospitalar;
i) manter os serviços auxiliares de saúde, de enfermagem, à
todas as unidades e subunidades do hospital;
j) fiscalizar e acompanhar os serviços de alimentação aos
pacientes de acordo com as prescrições médicas;
k) promover o planejamento para a execução das prescrições
médicas indicadas a cada paciente internado ou em tratamento pelo hospital;
l) exercer outras competências afins e correlatas.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8.º Ao Diretor Geral do Hospital Municipal de
Sobradinho, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I - planejar, orientar, coordenar, organizar e
supervisionar as atividades relativas à sua pasta;
II - examinar e encaminhar ao
Secretário Municipal de Saúde, a programação e proposta orçamentária do
Hospital;
III - examinar e encaminhar ao Secretário Municipal de
Saúde, as solicitações de abertura de créditos adicionais, propostas de
alterações do orçamento analítico, bem como, as propostas de modificações da
programação do Hospital;
IV - firmar
convênios, acordos, contratos e/ou outros instrumentos de captação de recursos
ou obtenção de assistência técnica mediante autorização do Secretário Municipal
de Saúde;
V - encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde e à área de
planejamento, as propostas de alterações do Regimento do Hospital;
VI - expedir portarias, normas, instruções e demais atos
administrativos de sua competência sobre assuntos de interesse do Hospital;
VII – determinar sindicâncias ou inquéritos administrativos
em decorrência de irregularidades que venham a ocorrer no âmbito do Hospital;
VIII – constituir Comissão de Ética Médica, no âmbito do
Hospital, no cumprimento da Resolução do Conselho Federal de Medicina, de n.º
1.215/85;
IX – representar ou fazer representar o Hospital quando
necessário;
X - assessorar, permanentemente, o Secretário Municipal de
Saúde em assuntos de sua pasta;
XI – sugerir ao Secretário Municipal de Saúde e ao órgão de
planejamento, medidas que visem aperfeiçoar os serviços relacionados com o
desenvolvimento dos serviços hospitalares e da saúde em geral;
XII - orientar e supervisionar a correta observância dos
procedimentos, normas, rotinas e instrumentos estabelecidos pela administração
municipal;
XIII - apresentar ao Secretário Municipal de Saúde,
relatório anual das atividades da Secretaria no prazo de vinte (20) dias após o
encerramento do exercício;
XIV – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das
ações previstas no Plano Municipal de Saúde para a rede Hospitalar;
XV – reunir-se, sistematicamente, com os Diretores e Chefes
de Setores a si subordinados, para avaliação dos trabalhos em execução,
efetuando a cada fim de mês reunião de avaliação;
XVI – adotar as providências administrativas relativas ao
funcionamento do Hospital;
XVII – elaborar, trimestralmente, relatório de atividades
do Hospital, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Saúde;
XIII - propor a constituição de comissões ou grupos de
trabalhos para a execução de atividades especiais no âmbito do Hospital;
XIX – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 9.º Ao
Diretor de Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I – planejar,
orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à sua
Diretoria:
II – promover
reuniões e contatos com entidades públicas e privadas com atuação no âmbito do
Hospital;
III – assessorar o Diretor Geral do Hospital e as demais
unidades e subunidades do Hospital, nos assuntos relativos à Diretoria;
IV – emitir pareceres em assuntos relacionados com as
competências da Diretoria;
V – adotar providências relativas ao pessoal da Diretoria;
VI – baixar, ordens de serviços, portarias e circulares, no
âmbito das competências da Diretoria;
VII – elaborar, trimestralmente, relatório de atividades da
Diretoria, encaminhando-o ao Diretor Geral do Hospital;
VIII – promover as sindicâncias e processos administrativos
relacionados a irregularidades nas atividades no âmbito das competências da
Diretoria;
IX – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 10. Ao
Diretor de Atendimento Clínico e de Enfermagem cabe o desempenho das seguintes
atribuições:
I – planejar, orientar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades pertinentes à sua Diretoria:
II – promover reuniões e contatos com entidades públicas e
privadas com atuação no âmbito do Hospital;
III – assessorar o Diretor Geral do Hospital e as demais
unidades e subunidades do Hospital, nos assuntos relativos à Diretoria;
IV – emitir pareceres em assuntos relacionados com as
competências da Diretoria;
V – adotar providências relativas ao pessoal da Diretoria;
VI – baixar, ordens de serviços, portarias e circulares, no
âmbito das competências da Diretoria;
VII – elaborar, trimestralmente, relatório de atividades da
Diretoria, encaminhando-o ao Diretor Geral do Hospital;
VIII – promover as sindicâncias e processos administrativos
relacionados a irregularidades nas atividades no âmbito das competências da
Diretoria;
IX – promover a instalação da Comissão de Ética Médica no
âmbito do Hospital;
X – promover a instalação da Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar;
XI – promover a elaboração da Cartilha dos Direitos do
Paciente;
XII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 11. Aos Chefes de Setor, cabe o desenvolvimento
das seguintes atribuições:
I – executar as instruções emanadas do seu Diretor;
II – orientar, coordenar, executar e participar da
avaliação das atividades específicas de seu Setor;
III – apresentar ao seu Diretor os elementos necessários à
elaboração do relatório de atividades do Setor;
IV – zelar pela disciplina, pela freqüência e
produtividade, bem como organizar a escala de serviços e de férias dos
servidores que lhes são subordinados;
V – participar do planejamento das atividades inerentes ao
seu Setor, juntamente com o Diretor da área;
VI – promover o cumprimento da Cartilha dos Direitos do
Paciente, no âmbito do seu Setor;
VII – examinar e organizar os processos a serem submetidos
à aprovação do Diretor de área e, do Diretor Geral;
VIII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS DO PACIENTE
Art. 12. O Hospital Municipal de
Sobradinho editará uma cartilha denominada de Cartilha de Direitos do Paciente,
na qual se assegure, no mínimo:
I –
direito de ser visitado pelos seus familiares, nos horários estabelecidos pela
direção do hospital;
II –
direito à adequada alimentação na forma prescrita pelo médico em seu
tratamento, quando na condição de internado;
III –
direito a ser tratado com urbanidade e respeito pela equipe médica e pelos
serventuários da saúde;
IV –
direito de ser medicado gratuitamente quando estiver internado no hospital;
V –
direito de privacidade no seu asseio e higiene, longe das vistas indiscretas de
pessoas alheias ao corpo clínico responsável pelo seu tratamento;
VI –
direito de comunicação com os seus familiares na forma estabelecida pela
direção do hospital;
VII -
direito de guarda de reserva de sua condição física e financeira, a não ser
para fins de solução de problemas em seu benefício, devidamente justificado.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Cartilha de Direitos
do Paciente será disponibilizada para consulta em cada Enfermaria, na Portaria,
Recepção e outros lugares de acesso ao paciente e de seus familiares.
CAPÍTULO VII
DO QUADRO
DE PESSOAL
Art. 13. O Quadro de Pessoal da área de
saúde é formado por profissionais de nível médio e superior das áreas de saúde
e social; por profissionais de nível médio e superior da área administrativa;
e, por pessoal de nível médio da área de serviços gerais.
Art. 14. O vínculo de emprego do
pessoal do hospital é o mesmo estabelecido pelas normas do Município de
Sobradinho, podendo ser de natureza efetiva, comissionada ou temporária na
forma definida pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e,
terceirizada através de contratos administrativos ou de Termos de Parceria com
Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIP`s).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15. As substituições dos titulares dos cargos de
direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos
respectivos titulares, por designação do Diretor Geral do Hospital, far-se-ão
da maneira seguinte:
I – o Diretor Geral do Hospital, por um dos Diretores de
área, ou nos impedimentos destes por um dos Chefes de Setor da Diretoria de
Atendimento Clínico e de Enfermagem que tenha a formação em Enfermagem de Nível
Superior;
II – os Diretores de área por um dos Chefes de Setor da
respectiva Diretoria;
III – os Chefes de Setor, por um dos seus subordinados.
Art. 16. O
Hospital deverá funcionar em perfeita articulação com os organismos da
Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura, em regime de mútua colaboração.
Art. 17. As dúvidas
surgidas na aplicação deste Regimento e os casos nele omissos serão resolvidos
pelo Diretor Geral do Hospital ou submetidos ao Chefe do Poder Executivo,
quando escaparem às suas competências.
Art.
18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2005.
Prefeito Municipal
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