terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Ato constituindo Comissão de Levantamento e Análise Financeira


DECRETO Nº _______/2009, de 03 de fevereiro de 2009.


“Constitui Comissão de Levantamento e Análise Financeira e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a realidade das finanças do Município de Sobradinho com o conhecimento dos débitos referentes a exercícios anteriores e respectivos credores;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar responsabilidades a fim de que prevaleça o interesse público e que seja preservado o erário municipal;


DECRETA:


Art. 1º Fica constituída Comissão de Levantamento e Análise Financeira, para promover o inventário dos casos e situações geradores de débitos financeiros do Município com terceiros.

Art. 2º A Comissão, ora constituída, será composta dos seguintes membros:

I - ............................ – Controlador Geral Interno
II - ............................. – Secretário de Planejamento e gestão;
III - .................................. – Tesoureiro.

§ 1º A Comissão de Levantamento e Análise Financeira será presidida pelo Controlador Geral Interno .......................

            § 2º A Procuradoria Geral do Município, através de seu procurador jurídico, assessorará a Comissão, ora constituída, nos seus trabalhos e naquilo que for necessário para os encaminhamentos corretos das providências subsequentes.
  
Art. 3º A Comissão, ora constituída e nomeada, para a execução dos seus trabalhos, poderá solicitar extratos bancários referentes aos exercícios anteriores a 2009 e, referentes ao mês de janeiro do corrente ano, podendo ainda, ter acesso aos documentos, de qualquer natureza, que deram origem aos débitos e, aos documentos em posse temporária ou permanente do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 4º A Comissão constituída na forma deste Ato, adotará como metodologia, práticas de auditoria com análises detalhadas em todas as fases dos processos de despesas e, definidas nas normas e o respectivo amparo legal.

Art. 5º Fica fixado o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data para a apresentação do primeiro relatório parcial das atividades desenvolvidas pela Comissão, ora constituída e, 30 (trinta) dias para a sua conclusão com a apresentação de relatório final indicando possíveis soluções para cada caso.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2009.


Prefeito Municipal


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