sábado, 1 de junho de 2013

Modelo de convênio para consignação de combustíveis e lubrificantes

CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SOCIEDADE ALPHA OSCIP E O POSTO........  PARA COMPRA EM CONSIGNAÇÃO PELOS TRANSPORTADORES ESCOLARES CONTRATADOS.

A SOCIEDADE ALPHA OSCIP, (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada ALPHA OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº 00.000.000/0001-00, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo  nº 00000.000000/0000-00, com sede à Rua .............nº ....,  ............, .............. – ............., CEP 00.000-000, com Escritório Regional à Rua ..........., nº .., .............., .........../.... – CEP: 00000-000, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, o Sr. ........................., brasileiro, casado, portador do CPF nº ...................-..., identificado sob o RG nº  ...........................-....../.....,  residente e domiciliado à Rua ..................., nº ........, ............., ...................... – .........., podendo designar seu representante legal na forma estatutária e, o Posto BR.........., doravante denominado de CONVENIADO, pessoa jurídica de direito comercial, com fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº ...................., com sede  na Rodovia .........................., Município de ................ – Estado da Bahia, representado por seu proprietário, Sr. .........................., com inscrição no CPF sob o nº................. e RG nº..................., SSP......., com residência .....................   com fundamento na legislação aplicável, resolvem firmar o presente Instrumento de Convênio, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
 O presente CONVÊNIO tem por objeto a promoção de crédito junto à Empresa Conveniada para os transportadores escolares autônomos contratados com a ALPHA OSCIP, com funcionamento na forma de pagamento em consignação.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo 

            O Convênio tem o prazo de vigência a partir de 01 de março de 2007 com encerramento em 10 de dezembro de 2007.
        
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações dos Convenentes
            São obrigações dos Convenentes:

            I – Pela ALPHA OSCIP:
            a) encaminhar, mensalmente, relação atualizada dos transportadores contratados pela ALPHA OSCIP, que tenham autorizado a consignação, através de documento específico, com as respectivas especificações e identificações das placas dos veículos, bem como o limite de gasto mensal com combustível por cada veículo;

            b)  elaborar e implantar o modelo de formulário de Autorização de Pagamento em  Consignação, o qual deverá ser emitido em três (03) vias, assim distribuídas:
                  1. primeira (1ª) via, arquivo na ALPHA OSCIP;
                  2. segunda (2ª) via, arquivo e controle do CONVENIADO;
                  3. terceira (3ª) via, arquivo e controle do transportador.

            c) promover o desconto (consignação) na fatura do transportador do mês referenciado;

            d) transferir os valores consignados até cinco (05) dias da data da consignação;

            e) informar, imediatamente, ao CONVENIADO, os desligamentos dos transportadores que tenham aderido, por vontade própria ao convênio e, mediante Autorização de Consignação em Pagamento.

            II – Pelo CONVENIADO:

            a) tomar conhecimento e arquivar as relações atualizadas dos transportadores contratados pela ALPHA OSCIP e que tenham autorizado o Pagamento em Consignação;

            b) atender aos transportadores partícipes do convênio e que tenham autorizado o débito em consignação, nos limites estabelecidos pela ALPHA OSCIP;

            c) encaminhar as faturas e/ou relações mensais referentes às consignações em pagamento, até o primeiro dia útil após o mês de referência;

            d) suspender os fornecimentos em crédito, aos transportadores partícipes do Convênio, somente após prévia comunicação à ALPHA OSCIP.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Considera-se mês de referência para os efeitos deste CONVÊNIO, o mês em que se dá a operação de vendas, isto é, de lançamento dos débitos no mês referente ao abastecimento do veículo do transportador conveniado. 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Somente poderá ser abastecido veículo contratado para transporte escolar de propriedade do transportador cadastrado e partícipe do Convênio dentro do limite estabelecido pela ALPHA OSCIP, em função do seu consumo mensal.

CLÁUSULA QUARTA – Da Transferência dos Recursos Consignados
Os recursos consignados serão transferidos para conta bancária indicada pelo CONVENIADO, até o 5º dia da consignação mensal, relativo ao mês de referência.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As despesas bancárias e tributárias, referentes às transferências dos recursos, serão deduzidas do valor consignado. 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As transferências dos recursos ficam condicionadas à data de transferência dos recursos pelo Município de Casa Nova, ao seu parceiro ALPHA OSCIP, desta forma, não cabendo ao CONVENIADO nenhum direito a adicional de multa, correção monetária ou indenização pelos atrasos porventura ocorridos por conta do Município Parceiro ou do CONVENIADO. 

CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão 
            Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento desde que haja manifestação de vontade de qualquer das partes ou, por inadimplência por qualquer uma delas.

CLÁUSULA SEXTA – Do Foro 
            Fica eleito o foro da cidade de Casa Nova/Ba para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Casa Nova (BA.), 01 de março de 2007.


Presidente da ALPHA OSCIP



Sócio Proprietário do Posto  




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