sexta-feira, 7 de junho de 2013

Estado de comoção. Modelo de ato declaratório.

Minuta de instrumento elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.

DECRETO Nº ...../2011, de 07 de junho de 2011. 

“Decreta estado de comoção e suspende temporariamente quaisquer festividades e comemorações públicas no Município de Sobradinho.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o dever de lealdade e solidariedade para com o companheiro Fulano de Tal e familiares;

CONSIDERANDO a forte comoção que paira no seio da sociedade de Sobradinho em razão da enfermidade de FULANO DE TAL, figura política, Vice-Prefeito deste Município, e, um ser humano de grandes valores, além de ser o titular da pasta da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

CONSIDERANDO que o estado de comoção é causado pelo estado de apreensão decorrente da preocupação com o amigo e companheiro FULANO DE TAL;

CONSIDERANDO o dever cristão do reconhecimento da situação do momento que nos exige tempo e dedicação para elevarmos nossos esforços e pensamentos em favor da recuperação do companheiro FULANO DE TAL;

DECRETO:

Art. 1º Fica decretado estado de comoção no Município de Sobradinho e, por conseqüência ficam suspensas todas festividades e comemorações no âmbito do seu território.

Art. 2º Por força deste Ato, as programações festivas ficam canceladas, bem como, todas as ações planejadas e ainda não executadas, dentre elas as contratações referentes às festividades e comemorações, em especial, as juninas.

Parágrafo único. Os titulares das pastas responsáveis pelos eventos deverão promover a melhor forma para a rescisão de contratos, porventura, pactuados, podendo firmar compromissos para datas que sejam convenientes dentro do calendário estabelecido pelo Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 07 de junho de 2011.


Prefeito Municipal
 



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