sábado, 1 de junho de 2013

Tributos incidentes sobre a locação de veículos. Orientações da Receita Federal

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 101, DE 27 DE JUNHO DE 2008:

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. O fornecimento de motorista para conduzir veículo locado não configura atividade de locação de mão-de-obra e não descaracteriza o contrato de locação de veículos, cabendo apurar a base de
cálculo do IRPJ pelo lucro presumido mediante a aplicação do percentual de 32% sobre a recita bruta auferida com essa atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 518 e 519 do Decreto nº 3.000/99; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: ALÍQUOTA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da administração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos ao IRRF à alíquota de 4,8%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004.
RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o fornecimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela locação de veículo com motorista não estão sujeitos à incidência do IRRF devido na locação de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 649 do RIR/99; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da administração pública federal relacionadas no art. 1º da IN SRF nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos à retenção de Cofins à alíquota de 3%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004. RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o fornecimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela locação de veículo com motorista não estão sujeitos à retenção de Cofins relativa à locação de mão-deobra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art. 1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da administração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos à retenção de Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota de 0,65%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004. RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o fornecimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela locação de veículo com motorista não estão sujeitos à retenção de Contribuição para o PIS/Pasep relativa à locação de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art. 1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da administração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos à retenção de CSLL à alíquota de 1%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004. RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o fornecimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela locação de veículo com motorista não estão sujeitos à retenção de CSLL relativa à locação de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art. 1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR

Chefe da Divisão

Nenhum comentário: