SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 101, DE 27 DE JUNHO DE 2008:
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. O
fornecimento de motorista para conduzir veículo locado não configura atividade
de locação de mão-de-obra e não descaracteriza o contrato de locação de
veículos, cabendo apurar a base de
cálculo
do IRPJ pelo lucro presumido mediante a aplicação do percentual de 32% sobre a
recita bruta auferida com essa atividade.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: artigos 518 e 519 do Decreto nº 3.000/99; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit
nº 7/2007.
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA:
ALÍQUOTA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as
entidades da administração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF
nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou
sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos ao IRRF à
alíquota de 4,8%.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da
IN SRF nº 480/2004.
RETENÇÃO.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. Uma vez que na locação de veículo com
motorista o fornecimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra,
os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas
de direito privado pela locação de veículo com motorista não estão sujeitos à
incidência do IRRF devido na locação de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 649 do RIR/99; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA:
RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as
entidades da administração pública federal relacionadas no art. 1º da IN SRF nº
480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou
sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos à retenção de
Cofins à alíquota de 3%.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da
IN SRF nº 480/2004. RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. Uma vez que na
locação de veículo com motorista o fornecimento do motorista não caracteriza a
locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a
outras pessoas jurídicas de direito privado pela locação de veículo com
motorista não estão sujeitos à retenção de Cofins relativa à locação de
mão-deobra.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art. 1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB
nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:
RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as
entidades da administração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF
nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou
sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos à retenção de
Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota de 0,65%.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da
IN SRF nº 480/2004. RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. Uma vez que na
locação de veículo com motorista o fornecimento do motorista não caracteriza a
locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a
outras pessoas jurídicas de direito privado pela locação de veículo com
motorista não estão sujeitos à retenção de Contribuição para o PIS/Pasep
relativa à locação de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art. 1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB
nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA:
RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as
entidades da administração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF
nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou
sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos à retenção de
CSLL à alíquota de 1%.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da
IN SRF nº 480/2004. RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. Uma vez que na
locação de veículo com motorista o fornecimento do motorista não caracteriza a
locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas pela locação de veículo com motorista não estão sujeitos à retenção
de CSLL relativa à locação de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art. 1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB
nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.
SANDRO
LUIZ DE AGUILAR
Chefe
da Divisão
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