Instrumento de veto sugerido e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO Nº 03/2009, de 30 de
dezembro de 2009.
“Veta emenda
03 do Vereador .............. ao Projeto de Lei nº 547/2009, por contrariar o disposto
no inciso II do § 3º do Art. 166 da Constituição Federal”.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o §3º, I e II, §4º do
Artigo 166 da Constituição Federal;
RESOLVE:
1.Vetar, na
forma da Lei, dispositivo acrescentado pela Emenda 03, do Vereador ................, ao projeto de lei do
orçamento anual (LOA), nº 547/2009.
2. Justificar
o veto em razão da falta de indicação da fonte de destino dos recursos que se
quer suplementar, portanto, contrariando a boa técnica de elaboração
orçamentária e, o disposto no inciso II do § 3º do Artigo 166 da Constituição
Federal.
3. Amparo
legal do veto: Inciso II, do § 3º do Artigo 166 da Constituição Federal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 30 de dezembro de 2009.
Prefeito Municipal
Ao Exmº Sr.
Vereador .......................
M.D. Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Sobradinho
NESTA
Nenhum comentário:
Postar um comentário