sábado, 1 de junho de 2013

Veto a dispositivo da Lei do Orçamento em razão de inconstitucionalidade

Instrumento de veto sugerido e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO


MENSAGEM DE VETO Nº 03/2009, de 30 de dezembro de 2009.

“Veta emenda 03 do Vereador .............. ao Projeto de Lei nº 547/2009, por contrariar o disposto no inciso II do § 3º do Art. 166 da Constituição Federal”.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o §3º, I e II, §4º do Artigo 166 da Constituição Federal;

RESOLVE:

1.Vetar, na forma da Lei, dispositivo acrescentado pela Emenda 03, do Vereador ................, ao projeto de lei do orçamento anual (LOA), nº 547/2009.

2. Justificar o veto em razão da falta de indicação da fonte de destino dos recursos que se quer suplementar, portanto, contrariando a boa técnica de elaboração orçamentária e, o disposto no inciso II do § 3º do Artigo 166 da Constituição Federal.

3. Amparo legal do veto: Inciso II, do § 3º do Artigo 166 da Constituição Federal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 30 de dezembro de 2009.


Prefeito Municipal


Ao Exmº Sr.
Vereador .......................
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sobradinho

NESTA

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