PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO Nº 04/2009, de 30 de
dezembro de 2009.
“Rejeita emenda
02 do Vereador .................. ao Projeto de Lei nº 547/2009,
por contrariar o PPA e a LDO para o orçamento de 2010 e, justifica” .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o §3º, I e II, §4º do
Artigo 166 da Constituição Federal;
RESOLVE:
1.Rejeitar, na
forma da Lei, a Emenda 02, do Vereador ......................, ao
projeto de lei do orçamento, nº 547/2009.
2. Justificar a rejeição em razão de sua incompatibilidade com o Plano Plurianual de
Investimentos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os quais previram as
prioridades de investimentos para a administração pública municipal e, que não
consta a construção de posto policial para o Balneário Chico Periquito e,
ainda, por não obedecer a destinação dos recursos segundo sua distribuição, no
PPA, estabelecido por fontes de recursos. Entretanto, não impede que o
Município implante, um projeto amplo que inclua a construção de posto policial
no Complexo Turístico de Chico Periquito. Mas, tal equipamento deverá integrar
as fontes de recursos definidas para o custeio do projeto referido, sem nenhuma
fragmentação, conforme dispõe o PDDU e o PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
3. Amparo
legal da rejeição, caracterizada como veto: Inciso I, do § 3º e § 4º do Artigo 166 da Constituição Federal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 30 de dezembro de 2009.
Prefeito Municipal
Ao Exmº Sr.
Vereador .................................
M.D. Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Sobradinho
NESTA
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