TERMO DE DENUNCIA DE TERMO DE PARCERIA
COM ITABUNA
A Sociedade para o Desenvolvimento
dos Serviços Públicos (SODESP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, CNPJ nº 05522929/0001-02, qualificada como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme processo MJ nº
08026003791/2004-85, através de seus diretores, DENUNCIAM o Termo de Parceria
Nº 01/2005; datado de 1º de junho de 2005, firmado entre ela e o Município de
ITABUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
14.147.490/0001-68, tendo como objeto:
implementação de ações destinadas à otimização e desprecarização do
trabalho em saúde, para garantir a prestação da assistência básica, média e de
alta complexidade de saúde, utilizando-se dos instrumentos: programa de saúde
da família; programa de agentes comunitários de saúde; ações de regulação;
marcação de consultas e vigilância à saúde da população de Itabuna – Bahia, que
se realizará por meio do estabelecimento de cooperação entre as partes e em
conformidade com o Programa de Trabalho.
DA
DENÚNCIA:
A denúncia se ancora na
inadimplência do Município Parceiro, no descumprimento de Cláusulas do Termo de
Parceria, conforme Notas Explicativas do Balanço Patrimonial do Projeto
Saúde/Itabuna – Termo de Parceria – Situação Financeira do Projeto já publicado
no Diário Oficial da União, nº 80, Seção 3, pg. 126, do dia 26 de abril de 2007
e, se arrazoa pelos seguintes fatos:
a) falta do repasse de verbas para o
pagamento das ações pactuadas, estimadas em R$ 7.619.654,43 (sete milhões, seiscentos e
dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
correspondendo apenas a 63% do valor pactuado e necessário para o pagamento das
obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e do imposto de renda
retido na fonte, já que o Município adotou como praxe sistemática transferir
apenas o valor líquido da folha de pagamento;
b) falta de providências para que o
problema fosse saneado, já que por reiteradas vezes foi o ente Parceiro
(Município de Itabuna) notificado sobre a irregularidade de inadimplência por
este na execução do Termo de Parceria, conforme atestam os Comunicados Externos
de números: S/Nº, de 10 de janeiro de 2006; 0002/2006, datado de 17 de
fevereiro de 2006; 0006/2006, de 18 de abril de 2006; 0013/2006, de 25 de
setembro de 2006; 0014/2006, datado de 18 de outubro de 2006; conforme Ofício
SODESP COM.DIR. nº 01/2006, de 06 de abril de 2006; Ofício 0001/2007, datado de
07 de maio de 2007;
d) no descumprimento da letra “b” da
Subcláusula Única da Cláusula Primeira do Termo de Parceria;
e) no cumprimento da obrigação
pactuada na letra “c” do item II da Cláusula Terceira do Termo de Parceria;
f) no descumprimento da obrigação pactuada na
Subcláusula Sétima da Cláusula Quarta do Termo de Parceria.
Decide ainda, a Diretoria que, seja esta Denúncia
protocolada junto ao Ministério Público do Trabalho e, tomadas providências
através de Representação junto ao Ministério Público Estadual, a fim de que
sejam preservados direitos e mantida a integridade moral dos seus membros,
resguardando-os de possíveis ações de responsabilidade civil.
Itabuna, Estado da Bahia, em 18 de maio de 2007.
DANIEL
MURICY DE ARAÚJO VIANA
Presidente
da SODESP
ALESSANDRO
COSTA PEIXOTO
Diretor
Administrativo Financeiro
NILDO LIMA
SANTOS
Diretor de
Planejamento e Operações
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