sábado, 1 de junho de 2013

Termo de denúncia de Termo de Parceria junto ao Ministério Público


TERMO DE DENUNCIA DE TERMO DE PARCERIA COM ITABUNA

            A Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos (SODESP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 05522929/0001-02, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme processo MJ nº 08026003791/2004-85, através de seus diretores, DENUNCIAM o Termo de Parceria Nº 01/2005; datado de 1º de junho de 2005, firmado entre ela e o Município de ITABUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 14.147.490/0001-68, tendo como objeto:  implementação de ações destinadas à otimização e desprecarização do trabalho em saúde, para garantir a prestação da assistência básica, média e de alta complexidade de saúde, utilizando-se dos instrumentos: programa de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; ações de regulação; marcação de consultas e vigilância à saúde da população de Itabuna – Bahia, que se realizará por meio do estabelecimento de cooperação entre as partes e em conformidade com o Programa de Trabalho.

               DA DENÚNCIA:

            A denúncia se ancora na inadimplência do Município Parceiro, no descumprimento de Cláusulas do Termo de Parceria, conforme Notas Explicativas do Balanço Patrimonial do Projeto Saúde/Itabuna – Termo de Parceria – Situação Financeira do Projeto já publicado no Diário Oficial da União, nº 80, Seção 3, pg. 126, do dia 26 de abril de 2007 e, se arrazoa pelos seguintes fatos:

            a) falta do repasse de verbas para o pagamento das ações pactuadas, estimadas  em R$ 7.619.654,43 (sete milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e três centavos); correspondendo apenas a 63% do valor pactuado e necessário para o pagamento das obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte, já que o Município adotou como praxe sistemática transferir apenas o valor líquido da folha de pagamento;

            b) falta de providências para que o problema fosse saneado, já que por reiteradas vezes foi o ente Parceiro (Município de Itabuna) notificado sobre a irregularidade de inadimplência por este na execução do Termo de Parceria, conforme atestam os Comunicados Externos de números: S/Nº, de 10 de janeiro de 2006; 0002/2006, datado de 17 de fevereiro de 2006; 0006/2006, de 18 de abril de 2006; 0013/2006, de 25 de setembro de 2006; 0014/2006, datado de 18 de outubro de 2006; conforme Ofício SODESP COM.DIR. nº 01/2006, de 06 de abril de 2006; Ofício 0001/2007, datado de 07 de maio de 2007;

            d) no descumprimento da letra “b” da Subcláusula Única da Cláusula Primeira do Termo de Parceria;

            e) no cumprimento da obrigação pactuada na letra “c” do item II da Cláusula Terceira do Termo de Parceria;

f) no descumprimento da obrigação pactuada na Subcláusula Sétima da Cláusula Quarta do Termo de Parceria.

Decide ainda, a Diretoria que, seja esta Denúncia protocolada junto ao Ministério Público do Trabalho e, tomadas providências através de Representação junto ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam preservados direitos e mantida a integridade moral dos seus membros, resguardando-os de possíveis ações de responsabilidade civil.

Itabuna, Estado da Bahia, em 18 de maio de 2007.

DANIEL MURICY DE ARAÚJO VIANA
Presidente da SODESP

ALESSANDRO COSTA PEIXOTO
Diretor Administrativo Financeiro

NILDO LIMA SANTOS

Diretor de Planejamento e Operações

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