domingo, 11 de agosto de 2013

Constitui comissão de diagnóstico e avaliação de recursos humanos

Proposta elaborada pelo consultor nildo Lima Santos.

DECRETO Nº. 36, de 17 de abril de 2.011.

Cria e constitui comissão de avaliação e diagnóstico situacional de recursos humanos da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 97, V, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 14, VII e IX, 18, II usque XV, 22 usque 26, da Lei Municipal n°. 032, de 14 de novembro de 1.990;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da política de recursos humanos necessária ao desenvolvimento das funções de governo a cargo das unidades e subunidades da administração direta do Poder Executivo Municipal, como condicionante aos bons serviços públicos prestados à sociedade;
CONSIDERANDO que, para a revisão da política de recursos humanos há a necessidade premente de completo diagnóstico situacional desta referida área com a observação e análises aprofundadas sobre todas as variáveis possíveis e intervenientes na problemática;
CONSIDERANDO os princípios da motivação, da razoabilidade, da racionalidade, da responsabilidade, da legalidade, da eficiência e, da supremacia do interesse público, consagrados na doutrina e positivados nas normas aplicadas na Administração Pública.

DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação e Diagnóstico Situacional de Recursos Humanos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Sobradinho/BA, na forma estabelecida neste Ato.
Art. 2º. A Comissão, ora criada, será vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão do Município de Sobradinho/BA – SEPLAN e terá as seguintes atribuições:
I – avaliar as normas (Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos) que dão sustentação jurídica ao sistema de gestão de recursos humanos da administração direta do Poder Executivo Municipal de Sobradinho/BA;
II – propor a revisão e/ou complementação das normas avaliadas e que dão sustentação ao sistema de gestão de recursos humanos da administração direta do Poder Executivo Municipal de Sobradinho/BA;
III – promover a avaliação do quadro de pessoal da administração direta do Poder Executivo Municipal de Sobradinho/BA, quanto:
a)                 ao absenteísmo;
b)                 à legalidade dos atos de promoção;
c)                  às licenças para tratamento de saúde, freqüência e oportunidade, racionalidade e, razoabilidade;
d)                 às licenças para tratar de assuntos particulares, freqüência e oportunidade, racionalidade e, razoabilidade;
e)                  às licenças prêmio a assiduidade, freqüência e oportunidade, racionalidade e, razoabilidade;
f)                  às providências, relacionadas a descumprimento de obrigações pelos servidores avaliados em processo regular (disciplina, assiduidade, comprometimento e, produtividade);
g)                 às acumulações irregulares de cargos públicos;
h)                 aos desvios de função por diversas razões (doenças profissionais, conveniências e interesses);
i)                   à readaptação de função em razão de imposição do sistema previdenciário, com observações onde existe a maior reincidência, freqüência, quantidade, comprometimento, e outras necessárias para a completa diagnose;    
j)                   ao vínculo jurídico do cargo (efetivo, estabilizado pela CF/88, comissionado, temporário na forma do inciso X do art. 37 da CF) considerando o quantitativo, a necessidade, as normas que dão o amparo, a efetividade e permanência (duração) dos serviços que exigem a demanda de cargos.
IV – propor as correções necessárias ao quadro de servidores da administração direta do Poder Executivo Municipal de Sobradinho/BA, com a observância das normas existentes, a sustentabilidade da máquina administrativa e o cumprimento das disposições limitadoras (limite de gasto com pessoal), e limitação por força da legislação possível de ser aplicada para os casos, inclusive, para os programas de duração não permanente a cargo de outras esferas de governo (Estado Federado e União);
V – propor a indicação de realização ou não de concurso público e, caso seja necessário o concurso, indicar os cargos, vagas e localização das vagas;
VI – propor soluções que visem a motivação dos servidores públicos (capacitação, gratificações, remanejamentos, readaptações, etc.).    
Art. 2º A Comissão, criada por este Ato, será constituída dos seguintes membros efetivos e suplentes:
I – membros efetivos:
a)                 Francisco José Ferreira, Secretário de Planejamento e Gestão do Município;
b)                 Max Lima e Silva de Medeiros, Procurador Geral do Município de Sobradinho/BA;
c)                  Vera Lúcia da Silva Santana, Auxiliar Administrativo;
II – membros suplentes:
a)                 Solange da Rocha Silva, Auxiliar de Serviços Administrativos;
b)                 Cirlene Ferreira dos Santos, Agente Administrativo;
c)                  Jancylee da Silva Sá, Chefe da Advocacia de Contenciosos do Município de Sobradinho/BA.
§ 1º Presidirá a Comissão de Avaliação e Diagnóstico Situacional de Recursos Humanos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Sobradinho/BA, o senhor Francisco José Ferreira que, em sua ausência será substituído por um dos membros titulares por ordem da lista do inciso I deste artigo.
§ 2º Assessorará a Comissão, ora criada, em seus trabalhos, a Procuradoria Geral do Município de Sobradinho/BA – PGM, a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN e a Secretaria de Administração e Finanças – SEAF, espontaneamente ou quando solicitado pelo seu Presidente.
§ 3º A Comissão, de que trata este Ato, terá o apoio administrativo irrestrito da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN, onde se instalará a partir da data de sua criação que coincidirá com a de publicação deste Decreto.
§ 4º Todas as reuniões e decisões da Comissão, referida neste Ato, serão registradas em atas próprias e específicas.
§ 5º Poderá a Comissão de Avaliação e Diagnóstico Situacional de Recursos Humanos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Sobradinho/BA, através da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN, recorrer a consultores independentes para a apreciação de matérias e elaboração de pareceres sobre as mesmas.
Art. 3º. Ficam as Secretarias de Planejamento e Gestão – SEPLAN, a Secretaria de Administração e Finanças – SEAF, e a Procuradoria Geral do Município – PGM, obrigadas a promoverem as medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de que trata este Ato, inclusive com relação a sua imediata implantação e funcionamento.
Art. 4º. A Comissão de que trata este Ato tem um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, com a emissão de seu relatório.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por um prazo não superior a 30 (trinta) dias, desde que presentes justificativas plausíveis.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 17 de abril de 2011.

Prefeito Municipal


Procurador Geral do Município

                  

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