PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº ........, de 07 de fevereiro de 2012.
“Ratifica
Protocolo de Intenções que constituiu o Consórcio Público de Desenvolvimento
Sustentável do Sertão do São Francisco e, por consequência, efetiva a adesão do Município ao referido
Consórcio.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ....................., Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as previstas pela
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005;
Faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de
Intenções para a constituição do Consórcio Público de Desenvolvimento
Sustentável do Sertão do São Francisco; e, por consequência, efetivada a adesão
do Município de ................ ao referido Consórcio, conforme Anexo Único a esta
Lei.
Parágrafo Único. Com base nesta
ratificação que consta do Protocolo de Intenções, ficará este convertido,
automaticamente, em Contrato de Consórcio Público que criou a autarquia
interfederativa Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Sertão do São
Francisco – CDS Sertão do São Francisco.
Art. 2º Ficam ratificados todos os
Anexos do Protocolo de Intenções, com a criação dos empregos públicos nele
previstos, bem como com a instituição:
I – da Taxa de
Regulação e Fiscalização – TRF, a vigorar a partir do exercício financeiro de
2012;
II – da Taxa
de Resíduos Sólidos Urbanos, a vigorar a partir do exercício financeiro de 2012.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar contratos de rateio referentes a serviços executados
através do CDS – Sertão do São Francisco, para cada caso ou caos específicos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ..............., Estado da Bahia, em 07 de fevereiro de 2012.
Prefeito Municipal
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