TERMO DE REFERÊNCIA PARA MUNICIPALIZAÇÃO DO HOSPITAL ..... PELO
MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM – BAHIA
I – APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo ofertar aos licitantes,
recomendações e diretrizes para elaboração de proposta para concorrer à
licitação dos serviços de: “Estudos e indicações para municipalização do
Hospital .........”
II – JUSTIFICATIVA
Dá provimento ao estrito cumprimento do Artigo 6º da Constituição
Federal sobre os direitos fundamentais da população, considerando o histórico
do setor e, em especial das relações de parceria e de complementaridade através
da rede privada de saúde, em especial as relacionadas entre o Município de
Senhor do Bonfim e, o Hospital ........
Justifica-se, ainda, a necessidade de pacificação das relações acima
informadas e, o entendimento sobre a matéria por vários meios das esferas
judiciais e, normativas dos múltiplos organismos públicos no entendimento e
aplicação do dispositivo constitucional, a seguir transcrito:
Art. 6º
São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Direitos, que, confirma o STF, em resumo do Ministro Gilmar Mendes, a
seguir transcrito:
[...]
a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem
constitucional objetiva. Enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais
outorgam aos titulares a possibilidade de impor os seus interesses em face dos
órgãos obrigados. Na sua dimensão como elemento fundamental da ordem
constitucional objetiva, os direitos fundamentais – tanto aqueles que não
asseguram, primariamente, um direito subjetivo, quanto aqueloutros, concebidos
como garantias individuais – formam a base do ordenamento jurídico de um Estado
de Direito democrático.
III – INTRODUÇÃO
Os estudos e indicações para a municipalização do Hospital.... deverão
levar em consideração os multifatores envolvidos, dentre os quais: os
institucionais: “jurídicos normativos e, organizacionais”; os econômicos
financeiros, com as análises gerais da demanda e oferta de serviços e, os
custos de produção, associados com a capacidade e potencialidades de
investimentos e custeio existentes e/ou decorrentes. Destarte, serão
considerados todos os atores envolvidos no processo; o qual deverá ser
fielmente diagnosticado para a perfeita caracterização da realidade encontrada
e, dos prognósticos possíveis decorrentes das ações de municipalização do
hospital, objeto em análise para a plena integração ao Sistema Único de Saúde a
cargo do Município de Senhor do Bonfim.
Neste, sentido, na elaboração das análises e estudos, deverão ser
considerados, todos os estudos, diagnósticos, planos municipais e estadual de
saúde; bem como, todas as normas e, demais marcos regulatórios sobre o sistema
de saúde pública; que seguirão a
orientação específica definida por este Termo de Referência.
Os estudos e análises abrangerão o Município de Senhor do Bonfim e,
demais Municípios com fortes relações com este na problemática e ações de saúde
pública, dentre os quais, os da região do Piemonte e, dos Municípios de
Juazeiro e Petrolina/PE. E, ainda, as relações de Senhor do Bonfim com o Estado
da Bahia que digam respeito à área de saúde pública em geral.
IV – OBJETIVOS
IV.1. Objetivos Gerais
O objetivo geral deste Termo de Referência visa o norteamento da elaboração
de proposta para concorrer à licitação dos serviços de: “Estudos e indicações
para municipalização do Hospital .........”
IV.2. Objetivos Específicos
Os objetivos específicos, separadamente, visa orientar quanto: à
reunião de informações sobre o problema; metodologias; resultados e conclusões
de interesse e relevância para os estudos que subsidiarão o objetivo geral
deste Termo de Referência, assim definidos:
1. Levantar dados e avaliar a situação de assistência hospitalar nas
dimensões técnica, social, político-institucional, jurídico e normativo,
econômico financeiro, administrativa, cultural e tecnológica;
2. Avaliar a situação jurídica institucional do Hospital... e, sua
importância no contexto dos serviços de assistência hospitalar de saúde
pública;
3. Avaliar a situação econômica financeira do Hospital... e, sua real
condição de sustentabilidade;
4. Avaliar a situação jurídica institucional do Sistema de Saúde de
Assistência Hospitalar, no contexto municipal e regional;
5. Avaliar a situação orçamentária financeira do fundo municipal de
saúde do Município de Senhor do Bonfim e ações e programas a ele vinculados e,
que se relacionem com os serviços de assistência hospitalar, informando sobre a
capacidade de atendimento e, sustentabilidade;
6. Avaliar a demanda dos serviços de saúde hospitalar de Senhor do
Bonfim e, Municípios que tenham relação com este para este tipo de serviço;
considerando todos os seus componentes e a transversalidade com outras
políticas da área de saúde pública, observando as necessidades de investimentos
e recursos para o custeio dos serviços;
7. Identificar e avaliar a oferta de serviços de saúde hospitalar,
considerando todos os seus componentes, bem como, identificar o déficit ou o
superávit, a partir da atualização e projeção dos dados da oferta e da demanda;
8. Avaliar as interfaces entre os serviços de saúde hospitalar e a
fragmentação das atividades considerando os aspectos técnicos, institucional,
legal e econômico, e as consequências para a gestão dos serviços;
9. Levantar, avaliar e propor as tipologias de intervenções jurídicas
institucionais, evidenciando suas vantagens e desvantagens;
10. Promover o planejamento de audiências públicas visando a
participação social no processo de municipalização e/ou intervenção das
atividades de assistência hospitalar desenvolvidas pelo Hospital....
11. Elaborar minutas dos instrumentos jurídicos normativos inerentes à
intervenção escolhida dentre as que foram propostas e apresentadas ao Município
de Senhor do Bonfim.
V – ESCOPO DOS ESTUDOS
A elaboração dos trabalhos, objeto deste Termo de Referência, deverá
observar os seguintes marcos regulatórios para o entendimento do escopo do
problema.
O Artigo 198 da Constituição Federal de 1988...
Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.
Lei Federal nº 8.142, de 28 de novembro de 1990, que dispõe sobre participação
da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área de saúde.
Emenda Constitucional nº 29, de 13 de dezembro de 2000, que altera
artigos da CF de 88 e, acrescenta dispositivo ao ADCT à CF/88.
Observação da NOAS (Norma Operacional de Assistência à Saúde) SUS
01/2001, Anexo da Portaria nº 95, de 26 de janeiro de 2001, que estabelece a
regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de
busca de maior equidade.
Portaria nº 373, de 27 de fevereiro de 2002, NOAS SUS 01/2002;
Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, Pacto pela Saúde 2006;
Portaria nº 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais
dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
Portaria nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que Define o Processo da
Programação Pactuada e Integrada da assistência em Saúde seja um processo
instituído no âmbito do SUS.
Portaria nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema
de Planejamento do SUS.
Portaria nº 3.332, de 28 de fevereiro de 2006, que Aprova orientações
gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.
Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política
Nacional de Regulação do SUS.
Portaria nº 3.176, de 24 de dezembro de 2008, que Aprova orientações
acerca da elaboração da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão.
Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009, que altera a Portaria nº
204/GM de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos da Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à
transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no
âmbito do SUS.
Portaria nº 2.046, de 03 de setembro de 2009 que regulamenta o Termo de
Ajuste Sanitário – TAS.
Portaria nº 2.751, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a
integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do sistema de
planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde.
Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes
para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde, pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portaria nº 161, de 21 de janeiro de 2010, que estabelece o Protocolo
de Cooperação Entre os Entes Públicos – PCEP.
O escopo do problema compreende as seguintes metas e etapas:
V.1. PARTE I - Diagnóstico Analítico
Diagnóstico analítico geral dos problemas a serem considerados,
restringir-se-á à análise situacional necessária para o desenvolvimento das
etapas dos trabalhos objeto deste Termo de Referência e, compreende as
dimensões técnica, social, econômica, jurídica e institucional e, deve
levantar, consolidar e analisar informações subsidiárias de diferentes bases de
dados secundários, sistemas de informações e marcos referenciais das políticas
públicas de saúde e, em áreas de interdependência com a função de governo Saúde,
tais como: sistema municipal de planejamento geral e, de planejamento em saúde;
sistema federal e estadual de planejamento em saúde; investimento e
financiamento na saúde; orçamentos públicos para a saúde; análise da oferta e
da oferta e da demanda no Município de Senhor do Bonfim e sua microrregião;
análise dos planos, programas e ações municipais; avaliação comprada entre
programas e déficit; análise da gestão; análise jurídico institucional do
Hospital .....; e, análise jurídico institucional do processo de intervenção
(Municipalização).
V.1.1. Análise da Oferta e da Demanda
As atividades inerentes a este subitem deverão levar em consideração a demanda
local, microrregional e regional em saúde hospitalar, quanto à capacidade da
oferta destes serviços pela rede municipal de saúde de Senhor do Bonfim e, que
tenha forte relação de interdependência com ela. Evidenciando, obrigatoriamente,
esta relação de interveniência e, implicações com os serviços que estão sendo
ofertados pelo Hospital ....
V.1.2. Análise dos Planos, Programas e Ações
O universo de avaliação deste item contempla as múltiplas intervenções
planejadas de saúde através dos planos, programas e ações desenvolvidos pelos
órgãos governamentais das esferas federadas da república (União, Estado e
Município), incluindo, as pactuações consorciadas e as regionalizadas e,
inerentes ao objeto dos estudos que deverão se concentrar na Municipalização do
Hospital ...... .
Serão, prioritariamente, avaliados os planos: municipal de saúde do
Município de Senhor do Bonfim e, dos municípios de saúde integrantes do
Consórcio do Piemonte; estadual de saúde, da Bahia; plano municipal de saúde do
Município de Juazeiro e, plano municipal de saúde do Município de
Petrolina/PE.
V.1.3. Avaliação Comparada Entre Programas e Déficit
Desenvolver avaliação crítica comparativa, em termos quantitativos e
qualitativos, entre as conclusões da análise do déficit e a análise dos
programas e ações, com o propósito de:
1. Identificar e avaliar a adequabilidade e a consistência dos
programas frente aos desafios para a universalização e a sustentabilidade,
tendo em vista toda a diversidade social, econômica e territorial.
2. Apontar, dimensionar e analisar lacunas e indicar ajustes e
correções para os programas e as soluções de investimento, transferência de
recursos e financiamento.
3. Permitir a formulação de conclusões a respeito da eficiência,
eficácia e efetividade dos atuais planos, programas e ações; e
4. Subsidiar, na etapa subsequente de elaboração dos Planos Regionais
de Saúde, a definição de objetivos e metas e a reformulação e definição de
novos programas, projetos e ações.
V.1.4. Análise da Gestão
A caracterização da gestão dos serviços de saúde hospitalar contará com
necessária abordagem que identifique e analise os impactos dos principais
fatores condicionantes do setor saúde, de forma a listar os principais problemas
(gargalos) e potencialidades para implementação dos Planos local e Regionais de
Saúde.
Serão levadas em conta as condições da gestão dos serviços de saúde
hospitalar, dentre outras, se destacando os fatores: sociais, ambientais,
políticos, institucionais, econômico-financeiros, tributários, de cobrança e
subsídios, técnicos e tecnológicos, administrativos e operacionais, legal e
jurídico, de regulação e fiscalização, de participação e controle social; todos
relativamente aos serviços de saúde hospitalar.
Dentre outros, incluir a caracterização e avaliação de itens como:
1. Capacidade da gestão e da infraestrutura dos serviços de assistência
hospitalar no Município e região do Consórcio e, agentes do setor envolvidos, frente
aos desafios da política de saúde pública: órgãos do poder público nos níveis
federal, regional, estadual e municipal, setor acadêmico, prestadores de
serviços, setor privado e, fornecedores.
2. Organização da prestação dos serviços de assistência hospitalar
(quadro de pessoal, estrutura funcional e, operacional), incluindo análises dos
instrumentos de delegação quando couber;
3. Mecanismos de participação do controle social (conselhos, ouvidorias
e agências reguladoras) e canais para o acesso à informação sobre a política
municipal de saúde.
4. Condições gerais, relação institucional, instrumentos, tipologias e
modelos da regulação e fiscalização.
5. Estratégias e condições das soluções alternativas de gestão
(compreendendo as etapas de organização, planejamento, regulação e fiscalização,
controle social e prestação dos serviços) considerando dentre outras, gestão
associada, consórcios públicos, preocupando-se, em especial com as demandas
microrregionais.
6. Fatores relativos às políticas regionais, estadual e nacional de
saúde.
V.1.5. Análise Jurídico Institucional do Hospital ...........
Avaliar a documentação jurídica institucional da entidade mantenedora
do Hospital....., sua estrutura funcional e, estrutura de funcionamento do
Hospital..., bem como, a sua forma de atuação no atendimento à clientela
observando as relações jurídico institucionais que se referem ao apoio recebido
de outras instituições públicas e privadas.
Avaliar a forma de remuneração dos serviços ofertados pela entidade e,
níveis quantitativos e qualitativos de atendimento.
Avaliar o ativo da instituição empregado na mobilização das atividades hospitalares e,
seu passivo existente e gerado em decorrência do exercício de tais atividades.
Avaliar o passivo e ativo, originários a partir da data de apoio e/ou
intervenção do Município de Senhor do Bonfim no Hospital... por força de atos
por este editados.
V.1.6. Análise Jurídico Institucional do Processo de Intervenção
(Municipalização)
Avaliar os efeitos decorrentes da intervenção e/ou apoio do Município
de Senhor do Bonfim para o exercício das atividades pelo Hospital..., do ponto
de vista jurídico institucional, evidenciando os pontos positivos e negativos
inerentes a tal intervenção e/ou apoio.
Emitir opinião sobre a intervenção e/ou apoio do Município de Senhor do
Bonfim ao Hospital... com enfoque na
doutrina, na jurisprudência pátria e, sobre o enfoque administrativo e
operacional, observando as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde).
V.2 – PARTE II – Visão Estratégica
A visão estratégica, pauta, a priori, com a adoção de metodologia que
possibilite o aprofundamento das análises das informações e conteúdos relativos
aos temas propostos nos Estudos do caso, objeto deste TR; e, que embasem os conceitos
e proposições trazidos pelos textos, de forma a apresentar uma visão abrangente
e atualizada, no contexto dos determinantes do novo ordenamento jurídico para
os serviços públicos de saúde, com enfoque, na assistência hospitalar e,
também, das possibilidades de desenvolvimento institucional do setor.
Nas análises contextuais, os Estudos devem apresentar, relativamente
aos temas que estudam, uma abordagem detalhada das políticas públicas relacionadas
à assistência hospitalar e, o papel das instituições envolvidas; da interface
com outras políticas públicas de saúde, implementadas por outros programas e
ações de saúde; da correlação com outras normas associadas, da organização e da
prestação dos serviços, do ambiente e do cenário futuro determinado e esperado
conforme as oportunidades e expectativas trazidas pelos marcos organizativos e
regulatórios.
Os textos devem aprofundar as informações e conteúdos de maneira a
atender plenamente as necessidades de informação e análise referentes ao tema
em si e às interfaces com os demais temas dos estudos, quando forem aplicados.
Deverão, destarte, contribuir para as definições de diretrizes, objetivos,
metas e estratégias dos Planos de Saneamento Saúde.
Esta parte dos Estudos compreende a proposição de uma visão estratégica
de longo prazo para a assistência hospitalar no contexto local e microrregional;
considerando o horizonte dos próximos vinte (20) anos (LONGO PRAZO), com
referenciais temporais intermediários para cinco (05) anos (CURTO PRAZO) e dez
(10) anos (MÉDIO PRAZO). Destarte, a visão estratégica, no mínimo, deve
considerar os seguintes tópicos:
1. Edificação de um marco conceitual de referência de planejamento para
a elaboração desta visão estratégica e sua incorporação ao processo de
elaboração dos Planos de Saúde, incluindo a definição de valores e objetivos;
de forma a apoiar as análises, as escolhas e o processo decisório da formulação
dos referidos instrumentos (Planos), seus programas, projetos e ações.
2. Adoção de variáveis, intervenientes e, condicionantes e hipóteses
para construção da própria visão estratégica.
3. Identificação de diferentes fatores determinantes das forças que
orientam os serviços de assistência hospitalar no futuro e a evolução do desenvolvimento
econômico social local e microrregional, com vistas a subsidiar a promoção de
transformação e o foco nas mudanças, considerando objetivos das políticas do
sistema nacional de saúde.
4. Concepção de alternativas de soluções técnicas e tecnológicas para a
infraestrutura de serviços hospitalares de saúde.
5. Concepção de alternativas de
modelos e tipologias para a gestão dos serviços, quando couber, considerando as
etapas de organização, planejamento, regulação e fiscalização, controle social
e prestação dos serviços.
6. Quantificação e qualificação das metas a serem obtidas,
estabelecendo as diretrizes e estratégias necessárias para alcançá-las.
7. Construção de cenários com os desafios a serem alcançados no curto,
cinco (5 anos), médio (10 anos) e longo (20 anos) prazos, para enfrentamento do
problema inerente à prestação de serviços de assistência hospitalar a partir do
déficit quantitativo e qualitativo; complementados pelas projeções das
necessidades fruto do incremento demográfico, desenvolvimento econômico social
e estruturação das cidades. Ajustar e compatibilizar, também, as projeções dos
cenários, das metas e das necessidades de investimentos para os intervalos de
tempo do Planejamento Plurianual (PPA) do governo Estadual previstos na
proposta da SESEB (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia).
8. Definição das dimensões do monitoramento e avaliação dos Planos
Regionais de Saúde, contemplando, no mínimo, a evolução do cenário de
referência, das metas, dos indicadores propostos e auxiliares, das diretrizes e
estratégias, e dos programas, estabelecendo os atores e arranjos institucionais
responsáveis pelo monitoramento e avaliação sistemática dos planos.
9. Concepção de base de dados para compor o futuro sistema de
informações em assistência em saúde, compreendendo informações, indicadores,
glossário de termos, fórmulas de cálculo dos indicadores e similares,
descrevendo claramente a definição do que é “Assistência Hospitalar” e suas
funções a cargo do Hospital...
Esboço preliminar dos itens que compõem a Visão Estratégica deve ser
apresentado como parte integrante do Plano de Trabalho, no início dos estudos,
com o objetivo de fornecer um marco de referência que oriente o desenvolvimento
das diversas partes do Diagnóstico Analítico.
V.3 – PARTE III – Plano Municipal de Saúde
Os estudos deverão conter instrumentos que possibilitem a inclusão: dos
investimentos no Plano Municipal de Saúde e, consequentemente no PPA (Plano
Plurianual de Investimentos); e, dos elementos necessários para que o Município
promova o desenvolvimento nos serviços de “assistência hospitalar”.
Os estudos deverão indicar as metas de investimentos que
necessariamente deverão ser incluídas no Plano Regional de Saúde e, nos Planos
Estadual e Nacional de Saúde, de sorte que seja possível a garantia do
cumprimento das metas estabelecidas para curto prazo, médio prazo e longo
prazo.
VI – DIRETRIZES GERAIS
VI.1. Fontes e Documentos de Referência
Sem o descarte de outras fontes e documentos de referência, dentre os
quais, as decisões dos tribunais e, atos normativos editados no andamento dos
trabalhos, ou, omissos neste TR, deverá considerar no que couber, e não
exclusivamente, as seguintes bases referenciais de informações subsidiárias:
Constituição Federal de 1988 (especialmente, o Artigo 198 da
Constituição Federal de 1988).
Lei Orgânica Municipal de Senhor do Bonfim.
Lei que definiu a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
de Senhor do Bonfim.
Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim.
Lei que aprovou a participação do Município de Senhor do Bonfim no
Consórcio do PIEMONTE.
Estatuto do Consórcio do Piemonte.
Lei Federal nº 8.142, de 28 de novembro de 1990, que dispõe sobre
participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde.
Emenda Constitucional nº 29, de 13 de dezembro de 2000, que altera
artigos da CF de 88 e, acrescenta dispositivo ao ADCT à CF/88.
Observação da NOAS (Norma Operacional de Assistência à Saúde) SUS
01/2001, Anexo da Portaria nº 95, de 26 de janeiro de 2001, que estabelece a
regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de
busca de maior equidade.
Portaria nº 373, de 27 de fevereiro de 2002, NOAS SUS 01/2002.
Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, Pacto pela Saúde 2006.
Portaria nº 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais
dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
Portaria nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que Define o Processo da
Programação Pactuada e Integrada da assistência em Saúde seja um processo
instituído no âmbito do SUS.
Portaria nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema
de Planejamento do SUS.
Portaria nº 3.332, de 28 de fevereiro de 2006, que Aprova orientações
gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.
Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política
Nacional de Regulação do SUS.
Portaria nº 3.176, de 24 de dezembro de 2008, que Aprova orientações
acerca da elaboração da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão.
Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009, que altera a Portaria nº
204/GM de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos da Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à
transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no
âmbito do SUS.
Portaria nº 2.046, de 03 de setembro de 2009 que regulamenta o Termo de
Ajuste Sanitário – TAS.
Portaria nº 2.751, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a
integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do sistema de
planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde.
Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes
para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde, pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portaria nº 161, de 21 de janeiro de 2010, que estabelece o Protocolo
de Cooperação Entre os Entes Públicos – PCEP.
Estatutos jurídicos e institucionais da Fundação mantenedora do
Hospital.... de Senhor do Bonfim.
Lei Municipal que autorizou a intervenção do Município no
Hospital...... de Senhor do Bonfim.
VI.2. Mobilização Social
Os estudos deverão ser realizados considerando o processo de
mobilização e participação social, envolvendo, o máximo possível, os agentes
partícipes do processo; a priori, estabelecendo a separação dos agentes
públicos para os agentes privados, a fim de que seja possível o estabelecimento
de métodos de compreensão da problemática da saúde relacionada às funções da
“assistência hospitalar”. E, devem ser realizadas, no mínimo, duas (02) rodadas
de discussões com as comunidades integrantes da sociedade de Senhor do Bonfim.
1) A Primeira rodada de discussões consistirá na apresentação da
problemática que, necessariamente deverá ser conhecida para a conscientização
das providências a serem tomadas e, que se relacionam aos estudos em fase
inicial de realização.
2) A Segunda rodada de discussões consistirá na apresentação final dos
cenários e metas, programas e ações planejadas e, apresentação da versão
preliminar dos estudos com as indicações para as intervenções necessárias.
Será promovido um Seminário Microrregional com a participação dos
Municípios utentes do Consórcio do PIEMONTE...
VI.3. Instrumentos para a Disseminação do Estudo
Os estudos, após, conclusão, deverão ser divulgados para o conhecimento
geral, em base de dados digitais e documentos impressos, permitindo o livre
acesso aos que por eles se interessarem. Os instrumentos de divulgação incluem:
1. Produção de todos os documentos em versão para a distribuição
digital e finalizada para produção gráfica, conforme os padrões mais
apropriados e mais usuais, em meios físico e digital para a distribuição junto
às instituições responsáveis e, envolvidas no processo de elaboração dos planos
de saúde, nas múltiplas esferas de governo.
2. Publicação dos estudos em sites na internet.
VI.4. Oficinas de Trabalho
Serão realizadas, no mínimo, três (03) oficinas de trabalho visando
definir conceitos, pressupostos ou outros tópicos considerados relevantes, bem
como analisar e propor ajustes no desenvolvimento das partes dos Estudos.
As oficinas objetivarão:
1. Primeira Oficina – Apresentação do Plano de Trabalho, avaliação e
definição de ajustes preliminares;
2. Segunda Oficina – Apresentação do Relatório Parcial, contendo os
bancos de dados consolidados, e versão preliminar e parcial de cada um dos
itens previstos para os Estudos;
3. Terceira Oficina – Apresentação da Versão Final e completa dos
estudos concluídos e propostas inerentes à ideia da Municipalização do
Hospital.....
Caberá à proponente a organização e o fornecimento de todos os
equipamentos de audiovisual necessários à realização das oficinas, bem como a
distribuição do texto necessário ao acompanhamento dos trabalhos.
A estimativa de participantes é de no máximo trinta (30) e, no mínimo, dez
(10) participantes.
VI.5. Seminários
O conteúdo dos estudos deverá ser debatido em seminário regional com a
presença de representantes do Consórcio do PIEMONTE, para a apresentação de
sugestões da sociedade, funcionando como audiência pública.
Seminário este que será coordenado pela empresa contratada para a
realização dos referidos Estudos; a qual deverá se responsabilizar pela
logística, pelos equipamentos de audiovisuais, ficando o local e estrutura de
acomodação do pessoal (cadeiras, serviços de banheiro, água e cafezinho) e,
recursos humanos de apoio ao evento, sob a responsabilidade do CONTRATANTE
(Município de Senhor do Bonfim).
VII – RESULTADOS
Os resultados das Análises e Estudos de Municipalização do Hospital...
deverão estar organizados em volume, ou volumes, específicos, evidenciando os
tópicos necessários, segundo as disposições temáticas e, que reflitam as
disposições e exigências deste Termo de Referência. Cada volume apresentado
poderá ser subdividido em tópicos ou Tomos, conforme necessidades para a
manutenção da continuidade do raciocínio sobre as Análises e Estudos.
Para todos os volumes apresentados, deverão ser apresentadas versões
preliminares para as análises que se fizerem necessárias pela equipe técnica de
avaliação dos referidos trabalhos, constituída através de Comissão designada
pelo Chefe do Executivo Municipal e que tenham a formação necessária para o
entendimento do assunto.
VIII – PLANO DE TRABALHO
Para estabelecer as linhas gerais do planejamento e orientação para o
desenvolvimento das Análises e Estudos, do presente TR; assim como, definir a
formulação e o acompanhamento de cada uma das etapas e itens previstos neste
TR; considerando a necessária garantia e, o adequado cumprimento dos objetivos
e metas estabelecidos, será elaborado, pela Empresa Proponente, um Plano de
Trabalho contendo o detalhamento das metodologias, estratégias e agenda de todo
o processo do desenvolvimento dos trabalhos.
O Plano de Trabalho terá como objetivos específicos definir as bases de
dados conceituais e metodológicas das Análises e Estudos sobre a
Municipalização do Hospital..., em cada um de seus itens previstos; e, ainda,
de orientar a estratégia de trabalho tendo em vista garantir a dinâmica
integrada e articulada para o seu desenvolvimento que se faça simultâneo; e de
detalhar as atividades a serem executadas. Todos os itens previstos no Plano de
Trabalho deverão ser considerados como complementares e articulados entre si,
e, ainda, parte integrante de um conjunto de providências apresentadas pelo TR.
O Plano de Trabalho conterá o detalhamento dos seguintes aspectos:
1. Bases conceituais e referenciais metodológicas que deverão orientar
cada um dos itens gerais previstos.
2. Definição detalhada de cada um dos itens previstos, com a
identificação da equipe técnica envolvida, indicação de insumos e atividades
específicas das propostas.
3. Caminhos com folga para o desenvolvimento simultâneo, articulado e
combinado dos trabalhos.
4. Metodologia e dinâmicas para o desenvolvimento articulado de cada um
dos itens previstos.
5. Definição de agenda, roteiro, planejamento e programação das
reuniões internas de trabalho, rodadas
de discussão, oficinas, seminários, audiências e outros eventos.
6. Definição dos mecanismos para a integração dos profissionais
envolvidos e a garantia de coerência entre conteúdos do diagnóstico Analítico,
da Visão Estratégica e das Propostas de Intervenção, ou não, para a
Municipalização do Hospital...
7. Identificação e caracterização das fontes de informações previstas
(indicação da bibliografia a ser consultada) e, sobre os técnicos envolvidos em
cada processo; e,
8. Cronograma físico-financeiro de execução dos serviços que
compreenderá cada etapa das Análises e Estudos, observando a dinâmica de
elaboração destes (coleta de dados e informações; estudos e análises nos dados
e informações coletados; entrevistas com dirigentes e agentes públicos
envolvidos; rodadas de discussões; oficinas de trabalho; seminários; reuniões e
outras atividades necessárias; e, apresentação dos trabalhos em suas fases
preliminares e final).
9. Os trabalhos de análises e estudos para a Municipalização do
Hospital, será um horizonte de cinco (05) meses, da data de celebração do
contrato com sua publicação em Diário Oficial.
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado à Comissão Técnica do
CONTRATANTE, responsável pela fiscalização da execução dos trabalhos
contratados, para sua apreciação, antes do início dos referidos trabalhos pela
CONTRATADA; e, que o apreciará em prazo não superior a dez (10) dias do seu
protocolo junto a um dos representantes da referida Comissão.
VIII.1. Aspectos Metodológicos
O Plano de Trabalho (PDA) a ser apresentado terá alinhamento com esta
TR, evidenciando o detalhamento e a metodologia das Análises e Estudos, que
incorporarão diferentes formatos e estratégias, de acordo com a sua lógica,
conforme as especificidades dos produtos apresentados. Garantindo-se, destarte,
a articulação, coerência e consistência entre os conteúdos do Diagnóstico
Analítico, da Visão Estratégica e das Propostas de Intervenção Apresentadas; se
for o caso, nesta última situação.
Os trabalhos deverão ter caráter analítico e de sistematização dos
dados e informações.
Todas as fontes de informações deverão ser devidamente citadas,
observando, no caso das citações as referências bibliográficas, observando as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A seguir algumas recomendações para a construção articulada dos
resultados dos trabalhos, de forma que garanta a lógica, coerência e
consistência em relação aos seus conteúdos:
1. O Plano de Trabalho deve dedicar atenção para a orientação
conceitual do diagnóstico Analítico e mapear as interfaces conceituais e de
conteúdo entre as partes das Análises e Estudos, inclusive em termos da ordem e
elaboração, de forma a serem aprovadas como referência no desenvolvimento do
trabalho.
2. A concepção da Visão Estratégica, dentre outros objetivos, deve
contribuir com a identificação e análise
dos fatores condicionantes dos programas e ações para a Municipalização do
Hospital....
3. Os atores responsáveis pelo planejamento regional e local deverão
acompanhar e interagir permanentemente com os técnicos da CONTRATADA
responsáveis pela definição da Visão Estratégica.
4. Os autores responsáveis pela Visão Estratégica, sempre que possível,
deverão integrar a equipe dos profissionais envolvidos na elaboração dos
trabalhos de análises e estudos, em todos os seus momentos.
5. O CONTRATADO deverá montar estrutura para contínua comunicação com
os atores envolvidos no processo relacionado aos objetivos e metas contratados.
IX – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS ESTUDOS
O prazo de execução dos trabalhos objeto deste TR é de cinco (05) meses
contínuos, contados a partir da data da publicação do Contrato, após ter sido
este assinado pelas partes contratantes.
X – COORDENAÇÃO TÉCNICA DOS TRABALHOS
A fiscalização, acompanhamento e, avaliação técnica dos trabalhos
contratados, na forma deste TR, e, sua revisão serão coordenados por uma equipe
técnica do CONTRATANTE (Município de Senhor do Bonfim); integrada por três (03)
participantes, sob s supervisão de um deles, designados por Ato do Chefe do
Executivo Municipal de Senhor do Bonfim, que validará ou não os estudos
realizados, sendo assegurado, entretanto, o direito ao contraditório à Empresa
CONTRATADA para a realização dos serviços contratados, tendo como princípio o
nível de complexidade exigidos e, o nível de conhecimento dos técnicos
envolvidos no processo de execução dos trabalhos. Podendo, destarte, quando
isto ocorrer, ser submetido à apreciação de técnicos de outros órgãos
governamentais que tenham a expertise no assunto.
Por parte da CONTRATADA, deverá ser indicado, no Plano de Trabalho, o
técnico responsável pela coordenação dos referidos trabalhos. O qual deverá ter
perfil reconhecido como técnico, inclusive, com realização de trabalhos de alta
complexidade para a administração pública e, que sejam análogos aos trabalhos
referentes a este Termo de Referência.
XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A CONTRATADA e atores envolvidos nos trabalhos de Análises e Estudos
para Municipalização do Hospital...., não poderão divulgar os dados e
informações, quando em estado preliminar, sem a autorização expressa da
CONTRATANTE, através do Secretário Municipal de Saúde do Município de Senhor do
Bonfim.
A CONTRATADA deverá, na conclusão dos seus trabalhos, entregar todos os
instrumentos de pesquisas, estratégias de desenho e de amostragens, planilhas,
questionários aplicados, base de dados, entrevistas, manuais ou documentos de
codificações; bem como outras informações pertinentes coletadas e produzidas
para a realização do trabalho, assegurando a sua posse dos originais que,
deverão ser duplicados e entregues à CONTRATANTE.
A CONTRATADA se responsabilizará, integral e diretamente, pelo
gerenciamento de todos os aspectos necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos.
Os direitos sobre os documentos técnicos produzidos pertencem ao
CONTRATADO, cabendo a ele, diretamente ou por delegação, deliberar sobre a sua
divulgação pelos diferentes meios de comunicações; garantindo-se, também, à
CONTRATANTE, sua divulgação considerando os princípios da publicidade e, o
reconhecimento inerente às avaliações técnicas da mesma com relação execução de
serviços objetos do que foi contratado.
A Comissão Técnica de Fiscalização Acompanhamento dos trabalhos
contratados, constituída pela CONTRATANTE, emitirá Nota Técnica sobre a
execução dos trabalhos, avaliando-o, eventualmente, sugerindo modificações a
serem empreendidas pela CONTRATANTE, caso sejam pertinentes, antes da
apresentação da versão final destes.
Março de 2013
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública
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