sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Decreto corrigindo tarifas de água e esgoto

Análises e propostas elaboradas pelo consultor Nildo Lima Santos.

DECRETO Nº        /2010, de ..... de dezembro de 2010.

“Corrige tarifa de água e esgotos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 17 da Lei Municipal nº 050/91 e, no artigo 14, inciso V da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de reajustamento dos preços das tarifas de serviços de água e esgotos cobrados pela Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos – EMSAE, para que se dê sustentabilidade do sistema, considerando a necessidade de se equilibrar as receitas com os custos;

CONSIDERANDO que a defasagem entre os custos e as receitas coloca em risco o funcionamento do sistema e, por consequência o risco de desabastecimento e à saúde da população;

CONSIDERANDO que a tradição para este tipo de serviços públicos, universalmente, funciona como sistema condominial, onde toda população é responsável com o justo pagamento pela contrapartida dos benefícios conseguidos para este tipo de serviço básico e essencial para a vida humana;

          CONSIDERANDO que, já existe determinação legal para a responsabilidade na manutenção de tais serviços de incontestável essencialidade para a população, através da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que determina a diretriz para definição de tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos (Art. 22, IV);

CONSIDERANDO o império da Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente o seu artigo 37 que define a necessidade de se promover o reajuste de tarifas observando-se o intervalo mínimo de doze (12) meses;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade e da legalidade, que motivam a administração pública municipal para as providências;

DECRETO:

Art. 1º Os preços das tarifas de água e esgotamento sanitário cobrados pela Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos – EMSAE, tendo por base o reajuste os preços praticados a partir do dia lº de janeiro de 2011 até a presente data, na forma do Anexo Único a este Ato.

§ 1º Ficam definidas faixas de consumo para os três níveis, em função da área construída do imóvel, independentemente do seu uso e, estabelecidos os preços para o consumo mínimo e por faixas e serviços, na forma da classificação, da tabela abaixo e, que será evidenciada no Anexo I a este Ato:

Caracterização e dimensionamento do Imóvel para delimitação da faixa de consumo

FAIXAS DE CONSUMO DE ÁGUA
Tipo do
Imóvel
01
02
03
04
05
Imóvel menor que 50m² de área construída
I
Até 10m³
11 a 20m³
21 a 30m³
31 a 40m³
Acima de 40m³
Imóvel entre 50 e 100m² de área construída
II
Até 10m³
11 a 20m³
21 a 30m³
31 a 40m³
Acima de 40m³
Imóvel acima de 100m² de área construída
III
Até 10m³
11 a 20m³
21 a 30m³
31 a 40m³
Acima de 40m³

§ 2º Fica definido preço da tarifa mínima, considerando os custos operacionais e que será cobrado até o consumo de 10m³ (dez metros cúbicos) de água, observando o tipo de classificação de imóvel (de I a III) à proporção de 20% (vinte por cento) de crescimento de um nível para outro, partindo-se do I para o II e do II para o III; tarifa esta que define o valor por metro cúbico (m³) de consumo de água das faixas de consumo (de 01 a 05) que observarão o crescimento proporcional de 5% (cinco por cento) de uma para outra a partir da faixa 01.  

§ 3º O Anexo II a este Decreto demonstra os estudos realizados para a definição das tarifas definidas por este Ato.

§ 4º Os preços das tarifas a serem cobradas para consumidores que não possuam medidores de consumo de água (hidrômetro) é conforme o que estabelece a tabela III do Anexo I a este Ato. 

§ 5º O valor definido para a cobrança da tarifa de esgoto é equivalente a 30% do valor de consumo apurado para o pagamento da tarifa de água por cada consumidor para os imóveis servidos de rede de esgoto, esteja o imóvel ligado ou não à referida rede.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em ..... de dezembro de 2010.

Prefeito Municipal

ANEXO I ao Decreto nº ....../2010.

As tarifas calculadas para os serviços, na forma do artigo 1º do Decreto nº       /2010, que este anexo integra, é na conformidade da tabela de tarifas por faixa de consumo e caracterização do tipo de imóvel, assim definidas:

I – Base geral da Tabela (§ 1º do Artigo 1º).

Caracterização e dimensionamento do Imóvel para delimitação da faixa de consumo

FAIXAS DE CONSUMO DE ÁGUA
Tipo do
Imóvel
01
02
03
04
05
Imóvel menor que 50m² de área construída
I
Até 10m³
11 a 20m³
21 a 30m³
31 a 40m³
Acima de 40m³
Imóvel entre 50 e 100m² de área construída
II
Até 10m³
11 a 20m³
21 a 30m³
31 a 40m³
Acima de 40m³
Imóvel acima de 100m² de área construída
III
Até 10m³
11 a 20m³
21 a 30m³
31 a 40m³
Acima de 40m³


II – Tarifa para Imóveis COM HIDRÔMETRO COM E SEM ESGOTO (§ 2º do Artigo 1º).


Tipo do
Imóvel

FAIXAS DE CONSUMO DE ÁGUA
Proporção de progressão de tarifa aplicada nas faixas
Tarifa de esgoto incidente sobre a tarifa de água
01
02
03
04
05
I

Até 10m³
11 a 20m³
21 a 30m³
31 a 40m³
Acima de 40m³
5%
30%
Tarifa
Mínima
R$ 9,00
Por m³
R$ 0,945
Por m³
R$ 0,992
Por m³
R$ 1,041 
Por m³
R$ 1,093
II
Até 10m³

11 a 20m³
21 a 30m³
31 a 40m³
Acima de 40m³
5%
30%
Tarifa
Mínima
R$ 10,80
Por m³
R$1,134
Por m³
R$ 1,190
Por m³
R$ 1,249 
Por m³
R$ 1,311
III
Até 10m³
11 a 20m³
21 a 30m³
31 a 40m³
Acima de 40m³
5%
30%
Tarifa
Mínima
R$ 12,96
Por m³
R$ 1,360
Por m³
R$ 1,428
Por m³
R$ 1,499 
Por m³
R$ 1,573








III – Tarifa fixada para Imóveis SEM HIDROMETRO COM E SEM ESGOTO

Tipo do Imóvel
TARIFA FIXA ÁGUA
ESGOTO
I - Imóvel menor que 50m² de área construída
R$ 10,80
30% da Tarifa da Água
II - Imóvel entre 50 e 100m² de área construída
R$ 16,20
30% da Tarifa da Água
III - Imóvel acima de   100m² de área construída
R$ 24,30
30% da Tarifa da Água




ANEXO II ao Decreto nº ......./2010.


ANÁLISE DA EVOLUÇÃO INFLAÇÃO DO PERÍODO E COMPARAÇÃO DOS CUSTOS PRATICADOS POR MUNICÍPIOS DA REGIÃO

I – DA MEDIÇÃO DA INFLAÇÃO:


A inflação medida para o período, de maio de 2009 a novembro de 2010, como base para o fechamento do período que compreende o somatório de 19 (dezenove) meses, que é o tempo decorrido de junho de 2009 a dezembro de 2010, foi na conformidade da tabela a seguir:


Mês/ano
Índice do mês
(em %)
Índice acumulado
no ano (em %)
Índice acumulado nos últimos 12 meses
(em %)
Número índice
acumulado a partir
de Jan/93
Nov/2010
1,45
10,5592
10,2717
1.076,1970
Out/2010
1,01
8,9790
8,8043
1.060,8152
Set/2010
1,15
7,8893
7,7702
1.050,2081
Ago/2010
 0,77
6,6627
6,9925
1.038,2680
Jul/2010
 0,15
5,8476
5,7927
1.030,3344
Jun/2010
0,85
5,6891
5,1800
1.028,7912
Mai/2010
1,19
4,7983
4,1892
1.020,1202
Abr/2010
0,77
3,5659
2,8919
1.008,1235
Mar/2010
0,94
2,7745
1,9525
1.000,4203
Fev/2010
1,18
1,8174
0,2556
991,1039
Jan/2010
0,63
0,6300
-0,6559
979,5453
Dez/2009
-0,26
-1,7123
-1,7123
973,4128
Nov/2009
0,10
-1,4561
-1,5842
975,9503
Out/2009
0,05
-1,5545
-1,3089
974,9753
Set/2009
0,42
-1,6037
-0,3915
974,4880
Ago/2009
-0,36
-2,0152
-0,6990
970,4123
Jul/2009
-0,43
-1,6612
-0,6591
973,9183
Jun/2009
-0,10
-1,2365
1,5258
978,1243
Mai/2009
-0,07
-1,1377
3,6397
979,1034
Continuação abaixo (tabela simplificada...)
O índice acumulado de Jun/2009 a Novembro de 2010 foi de 9,88% que é o índice medidor do preço de mercado – IGP-M/FGV 
Tabela em índices percentuais
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
ACUMULADO
2009
-0,44
0,26
-0,74
 -0,15
-0,07
-0,10
-0,43
-0,36
0,42
0,05
0,10
-0,26
-1,71%
2010
0,63
1,18
0,94
0,77
1,19
0,85
0,15
0,77
1,15
1,01
1,45
-
10,55%
FONTE: Base de dados do Portal Brasil®


II – DOS PREÇOS PRATICADOS NA REGIÃO:

II.1. Pelo SAAE Juazeiro (preço praticado em 2010):
II.1.1. Para taxa mínima de 10m³
Caracterização e dimensionamento do Imóvel p/arbitramento do consumo
Só Água
Água e Esgoto
Água, Esgoto e Hidrômetro
Residencial 01
Casa menor que 50m² construído
R$  7,46
R$  11,19
R$  11,88
Residencial 02
Casa entre 50 e 100m² construído
R$ 11,13
R$ 16,70
R$  17,39
Residencial 03
Casa acima de 100m² construído
R$ 16,85
R$ 25,27
R$ 25,96
Comercial 01
Comércio menor que 50m² construído
R$ 16,85
R$ 25,27
R$ 25,96
Comercial 02
Comércio entre 50 e 100m² construído
R$ 33,71
R$ 50,56
R$ 51,26
Comercial 03
Comércio acima de 100m² construído
R$ 41,19
R$ 61,78
R$ 62,47

II.2. Pelo SAAE de Casa Nova (preço praticado em 2010)
II.2.1. Preço da tarifa por m³ (RESIDENCIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
Residencial 01
Residencial 02
Residencial 03
0 a 10
R$ 0,746
R$ 1,113
R$ 1,685
11 a 20
R$ 1,128
R$ 1,209
R$ 1,189
21 a 30
R$ 1,463
R$ 1,501
R$ 1,602
31 a 40
R$ 1,621
R$ 1,701
R$ 1,701
41 a 100
R$ 2,225
R$ 2,301
R$ 2,301
De 101 acima
R$ 2,863
R$ 2,999
R$ 2,999

II.2.2. Preço da tarifa por m³ (COMERCIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
Comercial 01
Comercial 02
Comercial 03
0 a 10
R$ 1,685
R$ 3,371
R$ 4,119
11 a 20
R$ 1,201
R$ 3,371
R$ 4,128
21 a 30
R$ 1,601
R$ 3,471
R$ 4,463
31 a 40
R$ 1,701
R$ 3,701
R$ 4,621
41 a 100
R$ 2,301
R$ 4,301
R$ 5,226
De 101 acima
R$ 2,863
R$ 2,863
R$ 5,863

II.2.3. Preço da tarifa por m³ (INDUSTRIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
Industrial 01
Comercial 02
Comercial 03
0 a 10
R$ 3,537
R$ 3,537
R$ 3,537
11 a 20
R$ 3,890
R$ 3,890
R$ 3,890
21 a 30
R$ 4,154
R$ 4,154
R$ 4,154
31 a 40
R$ 4,279
R$ 4,279
R$ 4,279
41 a 100
R$ 4,756
R$ 4,756
R$ 4,756
De 101 acima
R$ 5,258
R$ 5,250
R$ 5,250



III.1. Pelo SAAE  de REMANSO (preço praticado em 2010):
III.1.1. Preço da tarifa por m³ (RESIDENCIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
Residencial 01
Residencial 02
Residencial 03
0 a 10  (FIXA)
R$ 8,67
R$ 15,20
R$ 24,97
11 a 20
R$ 1,519
R$ 1,519
R$ 1,519
21 a 30
R$ 1,519
R$ 1,519
R$ 1,519
31 a 40
R$ 1,947
R$ 1,947
R$ 1,947
De 41 acima
R$ 2,322
R$ 2,322
R$ 2,322

III.1.2. Preço da tarifa por m³ (COMERCIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
Comercial 01
Comercial 02
Comercial 03
0 a 10 (FIXA)
R$ 30,44
R$ 30,44
R$ 30,44
11 a 20
R$ 1,519
R$ 1,519
R$ 1,519
21 a 30
R$ 1,519
R$ 1,519
R$ 1,519
31 a 40
R$ 1,947
R$ 1,947
R$ 1,947
De 41 acima
R$ 2,322
R$ 2,322
R$ 2,322

III.1.3. Preço da tarifa por m³ (INDUSTRIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
Industrial 01
Comercial 02
Comercial 03
0 a 10 (FIXA)
R$ 130,09
R$ 130,09
R$ 130,09
11 a 20
R$ 1,519
R$ 1,519
R$ 1,519
21 a 30
R$ 1,519
R$ 1,519
R$ 1,519
31 a 40
R$ 1,947
R$ 1,947
R$ 1,947
De 41 acima
R$ 2,322
R$ 2,322
R$ 2,322





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