sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Constitui Conselho Municipal para aplicação dos recursos do FIES

Projeto elaborado e proposto pelo consultor Nildo Lima Santos, visando aprimorar a forma de aplicação e gestão correta do Fundo de Investimentos Econômicos e Social da Bahia, considerando que os créditos nas contas sempre foram utilizados sem obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei Estadual (Bahia) nº 8.632, de 12 de junho de 2003. 

                          PROJETO DE LEI N° 001/04, de 03 de fevereiro de 2004.

“Institui o Conselho Municipal do Fundo de Investimentos Econômicos e Social da Bahia – FIES e dá outras providências”.

               O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
              
               Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia – FIES, na forma definida na Lei Estadual 8.632, de 12 de junho de 2003, alterada pela Lei Estadual 8.644, de 24 de julho de 2003.

               Art. 2º Compete ao Conselho Municipal criado pelo artigo 1º desta Lei

            I – acompanhamento e o controle social da aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia – FIES, pelo Município;

                    II – avaliar os programas de investimentos em infra-estrutura e em, ações sociais a serem apoiadas com recursos do Fundo de Investimentos Econômicos e Social da Bahia – FIES;

                     III – supervisionar a aplicação dos recursos;

               IV – analisar as prestações de contas dos investimentos financiados com recursos do Fundo.

              
               Art. 3º O Conselho Municipal de que trata o artigo 1º desta Lei, será composto pelos titulares e respectivos suplentes, por eles indicados, dos seguintes órgãos:

               I – Secretaria de Ação Sócio-Econômica;
              
               II – Secretaria de Planejamento e Gestão;

               III – Secretaria de Agricultura;

               IV – Secretaria de Administração e Finanças;

               V – Secretaria de Educação;

               VI – Secretaria de Saúde.


               Parágrafo Único. Presidirá o Conselho Municipal do Fundo de Investimentos Econômicos e Social da Bahia – FIES o titular da Secretaria de Planejamento e Gestão e, no seu impedimento, o Secretário de Ação Sócio-Econômica.


               Art. 4º Para a implementação e execução das ações financiadas com os recursos oriundos do Fundo de Investimentos Econômicos e Social da Bahia – FIES, na forma definida na Lei Estadual 8.632, de 12.06.2003, alterada pela Lei 8.644, de 24.07.2003, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento vigente as alterações necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.


              Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2004.


                                           Prefeito Municipal



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