Projeto elaborado e proposto pelo consultor Nildo Lima Santos
PROJETO DE LEI Nº 84/2006, de 23 de
novembro de 2006.
“Adiciona crédito orçamentário ao orçamento
de 2006, aprovado pela Lei 040/2005 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASA NOVA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando que o
orçamento para o exercício de 2006 foi subestimado, desta forma dificultando a
execução orçamentária e, com amparo nos artigos 45 e 46 da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964;
Faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
adicionado crédito orçamentário ao orçamento do exercício de 2006, aprovado
pela Lei 040/2005, de 26 de dezembro de 2005, no valor total de R$ 3.973.000,00
(três milhões e novecentos e setenta e três mil reais), abertos na forma
indicada a seguir:
I – Para o: ÓRGÃO: 02 – SECRETARIA DE GOVERNO
a) Código:
3.02.01.14.122.020.2005 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
250.000,00
|
3390.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
|
10.000,00
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
20.000,00
|
TOTAL
|
280.000,00
|
b) Código:
3.02.01.04.122.014.2009 – Desenvolvimento das Ações da Assistência Jurídica no
Município.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
20.000,00
|
3190.91.00 – Sentenças Judiciais
|
100.000,00
|
TOTAL
|
120.000,00
|
II – Para o: ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
a) Código:
3.03.01.04.122.021..2010 – Desenvolvimento dos Serviços de Adm. Geral
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
250.000,00
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
20.000,00
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
20.000,00
|
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
30.000,00
|
TOTAL
|
320.000,00
|
b) Código: 3.03.01.04.841.033.2015
– Encargos com a Dívida do Município.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Regatada
|
|
TOTAL
|
|
III – Para o: ÓRGÃO: 04 –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Código:
3.03.01.12.122.021..2013 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Vencimentos
Vantagens Fixas – Pessoal Civil
|
200.000,00
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
15.000,00
|
TOTAL
|
215.000,00
|
b) Código:
3.04.01.12.365.190..2022 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil e
Creches.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
5.000,00
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
150.000,00
|
TOTAL
|
155.000,00
|
c) Código:
3.04.01.12.361.188..2023 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
15.000,00
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
150.000,00
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
20.000,00
|
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
30.000,00
|
TOTAL
|
215.000,00
|
d) Código:
3.04.01.12.361.247..2029 – Desenvolvimento das Ações do Programa de Merenda
Escolar.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
65.000,00
|
TOTAL
|
65.000,00
|
e) Código:
3.04.01.12.361.188..2033 – FUNDEF 40%
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
10.000,00
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil
|
240.000,00
|
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
30.000,00
|
TOTAL
|
280.000,00
|
f) Código:
3.04.01.12.361.188..2048 – FUNDEF 60%
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
20.000,00
|
3190.11.00 – Venc, e Vantagens Fixas
|
800.000,00
|
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
200.000,00
|
TOTAL
|
1.020.000,00
|
IV – Para o: ÓRGÃO: 05 –
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
a) Código:
3.05.01.08.244.486.2035 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
5.000,00
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas
|
80.000,00
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
5.000,00
|
TOTAL
|
90.000,00
|
b) Código:
3.05.01.08.243.486.2037 – Desenvolvimento das Ações do Fundo Municipal de
Assistência Social.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
5.000,00
|
3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
|
10.000,00
|
TOTAL
|
15.000,00
|
c) Código:
3.05.01.08.243.016..2084 – Desenvolvimento das Ações do FMDC
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc, e Vantagens Fixas
|
20.000,00
|
3190.36.00 – Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
12.000,00
|
TOTAL
|
32.000,00
|
V – Para o: ÓRGÃO: 06 –
SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Código: 3.06.01.04.122.021..2026 – Desenvolvimento das
Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
8.000,00
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
150.000,00
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
20.000,00
|
TOTAL
|
178.000,00
|
VI – Para o: ÓRGÃO: 07 –
SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS
a) Código:
3.07.01.15.451.021.2049 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
30.000,00
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
250.000,00
|
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
200.000,00
|
TOTAL
|
480.000,00
|
VII
– Para a: ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE
SAÚDE
a) Código:
3.09.02.10.301.428..2059 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
5.000,00
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
300.000,00
|
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
100.000,00
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
60.000,00
|
TOTAL
|
465.000,00
|
b) Código:
3.09.02.10.305.428..2076 – Desenv. Das Ações da Farmácia Básica
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
10.000,00
|
TOTAL
|
10.000,00
|
VIII – Para a: ÓRGÃO: 10 –
SECRETARIA DE AGRICULTURA
a) Código:
3.10.01.20.605.021..2060 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
15.000,00
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
10.000,00
|
3390.36.00 – Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
8.000,00
|
TOTAL
|
33.000,00
|
Art. 2º Os créditos adicionais, de que
trata esta Lei, ficam adstritos ao exercício de 2006 e, serão a partir de 1º de
dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE CASA NOVA, Estado da Bahia, em 23 de novembro de 2006.
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº
/2006
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei que Trata de Créditos
Orçamentários Adicionais, ao Orçamento do Exercício de 2006.
Casa Nova, Bahia, em 23 de novembro de
2006.
Ao
Exmº Sr.
Vereador .......................
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Casa Nova
NESTA
Excelentíssimo Senhor,
Neste exercício de 2006, encontramos muitas
dificuldades no processo de execução orçamentária em razão do orçamento para o
exercício ter sido sub-dimensionado. Inclusive, o TCM já se pronunciou nas
contas do exercício de 2005 sobre esta questão. O fato é que, por se tratar de
instrumento de planejamento cujas previsões fazem parte do jogo orçamentário e
político, já que são dotados projetos e atividades que se tenta executar ao
longo da gestão de cada exercício, os quais deverão ser figurados nas peças
orçamentárias para que não se corra o risco de se perder, antecipadamente, a
oportunidade de barganha de recursos para projetos em prol dos munícipes. E,
por esta razão não servem de base para as suplementações orçamentárias que não
deveriam destarte ser somados e considerados dentro de uma previsão de receitas
que, a rigor, no exercício, foi bem abaixo do que realmente foi realizado até o
momento que soma a casa de, aproximadamente, R$ 37.000.000,00 (trinta e sete
milhões de reais), com estimativa do fechamento do exercício para mais de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para um orçamento que apenas previu
a receita corrente de R$ 33.701.500,00.
A verdade é que, nem se deve elevar o orçamento para
estratosfera nem tampouco subestima-lo. A boa técnica nos orienta que, deve
conter a peça orçamentária a previsão de receitas correntes que a elas serão
somadas verbas de contingências para possíveis suplementações, em montantes
razoáveis e, recursos previstos de possíveis projetos e convênios com
instituições públicas das múltiplas esferas de governo (Governo Federal e
Governo Estadual).
Os créditos adicionais, ao orçamento do exercício
corrente, têm como amparo os artigos 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17
de março de 1964, a
seguir transcritos:
“Art. 45. Os créditos adicionais terão
vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa
disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito
adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da
despesa até onde for possível."
Informamos aos nobres Edis que formam
essa Egrégia Casa de Leis que, os créditos adicionais são necessários a fim de
que possamos continuar com os serviços planejados através das atividades e
projetos em andamento e, considerando a prioridade na assunção de compromissos
já contratados a exemplo da folha de pagamento com o décimo terceiro em vistas,
já no início de dezembro deste ano, o custeio da dívida contratada e, o
pagamento de encargos sociais e trabalhistas (INSS e Precatórios), cujas
dotações orçamentárias já se exauriram ao longo da execução do orçamento.
Ante ao exposto, pedimos a apreciação
do projeto, ora enviado, em regime de “urgência
urgentíssima”, a fim de que possamos dar solução aos problemas de ordem
orçamentária e que, caso não seja dada a solução devida, gerarão graves
problemas à administração pública e à comunidade Casanovense.
Certos da responsabilidade e do
espírito patriótico que reveste os Senhores Edis que congregam essa Casa de
Leis, somos muito gratos pela aprovação do projeto e, nos colocamos ao inteiro
dispor para tudo o que for possível em prol do desenvolvimento da administração
pública e da sociedade de Casa Nova.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal
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