domingo, 3 de agosto de 2014

Modelo de projeto de Lei, com mensagem, que adiciona crédito ao orçamento


Projeto elaborado e proposto pelo consultor Nildo Lima Santos

          PROJETO DE LEI Nº 84/2006, de 23 de novembro de 2006.

“Adiciona crédito orçamentário ao orçamento de 2006, aprovado pela Lei 040/2005 e dá outras providências”.


A PREFEITA MUNICIPAL DE CASA NOVA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando que o orçamento para o exercício de 2006 foi subestimado, desta forma dificultando a execução orçamentária e, com amparo nos artigos 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica adicionado crédito orçamentário ao orçamento do exercício de 2006, aprovado pela Lei 040/2005, de 26 de dezembro de 2005, no valor total de R$ 3.973.000,00 (três milhões e novecentos e setenta e três mil reais), abertos na forma indicada a seguir:

I – Para o: ÓRGÃO: 02 – SECRETARIA DE GOVERNO

   a) Código: 3.02.01.14.122.020.2005 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
  250.000,00
3390.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
    10.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo
    20.000,00
TOTAL
  280.000,00

  b) Código: 3.02.01.04.122.014.2009 – Desenvolvimento das Ações da Assistência Jurídica no Município.    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
     20.000,00
3190.91.00 – Sentenças Judiciais             
   100.000,00
TOTAL
   120.000,00


II – Para o: ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

  a) Código: 3.03.01.04.122.021..2010 – Desenvolvimento dos Serviços de Adm. Geral
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
   250.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo
     20.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
     20.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
     30.000,00
TOTAL
   320.000,00
 
 b) Código: 3.03.01.04.841.033.2015 – Encargos com a Dívida do Município.   
Elemento Despesa
Valor R$
4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Regatada

TOTAL



III – Para o: ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

  a) Código: 3.03.01.12.122.021..2013 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria.
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Vencimentos  Vantagens Fixas – Pessoal Civil
   200.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
     15.000,00
TOTAL
   215.000,00
 
  b) Código: 3.04.01.12.365.190..2022 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil e Creches.    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família
        5.000,00
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
    150.000,00
TOTAL
    155.000,00

  c) Código: 3.04.01.12.361.188..2023 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família
      15.000,00
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
    150.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
       20.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
       30.000,00
TOTAL
      215.000,00

  d) Código: 3.04.01.12.361.247..2029 – Desenvolvimento das Ações do Programa de Merenda Escolar.    
Elemento Despesa
Valor R$
3390.30.00 – Material de Consumo
      65.000,00
TOTAL
      65.000,00

  e) Código: 3.04.01.12.361.188..2033 – FUNDEF 40%    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família
      10.000,00
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil
    240.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais
      30.000,00
TOTAL
     280.000,00


  f) Código: 3.04.01.12.361.188..2048 – FUNDEF 60%    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família
       20.000,00
3190.11.00 – Venc, e Vantagens Fixas
     800.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais
     200.000,00
TOTAL
  1.020.000,00

IV – Para o: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

   a) Código: 3.05.01.08.244.486.2035 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família
         5.000,00
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas 
       80.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo
         5.000,00
TOTAL
        90.000,00

   b) Código: 3.05.01.08.243.486.2037 – Desenvolvimento das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.
Elemento Despesa
Valor R$
3390.30.00 – Material de Consumo
          5.000,00
3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
        10.000,00
TOTAL
        15.000,00 

  c) Código: 3.05.01.08.243.016..2084 – Desenvolvimento das Ações do FMDC   
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc, e Vantagens Fixas
        20.000,00
3190.36.00 – Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Física
        12.000,00
TOTAL
        32.000,00

V – Para o: ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
 
a) Código: 3.06.01.04.122.021..2026 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família
           8.000,00
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
       150.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo
         20.000,00
TOTAL
        178.000,00

VI – Para o: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS

  a) Código: 3.07.01.15.451.021.2049 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria    
Elemento Despesa
Valor R$
3390.30.00 – Material de Consumo
         30.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
       250.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
       200.000,00
TOTAL
       480.000,00



            VII – Para a: ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE SAÚDE

 a) Código: 3.09.02.10.301.428..2059 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família
             5.000,00
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
         300.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais
         100.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo
           60.000,00
TOTAL
        465.000,00

 b) Código: 3.09.02.10.305.428..2076 – Desenv. Das Ações da Farmácia Básica
Elemento Despesa
Valor R$
3390.30.00 – Material de Consumo
          10.000,00
TOTAL
          10.000,00


VIII – Para a: ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

 a) Código: 3.10.01.20.605.021..2060 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
         15.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo
         10.000,00
3390.36.00 – Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Física
           8.000,00
TOTAL
         33.000,00
   
Art. 2º Os créditos adicionais, de que trata esta Lei, ficam adstritos ao exercício de 2006 e, serão a partir de 1º de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASA NOVA, Estado da Bahia, em 23 de novembro de 2006.



Prefeita Municipal







MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA

MENSAGEM Nº       /2006
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei que Trata de Créditos Orçamentários Adicionais, ao Orçamento do Exercício de 2006.



                                      Casa Nova, Bahia, em 23 de novembro de 2006.
Ao
Exmº Sr.
Vereador .......................
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Casa Nova
NESTA



Excelentíssimo Senhor,



Neste exercício de 2006, encontramos muitas dificuldades no processo de execução orçamentária em razão do orçamento para o exercício ter sido sub-dimensionado. Inclusive, o TCM já se pronunciou nas contas do exercício de 2005 sobre esta questão. O fato é que, por se tratar de instrumento de planejamento cujas previsões fazem parte do jogo orçamentário e político, já que são dotados projetos e atividades que se tenta executar ao longo da gestão de cada exercício, os quais deverão ser figurados nas peças orçamentárias para que não se corra o risco de se perder, antecipadamente, a oportunidade de barganha de recursos para projetos em prol dos munícipes. E, por esta razão não servem de base para as suplementações orçamentárias que não deveriam destarte ser somados e considerados dentro de uma previsão de receitas que, a rigor, no exercício, foi bem abaixo do que realmente foi realizado até o momento que soma a casa de, aproximadamente, R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), com estimativa do fechamento do exercício para mais de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para um orçamento que apenas previu a receita corrente de R$ 33.701.500,00. 

A verdade é que, nem se deve elevar o orçamento para estratosfera nem tampouco subestima-lo. A boa técnica nos orienta que, deve conter a peça orçamentária a previsão de receitas correntes que a elas serão somadas verbas de contingências para possíveis suplementações, em montantes razoáveis e, recursos previstos de possíveis projetos e convênios com instituições públicas das múltiplas esferas de governo (Governo Federal e Governo Estadual).

Os créditos adicionais, ao orçamento do exercício corrente, têm como amparo os artigos 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a seguir transcritos:

     “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
      
        Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa até onde for possível."

         Informamos aos nobres Edis que formam essa Egrégia Casa de Leis que, os créditos adicionais são necessários a fim de que possamos continuar com os serviços planejados através das atividades e projetos em andamento e, considerando a prioridade na assunção de compromissos já contratados a exemplo da folha de pagamento com o décimo terceiro em vistas, já no início de dezembro deste ano, o custeio da dívida contratada e, o pagamento de encargos sociais e trabalhistas (INSS e Precatórios), cujas dotações orçamentárias já se exauriram ao longo da execução do orçamento.

         Ante ao exposto, pedimos a apreciação do projeto, ora enviado, em regime de “urgência urgentíssima”, a fim de que possamos dar solução aos problemas de ordem orçamentária e que, caso não seja dada a solução devida, gerarão graves problemas à administração pública e à comunidade Casanovense.

         Certos da responsabilidade e do espírito patriótico que reveste os Senhores Edis que congregam essa Casa de Leis, somos muito gratos pela aprovação do projeto e, nos colocamos ao inteiro dispor para tudo o que for possível em prol do desenvolvimento da administração pública e da sociedade de Casa Nova.

         Atenciosamente,



Prefeita Municipal



          

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