LEI N° 225/2008, de 29 de Julho de 2008.
“Dispõe sobre
as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro
de 2009 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENTO SÉ, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que define o §2º do
Artigo 165 da Constituição Federal.
Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de
Sento Sé, relativo ao exercício de 2008, será elaborado e executado segundo as
diretrizes gerais estabelecidas, nos termos da presente Lei, em cumprimento ao
disposto na Lei 4.320/64, no art. 165, § 2º, da Constituição Federal; e o art.
4º, da Lei Complementar nº 101, compreendendo:
I
– metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II
– diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
III
– diretrizes específicas para a elaboração das propostas orçamentárias dos
Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da administração
direta e indireta, assim como as diretrizes aqui estabelecidas para a execução
orçamentária;
IV
– disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V
– disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI
– as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º O Anexo I desta Lei estabelece
as metas fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, art. 4º, §§ 1º e 2º, e o Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em
cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, § 3º.
Art. 3º O Anexo III desta Lei,
atendendo o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece as
prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2009, em
consonância com o Plano Plurianual do Município.
CAPÍTULO II
ORIENTAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 4º O orçamento do Município será
elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre suas receitas e
despesas, bem como a manutenção da sua capacidade de investimentos.
Art. 5º A Lei Orçamentária Anual, será
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD – devendo ser
discriminados, por unidade orçamentária, os projetos e atividades e os
elementos de despesa, com seus respectivos valores, obedecendo na sua
apresentação à forma analítica.
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará
ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2009, observadas as determinações
contidas nesta Lei, até 30 de setembro de 2008.
§1º A proposta orçamentária do Poder
Legislativo observará os dispositivos elencados no art. 29-A da Constituição
Federal, bem como a previsão da receita municipal para o ano de 2009.
§2º O repasse mensal ao Poder
Legislativo, a que se refere o Art. 168 da Constituição Federal, submeter-se-á
ao princípio da programação financeira de desembolso, aludido nos artigos 47 a 50 da Lei Federal
4.320/64, limitado ao percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual; aplicado
sobre o valor da Receita Municipal não Vinculada efetivamente arrecadada no mês
anterior.
§3º Considerar-se-á, para efeito de
estabelecimento do percentual de participação da Câmara Municipal no Orçamento,
o total da receita municipal não vinculada orçada, bem como para a base de
cálculo do repasse dos duodécimos mensais a receita municipal não vinculada,
efetivamente arrecadada.
§4º Para o cálculo da receita municipal
não vinculada, expurgar-se-á da receita total municipal, as receitas de
participação no FUNDEB, de capital e de transferências de convênio, bem como
quaisquer outras cuja destinação esteja vinculada a objeto específico por força
de instrumento legal.
§5º Na efetivação do repasse mensal dos
duodécimos, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido pelo inciso
III do Art. 29-A da Constituição Federal.
§6º O Poder Executivo colocará à
disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final
para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas
das receitas para o exercício subseqüente; inclusive da corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo, conforme §3º do Art. 12 da Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000.
Art. 7º No projeto de Lei Orçamentária
Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes de 2007.
Art. 8º
A critério do Poder Executivo e considerando a conjuntura econômica, o
Orçamento do Município, em sua execução, poderá ser atualizado de forma a
refletir a variação da receita e a permitir a apuração do efetivo excesso de
arrecadação.
Art. 9º Na programação da despesa serão observadas
restrições no sentido que:
I – nenhuma despesa poderá ser fixada
sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II – não poderão ser incluídas
despesas a título de investimento – Regime de Execução Especial, ressalvados os
casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, §
3º, da Constituição Federal;
III – o Município só contribuirá para
o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando
atendidos os requisitos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000;
IV – não serão destinados recursos
para atender despesas com pagamento a qualquer título, a servidor da administração
municipal direta ou indireta, por serviço de consultoria ou assistência
técnica, inclusive, custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres; firmados com órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais.
Parágrafo Único. Durante a
execução orçamentária do exercício de 2009, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I
– remanejar os recursos até o limite de 100% (cem por cento) do total da
despesa fixada na Lei Orçamentária, não onerando esse limite os créditos
suplementares abertos para reforçar as dotações de: Pessoal, Obrigações
Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, Serviços da Dívida, Programa
de Assistência ao Servidor Público, Precatórios Judiciais, encargos gerais da
administração e os destinados a reforçar dotações financiadas por convênios,
contratos e ajustes e o superávit patrimonial ocorrido no Balanço Patrimonial
do exercício anterior.
II
– abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) das
despesas fixadas para o exercício financeiro de 2009.
Art. 10. Os órgãos da administração indireta terão seus
orçamentos para o exercício de 2009, incorporados à proposta orçamentária do
Município caso sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do
tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.
Parágrafo Único. Os órgãos
da administração direta, seus fundos e administração indireta, autarquia
(SAAE), deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão
encarregado da elaboração do orçamento, até o dia 31 de julho de 2008,
observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de
consolidação do projeto da Lei Orçamentária.
Art. 11. Para os efeitos
desta Lei, fica entendida com a Receita Corrente Líquida a definição
estabelecida no art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 12. A Receita Corrente Líquida será destinada, prioritariamente,
aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos
sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à
contrapartida das operações de crédito e às vinculações – Fundos, observados os
limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 13 Na programação de
investimentos do Projeto de Lei Orçamentária para 2009 serão observados os
seguintes princípios:
I – novos projetos somente serão
incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de
operações de crédito;
II – os investimentos deverão
apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 14. A proposta orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:
I – as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos e entre
aquelas serão priorizados os investimentos aprovados pela Câmara Municipal;
II – as despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívida pública e
encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços
públicos.
Art.
15. As
alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD – no nível de modalidade
de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica,
projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender
às necessidades de execução, por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 16. A dotação consignada para Reserva de Contingência
será fixada em valor equivalente a 5% (cinco por cento), no máximo da Receita
Corrente Líquida, definida no artigo 12 desta Lei.
Art. 17. Ficam as seguintes despesas
sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos
arts. 9º e 31, inciso II e respectivo §1º, da Lei Complementar 191, de 04 de
maio de 2000:
I
– despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compra de
equipamentos e material permanente;
II
– despesas de custeio não relacionadas às prioridades constantes do Anexo I
desta Lei.
Parágrafo Único. Não serão passíveis de
limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de Educação e Saúde.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES
RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 18. O Poder
Legislativo Municipal e o Poder Executivo Municipal, não poderão, a partir do
início do segundo semestre do exercício de 2009, nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa; suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;
promover a criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de
carreiras, respeitando-se o limite estabelecido no art. 20, inciso III da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 19. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura
de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos Poderes Executivo e Legislativo, respeitando-se o disposto no artigo
anterior, somente serão admitidos:
I
– se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II
– se observado o limite estabelecido no artigo 20, inciso III da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000;
III
– nos termos de posterior legislação específica.
Art. 20. Respeitado o limite de despesa
prevista no inciso II do artigo anterior e a cotação fixada para cada órgão ou
entidade, serão observadas:
I
– o estabelecimento de prioridades na reformulação do plano de cargos e de
carreiras e no número de cargos, de acordo com as estritas necessidades de cada
órgão e entidade;
II
– a realização de concurso, de acordo com o disposto no artigo 37, incisos II a
IV da Constituição Federal;
III
– adoção de mecanismos destinados à modernização administrativa.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 21. Na
estimativa das receitas constante do Projeto de Lei Orçamentária serão
considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária
local, incremento ou diminuição de receitas transferidas de outros níveis de
governo e outras transferências positivas ou negativas na arrecadação do
Município para o ano seguinte.
§1º As alterações na legislação
tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISSQN, ITBI, taxa de
limpeza pública e contribuição de iluminação pública, deverão constituir objeto
de projeto de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a
justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.
§2º O Projeto de Lei Orçamentária
Anual, enviado à Câmara Municipal, conterá demonstrativos que registrem a
estimativa de recursos para o ano 2009 e a evolução da receita nos últimos 04 (quatro)
anos.
§3º Quaisquer projetos de lei que resultem em redução
de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da
cidade deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I
– o disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;
II
– demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social;
III
– aqueles previstos no Código Tributário Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. São vedados
quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de Orçamento, programação
financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem que seja
comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para o
exercício; e, sem que seja comprovada a suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária para o exercício e sem que esteja prevista no Plano Plurianual do
Município.
Art. 23. Os recursos
provenientes de convênios, contratos e prestação de serviços repassados pela
administração municipal, deverão ter sua aplicação comprovada no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual principal.
Art. 24. No caso de
criação de entidades autárquicas, fundacionais e empresas municipais, as leis
próprias citarão as normas legais de atendimento para fixação de receita e
gastos da entidade mencionada, observadas as diretrizes gerais constantes desta
Lei.
Art. 25. Caso o Projeto de
Lei Orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2008, a programação dele
constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos)
do total de cada dotação; na forma da proposta remetida à Câmara Municipal,
mediante créditos abertos por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, enquanto
a respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único. Não se
incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em
sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
I – pessoal e encargos sociais;
II – serviço da dívida;
III – pagamento de compromissos
correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
IV – categorias de programação cujos
recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da
União e do Estado;
V – categorias de programação cujos
recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos
previstos no inciso anterior.
Art. 26. O Poder Executivo divulgará os Quadros de
Detalhamento de Despesas (QDD), por unidade orçamentária, especificando a
categoria econômica e a despesa por elemento para cada projeto e atividade:
I – até 31/01/2009, caso a Lei
Orçamentária seja publicada até 31/12/2008;
II – até 30 (trinta) dias após a
publicação do orçamento, ocorrendo a hipótese prevista no art. 25 desta Lei.
Art. 27. Cabe à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei, devendo
estabelecer:
I – calendário de atividades para
elaboração dos orçamentos;
II – elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas
parciais do Orçamento Anual da administração municipal;
III – instruções para o devido
preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.
Art. 28. O Poder Executivo
estabelecerá, por grupos de despesa, a programação financeira, até 30 (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Art. 29. Fica garantida a
participação de entidades representativas nas discussões do Orçamento Anual.
Art. 30. O Poder Executivo
definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em
atendimento ao art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 31. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SENTO SÉ, Estado da Bahia, em 29 de Julho de 2008.
Prefeito Municipal
LDO – EXERCÍCIOS
DE 2009
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: Poder
Legislativo Municipal
OBJETIVO: Exercer a função fiscalizadora do Poder Executivo, propor
e apreciar instrumentos legislativos, zelando pela probidade na administração,
transparência e divulgação de informações de interesse público.
AÇÕES
|
METAS
|
01 – Avaliar o cumprimento das
metas, programas de governo, execução do orçamento, no que se refere à
comprovação dos níveis de execução das mesmas, alcance dos objetivos,
adequação do gerenciamento e dos limites de verbas constitucionais com
destinação especifica, respectivamente, com atendimento pleno das funções da
administração pública.
02 – Acompanhar e avaliar a
ação do Poder Executivo na aplicação dos recursos públicos, sob o aspecto da
legalidade e eficiência.
03 – Incentivar a participação
popular no processo legislativo objetivando assegurar a divulgação e
transparência dos instrumentos da gestão pública.
04 – Modernizar os mecanismos
de controle e gestão da Câmara Municipal.
|
01.01. Aperfeiçoar os sistemas
de controle interno e externo a cargo do Poder Legislativo Municipal.
01.02. Criar canais de diálogo
com o órgão auxiliar do Controle Externo.
02.01. Fortalecer as ações do Controle
Interno com a definição de normas específicas de controle e, Promover
audiências públicas.
03.01. Promover eventos para
conscientização das funções do Legislativo.
03.02. Implantar banco de
normas jurídicas editadas, informatizado, disponibilizando-as às consultas da
população.
04.01.Adquirir equipamentos e
mobiliário
para o exercício normal das atividades da
Câmara.
04.02. Implantar sistemas e
processos gerenciais observando as novas tecnologias de informática
existentes no mercado.
04.03. Implantar plano de saúde
para os vereadores.
|
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA:
ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Promover a eficientização da administração pública
municipal com a implantação de modernos instrumentos de gestão e controle dos
recursos disponíveis, propiciando a ampliação e qualidade dos serviços
públicos.
AÇÕES
|
METAS
|
01 – Fortalecer a forma de
gestão, racionalizando os processos operacionais existentes, adotando modelo
mais adequado à melhoria da qualidade dos serviços administrativos e
financeiros.
02 – Garantir a continuidade
dos serviços públicos municipais, propiciando mais independência no processo
decisório.
03 – Garantir a continuidade da
modernização das ações de gestão tributária, voltadas para a realidade
econômica e social local.
04 – Amortizar a Dívida Pública
fundada.
|
01.01. Complementar a
Implantação do plano diretor de informática (PDI);
01.02.Adquirir computadores e
equipamentos de informática necessários à modernização dos processos
operacionais.
01.03. Criar setor de
protocolo.
01.04. Manter os mecanismos de
prestação de contas à população.
01.05. Cursos de capacitação
para os servidores do município.
01.06. Criar ouvidoria.
01.07. Criar mecanismos de
prestações de contas à população das receitas e despesas da prefeitura.
02.01. Capacitar os servidores
públicos nos aplicativos informatizados e nos sistemas operacionais
necessários.
02.02.Promover a posse dos
aprovados em concurso interno e, revisão de salários e vencimentos.
03.01.Manter software`s
aplicativos na administração tributária.
03.02. Implantar os
instrumentos de planejamento e disciplinamento urbano.
03.03. Implantar o projeto de
legalização fundiária urbana.
04.01. Manter o acompanhamento
e controle a dívida pública fundada e, definição de procedimentos
administrativos e contábeis/financeiros, evitando o seu crescimento.
04.02.Promover ações judiciais
junto à Justiça Federal para revisão da dívida previdenciária e, do seu
parcelamento.
04.03. Promover encontro de
contas e, de programação de
recuperação de créditos.
|
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA:
PLANEJAMENTO
OBJETIVO: Promover a elaboração de planos e projetos de
desenvolvimento do Município e, o desenvolvimento de ações integradas de
planejamento, tanto do ponto de vista organizacional, econômico, social, fiscal
e urbano.
AÇÕES
|
METAS
|
01. Implantar mecanismos
modernos de planejamento.
|
01.01.Manter o cadastro técnico
imobiliário multifinalitário.
01.02. Fortalecer as ações de
implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
01.03. Implantar banco de dados
sócio-econômico.
01.04. Manter o Site do
Município e implantar “Home Page” sobre o mesmo.
01.05. Implantar aplicativos destinados
ao sistema central de planejamento.
01.06. Implantar biblioteca
técnica destinada à orientação técnica dos agentes administrativos.
01.07. Aperfeiçoar o Sistema
Orçamentário Participativo.
01.08. Implantar Orçamento
Participativo.
01.09. Contratar uma equipe de
técnicos para elaboração de projetos.
01.10. Contratar técnicos na
área ambiental.
|
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: JURÍDICA
OBJETIVO:
Promover a defesa institucional do Município nas múltiplas esferas de Poder e,
a observância das normas jurídicas pelo Poder Público Municipal.
AÇÕES
|
METAS
|
01 – Implantar mecanismos de
acompanhamento e controle das normas institucionais.
02 – Promover a defesa do
Município nas múltiplas esferas judiciais.
03 – Promover a cobrança da
dívida ativa dos tributos e rendas municipais.
04. Promover o fortalecimento
institucional do Município.
|
01.01.Manter acompanhamento e
controle dos atos jurídicos e normativos gerados no âmbito do Município.
01.02. Implantar e manter
arquivo físico e informatizado das normas jurídicas editadas pelo Município.
01.03. Contratar um assessor
legislativo para elaboração de projetos de leis de iniciativa do executivo.
02.01.Cadastrar e acompanhar as
ações judiciais contra e/ou a favor do Município.
02.02.Cadastrar e controlar os
precatórios e seus efeitos.
02.03. Promover a cobrança do
ISS de todas empresas e prestadoras de serviços no Município.
02.04. Criar mecanismos para
garantir a arrecadação do IPTU.
03.01.Implantar e manter
arquivo cadastral, físico e informatizado, das cobranças inerentes à dívida
ativa do Município.
04.01.Acompanhar o controle do
processo legislativo, quanto à iniciativa de projetos de leis e, sanção pelo
Chefe do Executivo.
04.02. Fazer levantamento dos
limites e da área do município.
04.03. Firmar convênio com o
Estado da Bahia objetivando a discriminação das áreas urbanas dos povoados
com a outorga de título de propriedade em nome do município para que possa
regularizar o patrimônio da população interiorana.
|
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: CONTROLE
INTERNO
OBJETIVO: Promover o controle
interno e fiscalização dos processos de gestão no âmbito do Poder Executivo
Municipal, orientando quanto ao cumprimento dos atos e normas jurídicas e,
promovendo a emissão de relatórios de auditorias para correção de rumos zelando
pelo erário público e, pela boa prestação de contas do Prefeito. .
AÇÕES
|
METAS
|
01. Implantar mecanismos de
acompanhamento e controle da execução dos atos e normas de gestão no âmbito
do Poder Executivo.
02. Promover a vistoria e
fechamento do relatório das prestações de contas mensais e anuais do Poder
Executivo Municipal.
03.Promover o fechamento das
prestações de contas inerentes aos Convênios com o Município.
|
01.01. Manter arquivo, físico e
informatizado, de normas de gestão dos múltiplos processos e sub-processos da
administração pública municipal.
02.01. Integrar o sistema de
rede, informatizada de execução orçamentária e, de arrecadação com a Controladoria Geral Interna.
03.01. Implantar subunidade de
controle e fiscalização de convênios sob o comando da Controladoria Geral
Interna.
03.02. Implantar sistemática de
gestão administrativa, financeira e contábil de fundos municipais
regulamentados.
|
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA:
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVO: Implementar ações visando o crescimento econômico e
social sustentável do município, criando alternativas de geração de trabalho,
emprego e renda para a população.
AÇÕES
|
METAS
|
01 – Desenvolvimento de ações
de fomento à agricultura.
02 – Desenvolvimento de ações
de fomento à pecuária.
03 – Apoio ao desenvolvimento
pesqueiro.
04. Implantação de ações gerais
de apoio ao desenvolvimento rural.
05 – Desenvolvimento de ações
de fomento às atividades de exploração mineral.
06 – Desenvolvimento de ações
de fomento às atividades artesanais.
07 – Promoção de ações
destinadas ao desenvolvimento do comércio local.
08 – Desenvolver ações de apoio
e fortalecimento dos arranjos produtivos (APLs)
|
01.01.Implantar hortas
comunitárias para atendimento às famílias urbanas carentes.
01.02. Manter técnico agrícola
para orientação e acompanhamento das famílias nestas atividades das hortas
comunitárias.
01.03. Adquirir sementes e
insumos agrícolas para distribuição às famílias selecionadas e envolvidas com
as hortas comunitárias.
01.04.Destinar espaço de
comercialização para a produção excedente, criando feiras livres na sede e
nos maiores povoados do Município.
01.05. Promover eventos e investimentos em espaços reservados à
comercialização da produção agrícola do Município.
01.06. Celebrar convênios com
as entidades produtivas e de extensão rural, apoiando-as em seus objetivos.
01.07. Implantar banco de
sementes para os agricultores.
01.08. Celebrar convênios com a
CONAB, para garantir a venda dos produtos da agricultura familiar.
01.09. Aquisição de 800 horas
máquinas para atender os pequenos produtores rurais.
01.10. Implantar banco de
sementes de plantas nativas.
02.01. Promover campanhas de
incentivo à criação de animais.
02.02. Promover campanhas de
vacinação do rebanho do Município.
02.03. Promover programa de
melhoria do rebanho bovino e caprino do Município.
02.04. Promover campanha de
incentivo ao criatório de caprinos e ovinos no Município.
02.05. Atualizar cadastro dos
animais e dos criadores.
02.06. Promover cursos em
parceria com a CODEVASF e EMBRAPA, para capacitação dos criadores de
caprinos, ovinos e bovinos.
02.07. Cadastrar animais e
criadores.
03.01. Ampliar projetos de
implantação de criação de peixes em tanques-redes.
03.02. Peixar o Lago de
Sobradinho, em conjunto com os Municípios da borda do Lago e da Bahia Pesca.
03.03. Incentivar os pescadores
através de apoio com distribuição de material de pesca.
03.04. Manter cadastro dos
pescadores para encaminhamento aos benefícios previdenciários, na época da
piracema.
04.01. Produzir levantamento
das potencialidades hídricas.
04.02. Construir canais de
irrigação, barreiros, aguadas, poços artesianos, poços tubulares e barragens.
04.03. Implantar sistemas
simplificados de irrigação.
04.04. Abertura, instalação e
conservação de poços artesianos.
04.05. Ampliar os sistemas de
telefonia rural.
04.06. Implantar programa de
eletrificação rural.
04.07. Implantar programa de
construção e manutenção de estradas e caminhos municipais.
04.08. Celebrar convênios para
captação de recursos com o Estado e com a União visando ao desenvolvimento
das atividades produtivas rurais.
04.09. Celebrar convênios de
Cooperação com ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO para atendimento aos
pequenos produtores rurais, com horas de máquinas agrícolas para o preparo da
terra no período chuvoso.
04.10. Implantar projetos de
criação de abelhas.
04.11. Implantar viveiros de
plantas nativas para reflorestamento de áreas degradadas.
04.12. Fazer recuperação das
barragens do Município.
04.13. Aquisição de máquina
perfuratriz para atendimento ao interior do município.
04.14. Aquisição de três
caminhões caçamba; uma retroescavadeira; rolo compactador e grade niveladora
para a construção e recuperação de estradas vicinais.
04.15. Implantar no povoado de
Brejo da Brásida, uma extensão do curso de capacitação na área de criação de
caprinos, ovinos e convivência com o semi-árido, que é desenvolvido pela
CODEVASF na Pioneira.
04.16. Implantar programa de
construção de cisternas.
04.17. Implantar programa de
recuperação de áreas degradadas em processos de erosão.
05.01. Implantar programa de
apoio ao garimpo artesanal e familiar.
05.02. Implantar cursos
profissionalizantes voltados para o aproveitamento e beneficiamento da
matéria prima mineral.
05.03. Implantação de unidade
de lapidação, artesanato mineral e bijuterias no povoado de cabeludas.
06.01. Implantar cursos
profissionalizantes voltados para a produção artesanal da matéria prima
orgânica disponível.
07.01. Implantar cursos
profissionalizantes voltados para a preparação do cidadão nas atividades
comerciais e burocráticas urbanas.
07.02. Implantar cadastro de
mapeamento da matéria prima disponível no Município.
07.03. Implantar o balcão do
trabalhador.
07.04 Incentivar e apoiar às
organizações de produtores.
08.01. Destinar uma área para
implantação de indústrias.
08.02. Implantar unidades de produção de
biodiesel.
08.03. Implantar unidades de
beneficiamento de frutas nativas.
08.04. Incentivar o turismo nas
ilhas e pontos turísticos do Município.
08.05. Adquirir uma balsa para
fazer a travessia Sento Sé – Remanso.
08.06. Implantar banco de
ferramentas.
|
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: EDUCACIONAL
OBJETIVO: Ampliação do ensino infantil, universalização do ensino e
valorização do magistério. Educação para jovens e adultos com priorização do
ensino fundamental, fiscalização e concessão de bolsa família para erradicar o
trabalho infantil.
AÇÕES
|
METAS
|
01. Dinamização da cultura e
dos esportes.
02. Reestruturação das unidades
escolares da sede e do interior com vistas a atender a demanda.
03. Informatização das unidades
escolares com vistas ao tratamento de dados e informações necessárias aos
dirigentes, professores, alunos e usuários com maior segurança e rapidez.
04. Desenvolvimento de ações
culturais em apoio à educação.
05. Manutenção do programa
bolsa escola, visando a incentivar a permanência do aluno na escola.
06. Ampliação da educação
infantil no Município.
07.Formação do corpo docente
ainda não graduado promovendo o seu acesso ao nível superior.
08. Capacitação continuada dos
docentes para atuação no ensino infantil e fundamental.
09. Fortalecer as ações do ensino infantil.
10. Dotar a rede municipal de
ensino de equipamentos didáticos e auxiliares
modernos e adequados.
11 Adequação do Sistema de
transporte escolar às exigências legais e à demanda.
12. Promover o desenvolvimento
profissional dos servidores auxiliares em educação.
13. Promover a alimentação
escolar para os alunos da rede municipal de ensino.
14. Apoiar a formação escolar
superior dos munícipes.
|
01.01. Promover torneios desportivos em suas várias
modalidades.
01.02. Incentivar o futebol amador na liga Juazeirense.
01.03. Ampliar e reformar equipamentos desportivos.
01.04. Implantar novas modalidades de esportes.
01.05. Promover eventos culturais, mantendo e resgatando
as manifestações culturais.
01.06. Adquirir instrumentos para a banda marcial.
01.07. Implantar biblioteca
pública com acervo adequado para atendimento da demanda da educação no
Município.
01.08. Construir centro de
cultura na sede do Município.
01.09. Promover ações de apoio
e incentivo aos atletas.
01.10. Implantar escola de música
na sede do Município.
01.11. Construção de parques de
diversões, nas praças da sede e dos povoados.
01.12. Construção de quadra
poliesportiva no povoado de Retiro de Cima.
02.01. Construir e ampliar as
unidades escolares.
02.02. Construção do prédio da
Escola Nova Canaã.
02.03. Consrução do prédio da
Escola do povoado de Itapicurú.
02.04. Construção de uma Escola
Família Agrícola.
02.05. Construção de uma Escola
Técnica Agrícola.
02.06. Promover as reformas
necessárias nas unidades escolares.
02.07. Reforma da Escola Dep.
Paulo Jackson.
02.08.Promover o re-equipamento
mobiliário e, afins nas unidades escolares.
02.09. Construção de prédios
Escolares naq sede e no interior do Município.
02.10. Construção de cisternas
nas escolas do interior do município.
02.11. Ampliação de grupos
escolares da sede e do interior do Município.
.
03.01. Promover a elaboração de
plano de informatização da rede escolar.
03.02. Adquirir equipamentos de
informática.
03.03.Desenvolver sistemas
aplicativos na área educacional.
03.04.Contratar serviços de
consultoria especializada para ações de informatização.
04.01.Promover eventos
culturais.
05.01. Adquirir e desenvolver
aplicativos gerenciais para as instituições escolares.
05.02. Promover a celebração de
convênios com organizações governamentais e não governamentais.
06.01. Adquirir equipamentos,
material didático infantil e brinquedos pedagógicos, para distribuição
gratuita nas escolas municipais.
06.02. Distribuir fardamento ao
estudante carente da rede municipal de ensino.
06.03. Elaborar projetos da
área educacional, para captação de recursos para investimentos no setor.
07.01. Manter Convênios celebrados
com instituições de nível superior, com vistas à formação dos professores da
rede municipal.
08.01.Implantar programa de
cursos e eventos (seminários, simpósios, mesas redondas, conferencias, etc.)
09.01. Construir e manter
creches-escolas.
09.02. Implantação de creches
nos bairros Elias Alves, Cícero Borges, Bela Vista e nos povoados de Pirí,
Piçarrão, Quixaba, Riacho dos Paes, Itapera e Aldeia/Pascoal/Limoeiro.
10.01.Adquirir carteiras
escolares para atender a 100% das necessidades.
10.02. Adquirir computadores
para as escolas municipais.
10.03. Adquirir cavaletes de
álbum seriado.
10.04. Adquirir livros
didáticos.
10.05. Adquirir equipamentos
instrucionais.
1101. Promover contratação de
empresa qualificada para implantação de sistema de gestão de transporte
escolar.
12.01. Capacitar os servidores
de apoio à área educacional (porteiros, zeladores, auxiliares de disciplina,
merendeiras, etc.).
13.01.Complementar
financeiramente os valores do programa nacional de alimentação escolar para
atender a 100% da rede pública municipal de ensino.
14.01. Implantação da Casa do
Estudante em Juazeiro e Salvador.
14.02. Implantar núcleo da
UNIVASF no Município.
14.03. Adquirir ônibus para
garantir o transporte dos professores que estão cursando faculdade em
Juazeiro.
|
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § da C.F.)
ÁREA: SAÚDE
OBJETIVO: Facilitar o acesso da população aos serviços básicos e
ambulatoriais de assistência médico-hospitalar. Promover ações de vigilância à
saúde ocupacional e ambiental. Implementar ações preventivas e curativas
visando a eliminação de surtos epidemiológicos.
AÇÕES
|
METAS
|
01 – Manutenção e
desenvolvimento dos serviços básicos de saúde.
02 – Fortalecimento do programa
de saúde familiar.
03 – Manutenção e ampliação de
programas de saúde.
04 – Construção de banheiros e
fossas sépticas na sede e interior do município.
05 – Ampliação das ações de
saúde destinadas à zona rural.
06. Desenvolver ações de
educação em saúde.
07. Promover ações de saúde
preventiva.
08. Ampliar a rede municipal de
saúde.
09. Fortalecer a
descentralização das ações de saúde.
|
01.01 Implantar novos serviços
básicos complementares de saúde.
01.02. Manutenção de UTI no
Hospital Dr. Heitor Sento Sé.
01.03. Reativar os postos de
saúde dos povoados.
01.04. Implantar postos de
saúde nos povoados.
01.05. Contratar médicos, enfermeiras,
ortopedista, urologista e nutricionista.
01.06. Adquirir aparelhos de
ultra-sonografia, endoscopia e mamografia.
01.07. Ampliar e reformar o
hospital municipal.
02.01.Ampliar as equipes do
programa de saúde familiar (PSF).
03.01. Implantar o programa de
saúde do idoso.
03.02.Implantar o programa de
saúde do trabalhador e de saúde ambiental.
03.03. Ampliar o número de
convênios com os órgãos de saúde dos Governos Estadual e Federal.
03.04. Promover a discussão
regional da PPI para que seja referendada pela SESAB.
03.05. Melhorar o sistema de
controle e regulação dos serviços de saúde contratados com a rede privada.
03.06. Ampliar o número de
profissionais de saúde para atendimento da rede básica de saúde no Município.
03.07. Reforçar e manter os
programas:
TFD – Tratamento Fora do
Domicílio; Campanhas de Vacinação; Imunização Pré-natal; Tratamento da
Hanseníase; Combate a Tuberculose; Hipertensão; Diabetes; PACS; Planejamento Familiar;
Carência Nutricional – PCCN; Vigilância Sanitária e Epidemiologia; Cartão
Saúde; Saúde da Mulher; Saúde Bucal; Assistência Farmacêutica; Assistência
Oftalmológica; e, Assistência Fisioterápica.
03.08. Implantar farmácia
popular na sede do Município.
03.09. Implantar Programa de
Saúde Bucal na unidade de saúde.
03.10. Implantar farmácia
alternativa.
04.01. Construir banheiros na
sede e interior do município.
05.01. Construir, reformar e
ampliar os postos de saúde.
05.02. Implantar postos de saúde
nos povoados de Lagoa do Mari, Lages, Tanque, Junco, Brejo da Brásida,
Itapicurú, Sanharol, Cabeluda, Limoeiro, Riacho do Santo Antonio, Mimoso e
Campo Largo.
05.03. Reequipar os postos de
saúde da zona rural.
06.01. Promover palestras para
conscientização e prevenção de doenças infectas contagiosas, na sede e, em
todos os distritos e povoados do Município.
07.01. Manter ações de combate
à dengue.
07.02. Ampliar e equipar as
unidades móveis de saúde.
07.03. Fortalecer o programa de
fiscalização sanitária.
08.01. Construir, reformar e
ampliar os postos de saúde.
08.02. Ampliar e reformar o
hospital municipal.
08.03. Reequipar o hospital e
os postos de saúde com aparelhos e instrumentos modernos de exames,
intervenções cirúrgicas e monitoramento de pacientes.
08.04. Implantar UTI no
Hospital Dr. Heitor Sento Sé.
08.05. Implantar UTI Móvel no
Hospital Dr. Heitor Sento Sé.
08.06. Implantar o programa de
distribuição gratuita de medicamentos à população carente.
09.01. Manter o Fundo Municipal
de Saúde com autonomia financeira e contábil.
|
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: SOCIAL E
ASSISTENCIAL
OBJETIVO:
Implementar políticas públicas, visando ao desenvolvimento social e, a
assistência dos excluídos dos benefícios sócio-econômicos.
AÇÕES
|
METAS
|
01. Promoção da defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
02. Promoção de políticas
sociais e assistenciais destinadas ao idoso.
03. Promoção de políticas
públicas destinadas aos portadores de necessidades especiais.
04. Promoção de políticas
públicas destinadas às pessoas carentes.
05. Desenvolvimento de ações
educativas e assistenciais direcionadas as gestantes.
06. Desenvolvimento de ações de
incentivo e fortalecimento das organizações comunitárias.
|
01.01. Fortalecer o Conselho
Tutelar, dotando-o de recursos necessários para a sua manutenção e, para a
ampliação de suas ações.
01.02.Implantar programas
sociais destinados à formação da criança e do adolescente.
01.03.Implantar programas
assistenciais para as crianças e adolescentes em situação de risco.
01.04. Promover o atendimento
integral à criança da faixa etária de 6 meses a 5 anos, em regime de creche e
que residam na sede do Município.
01.05.Promover cursos de
formação e qualificação profissional para os jovens em situação de risco,
oportunizando o emprego e renda.
01.06.Implantar programas e
eventos desportivos e de lazer, destinados à criança e ao adolescente.
01.07. Implantar casa de apoio
à criança e adolescente infratora ou em situação de risco.
01.08. Implantar as sedes do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho
Tutelar.
02.01. Promover a orientação do
idoso, com relação aos seus direitos e cidadania, inclusive, os
previdenciários.
02.02 Implantar programa de
convivência do idoso com a sociedade e, nas relações com a família e a
comunidade.
02.03. Implantar programas e
eventos desportivos, cultural e de lazer destinados a elevação da auto estima
dos idosos.
03.01.Implantar programa de
apoio financeiro, material e psicossocial, às pessoas portadoras de
necessidades especiais.
03.02. Promover a orientação e
encaminhamento dos portadores de necessidades especiais, para a garantia de
seus direitos e da cidadania.
04.01. Cadastrar as famílias
carentes para acompanhamento e destinação de benefícios assistências e
sociais.
04.02.Implantar programa de
distribuição de cestas básicas para as famílias carentes.
04.03. Implantar casa de apoio
às mulheres em situação de risco.
04.04. Implantar programa de
apoio e reabilitação de pessoas egressas do sistema penal.
04.05. Implantar programa de
apoio e reabilitação de mulheres em estado de prostituição.
04.06. Implantar programa de
apoio e reabilitação de pessoas dependentes de drogas.
04.07. Implantar programas de
apoio às famílias de pessoas dependentes de drogas.
04.08 Implantar programa de
apoio às famílias de detentos do sistema penal.
05.01. Manter sistema de
cadastramento de gestantes.
05.02.Promover palestras
educativas destinadas às gestantes.
05.03. Promover a distribuição
de enxovais para as gestantes.
05.04. Promover a saúde
preventiva e, acompanhamento pré-natal das gestantes.
06.01. Construir e reformam
centros comunitários.
06.02. Apoiar financeiramente,
através de subvenções sociais, as organizações comunitárias, em atividades,
desportivas, educacionais, culturais e, de conscientização e formação de
cidadania.
06.03. Construção de lavanderia
comunitária na sede do Município.
06.04. Implantação da sede dos
conselhos (Casa da cidadania).
|
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § da C.F.)
ÁREA: OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Melhoria da qualidade de vida com a implementação de
ações conjuntas, para o atendimento das necessidades em saneamento básico e
infra-estrutura urbana e de serviços visando uma melhor qualidade de vida da
população urbana e rural.
AÇÕES
|
METAS
|
01 – Desenvolvimento de ações
destinadas aos investimentos em infra-estrutura física urbana.
02 – Desenvolvimento de ações
de disciplinamento urbano.
03. Implantação e manutenção de
sinalização urbana.
04. Implantação de projetos de
gestão de limpeza pública.
05. Desenvolvimento dos
serviços públicos de coleta, varrição e destinação do lixo.
06. Implantação de política de
abastecimento de água e saneamento adequado às necessidades da população.
07. Implantação de política
habitacional.
|
01.01. Calçar as ruas e avenidas
da sede do Município.
01.02. Calçar as ruas e
avenidas da sede dos distritos.
01.03.Construir, reformar e
manter praças públicas na sede do Município.
01.04.Construir, reformar e
manter praças na sede dos distritos.
01.05.Promover a drenagem de águas
pluviais na sede do Município e sede dos distritos.
01.06. Implantar redes de
esgotos sanitários na sede do Município e dos distritos.
01.07. Ampliar e manter a rede
de iluminação pública urbana da sede do Município, das sedes dos distritos e,
dos povoados.
01.08. Implantar obras de
infra-estrutura urbana nos loteamentos da sede do Município e das sedes
distritais.
01.09. Implantar rede de
energia nas ruas do bairro Santa Terezinha.
01.10. Construir calçadas nas
ruas da sede do Município.
01.11. Arborizar praças e ruas
da sede e dos povoados.
01.12. Construir pequenas
pontes de passagens de água nas estradas de acesso aos povoados e distritos.
01.13. Construção de barragens
nos povoados que exigirem esta demanda.
01.14 Ampliar o mercado
municipal.
01.15. Construir uma estação
rodoviária na sede do município.
01.16. Recuperação das
barragens dos povoados.
01.17. Reforma e construção de
cemitérios, incluindo os muros dos cemitérios das localidades de Brejo de
Dentro e Lagoa do Mari.
01.18. Pavimentação do trecho
da BA-210 ligando a sede do município ao colégio 7 de
Setembro.
01.19. Firmar convênio com o
Governo Estadual para a melhoria das estradas vicinais do município.
01.20. Construir postos
policiais nos povoados de Piçarrão, Quixaba, Riacho dos Paes,
Aldeia/Pascoal/Limoeiro, Cajuí, Ponta Dágua e Junco.
01.21. Adquirir 1 (um) trator
de pneu; 1 (um) trator esteira; 1(uma) patrol.
01.22. Concluir a ponte do São
Pedro.
01.23. Construção de ponte nas
localidades de Capim Grosso e Poço do Burro.
01.24. Construção de passagens
molhadas nas localidades de Brejinho, Coroatá, Passagem da Quixaba, Tanque,
Marizinho, Queimada e Rancho do Negro.
02.01. Fortalecer as atividades
de fiscalização de obras e de fiscalização de posturas urbano-ambiental.
02.02. Implantação da
fiscalização de posturas e obras na sede do município.
02.03. Implementar ações de
controle de uso e preservação dos cemitérios.
03.01. Implantar programa de
sinalização viária urbana.
04.01. Manter a terceirização
dos serviços de coleta de lixo e varrição, ampliando-os até as sedes dos
distritos.
03.02. Aquisição de veículo
coletor de lixo.
05.01. Manter o aterro
sanitário adequado às suas finalidades sem riscos da degradação ambiental.
05.02. Implantar programas de reciclagem do lixo.
05.03. Implantar sistema de
coleta e destino final do lixo das comunidades do município.
05.04. Adquirir equipamentos
para os serviços de limpeza pública.
06.01. Elaborar projetos de
saneamento básico e, de expansão da
rede de distribuição de água tratada e potável para a sede do Município e,
para as sedes distritais.
06.02. Promover convênios com
organismos públicos com vistas a melhoria da qualidade da água e, a ampliar
sua distribuição.
06.03. Dotar o Serviço Autônomo
de Água e Esgotos de Equipamentos de Manutenção da Rede de Esgotos.
06.04. Promover campanhas
educativas de preservação ambiental e, de uso racional da água.
06.05. Adquirir veículo com capacidade para 6 toneladas
equipado com bomba alternativa com de trabalho de 140Kg/cm² - Vazão 66 Ipm e,
todos os demais acessórios necessários, para serviços de hidrojateamento de
esgotos sanitários.
06.06. Implantar adutora para
levar água do poço da Lagoa da Carnaúba ao povoado de Junco.
06.07. Melhoramento do
abastecimento de água dos povoados.
06.08. Canalização da água da
represa para todas as residências no povoado de Alegre.
06.09. Construção de pequenas
aguadas para atender as comunidades em todo o interior do município.
06.10. Recuperação das
barragens dos povoados de Sitio, Capim Grosso, Sanharol, Tanque, Caititu e
Lagoa do Mari.
06.11. Construção de barragens
nos povoados de Riacho do Santo Antonio, Muquem e Mimoso.
07.01. Fazer melhorias
habitacionais.
07.02. Construção de casas
populares.
|
ANEXO DE METAS
FISCAIS
(Artigo 4º, § 1º. Da Lei Complementar nº. 101/2000)
Discriminação
|
Realizado
2004
|
Realizado
2005
|
Realizado
2006
|
Realizado
2007
|
Estimado
2008
|
Estimado
2009
|
I – Receita Total
|
23.390.581,52
|
27.556.935,97
|
29.433.563,30
|
38.059.929,67
|
44.899.299,03
|
52.967.703,06
|
II – Despesa Total
|
24.240.098,12
|
27.375.393,73
|
29.433.563,30
|
35.258.948,90
|
44.899.299,03
|
52.967.703,06
|
III – Resultado Primário
|
(849.516,00)
|
181.542,24
|
|
2.800.980,77
|
|
|
IV – Resultado Nominal
|
|
|
|
|
|
|
V – Dívida Municipal
|
|
|
|
|
|
|
Obs.: 1. Exclusive Transferências do Município.
2. Os valores estimados para 2008 são
os realizados em 2007, acrescidos da correção pela média simples de crescimento
das receitas realizadas de 2004
a 2007; cujo percentual é de 17,97% e, para 2009, o valor estimado para
2008 acrescido da média do crescimento das receitas realizadas de 2004 a 2007 e, que foi
aplicada para as receitas do exercício de 2008.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Resultado Nominal
Discriminação
|
Realizado
2004
|
Realizado
2005
|
Realizado
2006
|
Realizado
2007
|
Estimado
2008
|
Estimado
2009
|
I – Receita Total
|
23.390.581,52
|
27.556.935,97
|
29.433.563,30
|
38.059.929,67
|
44.899.299,03
|
52.967.703,06
|
II – Despesa Total
|
24.240.098,12
|
27.375.393,73
|
29.433.563,30
|
35.258.948,90
|
44.899.299,03
|
52.967.703,06
|
IV – Resultado Nominal
|
(849.516,00)
|
181.542,24
|
|
2.800.980,77
|
|
|
Resultado Primário
Discriminação
|
Realizado
2004
|
Realizado
2005
|
Realizado
2006
|
Realizado
2007
|
Estimado
2008
|
Estimado
2009
|
Rec. Orçam. Arrec.
|
23.390.581,52
|
27.556.935,97
|
29.433.563,30
|
38.059.929,67
|
44.899.299,03
|
52.967.703,06
|
(-) Despesa de Crédito
|
|
|
|
|
|
|
(-) Rec. Esc. (Anulações de Restos a Pagar)
|
|
|
|
|
|
|
(-) Aplicações Financeiras
|
|
|
|
|
|
|
(-) Despesa Empenhada
|
24.240.098,12
|
27.375.393,73
|
|
35.924.846,79
|
|
|
(+) Desp. c/Juros Princ. Dívida
|
|
|
|
|
|
|
(=) Resultado Primário
|
(849.516,00)
|
181.542,24
|
|
2.135.082,88
|
|
|
CRITÉRIOS PARA
PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA
Para a projeção das receitas e despesas orçadas para 2008,
foi considerada a média geral do comportamento da evolução das receitas desde o
exercício de 2004 até o exercício de 2007. Exercícios com receitas efetivamente
conhecidas. Desta evolução, respectivamente, de 2005 para 2004 = 17,81%; de
2006 para 2005 = 6,80% e, de 2007 para 2006 = 29,30%; que somaram 53,92%, foi
encontrada a média simples de 17,97% que é um índice seguro para a aplicação na
previsão de crescimento das receitas para os exercícios de 2008 e 2009. Foram
consideradas, mas não calculadas, as previsões de despesas a serem custeadas
com receitas de convênios que deverão ser captadas junto aos governos Federal e
Estadual. As quais estão dentro da evolução das receitas, já que o Município de
Sento Sé não teve convênios significativos ao longo destes últimos anos que
permitisse um incremento melhor na capacidade de custeio de ações e de
investimentos em prol da sociedade local. Destarte, todas as despesas,
proporcionalmente, têm o seu crescimento além da base da variação dos índices
oficiais do Governo Federal.
Foram considerados para a dívida pública municipal, os
possíveis ajustes nas despesas com folha de pagamento de pessoal. A propósito a
dívida pública municipal representa um percentual bem abaixo da capacidade de
endividamento do Município de Sento Sé.
ANEXO DE METAS
FISCAIS
AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR
(Artigo 4º, §
2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000)
A elaboração do orçamento para o exercício financeiro
para 2007 observou o princípio do equilíbrio, ou seja, a receita prevista
apresentou o resultado primário de R$ 2.135.082,88, destarte, caracterizando-se
tal valor em um superávit financeiro que contribuirá para o fechamento das
contas do Chefe do Executivo no último exercício de seu segundo mandato.
No processo da execução orçamentária a totalidade da
receita arrecadada se comportou positivamente melhor do que o esperado,
contando com o esforço de arrecadação do governo Federal e, com o esforço do
próprio Município com a retenção dos tributos, de seus direitos, na fonte. Foi implantado
ainda, programa de contenção de despesas para que se mantivesse o equilíbrio
orçamentário e financeiro, sendo este o motivo do superávit de R$ 2.135.082,88,
apresentado no exercício.
A obrigatoriedade de se atingir as metas fiscais na
Administração Pública é prática recente no Brasil, entretanto, reconhecemos que
é de fundamental importância quanto à responsabilidade para se evitar o
endividamento público que atrofia o processo de desenvolvimento do País.
Já a partir do exercício financeiro de 2006, foram
introduzidas metas de superávit nominal e primário, com o objetivo de promover
o equilíbrio fiscal definitivo das contas públicas. Destarte, garantindo o
crescimento econômico sustentado e a estabilidade monetária e, assumindo com esta
prática, compromissos com resultados os fiscais inéditos implantados desde o
exercício de 2005 e, que propiciaram, em
curto prazo, atingir resultados positivos; cuja contribuição maior foi
relacionada ao melhor tratamento das questões públicas com ações planejadas
para as áreas tributárias e, para a administração em geral. Principalmente ,
no controle das despesas com pessoal e previdência que ainda são os nós
críticos das administrações municipais.
A atual administração vem adotando medidas que estão
refletindo positivamente nas finanças públicas. Demonstramos a seguir a
execução orçamentária e financeira consolidada dos meses de janeiro a dezembro
de 2007 da Administração Pública Municipal.
RECEITAS DO EXERCÍCIO DE 2007
ESPECIFICAÇÃO
|
PREVISTA
|
REALIZADA
|
Receitas
Correntes (A)
|
|
40.435.321,99
|
Receita Tributária
|
|
1.665.294,54
|
Receita Patrimonial
|
|
1.627,67
|
Receita de Serviços
|
|
492.965,87
|
Transferências Correntes
|
|
38.022.453,17
|
Outras Receitas Correntes
|
|
252.980,74
|
Receitas de
Capital (B)
|
|
30.000,00
|
Operações de Crédito
|
|
0,00
|
Alienação de Bens
|
|
0,00
|
Transferências de Capital
|
|
30.000,00
|
Outras Receitas de Capital
|
|
0,00
|
Dedução para
Formação do FUNDEF (C)
|
|
2.411.392,32
|
TOTAL = (A) +
(B) – (C)
|
|
38.059.929,67
|
DESPESAS EXERCÍCIO – 2006
ESPECIFICAÇÃO
|
FIXADA
|
REALIZADA
|
Despesas
Correntes (A)
|
25.211.874,41
|
34.441.656,44
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
11.440.039,19
|
15.963.154,01
|
Outras Despesas Correntes
|
13.765.835,22
|
18.478.502,43
|
Juros e Encargos da Dívida
|
6.000,00
|
0,00
|
Despesas de
Capital (B)
|
2.604.125,59
|
1.483.190,35
|
Investimentos
|
2.300.055,55
|
877.278,28
|
Inversões Financeiras
|
0,00
|
0,00
|
Transf. de Capital – Amortização da
Dívida
|
0,00
|
0,00
|
SUBTOTAL = (A)
+ (B)
|
27.816.000,00
|
35.894.846,79
|
Reserva de Contingência
|
300.000,00
|
0,00
|
TOTAL GERAL
|
28.116.000,00
|
35.894.846,79
|
DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO
DAS METAS DO ANO 2007
(Exclusive Transferências do
Município)
ESPECIFICAÇÃO
|
REALIZADA
|
RECEITA
|
38.059.929,67
|
DESPESA
|
35.894.846,79
|
SUPERAVIT
|
2.135.082,88
|
A Administração Municipal de Sento Sé, mesmo dentro de
suas limitações, tanto do ponto de vista institucional quanto do ponto de vista
profissional, mesmo contando com a extrema complexidade da administração
pública com as agravantes das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, tem
conseguido atingir as metas fiscais estabelecidas nas normas.
ANEXO DE
METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS
METAS ANUAIS, MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 4º, § 2º,
inciso II, da Lei Complementar nº. 101/2000)
As metas fiscais para os exercícios de 2006, 2007, 2008 e
2009, levaram em consideração as variáveis macroeconômicas projetadas pelo
Governo Federal para o crescimento do PIB e da inflação.
As receitas foram projetadas levando-se em consideração
os índices utilizados pelo Governo Federal para a definição da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o orçamento Federal.
A projeção da receita para o exercício de 2008, levou em
consideração a realidade das transferências
constitucionais e, a previsão de transferências voluntárias, considerando o
atual cenário político e, o fortalecimento institucional do Município de Sento
Sé. Foi considerada ainda, a possibilidade real do incremento de receitas
próprias, considerando a efetiva implantação de sistema de arrecadação e de
mecanismos de cobrança que, de certa forma estão mudando o comportamento da
comunidade e, da administração pública municipal, quanto às obrigações fiscais
de ambos os lados. Propiciando, consequentemente, uma menor inadimplência e
aumento do esforço na arrecadação de tais tributos.
As metas para 2009, foram propostas em observância da
realidade jurídica e institucional do Município e, das possíveis variáveis
intervenientes no problema relacionado à sustentabilidade do ente federado,
Município de Sento Sé, e, que estão diretamente subordinadas aos princípios da
realidade, da razoabilidade e da responsabilidade.
Para as propostas de resultados nominal e primário
positivos, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas e as
despesas realizadas nos exercícios financeiros dos exercícios de 2004 a 2007 e, a média
simples da evolução das receitas para o período (2004 a 2007) que foi de
17,97%.
DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS
(Exclusive as Transferências
do Município)
Especificação
|
Realizada
Em 2002
|
Realizada
Em 2003
|
Realizada
Em 2004
|
Realizada
Em 2005
|
Realizada Em 2006
|
Realizada Em
2007
|
Receita
|
17.564.737,60
|
19.568.745,24
|
23.390.581,52
|
27.556.935,97
|
29.433.563,30
|
38.059.929,67
|
Despesa
|
19.156.183,11
|
19.784.875,20
|
24.240.098,12
|
27.375.393,73
|
|
35.258.948,90
|
Resultado
|
(1.591.445,51)
|
(216.129,96)
|
(849.516,60)
|
181.542,24
|
|
2.800.980,77
|
ANEXO DE METAS
FISCAIS
EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº.
101/2000)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Descrição
|
2004
|
2005
|
2006
|
2007
|
Ativo Real
Líquido
|
1.336.373,80
|
1.970.496,06
|
2.251.272,45
|
|
Passivo Real
Descoberto
|
|
|
|
|
ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Artigo 4º, §
3º, da Lei Complementar nº. 101/2000)
Apesar da implantação de instrumentos fiscais, definidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a realidade nos faz reconhecer que, ainda
estamos muito longe de conseguirmos com que o Estado seja efetivamente
eficiente. Os vários mecanismos criados pelo Governo Federal, inclusive, os
relacionados ao bloqueio de verbas para satisfação de seus supostos créditos e,
a grande concentração de recursos, junto a tal esfera de Poder, ainda distancia
os entes federados menores (Municípios) da grande tarefa do desenvolvimento do
País. A rigor estamos vivenciando o momento em que o Estado está vivendo para o
próprio Estado, isto é, tirando recursos dele mesmo para satisfação de suas
necessidades, isto é, a União tirando dos entes municipais.
A execução orçamentária sofreu alterações significativas,
considerando que, itens de despesas sofreram aumentos de preços sem que fosse
possível contê-los; seja em função da situação política mundial, como ocorre
com o preço dos combustíveis, ou seja, em função da pouca oferta e, da política
nacional de regulamentação e da privatização sem o planejamento necessário,
principalmente os relacionados aos serviços concedidos pelo Estado Brasileiro,
tais como: os serviços de telefonia; os serviços de comunicações; e, os
serviços de energia elétrica. Um outro fator que mutila os orçamentos públicos
municipais são os excessivos juros e correções das dívidas com o INSS, cobrados
a taxa de investimentos (SELIC), que os tornam impagáveis e, que pesam
significativamente nos orçamentos públicos municipais. Bem como, o
corporativismo da justiça trabalhista que impõe ao Município de Sento Sé,
dívidas a valores altíssimos que se arrastam ao longo dos anos e que culminam
em sucessivos seqüestros de receitas públicas.
A falta de indicadores econômicos e sociais, atualizados,
do Município, é um dos fatores impeditivos para um bom planejamento e previsão
orçamentária; que, aliados aos passivos contingentes, em sua maior parte,
decorrentes de ações judiciais e, de bloqueios de recursos pelo INSS, a
montantes elevadíssimos, fazem com que os instrumentos orçamentários sejam
apenas meras peças contábeis. Esta é a grande realidade da maioria dos
Municípios Brasileiros que os idealizadores da Lei de Responsabilidade Fiscal
desconheceram.
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