terça-feira, 12 de junho de 2012

Modelo de Sistema de Avaliação de Satisfação do Cidadão (SASC).


Modelo criado pelo consultor Nildo Lima Santos.     

                                                      DECRETO Nº     /04, de .... de ...... de ..........


 “Cria o Sistema de Avaliação de Satisfação do Cidadão (SASC) quanto aos serviços públicos municipais ofertados e dá outras providências.”


             O PREFEITO MUNICIPAL DE ........., Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e,

          CONSIDERANDO que é de fundamental importância a efetiva participação da comunidade na gestão dos negócios públicos municipais;

          CONSIDERANDO que a participação do cidadão se dá também, através de sua manifestação sobre a qualidade e eficácia dos serviços públicos que lhe é ofertado;

            CONSIDERANDO que no regime democrático é livre ao cidadão o direito de criticar os atos da administração e emitir opinião sobre o desempenho das repartições públicas e dos serviços executados pelas mesmas;

          CONSIDERANDO que é de ver do administrador público, de qualquer nível do Poder, prestar contas aos contribuintes dos atos decorrentes do exercício de suas funções;


             DECRETA:

           Art. 1°  Fica criado o Sistema de Avaliação de Satisfação do Cidadão (SASC); que consiste na implantação de questionários desenvolvidos e planejados para coletar informações que permitam avaliar o grau de satisfação do cidadão dos serviços ofertados e executados pelas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município; e, medir o tempo de espera deste para o atendimento de suas reivindicações legais e formais, de interesse particular ou coletivo, junto a estas repartições.

           Parágrafo Único. O sistema consistirá na implantação de sistemática e de distribuição de urnas e formulários (questionários) de avaliação nas repartições públicas municipais, que atendam diretamente ao cidadão, a seguir listados:

I -  hospital municipal;
II - postos de saúde;
III - setor de arrecadação tributária;
IV - secretaria de educação;
V - creches municipais;
VI -  mercado municipal;
VII -  matadouro municipal;
VIII -  serviço de água e esgotos; etc.
  
           
            Art. 2°  Fica a Controladoria Geral Interna responsável pelo controle e acompanhamento do sistema, tendo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Ato, para a sua efetiva implantação através de Portaria.


            Art. 3°  Este Decreto entra em vigor  na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ............, Estado da Bahia, em     de abril de 2004.


                                                    Prefeito Municipal










                                                           PORTARIA Nº     /04



         “Define procedimentos de implantação do Sistema de Avaliação de Satisfação do Cidadão – SASC, e dá outras providências.”


          O CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ..........., Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando as determinações do Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº     /04, de xx de abril de 2004;

           
            RESOLVE:

                1. Definir procedimentos para implantação do Sistema de Avaliação de Satisfação do Cidadão – SASC, na forma estabelecida pelo Decreto do Executivo Municipal de nº    /04, de xx de abril de 2004, que será na forma definida por esta Portaria.

           2. O SASC será composto de urnas, conforme Modelo I; e, de formulários (questionários), conforme Modelo II; os quais servirão para coletar manifestações (críticas, informações, idéias e sugestões) do cidadão usuário dos serviços públicos municipais, relacionados com as atividades administrativas e o desempenho das repartições públicas, de forma que possa medir o seu grau de satisfação e o tempo de atendimento por estas repartições.

            3. Os formulários serão confeccionados conforme Modelo II e deverão ser colocados junto às urnas, devendo ser adquiridos e distribuídos através da Controladoria Geral Interna.

            3.1. Os formulários poderão ser preenchidos de forma manuscrita ou datilografados, ficando a critério do usuário consignar nome, endereço e telefone, ensejando esses dados à busca de maiores informações de parte da Administração, se for o caso, os quais, após preenchidos e colados, serão depositados em urnas lacradas com cadeados cujas chaves ficarão sob a responsabilidade da Controladoria Geral Interna.

            3.2. Os formulários preenchidos depositados nas urnas deverão ser coletados por servidor da Controladoria Geral Interna, todas as sextas-feiras; os quais somente serão abertos pelo Controlador Interno ou por servidor credenciado pelo mesmo, que, após exames e triagens, os enviará aos setores competentes para a adoção das providências que se fizerem necessárias após elaboração de relatório encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal sobre as situações detectadas em tais formulários.

            4. Fica a Controladoria Geral Interna, responsável pela distribuição das urnas e de questionários junto aos órgãos públicos municipais, de acordo com critérios estabelecidos pela mesma e que digam respeito à medição do grau de satisfação do cidadão e do grau de eficácia e compromisso das repartições públicas.

            5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo, as urnas, serem instaladas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.

               6. Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência aos envolvidos. Cumpra-se.

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ............, Estado da Bahia, em xx de abril de 2004.


                                                                          Prefeito Municipal


                                                                   Chefe do Gabinete do Prefeito          


           
           

                                                                                    
                    
                      

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