quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Check list de procedimentos para cadastramento ao programa PNHR - Grupo 2

GRUPO 2 - PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS AO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (Programa Minha Casa Minha Vida)

I - Do enquadramento:

Deverá ser feita, previamente, entrevista com a aplicação do questionário de “Diagnóstico Socioeconômico” (Anexo XXI), para saber e detectar situações particularizadas e gerais, de natureza socioeconômica, dos possíveis beneficiários do programa PNHR, inseridos na comunidade de destino; e, qual é de fundamental importância para o processo de habilitação de candidatos e, elaboração do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS).

            Tem direito  ao benefício:

            a) Produtor rural, caracterizado como:
                  1. Posseiro proprietário de imóvel rural;
                  2. Produtor de parceria, meeiro, arrendatário, comodatário;

            b) Trabalhador rural:
                  1. Com vínculo de emprego com vínculo de emprego formal;
                  2. Sem vínculo de emprego formal;

             c) Que tenha rendimento familiar entre R$15.000,00  e, R$30.000,00, ao ano.

              OBSERVAÇÕES: A prioridade para a concessão do benefício é para a mulher, preferencialmente, a que tem filhos, seja viúva, ou mãe solteira. Deverá ser considerado como prioridade, ainda, o atendimento das pessoas que vivem de favor em casa de parentes e, de favor de estranhos e, por fim, a substituição de habitações precárias de taipa e, outras assemelhadas ou em piores condições.

II – Documentos básicos de qualificação necessários:

1. Preencher o Cadastro de beneficiário (Anexo I) e, formulário  de COMPLEMENTO DE DECLARAÇÕES DE DADOS PARA BENEFICIÁRIO PNHR (Anexo II);

2. RG do beneficiário titular (anexar cópia);

3. CPF do beneficiário titular (Anexar cópia);

4. Atestado de residência (cópia de conta de energia, água, ou, telefone  em seu nome ou em nome o cônjuge e, se não for possível solicitar atestado de residência fornecida pela entidade de classe ou comunitária que esteja abrangido, conforme Anexo XIX – O atestado tem validade máxima de 90 dias). Informar no cadastro principal a data de início da residência na localidade atestada.

5. Se casado apresentar:
a) cópia da certidão de casamento;
b) cópia do RG do cônjuge;
c) cópia do CPF do cônjuge;

6. Se convive, apresentar:
a) Declaração positiva de união estável (Anexo III);
b)  cópia do RG do cônjuge;
c) cópia do CPF do cônjuge;

7. Se solteiro, apresentar:
            a) Declaração negativa de união estável (Anexo IV);

8. Se viúvo e, não convive (a), apresentar:
            a) Cópia do atestado de óbito do(a) cônjuge;

9. Se tem filhos, apresentar:
            a) cópia da certidão de nascimento de cada filho até a idade de 21 anos;
          b) cópia de certidão e/ou documento de identificação de dependente portador de necessidade especial com qualquer relação de parentesco e/ou familiar;

10. Se produtor rural (agricultor, pecuarista, pescador), apresentar:
            a) Cópia da DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF (não serve o extrato);
            b) informar no cadastro a data de início da atividade;

11. Se trabalhador rural (da agricultura, da pecuária, da pesca):
         a) Formal com vínculo de emprego: Anexar cópia das folhas da CTPS onde figure o contrato com a empresa onde trabalha ou pessoa física para a qual trabalhe e, onde figure os dados do beneficiário, bem como, os dados da última remuneração;

            b) Informal sem vínculo de emprego (trabalhador avulso): Assinar a Declaração de Rendimento de Trabalhador Rural Informal – DRTR (Anexo V) e, documento formal de rendimento anual (Declaração para efeitos do Imposto de Renda, Contrato de Autônomo, Declaração de Recebimento Permanente de Benefício do INSS, ou outro instituto de previdência);

            c) informar no cadastro a data de início da atividade;

12. Declaração Pessoal de Saúde (Anexo XXIII);

13. Solicitação de Análise de Crédito (Anexo XXIV).

III – Declarações padrões complementares e obrigatórias

1. Anexo VI – Autorização para Consulta ao SCR:
            - Individual: - uma (01) com a assinatura do Beneficiário Titular;
                               - uma (01) com a assinatura do cônjuge;

2. Anexo VII – declaração para Enquadramento no Programa:
        - Coletiva (casal): - uma (01) com as assinaturas do beneficiário titular e, do cônjuge.

3. Anexo VIII – Auto-Declaração da Composição da Renda Familiar (compatibilizar com a CTPS e com a DRTR, atendendo a cada caso):
        - Coletiva (casal): - uma (01) com as assinaturas do beneficiário titular e, do cônjuge.

4. Anexo IX – Autorização para Compartilhamento de Dados Cadastrais a Terceiros:
  - Individual: - uma (01) com a assinatura do Beneficiário Titular;
                              - uma (01) com a assinatura do cônjuge.

IV – DOCUMENTOS DA POSSE DA TERRA

1. Juntar todos os documentos possíveis da posse da terra:
a) Se é proprietário ou cônjuge de proprietário da terra onde será construída a unidade habitacional:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- declaração de posse mansa e pacífica, conforme o caso, com orientação posterior (Conforme casos: Anexo X, Anexo XI, Anexo XII);

b) Se parente de proprietário do imóvel, titular ou cônjuge:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- declaração de posse mansa e pacífica, conforme o caso, com orientação posterior (Conforme casos: Anexo XIII, Anexo XIV);

c) Se não é proprietário, nem parente de proprietário de imóvel (Conforme casos: Anexo XIV);
- assumir a posição de posseiro de terra pública declarando-a possuir a posse mansa e pacífica há mais de cinco anos (Anexo XI, quando se tratar de terra não registrada); ou,
- solicitar a posse mansa e pacífica por doação ou por usufruto (Conforme casos: Anexo XIV, Anexo XV, Anexo XVI);

d) Se o imóvel é em copropriedade do titular beneficiário PNHR com terceiros:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- Emitir declaração com assinatura do coproprietário titular beneficiário do PNHR, com a permissão dos demais coproprietários mediante as respectivas assinaturas na referida declaração (Anexo XVII);
  
e) Se o imóvel é e, se encontra na propriedade de ente público titular da terra, excetuando-se os casos de ocupação de terras devolutas:
- providenciar a declaração do ente público não se opondo à produção da unidade habitacional PNHR em razão da condição de exercer a posse de boa fé (Anexo XVIII).

2. Aguardar a melhor solução indicada e conforme enquadramento mais apropriado feito pelos técnicos do Instituto ALFA BRASIL.


IV – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS E NECESSÁRIAS

1. Quando o titular for analfabeto, adotar-se-á procedimento especial com a indicação, pelo mesmo, de um seu representante como procurador de sua confiança para representa-lo junto à instituição financeira (BANCO DO BRASIL), conforme Anexo XX – Modelo de Procuração.

2. Quando da localização do imóvel a ser construído (unidade habitacional a ser produzida) deverá ser informado os pontos geográficos através de georreferenciamento (Latitude e Longitude), em campo específico do Cadastro – Anexo I ou XXI; bem como os serviços públicos e/ou individuais existentes, tais como: água encanada; cisterna; rede de esgoto; rede pública de energia; energia solar; calçamento; outros. As informações deverão ser listadas e apresentadas, na forma da planilha, modelo Anexo XXII.


 



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