GRUPO 2 -
PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS AO PROGRAMA NACIONAL DE
HABITAÇÃO RURAL (Programa Minha Casa Minha Vida)
I - Do
enquadramento:
Deverá
ser feita, previamente, entrevista com a aplicação do questionário de
“Diagnóstico Socioeconômico” (Anexo XXI), para saber e detectar situações
particularizadas e gerais, de natureza socioeconômica, dos possíveis
beneficiários do programa PNHR, inseridos na comunidade de destino; e, qual é
de fundamental importância para o processo de habilitação de candidatos e,
elaboração do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS).
Tem
direito ao benefício:
a) Produtor
rural, caracterizado como:
1.
Posseiro proprietário de imóvel rural;
2.
Produtor de parceria, meeiro, arrendatário, comodatário;
b)
Trabalhador rural:
1.
Com vínculo de emprego com vínculo de emprego formal;
2. Sem
vínculo de emprego formal;
c) Que
tenha rendimento familiar entre R$15.000,00 e, R$30.000,00, ao ano.
OBSERVAÇÕES: A prioridade para a
concessão do benefício é para a mulher, preferencialmente, a que tem filhos,
seja viúva, ou mãe solteira. Deverá ser considerado como prioridade, ainda, o
atendimento das pessoas que vivem de favor em casa de parentes e, de favor de
estranhos e, por fim, a substituição de habitações precárias de taipa e, outras
assemelhadas ou em piores condições.
II –
Documentos básicos de qualificação necessários:
1. Preencher o Cadastro de beneficiário (Anexo I) e,
formulário de COMPLEMENTO DE DECLARAÇÕES DE DADOS PARA
BENEFICIÁRIO PNHR (Anexo II);
2. RG do beneficiário titular (anexar cópia);
3. CPF do beneficiário titular (Anexar cópia);
4. Atestado de residência (cópia de
conta de energia, água, ou, telefone em
seu nome ou em nome o cônjuge e, se não for possível solicitar atestado de
residência fornecida pela entidade de classe ou comunitária que esteja
abrangido, conforme Anexo XIX – O
atestado tem validade máxima de 90 dias). Informar no cadastro principal a data de
início da residência na localidade atestada.
5. Se casado
apresentar:
a) cópia da certidão de casamento;
b) cópia do RG do cônjuge;
c) cópia do CPF do cônjuge;
6. Se
convive, apresentar:
a) Declaração positiva de união estável (Anexo III);
b) cópia do RG do
cônjuge;
c) cópia do CPF do cônjuge;
7. Se
solteiro, apresentar:
a) Declaração negativa de união
estável (Anexo IV);
8. Se viúvo e,
não convive (a), apresentar:
a) Cópia do atestado de óbito do(a)
cônjuge;
9. Se tem
filhos, apresentar:
a) cópia da
certidão de nascimento de cada filho até a idade de 21 anos;
b) cópia de
certidão e/ou documento de identificação de dependente portador de necessidade
especial com qualquer relação de parentesco e/ou familiar;
10. Se
produtor rural (agricultor, pecuarista, pescador), apresentar:
a) Cópia da
DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF (não serve o extrato);
b) informar
no cadastro a data de início da atividade;
11. Se
trabalhador rural (da agricultura, da pecuária, da pesca):
a) Formal
com vínculo de emprego: Anexar cópia das folhas da CTPS onde figure o contrato
com a empresa onde trabalha ou pessoa física para a qual trabalhe e, onde
figure os dados do beneficiário, bem como, os dados da última remuneração;
b) Informal
sem vínculo de emprego (trabalhador avulso): Assinar a Declaração de Rendimento
de Trabalhador Rural Informal – DRTR (Anexo V) e, documento formal de
rendimento anual (Declaração para efeitos do Imposto de Renda, Contrato de
Autônomo, Declaração de Recebimento Permanente de Benefício do INSS, ou outro
instituto de previdência);
c) informar
no cadastro a data de início da atividade;
12. Declaração Pessoal de Saúde
(Anexo XXIII);
13. Solicitação de Análise de Crédito
(Anexo XXIV).
III –
Declarações padrões complementares e obrigatórias
1. Anexo VI –
Autorização para Consulta ao SCR:
-
Individual: - uma (01) com a assinatura do Beneficiário Titular;
- uma (01)
com a assinatura do cônjuge;
2. Anexo VII –
declaração para Enquadramento no Programa:
- Coletiva
(casal): - uma (01) com as assinaturas do beneficiário titular e, do cônjuge.
3. Anexo VIII –
Auto-Declaração da Composição da Renda Familiar (compatibilizar com a CTPS e
com a DRTR, atendendo a cada caso):
- Coletiva
(casal): - uma (01) com as assinaturas do beneficiário titular e, do cônjuge.
4. Anexo IX –
Autorização para Compartilhamento de Dados Cadastrais a Terceiros:
- Individual: - uma (01) com a
assinatura do Beneficiário Titular;
- uma (01)
com a assinatura do cônjuge.
IV –
DOCUMENTOS DA POSSE DA TERRA
1. Juntar todos os
documentos possíveis da posse da terra:
a) Se é proprietário ou cônjuge de proprietário da terra onde
será construída a unidade habitacional:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- declaração de posse mansa e pacífica, conforme o caso, com
orientação posterior (Conforme casos: Anexo X, Anexo XI, Anexo XII);
b) Se parente de proprietário do imóvel, titular ou cônjuge:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- declaração de posse mansa e pacífica, conforme o caso, com
orientação posterior (Conforme casos: Anexo XIII, Anexo XIV);
c) Se não é proprietário, nem parente de proprietário de
imóvel (Conforme casos: Anexo XIV);
- assumir a posição de posseiro de terra pública declarando-a
possuir a posse mansa e pacífica há mais de cinco anos (Anexo XI, quando se
tratar de terra não registrada); ou,
- solicitar a posse mansa e pacífica por doação ou por
usufruto (Conforme casos: Anexo XIV, Anexo XV, Anexo XVI);
d) Se o imóvel é em copropriedade do titular beneficiário
PNHR com terceiros:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- Emitir declaração com assinatura do coproprietário titular
beneficiário do PNHR, com a permissão dos demais coproprietários mediante as
respectivas assinaturas na referida declaração (Anexo XVII);
e) Se o imóvel é e, se encontra na propriedade de ente
público titular da terra, excetuando-se os casos de ocupação de terras
devolutas:
- providenciar a declaração do ente público não se opondo à
produção da unidade habitacional PNHR em razão da condição de exercer a posse
de boa fé (Anexo XVIII).
2. Aguardar a melhor solução
indicada e conforme enquadramento mais apropriado feito pelos técnicos do
Instituto ALFA BRASIL.
IV – DAS
SITUAÇÕES ESPECIAIS E NECESSÁRIAS
1. Quando o titular for
analfabeto, adotar-se-á procedimento especial com a indicação, pelo mesmo, de
um seu representante como procurador de sua confiança para representa-lo junto
à instituição financeira (BANCO DO BRASIL), conforme Anexo XX – Modelo de
Procuração.
2. Quando da
localização do imóvel a ser construído (unidade habitacional a ser produzida)
deverá ser informado os pontos geográficos através de georreferenciamento
(Latitude e Longitude), em campo específico do Cadastro – Anexo I ou XXI; bem
como os serviços públicos e/ou individuais existentes, tais como: água
encanada; cisterna; rede de esgoto; rede pública de energia; energia solar;
calçamento; outros. As informações deverão ser listadas e apresentadas, na
forma da planilha, modelo Anexo XXII.
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