sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Conceitos de serviços públicos


         Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

A Lei de Concessões e Permissões de serviços públicos, exige o exercício de construção de uma nova forma de raciocinar sobre a matéria por solicitar uma nova luz para entendimentos conceituais que permitam estabelece e fixar conceitos específicos para os serviços públicos, para os quais deverão ser consideradas as fortes condicionantes à necessidade de da compreensão real do problema que se torna mais visível no aprofundamento das questões quando se esbarra nas fronteiras e delimitações do que é verdadeiramente público e, verdadeiramente privado. Os conceitos, ora definidos, são os seguintes:

1. Serviços públicos de domínio público:  
     
Os serviços públicos de domínio público são aqueles de obrigação do ente público, que tenha a titularidade legal para a sua execução por sua administração direta ou indireta e, que somente poderão ser executados por terceiros quando mediante contratação de quem tenha esta titularidade que o permita, quando necessário, impor e destinar na lei orçamentária as despesas e previsão das receitas para a execução dos serviços, podendo tais serviços gerar suas próprias receitas que sempre serão receitas públicas, mesmo que sejam cobradas por serviços delegados por concessão ou permissão.

2. Serviços públicos de domínio privado:

Serviço público de domínio privado é o tipo de serviço caracterizado como de interesse público e que é da iniciativa privada que dele tem o completo domínio e, que requer autorização do poder público para a sua execução pelo prestador dos serviços, sem relação jurídica de dependência econômica do poder público, outorgada, mediante licença, a pessoa física ou jurídica, para a exploração de atividade econômica, caracterizada por forte domínio da iniciativa privada e, com menor intensidade e complexidade de organização; podendo ser de natureza complementar a serviços concessionados e permissionados; e caracterizando-se, também, pela formalização através de ato administrativo precário e discricionário, podendo ser remunerado por meio tarifário ou não.

Através destes conceitos é possível a delimitação do universo de serviços públicos e, com isto, como consequência natural, a possibilidade de novas definições normativas legais e procedimentais, de sorte que propiciará tratamentos adequados individualizados para cada tipo de serviço devidamente reconhecido em suas peculiaridades e, necessidades instrumentais; destarte, propiciando melhor qualidade dos serviços públicos e oportunidades inúmeras de negócios nas múltiplas esferas sociais e econômicas. 


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