Nildo Lima Santos.
Consultor em Administração Pública.
A Lei de Concessões e
Permissões de serviços públicos, exige o exercício de construção de uma nova
forma de raciocinar sobre a matéria por solicitar uma nova luz para
entendimentos conceituais que permitam estabelece e fixar conceitos específicos
para os serviços públicos, para os quais deverão ser consideradas as fortes
condicionantes à necessidade de da compreensão real do problema que se torna
mais visível no aprofundamento das questões quando se esbarra nas fronteiras e
delimitações do que é verdadeiramente público e, verdadeiramente privado. Os
conceitos, ora definidos, são os seguintes:
1. Serviços públicos de domínio
público:
Os
serviços públicos de domínio público são aqueles de obrigação do ente público,
que tenha a titularidade legal para a sua execução por sua administração direta
ou indireta e, que somente poderão ser executados por terceiros quando mediante
contratação de quem tenha esta titularidade que o permita, quando necessário, impor e destinar na
lei orçamentária as despesas e previsão das receitas para a execução dos
serviços, podendo tais serviços gerar suas próprias receitas que sempre serão
receitas públicas, mesmo que sejam cobradas por serviços delegados por
concessão ou permissão.
2. Serviços públicos de domínio
privado:
Serviço
público de domínio privado é o tipo de serviço caracterizado como de interesse
público e que é da iniciativa privada que dele tem o completo domínio e, que requer
autorização do poder público para a
sua execução pelo prestador dos serviços, sem relação jurídica de dependência
econômica do poder público, outorgada, mediante licença, a pessoa física ou
jurídica, para a exploração de atividade econômica, caracterizada por forte
domínio da iniciativa privada e, com menor intensidade e complexidade de
organização; podendo ser de natureza complementar a serviços concessionados e
permissionados; e caracterizando-se, também, pela formalização através de ato administrativo precário e discricionário,
podendo ser remunerado por meio tarifário ou não.
Através
destes conceitos é possível a delimitação do universo de serviços públicos e,
com isto, como consequência natural, a possibilidade de novas definições normativas legais e
procedimentais, de sorte que propiciará tratamentos adequados individualizados
para cada tipo de serviço devidamente reconhecido em suas peculiaridades e,
necessidades instrumentais; destarte, propiciando melhor qualidade dos serviços
públicos e oportunidades inúmeras de negócios nas múltiplas esferas sociais e
econômicas.
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