quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

TRANSPORTE ESCOLAR. Miopia dos tribunais de contas



Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública


          Frota escolar própria do Município é muito cara devido ao alto custo de manutenção e controle, além da depreciação acelerada dos veículos. Quanto à terceirização, é também cara, nos moldes que se fazem com a contratação de empresa com frota própria. A solução que encontramos aqui em alguns Municípios do Norte da Bahia foi a terceirização através de um Instituto com serviços especializados, o qual promove a subcontratação de veículos adequados junto à comunidade onde reside o aluno, de forma que, a segurança pessoal dos alunos e controle sejam mais eficientes, além do barateamento significativo dos custos com combustível, manutenção e controle. A contratação através de entidade social positivamente tem efeitos quando permite tratamento especializado do problema do ponto de vista que considera que a evasão escolar é também decorrente dos precários serviços de transporte dos alunos e, decorrente da falta de frequência (efetividade) dos serviços, mal planejados e mal administrados com rotas extensas e veículos precários, que desencadeiam vários fatores, dentre eles a fadiga do aluno que, por consequência, não tem o devido rendimento em sala de aula e com isto não é motivado a ir para a escola. O baixo custo de operação é, também, uma forte justificativa a favor da contratação de entidade social, já que a administração feita por este tipo de entidade goza de imunidade tributária e, portanto, o Estado não tira recursos do próprio Estado. E, por não ter, este tipo de entidade, a finalidade lucrativa, permite, ainda, a real distribuição de renda por todo o território do Município, já que empresa, geralmente com sedes em outros Municípios levam embora recursos tão necessários à economia local – transferência de renda. É o que os tribunais de contas, com raríssimas exceções, não conseguem enxergar, dada a miopia administrativa dos seus técnicos.     

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