quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Check list para cadastramento ao PNHR - Grupo 1

PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS AO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (Programa Minha Casa Minha Vida)

I - Do enquadramento:
Deverá ser feita, previamente, entrevista com a aplicação do questionário de “Diagnóstico Socioeconômico” (Anexo XXI), para saber e detectar situações particularizadas e gerais, de natureza socioeconômica, dos possíveis beneficiários do programa PNHR, inseridos na comunidade de destino; e, qual é de fundamental importância para o processo de habilitação de candidatos e, elaboração do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS).

            Tem direito  ao benefício:

            a) Produtor rural, caracterizado como:
                  1. Posseiro proprietário de imóvel rural;
                  2. Produtor de parceria, meeiro, arrendatário, comodatário;

            b) Trabalhador rural:
                  1. Com vínculo de emprego com vínculo de emprego formal;
                  2. Sem vínculo de emprego formal;

             c) Que tenha rendimento familiar não superior a R$15.000,00 ao ano.

              OBSERVAÇÕES: A prioridade para a concessão do benefício é para a mulher, preferencialmente, a que tem filhos, seja viúva, ou mãe solteira. Deverá ser considerado como prioridade, ainda, o atendimento das pessoas que vivem de favor em casa de parentes e, de favor de estranhos e, por fim, a substituição de habitações precárias de taipa e, outras assemelhadas ou em piores condições.

II – Documentos básicos de qualificação necessários:

1. Preencher o Cadastro de beneficiário (Anexo I) e, formulário  de COMPLEMENTO DE DECLARAÇÕES DE DADOS PARA BENEFICIÁRIO PNHR (Anexo II);
2. RG do beneficiário titular (anexar cópia);
3. CPF do beneficiário titular (Anexar cópia);
4. Atestado de residência (cópia de conta de energia, água, ou, telefone  em seu nome ou em nome o cônjuge e, se não for possível solicitar atestado de residência fornecida pela entidade de classe ou comunitária que esteja abrangido, conforme Anexo XIX – O atestado tem validade máxima de 90 dias). Informar no cadastro principal a data de início da residência na localidade atestada.

5. Se casado apresentar:
a) cópia da certidão de casamento;
b) cópia do RG do cônjuge;
c) cópia do CPF do cônjuge;

6. Se convive, apresentar:
a) Declaração positiva de união estável (Anexo III);
b)  cópia do RG do cônjuge;
c) cópia do CPF do cônjuge;

7. Se solteiro, apresentar:
         a) Declaração negativa de união estável (Anexo IV);

8. Se viúvo e, não convive (a), apresentar:
         a) Cópia do atestado de óbito do(a) cônjuge;

9. Se tem filhos, apresentar:
         a) cópia da certidão de nascimento de cada filho até a idade de 21 anos;
         b) cópia de certidão e/ou documento de identificação de dependente portador de necessidade especial com qualquer relação de parentesco e/ou familiar;

10. Se produtor rural (agricultor, pecuarista, pescador), apresentar:
         a) Cópia da DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF (não serve o extrato);
         b) informar no cadastro a data de início da atividade;

11. Se trabalhador rural (da agricultura, da pecuária, da pesca):

        a) Formal com vínculo de emprego: Anexar cópia das folhas da CTPS onde figure o contrato com a empresa onde trabalha ou pessoa física para a qual trabalhe e, onde figure os dados do beneficiário, bem como, os dados da última remuneração;

            b) Informal sem vínculo de emprego (trabalhador avulso): Assinar a Declaração de Rendimento de Trabalhador Rural Informal – DRTR (Anexo V);

            c) informar no cadastro a data de início da atividade.;

III – Declarações padrões complementares e obrigatórias

1. Anexo VI – Autorização para Consulta ao SCR:
            - Individual: - uma (01) com a assinatura do Beneficiário Titular;
                               - uma (01) com a assinatura do cônjuge;

2. Anexo VII – declaração para Enquadramento no Programa:
         - Coletiva (casal): - uma (01) com as assinaturas do beneficiário titular e, do cônjuge;

3. Anexo VIII – Auto-Declaração da Composição da Renda Familiar (compatibilizar com a CTPS e com a DRTR, atendendo a cada caso):
        - Coletiva (casal): - uma (01) com as assinaturas do beneficiário titular e, do cônjuge;

4. Anexo IX – Autorização para Compartilhamento de Dados Cadastrais a Terceiros:
- Individual: - uma (01) com a assinatura do Beneficiário Titular;
                            - uma (01) com a assinatura do cônjuge.

IV – DOCUMENTOS DA POSSE DA TERRA

1. Juntar todos os documentos possíveis da posse da terra:

a) Se é proprietário ou cônjuge de proprietário da terra onde será construída a unidade habitacional:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- declaração de posse mansa e pacífica, conforme o caso, com orientação posterior (Conforme casos: Anexo X, Anexo XI, Anexo XII);

b) Se parente de proprietário do imóvel, titular ou cônjuge:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- declaração de posse mansa e pacífica, conforme o caso, com orientação posterior (Conforme casos: Anexo XIII, Anexo XIV);

c) Se não é proprietário, nem parente de proprietário de imóvel (Conforme casos: Anexo XIV);
- assumir a posição de posseiro de terra pública declarando-a possuir a posse mansa e pacífica há mais de cinco anos (Anexo XI, quando se tratar de terra não registrada); ou,
- solicitar a posse mansa e pacífica por doação ou por usufruto (Conforme casos: Anexo XIV, Anexo XV, Anexo XVI);

d) Se o imóvel é em copropriedade do titular beneficiário PNHR com terceiros:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- Emitir declaração com assinatura do coproprietário titular beneficiário do PNHR, com a permissão dos demais coproprietários mediante as respectivas assinaturas na referida declaração (Anexo XVII);
  
e) Se o imóvel é e, se encontra na propriedade de ente público titular da terra, excetuando-se os casos de ocupação de terras devolutas:
- providenciar a declaração do ente público não se opondo à produção da unidade habitacional PNHR em razão da condição de exercer a posse de boa fé (Anexo XVIII).

2. Aguardar a melhor solução indicada e conforme enquadramento mais apropriado feito pelos técnicos do Instituto ALFA BRASIL.


IV – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS E NECESSÁRIAS

1. Quando o titular for analfabeto, adotar-se-á procedimento especial com a indicação, pelo mesmo, de um seu representante como procurador de sua confiança para representa-lo junto à instituição financeira (BANCO DO BRASIL), conforme Anexo XX – Modelo de Procuração.

2. Quando da localização do imóvel a ser construído (unidade habitacional a ser produzida) deverá ser informado os pontos geográficos através de georreferenciamento (Latitude e Longitude), em campo específico do Cadastro – Anexo I ou XXI; bem como os serviços públicos e/ou individuais existentes, tais como: água encanada; cisterna; rede de esgoto; rede pública de energia; energia solar; calçamento; outros. As informações deverão ser listadas e apresentadas, na forma da planilha, modelo Anexo XXII.


 


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