PROCEDIMENTOS
PARA CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS AO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
(Programa Minha Casa Minha Vida)
I - Do
enquadramento:
Deverá
ser feita, previamente, entrevista com a aplicação do questionário de
“Diagnóstico Socioeconômico” (Anexo XXI), para saber e detectar situações
particularizadas e gerais, de natureza socioeconômica, dos possíveis
beneficiários do programa PNHR, inseridos na comunidade de destino; e, qual é
de fundamental importância para o processo de habilitação de candidatos e,
elaboração do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS).
Tem
direito ao benefício:
a) Produtor
rural, caracterizado como:
1.
Posseiro proprietário de imóvel rural;
2.
Produtor de parceria, meeiro, arrendatário, comodatário;
b)
Trabalhador rural:
1.
Com vínculo de emprego com vínculo de emprego formal;
2. Sem
vínculo de emprego formal;
c) Que
tenha rendimento familiar não superior a R$15.000,00 ao ano.
OBSERVAÇÕES: A prioridade para a concessão do benefício é para a mulher,
preferencialmente, a que tem filhos, seja viúva, ou mãe solteira. Deverá ser
considerado como prioridade, ainda, o atendimento das pessoas que vivem de favor
em casa de parentes e, de favor de estranhos e, por fim, a substituição de
habitações precárias de taipa e, outras assemelhadas ou em piores condições.
II – Documentos
básicos de qualificação necessários:
1. Preencher o Cadastro de beneficiário (Anexo I) e,
formulário de COMPLEMENTO DE DECLARAÇÕES DE DADOS PARA
BENEFICIÁRIO PNHR (Anexo II);
2. RG do beneficiário titular (anexar cópia);
3. CPF do beneficiário titular (Anexar cópia);
4. Atestado de residência (cópia de
conta de energia, água, ou, telefone em
seu nome ou em nome o cônjuge e, se não for possível solicitar atestado de
residência fornecida pela entidade de classe ou comunitária que esteja
abrangido, conforme Anexo XIX – O
atestado tem validade máxima de 90 dias). Informar no cadastro principal a data de
início da residência na localidade atestada.
5. Se casado
apresentar:
a) cópia da certidão de casamento;
b) cópia do RG do cônjuge;
c) cópia do CPF do cônjuge;
6. Se
convive, apresentar:
a) Declaração positiva de união estável (Anexo III);
b) cópia do RG do
cônjuge;
c) cópia do CPF do cônjuge;
7. Se
solteiro, apresentar:
a) Declaração negativa de união
estável (Anexo IV);
8. Se viúvo e,
não convive (a), apresentar:
a) Cópia do atestado de óbito do(a)
cônjuge;
9. Se tem
filhos, apresentar:
a) cópia da
certidão de nascimento de cada filho até a idade de 21 anos;
b) cópia de
certidão e/ou documento de identificação de dependente portador de necessidade
especial com qualquer relação de parentesco e/ou familiar;
10. Se
produtor rural (agricultor, pecuarista, pescador), apresentar:
a) Cópia da
DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF (não serve o extrato);
b) informar
no cadastro a data de início da atividade;
11. Se
trabalhador rural (da agricultura, da pecuária, da pesca):
a) Formal com
vínculo de emprego: Anexar cópia das folhas da CTPS onde figure o contrato com
a empresa onde trabalha ou pessoa física para a qual trabalhe e, onde figure os
dados do beneficiário, bem como, os dados da última remuneração;
b) Informal
sem vínculo de emprego (trabalhador avulso): Assinar a Declaração de Rendimento
de Trabalhador Rural Informal – DRTR (Anexo V);
c) informar
no cadastro a data de início da atividade.;
III –
Declarações padrões complementares e obrigatórias
1. Anexo VI –
Autorização para Consulta ao SCR:
-
Individual: - uma (01) com a assinatura do Beneficiário Titular;
- uma (01)
com a assinatura do cônjuge;
2. Anexo VII –
declaração para Enquadramento no Programa:
- Coletiva
(casal): - uma (01) com as assinaturas do beneficiário titular e, do cônjuge;
3. Anexo VIII –
Auto-Declaração da Composição da Renda Familiar (compatibilizar com a CTPS e
com a DRTR, atendendo a cada caso):
- Coletiva
(casal): - uma (01) com as assinaturas do beneficiário titular e, do cônjuge;
4. Anexo IX –
Autorização para Compartilhamento de Dados Cadastrais a Terceiros:
- Individual: - uma (01) com a
assinatura do Beneficiário Titular;
- uma (01)
com a assinatura do cônjuge.
IV –
DOCUMENTOS DA POSSE DA TERRA
1. Juntar todos os
documentos possíveis da posse da terra:
a) Se é proprietário ou cônjuge de proprietário da terra onde
será construída a unidade habitacional:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- declaração de posse mansa e pacífica, conforme o caso, com
orientação posterior (Conforme casos: Anexo X, Anexo XI, Anexo XII);
b) Se parente de proprietário do imóvel, titular ou cônjuge:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- declaração de posse mansa e pacífica, conforme o caso, com
orientação posterior (Conforme casos: Anexo XIII, Anexo XIV);
c) Se não é proprietário, nem parente de proprietário de
imóvel (Conforme casos: Anexo XIV);
- assumir a posição de posseiro de terra pública declarando-a
possuir a posse mansa e pacífica há mais de cinco anos (Anexo XI, quando se
tratar de terra não registrada); ou,
- solicitar a posse mansa e pacífica por doação ou por usufruto
(Conforme casos: Anexo XIV, Anexo XV, Anexo XVI);
d) Se o imóvel é em copropriedade do titular beneficiário
PNHR com terceiros:
- registro do imóvel;
- título de posse do imóvel;
- documento de ITR do imóvel;
- documento de registro no INCRA, se tiver;
- Emitir declaração com assinatura do coproprietário titular
beneficiário do PNHR, com a permissão dos demais coproprietários mediante as
respectivas assinaturas na referida declaração (Anexo XVII);
e) Se o imóvel é e, se encontra na propriedade de ente
público titular da terra, excetuando-se os casos de ocupação de terras
devolutas:
- providenciar a declaração do ente público não se opondo à
produção da unidade habitacional PNHR em razão da condição de exercer a posse
de boa fé (Anexo XVIII).
2. Aguardar a melhor
solução indicada e conforme enquadramento mais apropriado feito pelos técnicos
do Instituto ALFA BRASIL.
IV – DAS
SITUAÇÕES ESPECIAIS E NECESSÁRIAS
1. Quando o titular for
analfabeto, adotar-se-á procedimento especial com a indicação, pelo mesmo, de
um seu representante como procurador de sua confiança para representa-lo junto
à instituição financeira (BANCO DO BRASIL), conforme Anexo XX – Modelo de
Procuração.
2. Quando da localização
do imóvel a ser construído (unidade habitacional a ser produzida) deverá ser
informado os pontos geográficos através de georreferenciamento (Latitude e
Longitude), em campo específico do Cadastro – Anexo I ou XXI; bem como os serviços
públicos e/ou individuais existentes, tais como: água encanada; cisterna; rede
de esgoto; rede pública de energia; energia solar; calçamento; outros. As
informações deverão ser listadas e apresentadas, na forma da planilha, modelo
Anexo XXII.
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