Nildo Lima
Santos. Consultor em Administração Pública
Na
década de oitenta o último presidente militar, General Figueiredo, em sua
arrogância e incompetência, já estava a nos dizer o que seria este País, quando
permitiu que os criminosos fossem anistiados e, o que é pior, que participasse
da vida pública organizando instituições políticas partidárias como se nada
tivesse acontecido e como se fosse natural e da política o que praticaram
contra famílias, instituições, o Estado e a Nação. O resultado não poderia ser
diferente com o que estamos vendo atônitos em uma sociedade que já está
degradada a limites inimagináveis e em um estágio muito difícil de ser revertido
a médio prazo – Poderemos afirmar: mais de três décadas pra frente!
A
Constituição Federal de 1988, que o Ulisses Guimarães dizia ser “Constituição
Cidadã”, está aí a negar todo e qualquer conceito de cidadania. Acredito que,
na sua ignorância e ladeado por raposas e desonestos, e afagos no ego pelos
oportunistas, ignorantes e bandidos, destruíram despudoradamente,
criminosamente e por vinganças o estado enxuto e providente com pouquíssimas
máculas e que residiam, de fato, em razão dos tempos e da falta do preparo da
sociedade em geral, nos pequenos municípios onde o clientelismo,
patrimonialismo e o nepotismo imperavam sobre todas as providências e comandos.
Foram as células podres não percebidas pelo general Figueiredo que permitiram
contaminar o Estado Brasileiro. O novo Estado que surgiu com a tal “Constituição
Cidadã” pelas mãos dos políticos ladrões e oportunistas, dos idealistas de
ideias e teses ultrapassadas, dos criminosos que retornaram ao País através da
Lei da Anistia, dos sindicalistas irresponsáveis e corporativistas, e dos clãs
herdeiros políticos de um sistema ao qual davam sustentação e se colocavam como
intermediários entre um Estado e outro, enterrando a Constituição Federal de
1967 e ressuscitando a tal Constituição Cidadã de 1988.
A tal "Carta Cidadã" pensada e arquitetada por gente criminosa, oportunista,
politicamente equivocada, patrimonialista, corporativista e incompetente, não
poderia se esperar coisas melhores para esta Nação que já se reconhece aqui
mesmo e no mundo como um país de bandidos e miseráveis – uns subservientes amedrontados
e outros bárbaros assassinos – insensíveis ao terror que já lhes é familiar e
naturalmente faz parte de suas vidas, espelhando-se nos piores referenciais
implantados no Estado que oficialmente pratica o terror através de quadrilhas a
serviço dos governantes e demais agentes políticos bandidos, travestidas de
movimentos sociais e sindicais – braços dos Poderes do Estado – sustentados por
quase todas as ordens públicas e ministeriais e sindicais em apoio ao sistema
de Estado e, em especial, ao sistema judiciário. Destarte, tendo como
características, a cumplicidade e/ou aceitação por omissão, com tais malfeitos
e crimes; a incompetência na ineficiência para as garantias individuais dos
cidadãos brasileiros, residentes neste País e, dos estrangeiros que aqui se
encontram de passagem.
O
processo de escolha dos dirigentes públicos do Estado Brasileiro foi
arquitetado de tal ordem, que, uma vez instalado o sistema jamais teria a
oportunidade da alternância nos Poderes da República. Negando, destarte, a
própria natureza da proposta que diziam estar estabelecendo para o novo Estado:
“a da democracia e da cidadania” em seus mínimos atributos aceitáveis como
afirmação de tais conceitos. Muito pelo contrário, estavam despudoradamente e
deliberadamente, a partir de então, a estabelecer um sistema de corrupção sistêmica
- em cadeia - para a sustentação dos que estavam pensando o novo Estado onde
todo processo dependeria da cúpula de criminosos que estavam a construir uma
Carta Constitucional. Os sistemas foram definidos e implantados com uma lógica de
interdependência linear perversa, de forma que, não se teria nenhuma condição
de se sustentar até mesmo o sistema de federação e de independência e autonomia
de quaisquer dos Poderes da República.
Imaginemos os momentos recentes com governantes
semianalfabetos e governantes originários do terror político implantado,
outrora, nesta Nação e com todos os Poderes de domínio em um Estado totalitário
com os cordéis dos sistemas sob os seus domínios. Não poderia dar certo nunca!!!
Não
se admite a insensibilidade geral para o que está a ocorrer com esta Nação, e
alguma coisa deverá ser feita em prol da sociedade mundial para que não venha
parte do mundo a ser contaminado pelo vírus da desordem e do terror instalado
nesta parte do mundo que já está apodrecida como Estado.
A
intervenção da OTAN?... A intervenção da Corte de Haia, mediante provocação,
para os julgamentos de crimes praticados contra a humanidade?!... Alguma coisa
precisa ser feita, já que, as instituições do Estado Brasileiro estão todas contaminadas
pela insensibilidade à barbárie que se dá em qualquer hora e lugar deste País.
Intervenção
da OTAN!?... É possível?!
Vejamos
sobre parte das competências da OTAN sobre a matéria em foco, extraído do site
pesquisado Avisora, acessado em 30/03/2017:
http://.avizora.com/atajo/que es/otan nato/0000 otan nato principal.htm
"Na Cimeira de Washington em Abril de 1999, a OTAN deixou de ser apenas uma organização de defesa coletiva a ser também uma organização de segurança coletiva, com poderes que vão além de países membros e áreas estabelecidas na Carta das Nações Unidas.
Nesta cimeira os Aliados reconheceram que, além de ameaças militares, teve de lidar com outros fatores. Assim, no documento final, salienta que o terrorismo, o crime organizado, problemas no fornecimento de recursos energéticos e os movimentos populacionais maciços também podem afetar a estabilidade e, portanto, é considerada uma estratégia nova, em duas vertentes.
Por um lado, a consolidação de uma posição militar adaptada para cumprir com uma série de novas missões, incluindo a manutenção da paz, ajuda humanitária e de gestão de crises. Por outro lado, o estabelecimento de relações de cooperação e parceria, a fim de apoiar a estabilidade das regiões-chave de segurança da OTAN.
Para realizar estas missões aprovou o chamado "Novo Conceito Estratégico", que define a ação NATO na chamada "área euro atlântica" (continente europeu e sua periferia). Esta área inclui o território dos 19 aliados e 24 países parceiros.
De acordo com o documento, as funções definidas no artigo 5 do tratado de Washington, as relativas à proteção coletiva da soberania e integridade territorial dos Estados-Membros, continuam a ser limitados para a mesma área. No entanto, uma dependência absoluta de todas as ações da OTAN não é estabelecida em relação a uma autorização expressa do Conselho de Segurança da ONU.
Esta decisão responde à necessidade para a aliança, respeitando os os princípios do direito internacional, manter uma margem mínima de manobra para lidar com situações execepcionais."
Propositalmente, perguntamos: - Dado ao estado de terror que é este País, inclusive, com proteção a refugiados terroristas internacionais, e dado ao reconhecimento de que é o Brasil um Estado erigido sob o comando de crimis organizados, que ameaçam a segurança dos demais povos latino-americanos e em especial os Estados Unidos: não seria possível a intervenção de uma força da OTAN? Acredito que sim!!!
A promoção de ação junto à Corte Internacional de Haia, é possível?!!!
Vejamos, então, com relação à matéria, o que compete à Corte Internacional de Haia, considerando as informações extraídas do site Tribunais da Haia, acessado em 30/03/2017:
http://tribunaisdahaiahoje.blogspot.com.br/p/competencia.html
"O Tribunal Penal Internacional é, quanto a ele, competente para julgar indivíduos acusados de crimes de genocídio, de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra. É fundamental lembrarmos aqui que a competência desse tribunal não é retroativa: ele não poderá se ´pronunciar sobre crimes cometidos antes de 1º de julho de 2002.
Outra particularidade desse TPI é a aplicação de princípio de complementariedade: ele só serrá competente quando os países em questão são incapazes de averiguar os fatos ou iniciar o processo penal correspondente ou não estão dispostos a fazê-lo. Existe incapacidade de um Estado quando seu aparelho judiciário se desmantelou, por exemplo durante uma guerra civil. Há falta de vontade quando um país facilita a impunidade do suspeito, ajudando-o claramente a escapar à justiça por um dos crimes para os quais o Tribunal é competente. [...]."
Dada à constatação de que o Estado Brasileiro está nas mãos de agentes políticos reconhecidos como criminosos e que se sustentam pela ordem instalada nos três Poderes da República, nas instâncias máximas e intermediárias de decisão, inclusive, com os poderes de fazerem regras e leis para si mesmos e do julgamento por eles mesmos que em cumplicidade se eximem os crimes cometidos, e enriquecem despudoradamente do erário, como se fossem coisas normais. É temeroso se afirmar que, cabe ação junto à Corte Internacional de Haia para que os responsáveis sejam justamente e exemplarmente punidos por genocídio e crimes contra a humanidade?!... Acrdito que não!!! Destarte, qualquer retalizção às ações da Polícia Federal, à alguns abnegados Juizes, e a alguns abnegados membros do Ministério Público Federal, a Ação de Denúncia junto à Corte Internacional de Haia, tem cabimento e será possível!!!
http://.avizora.com/atajo/que es/otan nato/0000 otan nato principal.htm
"Na Cimeira de Washington em Abril de 1999, a OTAN deixou de ser apenas uma organização de defesa coletiva a ser também uma organização de segurança coletiva, com poderes que vão além de países membros e áreas estabelecidas na Carta das Nações Unidas.
Nesta cimeira os Aliados reconheceram que, além de ameaças militares, teve de lidar com outros fatores. Assim, no documento final, salienta que o terrorismo, o crime organizado, problemas no fornecimento de recursos energéticos e os movimentos populacionais maciços também podem afetar a estabilidade e, portanto, é considerada uma estratégia nova, em duas vertentes.
Por um lado, a consolidação de uma posição militar adaptada para cumprir com uma série de novas missões, incluindo a manutenção da paz, ajuda humanitária e de gestão de crises. Por outro lado, o estabelecimento de relações de cooperação e parceria, a fim de apoiar a estabilidade das regiões-chave de segurança da OTAN.
Para realizar estas missões aprovou o chamado "Novo Conceito Estratégico", que define a ação NATO na chamada "área euro atlântica" (continente europeu e sua periferia). Esta área inclui o território dos 19 aliados e 24 países parceiros.
De acordo com o documento, as funções definidas no artigo 5 do tratado de Washington, as relativas à proteção coletiva da soberania e integridade territorial dos Estados-Membros, continuam a ser limitados para a mesma área. No entanto, uma dependência absoluta de todas as ações da OTAN não é estabelecida em relação a uma autorização expressa do Conselho de Segurança da ONU.
Esta decisão responde à necessidade para a aliança, respeitando os os princípios do direito internacional, manter uma margem mínima de manobra para lidar com situações execepcionais."
Propositalmente, perguntamos: - Dado ao estado de terror que é este País, inclusive, com proteção a refugiados terroristas internacionais, e dado ao reconhecimento de que é o Brasil um Estado erigido sob o comando de crimis organizados, que ameaçam a segurança dos demais povos latino-americanos e em especial os Estados Unidos: não seria possível a intervenção de uma força da OTAN? Acredito que sim!!!
A promoção de ação junto à Corte Internacional de Haia, é possível?!!!
Vejamos, então, com relação à matéria, o que compete à Corte Internacional de Haia, considerando as informações extraídas do site Tribunais da Haia, acessado em 30/03/2017:
http://tribunaisdahaiahoje.blogspot.com.br/p/competencia.html
"O Tribunal Penal Internacional é, quanto a ele, competente para julgar indivíduos acusados de crimes de genocídio, de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra. É fundamental lembrarmos aqui que a competência desse tribunal não é retroativa: ele não poderá se ´pronunciar sobre crimes cometidos antes de 1º de julho de 2002.
Outra particularidade desse TPI é a aplicação de princípio de complementariedade: ele só serrá competente quando os países em questão são incapazes de averiguar os fatos ou iniciar o processo penal correspondente ou não estão dispostos a fazê-lo. Existe incapacidade de um Estado quando seu aparelho judiciário se desmantelou, por exemplo durante uma guerra civil. Há falta de vontade quando um país facilita a impunidade do suspeito, ajudando-o claramente a escapar à justiça por um dos crimes para os quais o Tribunal é competente. [...]."
Dada à constatação de que o Estado Brasileiro está nas mãos de agentes políticos reconhecidos como criminosos e que se sustentam pela ordem instalada nos três Poderes da República, nas instâncias máximas e intermediárias de decisão, inclusive, com os poderes de fazerem regras e leis para si mesmos e do julgamento por eles mesmos que em cumplicidade se eximem os crimes cometidos, e enriquecem despudoradamente do erário, como se fossem coisas normais. É temeroso se afirmar que, cabe ação junto à Corte Internacional de Haia para que os responsáveis sejam justamente e exemplarmente punidos por genocídio e crimes contra a humanidade?!... Acrdito que não!!! Destarte, qualquer retalizção às ações da Polícia Federal, à alguns abnegados Juizes, e a alguns abnegados membros do Ministério Público Federal, a Ação de Denúncia junto à Corte Internacional de Haia, tem cabimento e será possível!!!