“Os
Municípios há longos anos, têm sido ineficientes na prestação dos serviços
públicos. O empreguismo e o nepotismo usados para se fazer política
tem se caracterizado uma afronta às normas legais e um grande desperdício de
recursos financeiros consequentemente, contribuindo para o atraso do País.”
“A
base jurídica de um município têm que ser perfeita para que se evite
controvérsias trabalhistas prejudiciais à administração
pública e que se evite os caprichos dos administradores onde prevalece o
personalismo que é um dos fatores de degeneração da estrutura organizacional.
Neste ponto, a Reforma Administrativa de FHC é mais uma imensa barreira à
mudança do comportamento das organizações públicas por permitir conveniências
antagônicas, de administração pública, que levam à liberalidade dos gestores
públicos.”
“É
necessário que o Município cumpra a sua autonomia constitucional com relação à
sua auto-organização e a organização do regime
jurídico de seus servidores. É necessário que, os artigos 37 e 39 da
Constituição Federal sejam plenamente aplicados, inclusive para resguardar
o Município das ingerências do Estado e, principalmente, da União, através dos
órgãos federais (INSS e CEF), dentro dos preceitos originais da Carta Magna,
adotando o Regime Jurídico Único e o requisito da Estabilidade.”
“O definhamento das organizações
muitas vezes está na sua concepção
ou na sua estrutura administrativa. Uma superestrutura muitas vezes não é conveniente
para toda uma realidade Municipal. Poderá ser através do gigantismo, assim como
o Estado Brasileiro, uma grande razão para o desperdício e, consequentemente
para o atraso da sociedade. Também, uma microestrutura com poderes
centralizados na mão do Prefeito e pequeno número de pessoas é da mesma forma,
uma grande razão para o desperdício do dinheiro público, com a agravante de
transformar a coisa pública em propriedade particular.”
“O princípio da descentralização além
de ser uma exigência legal, é também, uma exigência racional para o
desenvolvimento organizacional.”
“Uma estrutura administrativa jamais
deverá ser copiada pois, as realidades de cada município não são totalmente
iguais pois diferem em seus potenciais econômicos e no comportamento
sócio-cultural do seu povo.”
“Mais de 90% dos municípios
nordestinos têm estrutura organizacional inadequada e, no entanto, os
gestores públicos não se apercebem desta nefasta realidade e onde para eles,
o profissional mais importante de uma Prefeitura ou Câmara Municipal é o
contador. Lembramos que nessa atitude está a forma mais rápida da
transferência da coisa pública para particulares, inclusive com avais perfeitos
de inspetores dos tribunais de contas, do sistema judiciário, do poder
Legislativo e de grande parte de instituições públicas e privadas que se
cumpliciam com o sistema corruptivo a troco de favores acordados, em detrimento
do desenvolvimento nacional.”
“É
muito importante para os gestores públicos inescrupulosos, a manutenção da
desorganização exacerbada porque eles se eximem de culpas jogando-as no próprio
sistema.”
Nildo Lima Santos. Consultor
em Administração Pública
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