terça-feira, 21 de março de 2017

SOBRE A GESTÃO MUNICIPAL





“Os Municípios há longos anos, têm sido ineficientes na prestação dos serviços públicos. O empreguismo e o nepotismo usados para se fazer política tem se caracterizado uma afronta às normas legais e um grande desperdício de recursos financeiros consequentemente, contribuindo para o atraso do País.”

“A base jurídica de um município têm que ser perfeita para que se evite controvérsias trabalhistas prejudiciais à administração pública e que se evite os caprichos dos administradores onde prevalece o personalismo que é um dos fatores de degeneração da estrutura organizacional. Neste ponto, a Reforma Administrativa de FHC é mais uma imensa barreira à mudança do comportamento das organizações públicas por permitir conveniências antagônicas, de administração pública, que levam à liberalidade dos gestores públicos.”

“É necessário que o Município cumpra a sua autonomia constitucional com relação à sua auto-organização e a organização do regime jurídico de seus servidores. É necessário que, os artigos 37 e 39 da Constituição Federal sejam plenamente aplicados, inclusive para resguardar o Município das ingerências do Estado e, principalmente, da União, através dos órgãos federais (INSS e CEF), dentro dos preceitos originais da Carta Magna, adotando o Regime Jurídico Único e o requisito da Estabilidade.” 

        “O definhamento das organizações muitas vezes está na sua concepção ou na sua estrutura administrativa. Uma superestrutura muitas vezes não é conveniente para toda uma realidade Municipal. Poderá ser através do gigantismo, assim como o Estado Brasileiro, uma grande razão para o desperdício e, consequentemente para o atraso da sociedade. Também, uma microestrutura com poderes centralizados na mão do Prefeito e pequeno número de pessoas é da mesma forma, uma grande razão para o desperdício do dinheiro público, com a agravante de transformar a coisa pública em propriedade particular.”

        “O princípio da descentralização além de ser uma exigência legal, é também, uma exigência racional para o desenvolvimento organizacional.”

        “Uma estrutura administrativa jamais deverá ser copiada pois, as realidades de cada município não são totalmente iguais pois diferem em seus potenciais econômicos e no comportamento sócio-cultural do seu povo.”

        “Mais de 90% dos municípios nordestinos têm estrutura organizacional inadequada e, no entanto, os gestores públicos não se apercebem desta nefasta realidade e onde para eles, o profissional mais importante de uma Prefeitura ou Câmara Municipal é o contador. Lembramos que nessa atitude está a forma mais rápida da transferência da coisa pública para particulares, inclusive com avais perfeitos de inspetores dos tribunais de contas, do sistema judiciário, do poder Legislativo e de grande parte de instituições públicas e privadas que se cumpliciam com o sistema corruptivo a troco de favores acordados, em detrimento do desenvolvimento nacional.”

“É muito importante para os gestores públicos inescrupulosos, a manutenção da desorganização exacerbada porque eles se eximem de culpas jogando-as no próprio sistema.”

Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública


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