quinta-feira, 23 de março de 2017

Sobre a profissão de administrador






NILDO LIMA SANTOS. Consultor em Administração Pública

Por ser uma profissão cuja atuação maior está relacionada ao processo decisório, e face ao atraso do Estado Brasileiro e, consequentemente, da sociedade brasileira, inevitavelmente, outros profissionais, políticos e empresários sem o preparo adequado são constantemente flagrados no exercício da profissão sem sequer existir qualquer coibição por parte do CFTA (Conselho Federal de Técnicos de Administração) ou do CRTA (Conselho Regional de Técnicos de Administração).

A necessidade do “Administrador de Empresas”, ou simplesmente “Administrador, na forma da Lei nº 4.769 de 1965”, com essa formação, SE IMPOR é óbvia para a sobrevivência dos profissionais da área, vez que a profissão jamais desaparecerá e à medida, em que a sociedade evolui e se torna mais complexa, sempre existirá a necessidade de administradores ampliando-a significativamente em conceito, considerando o desenvolvimento da sociedade humana e, considerando, ainda, a natureza da profissão que exige conhecimentos multidisciplinares. Destarte, possibilitando que sejam produzidos profissionais que possam adquirir vastos conhecimentos sistêmicos relacionados ao conhecimento humano que os permitem serem reconhecidos como reais detentores de inteligência complexa e, portanto, os reais solucionadores de problemas complexos da sociedade humana.       

COMO SE IMPOR?  - O Administrador – Técnico de Administração de acordo com a Lei da Profissão e do Classificador Brasileiro das Ocupações-CBO – somente terá a condição de se impor com o adequado e constante aprimoramento pessoal que o credencie para as justas ponderações e reivindicações junto às esferas decisórias do Estado Brasileiro, inclusive, participando decisivamente dos quadros políticos e decisórios dos entes públicos e privados e através de múltiplas ações junto às instituições públicas e privadas locais, fazendo-se ser reconhecido como solucionador de problemas organizacionais, ou institucionais – ambas expressões representam a mesma coisa quando relacionadas aos estudos e arrumação dos entes jurídicos públicos ou privados. E, finalmente, acreditar na profissão e em si mesmo.

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