NILDO LIMA SANTOS. Consultor em Administração Pública
Por ser uma profissão
cuja atuação maior está relacionada ao processo decisório, e face ao atraso do
Estado Brasileiro e, consequentemente, da sociedade brasileira,
inevitavelmente, outros profissionais, políticos e empresários sem o preparo
adequado são constantemente flagrados no exercício da profissão sem sequer existir
qualquer coibição por parte do CFTA (Conselho Federal de Técnicos de Administração)
ou do CRTA (Conselho Regional de Técnicos de Administração).
A necessidade do “Administrador
de Empresas”, ou simplesmente “Administrador, na forma da Lei nº 4.769 de 1965”, com essa formação, SE IMPOR é
óbvia para a sobrevivência dos profissionais da área, vez que a profissão
jamais desaparecerá e à medida, em que a sociedade evolui e se torna mais
complexa, sempre existirá a necessidade de administradores ampliando-a significativamente
em conceito, considerando o desenvolvimento da sociedade humana e, considerando,
ainda, a natureza da profissão que exige conhecimentos multidisciplinares. Destarte,
possibilitando que sejam produzidos profissionais que possam adquirir vastos
conhecimentos sistêmicos relacionados ao conhecimento humano que os permitem
serem reconhecidos como reais detentores de inteligência complexa e, portanto,
os reais solucionadores de problemas complexos da sociedade humana.
COMO SE IMPOR? - O Administrador – Técnico de Administração
de acordo com a Lei da Profissão e do Classificador Brasileiro das Ocupações-CBO
– somente terá a condição de se impor com o adequado e constante aprimoramento
pessoal que o credencie para as justas ponderações e reivindicações junto às
esferas decisórias do Estado Brasileiro, inclusive, participando decisivamente dos
quadros políticos e decisórios dos entes públicos e privados e através de
múltiplas ações junto às instituições públicas e privadas locais, fazendo-se
ser reconhecido como solucionador de problemas organizacionais, ou
institucionais – ambas expressões representam a mesma coisa quando relacionadas
aos estudos e arrumação dos entes jurídicos públicos ou privados. E,
finalmente, acreditar na profissão e em si mesmo.
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