quinta-feira, 23 de março de 2017

Administração Municipal. Centralização do Poder





Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública

“A centralização do poder em demasia, ou seja, a supercentralização do poder, além de ser uma afronta aos princípios legais de administração pública, é também, uma forma mesquinha e egoísta de se administrar, além de ser o caminho mais direto para o império do patrimonialismo que corrompe os sistemas democráticos em prol do enriquecimento de agentes políticos em detrimento do desenvolvimento da sociedade.

Um município só se desenvolve socialmente e economicamente a partir do princípio da implantação da descentralização do poder, onde o gestor público passa a dirigir o Município com os seus auxiliares, secretários e demais técnicos e servidores com funções específicas definidas por Leis, Regulamentos e Regimentos.

A maioria dos Municípios brasileiros, incluindo os do Norte da Bahia e Nordeste, não adotam como princípio a descentralização dos Poderes da Administração Pública; e os que têm um corpo de secretários, os têm apenas como meras figuras decorativas e onde sempre predominam o emprego de parentes, o que é uma prova cabal da irresponsabilidade com a coisa pública. Nestas horas é que se faz falta a função controle para fazer com que o gestor cumpra o seu verdadeiro papel. Função essa, muitas vezes, inexistentes em sua plenitude em razão dos vícios no processo de escolha dos membros dos Tribunais de Contas que padecem do mesmos vícios encontrados nos Municípios e nas administrações públicas dos entes federativos do Brasil, em geral para os dirigentes públicos.”


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