segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Alteração em Cláusula de Contrato. Modificação do termo "poderá" para "poderá". Breve Parecer






Nildo Lima Santos




DO PROBLEMA APRESENTADO:

Um dos partícipes, na condição de mutuário da BUMERANGGUE, investidor do produto do sistema cliente fidelidade pela modalidade de Cash Back, solicita mudar o termo “poderá”, na introdução da CLÁUSULA QUARTA – Das Formas do Resgate do Crédito do respectivo Contrato firmado entre ambos. Destarte, o Administrador INÁCIO LOYOLA, solicita-me apreciação e parecer sobre o assunto.


RELATÓRIO:

Excertos ipsis litteris do Contrato BUMER, especificamente, relativos à CLÁUSULA QUARTA e seus desdobramentos em Subcláusulas.

CLÁUSULA QUARTA – Das Formas do Resgate do Crédito

O valor em favor do PARTÍCIPE BUMER, poderá ser quitado pela BUMERANGGUE, integralmente, ou em partes parceladas nas condições que foram contratadas, havendo o interesse entre as partes, a partir de um prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 36 (trinta e seis) meses, da data de assinatura deste instrumento, podendo aqueles que não tenham interesse na quitação ou seja, recebimento do valor dos seus eventuais créditos existentes, serem transformados em Contrato de Mútuo, mediante viabilização econômica e financeira da empresa, a partir do trigésimo sétimo (37º) mês até o sexagésimo (60º) mês, da data de celebração deste acordo.


Subcláusula Primeira. Em caso de eventual abertura do Capital Social da BUMERANGGUE, excepcionalmente sob rubrica destinada a saldar eventuais créditos dos PARTÍCIPES BUMER, serão limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da BUMERANGGUE EMPREENDIMENTOS, considerando as proporções individualizadas e o conjunto dos seus credores na forma da Tabela a seguir e inerente ao BackOffice em 31 de janeiro de 2017:  


Descrição
BackOffice
Contratos
Sem Contratos
Resumo Partícipes THE BEST
03
02
01
Resumo Partícipes BUMER NUMBER ONE
19
16
03
Resumo Partícipes BUMER NUMBER TWO
38
30
08
Resumo Partícipes BUMER NUMBER THREE
111
85
26
Total PARTICIPES com e sem contratos . . . »
171
133
38




Subcláusula Segunda. A BUMERANGGUE, ao constatar a sua viabilidade técnica, econômica, financeira e institucional, por necessidade das demandas relacionadas à competitividade e melhor posicionamento de mercado, poderá abrir o seu capital, com a sua transformação em Sociedade Anônima (S/A), dentro das exigências legais, momento em que, na oportunidade de sua transformação, reservará o percentual, limitado até 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que será, exclusivamente, disponibilizado para a aquisição pelos PARTÍCIPES BUMER, devendo a BUMERANGGUE EMPREENDIMENTOS LTDA promover o resgate dos créditos inerentes a direitos, individualmente, de cada credor, podendo ofertar ações inerentes ao seu capital.

Subcláusula Terceira. No momento em que não houver mais créditos a serem quitados pela BUMERANGGUE junto ao PARTÍCIPE BUMER, este, imediatamente deixará de integrar da participação relativa aos haveres creditícios, ou resultados financeiros, a título de bonificação inerente ao produto cliente fidelidade na modalidade de Cash Back, na forma estabelecida pelo sistema por CATEGORIAS DE BONIFICAÇÕES. Destarte, poderá o mesmo, continuar participando do banco de dados, do sistema na modalidade BackOffice, tendo o direito de continuar participando, apenas, como cliente fidelidade, com obtenção de bônus (Cash Back), relativos à suas compras realizadas como PARTÍCIPE CONSUMIDOR SIMPLE. 

DAS AVALIAÇÕES E PARECER:
   
O termo “deverá”, que tem origem da palavra “deve”, é imperativo e com relação a futuro. E, ao substituir o termo “poderá” originalmente estabelecido na CLÁUSULA QUARTA do contrato apenas tecnicamente é incorreto do ponto de vista gramatical, mas, sem nenhuma imposição ou modificação jurídica prática, já que este tem relação com o conjunto das regras estabelecidas na redação dada à referida Cláusula e Subcláusulas do seu desdobramento e que se relacionam a condições estabelecidas. Portanto, relacionadas à questões condicionais. Destarte, o termo mais adequado a ser utilizado é “poderá”, por exprimir condicionamento a determinadas escolhas dentre as opções estabelecidas para a satisfação dos direitos do credor, considerando as oportunidades mais acertadas para o momento.

Quanto à obrigação jurídica da BUMERANGGUE com relação ao que foi pactuado, quanto ao reconhecimento dos direitos e deveres, em especial, no dever de pagar, em momento algum está fora de contexto e prejudicado em suas garantias para os “Partícipes Investidores no Produto da BUMERANGGUE” conforme CLÁUSULA objeto do CONTRATO.    

Caso se queira modificar o termo, poderá a BUMERANGGUE aceitar a substituição do termo “poderá” para o termo “será”. Destarte, retirando o termo original “poderá” e modificando o verbo “ser” desta citada redação original para “será”. Ou seja, retirando a expressão "poderá ser" e substituindo-a pela palavra "será". Expressão que atende tanto à técnica redacional quanto ao que se pretende o postulante que tem dúvidas quanto à segurança dos seus direitos. Destarte, o termo será lhe será mais agradável – como afirmativa e certeza. Ou poderá ser mais agradável, como incerteza. Sendo esta última colocação, em razão da incerteza, por não estar relacionado o termo ao contexto de possibilidades outras do ponto de vista de quem exige a mudança. ENTENDERAM?!!!...

Excerto de parte da Cláusula Quarta modificada:

“O valor em favor do PARTÍCIPE BUMER será quitado pela BUMERANGGUE, integralmente, ou em partes parceladas nas condições que foram contratadas, [...].”

Há de ser reconhecido que a redação com a inclusão do termo “será” fica bem mais compreensível, além de não comprometer a harmonia e tecnicidade do que se quer com o texto da CLÁUSULA e suas Subcláusulas em contrato, e sem fugir às obrigações e deveres mútuos, em especial quando relacionados às obrigações da devedora (BUMERANGGUE).

Juazeiro, BA, em 09 de outubro de 2010


NILDO LIMA SANTOS
Consultor em Administração Pública
Consultor em Desenvolvimento Institucional








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