CARTILHA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
INSTITUTO ALFA BRASIL
Ong – OSCIP
Elaboração: Maio/2006
Adaptação Referenciada no
Trabalho de PAULO HAUS MARTINS – Martins Associados
Advocacia: Luis Roque de Oliveira (Presidente ALFA BRASIL) e Nildo
Lima Santos (Diretor de Planejamento e Operações ALFA BRASIL).
Sede:Rua Ózi Miranda, nº 67-B – Itapuã - Salvador – Bahia - CEP: 41.650-066 – Tel. (71) 3285.4702 – E`Mail: administrativo@alfabrasil.org.br
Escritório Regional de Juazeiro: Trav. da Rua José Petitinga, nº 8 – Bairro Santo Antônio – Juazeiro – Bahia - CEP: 48.903-010 – (74)
3612.0194 – E`Mail: planejamento@alfabrasil.org.br
O QUE É O INSTITUTO ALFA BRASIL?
O ALFA BRASIL é uma
organização não governamental de direito civil, sem fins lucrativos,
reconhecida pelo Ministério da Justiça, na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999,
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com autonomia
administrativa e financeira; regendo-se por legislação específica, podendo
firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e
articular-se de forma conveniente, com órgãos e entidades públicas e privadas,
assim como, com empresas e instituições nacionais e estrangeiras.
FINALIDADES:
A Sociedade para o
Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável e da Cidadania, conhecida como INSTITUTO ALFA BRASIL, tem por finalidades: a promoção do desenvolvimento
econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos e pesquisas,
desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos nos
múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações práticas e efetivas
como precondição para a plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento
econômico e social sustentável da sociedade, seja no auxílio direto à população
ou através de empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da
União, dos Estados e Municípios e com entidades de classes e demais
instituições de direito civil e privado que tenham ações congêneres com os
objetivos específicos desta entidade.
A ALPHA BRASIL, no
cumprimento de suas finalidades, poderá atuar em todo o território brasileiro e
no estrangeiro, podendo instalar escritórios e representações dentro e fora do
país.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO INSTITUTO ALFA BRASIL:
- promover o
desenvolvimento, difusão e aplicação do conhecimento tecnológico com vistas ao
desenvolvimento econômico e social sustentável do povo brasileiro;
- realizar pesquisas
sociais e econômicas com vistas a detectar situações que possam permitir o
encaminhamento de ações políticas e administrativas que possibilitem o
desenvolvimento econômico e social das sociedades locais;
- promover a
realização de pesquisas científicas quando necessário por conta própria, ou em
parceria, com vistas à aplicação de novas técnicas de produção e de mercado
tendo sempre em mente o desenvolvimento sustentável da sociedade;
- promover a
implantação de empreendimentos econômicos com vistas à alavancagem de processos
de desenvolvimento social, em suas múltiplas áreas, priorizando os relacionados
à comercialização, serviços de comunicação e transportes, serviços de turismo,
serviços de lazer e serviços públicos;
- promover a
divulgação e implantação da filosofia do desenvolvimento sustentável, e
executar ações para o equilíbrio necessário entre as populações e o meio
ambiente, desenvolvendo e implantando projetos de arborização das zonas
urbanas;
- atuar efetivamente
com ações em defesa do meio-ambiente;
- promover a
modernização organizacional e tecnologia das instituições públicas e civis;
inclusive com a implantação de instrumentos e estruturas necessárias para a
formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos e da sociedade civil,
priorizando as que possibilitem o despertar para novas oportunidades de
negócios e lazer, podendo manter centros de capacitação e treinamento e clubes
sociais de lazer e serviços;
- implantar centros
e/ou clubes de capacitação para profissões novas na sua região de atuação e que
possibilitem auxiliar na criação de novas oportunidades econômicas e sociais;
- promover a
orientação e integração de esforços que permitam o aproveitamento racional das
linhas de crédito e incentivos fiscais que possibilitem ao desenvolvimento
econômico e social sustentável e plena cidadania;
- orientar, estimular
e promover a implantação de conselhos de cidadania e de defesa do consumidor,
nos seus múltiplos aspectos;
- realizar, em caráter
permanente, estudos e pesquisas objetivando estruturar e implantar programas de
cunho assistencial nos campos educacional, de saúde, habitacional, alimentar,
administrativo e jurídico, em benefício das comunidades organizadas ou não,
como pré-condição para o desenvolvimento econômico e social e do alcance da cidadania;
- publicar e divulgar
obras, estudos, experiências ou artigos da autoria da entidade ou de seus
filiados, bem como daqueles que sejam de interesse da entidade e vinculadas aos
seus fins;
- manter institutos
e/ou laboratórios próprios de pesquisas com vistas ao desenvolvimento sócio
econômico da sociedade;
- executar serviços
especiais de consultoria nas áreas de administração pública, marketing e
comercialização de produtos, de economia e negócios, de desenvolvimento
institucional e de preservação ambiental, clubes de serviços, diretamente ou
mediante convênio, contrato de gestão, termo de parceria ou acordo;
- executar serviços
especiais de consultoria, elaboração e execução de projetos, relacionados às
múltiplas áreas da administração pública para ouras Nações coirmãs de língua
latina e que tenham relações diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre
mediante convênio, contrato de gestão ou acordo;
- promover a difusão e
o desenvolvimento tecnológico do comércio, da indústria e de serviços de
turismo;
- promoção do
desenvolvimento social e combate à pobreza e à fome;
- promover
experimentações não lucrativas de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, importação e exportação, assim como de
geração de trabalho, emprego e renda;
- captar fundos
financeiros, junto às instituições fomentadoras de recursos do setor publico,
estrangeiras e da iniciativa privada, firmar convênios com entes públicos,
entidades de classe, objetivando desenvolver a atividade do micro crédito
orientado, promover a geração de trabalho emprego e renda;
- organizar eventos,
feiras, exposições e seminários com vistas aos objetivos definidos para a
instituição;
- promover programas
na área de preservação da fauna, flora e relacionados ao turismo, integrando as
atividades de artesanato e de cultura em geral;
- desenvolver
programas e projetos na área social, ambiental, cultural, educacional e de
saúde; dando assistência gratuita nas áreas de educação e saúde;
- constituir parcerias
com o setor governamental e não governamental, visando à execução de ações nas
áreas social, de educação e de saúde;
- firmar parcerias com
universidades, faculdades e escolas técnicas nas áreas de saúde, assistência
social, educacional, desportiva e de lazer;
- promover ações de
desenvolvimento e assistência ao esporte e aos jovens atletas do esporte
olímpico e amador;
- desenvolver projetos
de inserção digital, bem como de softwares, internet e tele centros de
comunicação para o pequeno e microempresário, e para as atividades econômicas
informais;
- desenvolver outras
atividades afins e correlatas.
A FILOSOFIA DA OSCIP E DO
TERCEIRO SETOR:
A Lei das OSCIP`s
parte da idéia de que o público não é monopólio do Estado. De que existem
políticas públicas e ações públicas que não devem ser feitas pelo Estado, não
porque o Estado esteja se descompromissando ou renunciando a cumprir o seu
papel constitucional e nem porque o Estado esteja terceirizando suas
responsabilidades, ou seja, não por razões, diretas ou inversas, de Estado mas
por “razões de Sociedade”mesmo.
Por trás da nova lei
do Terceiro Setor, existe a avaliação de que o olhar público da Sociedade Civil
detecta problemas, identifica oportunidades e vantagens colaborativas, descobre
potencialidades e soluções inovadoras em lugar onde o olhar do Estado não pode,
nem deve, penetrar. A ação pública da Sociedade Civil é capaz de mobilizar
recursos, sinergizar iniciativas, promover parcerias em prol do desenvolvimento
humano e social sustentável, de uma forma que o Estado jamais pôde ou poderá
fazer.
Ocorre que muitas
empresas têm realizado o trabalho social, cultural, educacional, de saúde e
meio ambiente de forma individual e de maneira assistencial, buscando suprir
uma necessidade da população como simples assistencialismo e boa ação.
O que precisa ser
descoberto pelo empresariado brasileiro é que o Terceiro Setor é um potencial
muito maior do que mera assistência.
Os empresários
começaram a buscar novos entendimentos sobre a matéria, quando se viram
obrigados a cumprir uma exigência de Certificação Social – AS 8000 ou BS 8800.
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA
OSCIP:
A
OSCIP goza dos seguintes benefícios fiscais:
* Isenção do Imposto
de Renda;
* Isenção do IBTU;
* Isenção do ITBI-IV;
* Isenção do ISS;
* Isenção de vários
outros tributos, conforme Código Tributário Nacional.
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS:
Segundo estatísticas
da Receita Federal, apenas 0,5% do recursos disponíveis e, relacionados às
renúncias fiscais são utilizados pelas empresa, desta forma, 99,5% retornam aos
cofres federais, não atingindo os objetivos destinados ao fomento às ações
sociais com a parceria do empresariado, através de injeções de recursos no
Terceiro Setor.
A Lei Federal nº
9.249/95 e Medida Provisória nº 2158-35, artigos 50 e 60, são instrumentos
jurídicos que permitem a captação de recursos pelo Terceiro Setor. Além desses
recursos, poderão ser captados ainda, os recursos provenientes de:
* incentivos fiscais;
* acesso à linha de
financiamento especial;
* acesso aos fundos especiais
(US$ 511 milhões entraram no país a título de doações, inclusive para ONG`s);
* financiamentos
subsidiados;
* participação em
projetos (participação da receita dos projetos implantados);
* investidores
nacionais e internacionais (US$ 70 milhões/ano dos recursos do Banco Mundial
são destinados para as ONG`s do Brasil;
EXEMPLO FINANCEIRO DE DOAÇÃO:
(Como calcular esse incentivo/benefício)
A princípio existem
duas formas de se calcular um incentivo/benefício fiscal. O primeiro é
descontando-o do imposto a ser pago. O segundo é descontando-o da base de
cálculo do imposto. O benefício/incentivo concedido pelo artigo 13 da lei
9.249/95 aplica-se sobre a base de cálculo, em parte dela.
Falando em patuá de
contabilista poderíamos dizer que o lucro operacional é obtido contabilmente a
partir da receita, da qual se descontam as devoluções, abatimentos e impostos
sobre o faturamento. Daí se obtém a receita líquida. Dessa última se descontam
os custos dos serviços ou produtos vendidos, obtendo-se o resultado do lucro
bruto. Do resultado do lucro bruto descontam-se: as despesas com vendas;
despesas gerais e administrativas; despesas financeiras e despesas de
depreciação. Acrescentam-se, então, as receitas financeiras e obtém-se o
Resultado ou Lucro Operacional. Nesse momento pode-se descontar até 2% desse
resultado das doações que se fizer às OSCIP`s ou UPF`s. Entretanto esse ainda não
é o ponto final sobre o qual se obtém a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
(Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). É preciso, para tanto, descontar
as despesas sem rubricas (despesas não operacionais) e acrescentar as receitas
sem rubricas (ou receitas não operacionais), obtendo-se o resultado ou lucro
antes do lucro ou antes do cálculo do IRPJ e da CSLL. Após a incidência desses
impostos obtém-se o resultado ou lucro líquido da pessoa jurídica. Um quadro
resumido poderia ser da seguinte maneira:
Receita Bruta
(-) Devoluções, abatimentos
e impostos sobre faturamento.
(=)
Receita Líquida
(-)
Custo dos serviços/produtos vendidos
(=)
Resultado ou Lucro Bruto
(-)
Despesas com vendas
(-)
Despesas gerais e administrativas
(-)
Despesas financeiras
(+) Receitas
Financeiras
(-)
Despesas de Depreciação
(=)
Resultado ou Lucro Operacional
Aqui
entra o desconto de 2%
(-)
Despesas não operacionais
(+)
Receitas não operacionais
(=)
Resultado ou Lucro antes do IR e da CSLL
(-)
IR/CSLL
(=)
Resultado ou Lucro Líquido
Naturalmente que de
negócio para negócio pode haver na legislação especificações diferenciadas de
empresa para empresa. O método acima é, portanto, genérico e pode ser objeto de
correções no tempo e da diversidade das pessoas envolvidas.
Como exemplo desse
quadro, poderíamos fazer um exercício contábil da seguinte maneira:
Demonstração de Resultados
|
Caso 1
Sem Doação
|
Caso 2
Doação de R$ 50 sem dedução do IR
|
Receita Líquida
|
1.000
|
1.000
|
(-) Custos e despesas
|
(600)
|
(600)
|
(-) Doação
|
-
|
(50)
|
(=) Lucro antes da tributação
|
400
|
350
|
(-) IR (25%)
|
(100)
|
(88)
|
(-) CSLL (9%)
|
(36)
|
(32)
|
(-) Doação
|
-
|
-
|
(=) Lucro Líquido
|
264
|
231
|
Comparação do efeito fiscal da doação
|
||
Doação
|
-
|
(50)
|
IR+CSLL “economizados” diretamente.
|
-
|
-
|
IR+CSLL “economizados” indiretamente.
|
-
|
17
|
Custo da Doação
|
-
|
(33)
|
Redução no custo da doação pelo
incentivo fiscal
|
-
|
34%
|
OUTRO EXEMPLO FINANCEIRO DE DOAÇÃO:
1. Abatimento como despesa e
no Imposto de Renda a pagar:
Suponha
que sua empresa teve um lucro bruto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Contas de Demonstração
|
Valor R$
|
Vendas e Serviços
|
10.000.000,00
|
(-)CMV (Custo das Mercadorias Vendidas)
|
9.000.000,00
|
= Lucro Bruto
|
1.000.000,00
|
(-)Despesas Sobre Receitas Operacionais:
Despesas
Administrativas.................................................
Despesas Operacionais
(Doações)....................................
Despesas não Dedutíveis
..................................................
Multas Fiscais
Indedutíveis..............................................
Resultado Negativo de Investimentos.............................
|
(220.000,00)
91.720,00
28.280,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
|
= Lucro Operacional
|
780.000,00
|
OBS,: O limite de doação para OSCIP é de 3,5%, sendo 2% para utilidade
pública e 1,5% para educação e pesquisa.
O raciocínio do cálculo é o seguinte:
Demonstração
|
Valor R$
|
Lucro
Operacional............................................................................
|
780.000,00
|
Despesas Operacionais
(Doações)...................................................
|
28.280,00
|
Total da
Somatória...........................................................................
|
808.280,00
|
Limite de Doação de 3,5%
Sobre esta Somatória..........................
|
28.28980
|
Lucro Operacional........................................................................
|
880.000,00
|
Lucro não Tributável (Tributado na
Fonte/Debêntures)..............
|
320.000,00
|
Lucro Líquido...............................................................................
|
1.100.000,00
|
Lucro
Líquido....................................................................................
|
1.100.000,00
|
Adições:..............................................................................................
|
100.000,00
|
Exclusões:..........................................................................................
|
(320.000,00)
|
Lucro
Real.........................................................................................
|
880.000,00
|
Lucro Real.........................................................................................
|
880.000,00
|
Prejuízo Fiscal de Exercícios
Anteriores (até 30%)......................
|
(264.000,00)
|
Lucro Real
Final...............................................................................
|
616.000,00
|
Alíquota de
15%................................................................................
|
92.400,00
|
Lucro Real Final
..............................................................................
|
616.000,00
|
Alíquota de
15%................................................................................
|
92.400,00
|
Lucro Real
Final...............................................................................
|
616.000,00
|
Limite para Aplicação do
Adicional...............................................
|
(240.000,00)
|
Base para Aplicação do
Adicional..................................................
|
374.000,00
|
Alíquota de
10%...............................................................................
|
37.400,00
|
Alíquota de
15%................................................................................
|
92.400,00
|
Alíquota de
10%................................................................................
|
37.400,00
|
Total
Apurado...................................................................................
|
129.800,00
|
Doações..............................................................................................
|
28.280,00
|
Total Efetivo a Recolher...................................................................
|
101.520,00
|
2. Da Repercussão da Doação
Sobre a CSLL a Recolher:
Podemos dizer que
haverá um ganho adicional sobre o recolhimento da CSLL, pois as doações são
deduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo eu irá incidir. Se a doação é
deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro
operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado,
aplicado sobre a alíquota da CSLL, ou seja: R$ 28.280,00 x 0,09 (alíquota da
CSLL) = R$ 2.545,20.
3. Da Repercussão da Doação
Sobre o Imposto de Renda:
Da mesma forma,
podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento do Imposto de
Renda, pois as doações serão reduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo
que irá incidir.
Se a doação é deduzida
do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional,
fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado
sobre a alíquota de 15% do Imposto de Renda, mais a alíquota do Adicional, ou
seja:
R$ 28.800,00 x 0,25 (Imposto de Renda e Adicional) = R$ 7.070,00
4. Da Repercussão Geral da
Doação:
A
Doação............................................................................................
|
28.280,00
|
Repercussão Sobre a
CSLL.............................................................
|
2.545,20
|
Repercussão Sobre o Imposto de Renda e
o Adicional.................
|
7.070,00
|
Total da
Repercussão........................................................................
|
37.895,20
|
Haverá um resultado
sobre as doações adicional para empresa doadora que se traduz na seguinte
proporção:
R$ 37.895,20 : R$ 28.280,00 = 1,34
ou seja, haverá uma rentabilidade adicional para o doador de 34% sobre
o valor doado.
Obs.: Caso a Doação não se enquadre em “Educação e Pesquisa” o limite
será 2%, que no exemplo aqui demonstrado seria uma doação de R$ 16.000,00,
sendo a rentabilidade adicional do valor doado dos mesmos 34% do valor doado.
O TERCEIRO SETOR NA ÁREA
EMPRESARIAL
Dentre
as atividades de uma grande empresa, existem atividades que agregam ao seu
corpo, mas que não necessariamente são objetos fins das mesmas. A parceria com
a ALPHA BRASIL – OSCIP no desenvolvimento destas atividades pode reduzir o
custo de produção, ornando-a mais competitiva no mercado.
QUEM PODE DOAR E ABATER:
Como se vê no caput do artigo 13 da lei
9.249/95, esse benefício somente se aplica às pessoas jurídicas que recolhem
tributos com base na apuração do Lucro Real. Assim, não se aplica às pessoas
jurídicas que se encaixam em regimes simplificados ou incentivados ou
especiais, como é o caso do simples ou do lucro presumido. Por conta de tal
circunstância, a abrangência desse benefício limita-se a pouquíssimas pessoas
jurídicas no Brasil. Segundo consta, menos de 3% das pessoas jurídicas do
Brasil declaram pelo Lucro Real e, em geral, apenas aquelas que são obrigadas a
tanto, seja pelo faturamento seja pela natureza da pessoa ou da atividade que
exerce(1).
Nota: (1)Martins Associados
Advocacia:MARTINS, Paulo Haus: O Benefício fiscal para doadores das entidades
de Utilidade Pública Federal e as OSCIP`s.
FORMALIDADES NECESSÁRIAS:
A OSCIP fornece Recibo
disciplinado pela Instrução Normativa SRF 87/96 (anexa).
O Recibo fornecido
pela ALPHA BRASIL - OSCIP conforme regulamento é na forma do Modelo a seguir:
ALPHA BRASIL – OSCIP – Sociedade para o Desenvolvimento Econômico e
Social e Cidadania.
RECIBO DE DOAÇÃO NOS TERMOS DA IN-SRF 87/96
........(entidade)..................., instituição de direito civil,
sem fins lucrativos, com sede na ........(sede)......... e escritório regional
na ..............(sede do escritório regional)......registrada no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº ...... do livro ............., em
..../..../......., inscrita no CNPJ sob
o nº ................, neste ato representado por ........(nome, cargo na OSCIP
e qualificação)........., residente e domiciliado na ......(rua, praça,
avenida, etc.)........., portador da cédula de identidade nº
....................., por ser entidade reconhecida pela Secretaria Nacional da
Justica de Ministério da Justiça sob o nº ............................., nos
termos da lei, em ato publicado no Diário Oficial nº .........., de
..../..../......., certifica ter recebido de:
Razão Social da Pessoa Jurídica:
...........................................................
Nome Fantasia da Pessoa Jurídica:
.......................................................
CNPJ: ...................................................
Endereço da Pessoa Jurídica:
................................................................
Representante Legal:
.............................................................................
A quantia de ...............(R$)............, depositada no Banco
.......(nome e número)......, Agência ........(nome e número)......, Conta
Corrente .....(número)....... da entidade que ora recebe.
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO
Declara, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III – “a”,
“b” e “c”, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º,
letra “b.3” e § 3º, “a”, “b” e “c”, da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de
1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos
recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma
forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o
representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação
destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária,
relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a
ordem tributária (art. 1º da Lei nº
8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.
RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO/RESPONSÁVEL LEGAL DOS RECURSOS
NOME:..............................................................................
RG.:...............................Órgão Expedidor........................Data
Expedição:....................
C.P.F.:................................................................................
Endereço Residencial:
....................................................
Endereço Profissional:
...................................................
INSTRUMENTO NORMATIVO:
Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de
dezembro de 1996
DOU de 03/01/1996
Aprova modelo de declaração, a ser prestada
pelas entidades civis, de responsabilidade na aplicação integral dos recursos,
recebidos mediante doação nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº
9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Aprovar o
modelo anexo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, legalmente
constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, quando do recebimento de recursos
sob forma de doação, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, alíneas “a”, “b”e
“c”, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 2º A falsidade na
prestação das informações contidas na declaração constitui crime na forma do
art. 299 do Código Penal, e também crime contra a ordem tributária na forma do
art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Art. 3º A pessoa
jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, a
declaração firmada com base nesta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na ata de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 1997.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
DECLARAÇÃO
Entidade Civil
1. Identificação
Nome: Endereço Completo da Sede:
C.G.C.
2. Informações Bancárias
Banco: Agência:
Conta Corrente:
3. Ato Formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de
Utilidade Pública
Tipo de Ato: Data de Expedição:
Número: Páginas do D.O.U.:
Data de Publicação:
4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos
Nome:
RG nº: Órgão Expedidor:
Data de Expedição:
C.P.F.:
Endereço Residencial:
Endereço Profissional:
Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III – “a”,
“b” e “c”, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º,
letra “b.3” e § 3º, “a”, “b” e “c”, da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de
1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos
recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma
forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o
representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação
destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas
à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem
tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de
27 de dezembro de 1990).
Local e data.
RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO/RESPONSÁVEL LEGAL DOS RECURSOS
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