quarta-feira, 13 de março de 2013

Cartilha adaptada de captação de recursos por ONG's

CARTILHA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS


INSTITUTO ALFA BRASIL


Ong – OSCIP



Elaboração: Maio/2006
Adaptação Referenciada no Trabalho de PAULO HAUS MARTINS – Martins Associados
Advocacia: Luis Roque de Oliveira (Presidente ALFA BRASIL) e Nildo Lima Santos (Diretor de Planejamento e Operações ALFA BRASIL).






  


Sede:Rua Ózi Miranda, nº   67-B – Itapuã - Salvador – Bahia - CEP: 41.650-066 – Tel. (71) 3285.4702 – E`Mail: administrativo@alfabrasil.org.br
Escritório Regional de Juazeiro: Trav. da Rua José Petitinga, nº 8 – Bairro Santo Antônio – Juazeiro – Bahia - CEP: 48.903-010 – (74) 3612.0194 – E`Mail: planejamento@alfabrasil.org.br
   






O QUE É O INSTITUTO ALFA BRASIL?

            O ALFA BRASIL é uma organização não governamental de direito civil, sem fins lucrativos, reconhecida pelo Ministério da Justiça, na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com autonomia administrativa e financeira; regendo-se por legislação específica, podendo firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos e entidades públicas e privadas, assim como, com empresas e instituições nacionais e estrangeiras.   

FINALIDADES:

            A Sociedade para o Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável e da Cidadania, conhecida como INSTITUTO ALFA BRASIL, tem por finalidades: a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos e pesquisas, desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos nos múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações práticas e efetivas como precondição para a plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento econômico e social sustentável da sociedade, seja no auxílio direto à população ou através de empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados e Municípios e com entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado que tenham ações congêneres com os objetivos específicos desta entidade.

            A ALPHA BRASIL, no cumprimento de suas finalidades, poderá atuar em todo o território brasileiro e no estrangeiro, podendo instalar escritórios e representações dentro e fora do país.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO INSTITUTO ALFA BRASIL:

            - promover o desenvolvimento, difusão e aplicação do conhecimento tecnológico com vistas ao desenvolvimento econômico e social sustentável do povo brasileiro;

            - realizar pesquisas sociais e econômicas com vistas a detectar situações que possam permitir o encaminhamento de ações políticas e administrativas que possibilitem o desenvolvimento econômico e social das sociedades locais;

            - promover a realização de pesquisas científicas quando necessário por conta própria, ou em parceria, com vistas à aplicação de novas técnicas de produção e de mercado tendo sempre em mente o desenvolvimento sustentável da sociedade;

            - promover a implantação de empreendimentos econômicos com vistas à alavancagem de processos de desenvolvimento social, em suas múltiplas áreas, priorizando os relacionados à comercialização, serviços de comunicação e transportes, serviços de turismo, serviços de lazer e serviços públicos;

            - promover a divulgação e implantação da filosofia do desenvolvimento sustentável, e executar ações para o equilíbrio necessário entre as populações e o meio ambiente, desenvolvendo e implantando projetos de arborização das zonas urbanas;

            - atuar efetivamente com ações em defesa do meio-ambiente;

            - promover a modernização organizacional e tecnologia das instituições públicas e civis; inclusive com a implantação de instrumentos e estruturas necessárias para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos e da sociedade civil, priorizando as que possibilitem o despertar para novas oportunidades de negócios e lazer, podendo manter centros de capacitação e treinamento e clubes sociais de lazer e serviços;

            - implantar centros e/ou clubes de capacitação para profissões novas na sua região de atuação e que possibilitem auxiliar na criação de novas oportunidades econômicas e sociais;

            - promover a orientação e integração de esforços que permitam o aproveitamento racional das linhas de crédito e incentivos fiscais que possibilitem ao desenvolvimento econômico e social sustentável e plena cidadania;

            - orientar, estimular e promover a implantação de conselhos de cidadania e de defesa do consumidor, nos seus múltiplos aspectos;

            - realizar, em caráter permanente, estudos e pesquisas objetivando estruturar e implantar programas de cunho assistencial nos campos educacional, de saúde, habitacional, alimentar, administrativo e jurídico, em benefício das comunidades organizadas ou não, como pré-condição para o desenvolvimento econômico e social e do alcance da cidadania;

            - publicar e divulgar obras, estudos, experiências ou artigos da autoria da entidade ou de seus filiados, bem como daqueles que sejam de interesse da entidade e vinculadas aos seus fins;

            - manter institutos e/ou laboratórios próprios de pesquisas com vistas ao desenvolvimento sócio econômico da sociedade;

            - executar serviços especiais de consultoria nas áreas de administração pública, marketing e comercialização de produtos, de economia e negócios, de desenvolvimento institucional e de preservação ambiental, clubes de serviços, diretamente ou mediante convênio, contrato de gestão, termo de parceria ou acordo;

            - executar serviços especiais de consultoria, elaboração e execução de projetos, relacionados às múltiplas áreas da administração pública para ouras Nações coirmãs de língua latina e que tenham relações diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre mediante convênio, contrato de gestão ou acordo;

            - promover a difusão e o desenvolvimento tecnológico do comércio, da indústria e de serviços de turismo;

            - promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza e à fome;

            - promover experimentações não lucrativas de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, importação e exportação, assim como de geração de trabalho, emprego e renda;

            - captar fundos financeiros, junto às instituições fomentadoras de recursos do setor publico, estrangeiras e da iniciativa privada, firmar convênios com entes públicos, entidades de classe, objetivando desenvolver a atividade do micro crédito orientado, promover a geração de trabalho emprego e renda;

            - organizar eventos, feiras, exposições e seminários com vistas aos objetivos definidos para a instituição;

            - promover programas na área de preservação da fauna, flora e relacionados ao turismo, integrando as atividades de artesanato e de cultura em geral;

            - desenvolver programas e projetos na área social, ambiental, cultural, educacional e de saúde; dando assistência gratuita nas áreas de educação e saúde;

            - constituir parcerias com o setor governamental e não governamental, visando à execução de ações nas áreas social, de educação e de saúde;

            - firmar parcerias com universidades, faculdades e escolas técnicas nas áreas de saúde, assistência social, educacional, desportiva e de lazer;

            - promover ações de desenvolvimento e assistência ao esporte e aos jovens atletas do esporte olímpico e amador;

            - desenvolver projetos de inserção digital, bem como de softwares, internet e tele centros de comunicação para o pequeno e microempresário, e para as atividades econômicas informais;

            - desenvolver outras atividades afins e correlatas.                                         


A FILOSOFIA DA OSCIP E DO TERCEIRO SETOR:

            A Lei das OSCIP`s parte da idéia de que o público não é monopólio do Estado. De que existem políticas públicas e ações públicas que não devem ser feitas pelo Estado, não porque o Estado esteja se descompromissando ou renunciando a cumprir o seu papel constitucional e nem porque o Estado esteja terceirizando suas responsabilidades, ou seja, não por razões, diretas ou inversas, de Estado mas por “razões de Sociedade”mesmo.

            Por trás da nova lei do Terceiro Setor, existe a avaliação de que o olhar público da Sociedade Civil detecta problemas, identifica oportunidades e vantagens colaborativas, descobre potencialidades e soluções inovadoras em lugar onde o olhar do Estado não pode, nem deve, penetrar. A ação pública da Sociedade Civil é capaz de mobilizar recursos, sinergizar iniciativas, promover parcerias em prol do desenvolvimento humano e social sustentável, de uma forma que o Estado jamais pôde ou poderá fazer.

            Ocorre que muitas empresas têm realizado o trabalho social, cultural, educacional, de saúde e meio ambiente de forma individual e de maneira assistencial, buscando suprir uma necessidade da população como simples assistencialismo e boa ação.

            O que precisa ser descoberto pelo empresariado brasileiro é que o Terceiro Setor é um potencial muito maior do que mera assistência.

            Os empresários começaram a buscar novos entendimentos sobre a matéria, quando se viram obrigados a cumprir uma exigência de Certificação Social – AS 8000 ou BS 8800.


DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA OSCIP:

         A OSCIP goza dos seguintes benefícios fiscais:
            * Isenção do Imposto de Renda;
            * Isenção do IBTU;
            * Isenção do ITBI-IV;
            * Isenção do ISS;
            * Isenção de vários outros tributos, conforme Código Tributário Nacional.

DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS:

            Segundo estatísticas da Receita Federal, apenas 0,5% do recursos disponíveis e, relacionados às renúncias fiscais são utilizados pelas empresa, desta forma, 99,5% retornam aos cofres federais, não atingindo os objetivos destinados ao fomento às ações sociais com a parceria do empresariado, através de injeções de recursos no Terceiro Setor.

            A Lei Federal nº 9.249/95 e Medida Provisória nº 2158-35, artigos 50 e 60, são instrumentos jurídicos que permitem a captação de recursos pelo Terceiro Setor. Além desses recursos, poderão ser captados ainda, os recursos provenientes de:
            * incentivos fiscais;
            * acesso à linha de financiamento especial;
            * acesso aos fundos especiais (US$ 511 milhões entraram no país a título de doações, inclusive para ONG`s);
            * financiamentos subsidiados;
            * participação em projetos (participação da receita dos projetos implantados);
            * investidores nacionais e internacionais (US$ 70 milhões/ano dos recursos do Banco Mundial são destinados para as ONG`s do Brasil; 


EXEMPLO FINANCEIRO DE DOAÇÃO:
(Como calcular esse incentivo/benefício)

            A princípio existem duas formas de se calcular um incentivo/benefício fiscal. O primeiro é descontando-o do imposto a ser pago. O segundo é descontando-o da base de cálculo do imposto. O benefício/incentivo concedido pelo artigo 13 da lei 9.249/95 aplica-se sobre a base de cálculo, em parte dela.

            Falando em patuá de contabilista poderíamos dizer que o lucro operacional é obtido contabilmente a partir da receita, da qual se descontam as devoluções, abatimentos e impostos sobre o faturamento. Daí se obtém a receita líquida. Dessa última se descontam os custos dos serviços ou produtos vendidos, obtendo-se o resultado do lucro bruto. Do resultado do lucro bruto descontam-se: as despesas com vendas; despesas gerais e administrativas; despesas financeiras e despesas de depreciação. Acrescentam-se, então, as receitas financeiras e obtém-se o Resultado ou Lucro Operacional. Nesse momento pode-se descontar até 2% desse resultado das doações que se fizer às OSCIP`s ou UPF`s. Entretanto esse ainda não é o ponto final sobre o qual se obtém a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). É preciso, para tanto, descontar as despesas sem rubricas (despesas não operacionais) e acrescentar as receitas sem rubricas (ou receitas não operacionais), obtendo-se o resultado ou lucro antes do lucro ou antes do cálculo do IRPJ e da CSLL. Após a incidência desses impostos obtém-se o resultado ou lucro líquido da pessoa jurídica. Um quadro resumido poderia ser da seguinte maneira: 

Receita Bruta
         (-) Devoluções, abatimentos e impostos sobre faturamento.
            (=) Receita Líquida
                        (-) Custo dos serviços/produtos vendidos
                        (=) Resultado ou Lucro Bruto
                                   (-) Despesas com vendas
                                   (-) Despesas gerais e administrativas
                                   (-) Despesas financeiras
                                   (+) Receitas Financeiras
                                   (-) Despesas de Depreciação
                                   (=) Resultado ou Lucro Operacional
                                   Aqui entra o desconto de 2%
                        (-) Despesas não operacionais
                        (+) Receitas não operacionais
                                   (=) Resultado ou Lucro antes do IR e da CSLL
                        (-) IR/CSLL
            (=) Resultado ou Lucro Líquido


            Naturalmente que de negócio para negócio pode haver na legislação especificações diferenciadas de empresa para empresa. O método acima é, portanto, genérico e pode ser objeto de correções no tempo e da diversidade das pessoas envolvidas.

            Como exemplo desse quadro, poderíamos fazer um exercício contábil da seguinte maneira:

Demonstração de Resultados
Caso 1
Sem Doação
Caso 2
Doação de R$ 50 sem dedução do IR
Receita Líquida
      1.000
     1.000
(-) Custos e despesas
       (600)
      (600)
(-) Doação
             -
        (50)
(=) Lucro antes da tributação
         400
        350
(-) IR (25%)
        (100)      
        (88)
(-) CSLL (9%)
          (36)         
        (32)
(-) Doação
               -
            -
(=) Lucro Líquido
          264
         231



Comparação do efeito fiscal da doação
             
         
Doação
               -    
         (50)
IR+CSLL “economizados” diretamente.
               -        
             -
IR+CSLL “economizados” indiretamente.
               -
           17
Custo da Doação
               -
          (33)
Redução no custo da doação pelo incentivo fiscal
               -
          34%



OUTRO EXEMPLO FINANCEIRO DE DOAÇÃO:

1. Abatimento como despesa e no Imposto de Renda a pagar:

         Suponha que sua empresa teve um lucro bruto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Contas de Demonstração
Valor R$
Vendas e Serviços
10.000.000,00
(-)CMV (Custo das Mercadorias Vendidas)
  9.000.000,00
= Lucro Bruto
  1.000.000,00
(-)Despesas Sobre Receitas Operacionais:
               Despesas Administrativas.................................................
               Despesas Operacionais (Doações)....................................
               Despesas não Dedutíveis ..................................................
               Multas Fiscais Indedutíveis..............................................
               Resultado Negativo de Investimentos.............................
   (220.000,00)
       91.720,00
       28.280,00
       50.000,00
       25.000,00
       25.000,00
= Lucro Operacional
     780.000,00
  
OBS,: O limite de doação para OSCIP é de 3,5%, sendo 2% para utilidade pública e 1,5% para educação e pesquisa.

O raciocínio do cálculo é o seguinte: 

Demonstração
Valor R$
Lucro Operacional............................................................................
    780.000,00
Despesas Operacionais (Doações)...................................................
      28.280,00
Total da Somatória...........................................................................
    808.280,00
Limite de Doação de 3,5% Sobre esta Somatória..........................
       28.28980



Lucro Operacional........................................................................
    880.000,00
Lucro não Tributável (Tributado na Fonte/Debêntures)..............
    320.000,00
Lucro Líquido...............................................................................
 1.100.000,00


Lucro Líquido....................................................................................
 1.100.000,00
Adições:..............................................................................................
    100.000,00
Exclusões:..........................................................................................
  (320.000,00)
Lucro Real.........................................................................................
    880.000,00



Lucro Real.........................................................................................
    880.000,00
Prejuízo Fiscal de Exercícios Anteriores (até 30%)......................
   (264.000,00)
Lucro Real Final...............................................................................
     616.000,00
Alíquota de 15%................................................................................
       92.400,00
Lucro Real Final ..............................................................................
     616.000,00
Alíquota de 15%................................................................................
       92.400,00
Lucro Real Final...............................................................................
     616.000,00
Limite para Aplicação do Adicional...............................................
    (240.000,00)
Base para Aplicação do Adicional..................................................
     374.000,00
Alíquota de 10%...............................................................................
       37.400,00



Alíquota de 15%................................................................................
      92.400,00
Alíquota de 10%................................................................................
      37.400,00
Total Apurado...................................................................................
    129.800,00
Doações..............................................................................................
      28.280,00
Total Efetivo a Recolher...................................................................
    101.520,00


2. Da Repercussão da Doação Sobre a CSLL a Recolher:
            Podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento da CSLL, pois as doações são deduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo eu irá incidir. Se a doação é deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado sobre a alíquota da CSLL, ou seja: R$ 28.280,00 x 0,09 (alíquota da CSLL) = R$ 2.545,20.

3. Da Repercussão da Doação Sobre o Imposto de Renda:
            Da mesma forma, podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento do Imposto de Renda, pois as doações serão reduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo que irá incidir.

            Se a doação é deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado sobre a alíquota de 15% do Imposto de Renda, mais a alíquota do Adicional, ou seja:

R$ 28.800,00 x 0,25 (Imposto de Renda e Adicional) = R$ 7.070,00

4. Da Repercussão Geral da Doação:
A Doação............................................................................................
      28.280,00
Repercussão Sobre a CSLL.............................................................
        2.545,20
Repercussão Sobre o Imposto de Renda e o Adicional.................
        7.070,00
Total da Repercussão........................................................................
      37.895,20

5. A Rentabilidade Sobre a Doação:
            Haverá um resultado sobre as doações adicional para empresa doadora que se traduz na seguinte proporção:

R$ 37.895,20 : R$ 28.280,00 = 1,34

ou seja, haverá uma rentabilidade adicional para o doador de 34% sobre o valor doado.

Obs.: Caso a Doação não se enquadre em “Educação e Pesquisa” o limite será 2%, que no exemplo aqui demonstrado seria uma doação de R$ 16.000,00, sendo a rentabilidade adicional do valor doado dos mesmos 34% do valor doado.


O TERCEIRO SETOR NA ÁREA EMPRESARIAL
       
            Dentre as atividades de uma grande empresa, existem atividades que agregam ao seu corpo, mas que não necessariamente são objetos fins das mesmas. A parceria com a ALPHA BRASIL – OSCIP no desenvolvimento destas atividades pode reduzir o custo de produção, ornando-a mais competitiva no mercado.


QUEM PODE DOAR E ABATER:

            Como se vê no caput do artigo 13 da lei 9.249/95, esse benefício somente se aplica às pessoas jurídicas que recolhem tributos com base na apuração do Lucro Real. Assim, não se aplica às pessoas jurídicas que se encaixam em regimes simplificados ou incentivados ou especiais, como é o caso do simples ou do lucro presumido. Por conta de tal circunstância, a abrangência desse benefício limita-se a pouquíssimas pessoas jurídicas no Brasil. Segundo consta, menos de 3% das pessoas jurídicas do Brasil declaram pelo Lucro Real e, em geral, apenas aquelas que são obrigadas a tanto, seja pelo faturamento seja pela natureza da pessoa ou da atividade que exerce(1).         



Nota: (1)Martins Associados Advocacia:MARTINS, Paulo Haus: O Benefício fiscal para doadores das entidades de Utilidade Pública Federal e as OSCIP`s.



FORMALIDADES NECESSÁRIAS:

            A OSCIP fornece Recibo disciplinado pela Instrução Normativa SRF 87/96 (anexa).

            O Recibo fornecido pela ALPHA BRASIL - OSCIP conforme regulamento é na forma do Modelo a seguir:


ALPHA BRASIL – OSCIP – Sociedade para o Desenvolvimento Econômico e Social e Cidadania.


RECIBO DE DOAÇÃO NOS TERMOS DA IN-SRF 87/96

........(entidade)..................., instituição de direito civil, sem fins lucrativos, com sede na ........(sede)......... e escritório regional na ..............(sede do escritório regional)......registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº ...... do livro ............., em ..../..../......., inscrita no CNPJ  sob o nº ................, neste ato representado por ........(nome, cargo na OSCIP e qualificação)........., residente e domiciliado na ......(rua, praça, avenida, etc.)........., portador da cédula de identidade nº ....................., por ser entidade reconhecida pela Secretaria Nacional da Justica de Ministério da Justiça sob o nº ............................., nos termos da lei, em ato publicado no Diário Oficial nº .........., de ..../..../......., certifica ter recebido de:

Razão Social da Pessoa Jurídica: ...........................................................
Nome Fantasia da Pessoa Jurídica: .......................................................
CNPJ: ...................................................
Endereço da Pessoa Jurídica: ................................................................
Representante Legal: .............................................................................

A quantia de ...............(R$)............, depositada no Banco .......(nome e número)......, Agência ........(nome e número)......, Conta Corrente .....(número)....... da entidade que ora recebe.







DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO

Declara, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III – “a”, “b” e “c”, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra “b.3” e § 3º, “a”, “b” e “c”, da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei  nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data.


RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO/RESPONSÁVEL LEGAL DOS RECURSOS
NOME:..............................................................................
RG.:...............................Órgão Expedidor........................Data Expedição:....................
C.P.F.:................................................................................           
Endereço Residencial: ....................................................
Endereço Profissional: ...................................................          





INSTRUMENTO NORMATIVO:

Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996

DOU de 03/01/1996

Aprova modelo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, de responsabilidade na aplicação integral dos recursos, recebidos mediante doação nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.  

            O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

            Art. 1º Aprovar o modelo anexo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, quando do recebimento de recursos sob forma de doação, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, alíneas “a”, “b”e “c”, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

            Art. 2º A falsidade na prestação das informações contidas na declaração constitui crime na forma do art. 299 do Código Penal, e também crime contra a ordem tributária na forma do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

            Art. 3º A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, a declaração firmada com base nesta Instrução Normativa.

            Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na ata de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

EVERARDO MACIEL


ANEXO

DECLARAÇÃO

Entidade Civil

1. Identificação
Nome: Endereço Completo da Sede:
C.G.C.

2. Informações Bancárias
Banco: Agência:
Conta Corrente:

3. Ato Formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de Utilidade Pública
Tipo de Ato: Data de Expedição:
Número: Páginas do D.O.U.:
Data de Publicação:

4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos
Nome:
RG nº: Órgão Expedidor:
Data de Expedição:
C.P.F.:
Endereço Residencial:
Endereço Profissional:

Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III – “a”, “b” e “c”, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra “b.3” e § 3º, “a”, “b” e “c”, da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei  nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data.


RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO/RESPONSÁVEL LEGAL DOS RECURSOS
             

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