domingo, 24 de março de 2013

Modelo de Decreto criando o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)


Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.

DECRETO n º  ....... /2009, de 02 de maio de 2009.


“Dispõe sobre a criação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS da Vila São Joaquim e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das ações de Assistência Social através da Secretaria de Ação Sócio Econômica;

CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento das políticas municipais de assistência social, como objeto de garantias de direitos humanos às populações carentes.

D E C R E T A:
           
         Art. 1º Fica criado o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na Vila São Joaquim, que de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, configura-se como:

I - unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

II - unidade  efetivadora  da  referência  e  contra–referência do usuário da rede sócio-assistencial do  Sistema  Único  de  Assistência  Social  –  SUAS  e unidade de referência para os serviços das demais políticas públicas.

III - a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS.

          Art 2º No CRAS serão oferecidos os seguintes serviços e ações:

I - PROGRAMA FORTALECENDO A  FAMÍLIA,  criado  pelo Poder Executivo do Município de Sobradinho;

II - atendimento às famílias usuárias dos Programas Sociais (Bolsa Família, PETI, Inclusão Social, entre outros, de transferência de renda);

III - apoio às famílias e indivíduos na garantia dos seus direitos de cidadania, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária;

IV - serviços continuados de acompanhamento social às famílias ou seus representantes;

V - proteção social pró – ativa, visitando as famílias que estejam em situação de quase risco;

VI - acolhida para recepção, escuta, orientação e referência; e,

VII - Projetos e Programas de Economia Solidária e Inclusão Produtiva.

          Art. 3º O CRAS, funcionará na sede do antigo Conselho de Moradores na Praça Geraldo Silva S/N – Vila São Joaquim, no horário das 07:00hs às 13:00hs.

          Art.4º O CRAS contará com uma equipe técnica, incluindo Assistente Social, Psicóloga, Pedagoga, assim como funcionários administrativos e de serviços gerais.

            Art. 5º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta da dotação orçamentária da SASE – Secretaria de Ação Sócio Econômica, destinada à manutenção das ações a cargo de tal Secretaria.  

         Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2009.


           Prefeito Municipal



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