Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.
DECRETO n º ....... /2009, de 02 de maio de 2009.
“Dispõe sobre
a criação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS da Vila São
Joaquim e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação
das ações de Assistência Social através da Secretaria de Ação Sócio Econômica;
CONSIDERANDO a necessidade do
fortalecimento das políticas municipais de assistência social, como objeto de
garantias de direitos humanos às populações carentes.
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS, na Vila São Joaquim, que de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS/2004, configura-se como:
I - unidade
pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de proteção
social básica de assistência social às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social;
II - unidade efetivadora
da referência e
contra–referência do usuário da rede sócio-assistencial do Sistema
Único de Assistência
Social – SUAS e
unidade de referência para os serviços das demais políticas públicas.
III - a “porta
de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS.
Art
2º No CRAS serão oferecidos os seguintes serviços e ações:
I - PROGRAMA
FORTALECENDO A FAMÍLIA, criado
pelo Poder Executivo do Município de Sobradinho;
II -
atendimento às famílias usuárias dos Programas Sociais (Bolsa Família, PETI,
Inclusão Social, entre outros, de transferência de renda);
III - apoio às
famílias e indivíduos na garantia dos seus direitos de cidadania, com ênfase no
direito à convivência familiar e comunitária;
IV - serviços
continuados de acompanhamento social às famílias ou seus representantes;
V - proteção
social pró – ativa, visitando as famílias que estejam em situação de quase
risco;
VI - acolhida
para recepção, escuta, orientação e referência; e,
VII - Projetos
e Programas de Economia Solidária e Inclusão Produtiva.
Art.
3º O CRAS, funcionará na sede do antigo Conselho de Moradores na Praça
Geraldo Silva S/N – Vila São Joaquim, no horário das 07:00hs às 13:00hs.
Art.4º
O CRAS contará com uma equipe técnica, incluindo Assistente Social, Psicóloga,
Pedagoga, assim como funcionários administrativos e de serviços gerais.
Art. 5º As despesas decorrentes deste
Ato correrão por conta da dotação orçamentária da SASE – Secretaria de Ação
Sócio Econômica, destinada à manutenção das ações a cargo de tal Secretaria.
Art.
6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2009.
Prefeito Municipal
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