sexta-feira, 15 de março de 2013

Defesa junto ao TCU referente licitação para contratação de transporte escolar


Minuta de defesa elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.


REF.: OFÍCIO 205/2012/TCU/SECEX/PE
Processo: 026.746/2011-5, de 08 de março de 2012


I – Do Relatório do TCU:

Item 1. a) prosseguimento à licitação em cujo edital se inserem cláusulas relacionadas à qualificação técnica que inclui disponibilização de software com funcionalidades que extrapolam a prestação do serviço de transporte propriamente dito, agravado pelo fato de não especificar aos licitantes os conteúdos dos relatórios no referido software tal como relatório de gestão de transporte escolar.

Item 1.b) Indeferimento da impugnação feita pelo Sr. Antônio Augusto Lins Ferreira da Silva tendo como fundamento a intempestividade, quando ficou demonstrada pelo impugnante a protocolização do pedido na data de 18/01/2010, dentro do prazo previsto no Edital.

Item 1.c) desclassificação das empresas Urbes Transportes e Serviços Ltda., Olegário Pereira Lacerda – ME, Raul Santos Filho – ME e Martes Transportes e Serviços Ltda.  por exigência indevida e irrelevante, quanto a constar na proposta da empresa a forma de pagamento, tendo-se conta que o prazo de pagamento já fora determinado no próprio edital, cabendo ressaltar que esse procedimento implicou a classificação de apenas uma licitante para a fase de lances (subitem 3.2).   


II – Da Defesa do Item 1.a)

A priori, há de ser reconhecido que, o recurso ao Edital de Pregão Presencial foi intempestivo; e, posteriormente, que o objeto da licitação foi bastante claro, vez que, versou sobre a convocação de empresas especializadas para prestação de serviços de transporte escolar de alunos (...) com gestão através de software específico para gestão de transporte escolar.

Causa estranheza ao fato do Edital, exigir gestão de transporte escolar através de software, apenas, àquelas empresas não especializadas neste tipo de serviço; e, que apenas ofertam veículos a título de locação; que, tradicionalmente, se opera, na maioria dos Municípios brasileiros (nas administrações públicas municipais), já que para as empresas especializadas que ofertam aos pais dos alunos e às escolas privadas, este tipo de operação já é comum, a exemplo:

Primeiro Exemplo:

Software para Controle e Administração para Transporte Escolar.

Por Equipe Baixaki
Descrição: Compartilhar
Software para controle e administração mais completo, seguro e econômico para pequenas, médias e grandes empresas de Transporte Escolar!

Atenção: 10 dias gratuitos para testar o software!

O software foi desenvolvido para a controlar as atividades cadastrais e financeiras de empresas de transporte escolar, ótimo software para quem precisa controlar as atividades de transporte escolar. O software foi desenvolvido conforme as necessidades de controle total para transporte escolar, em conjunto com administradores de pequenas, médias e grandes empresas, o software foi sendo ajustado conforme as dicas de muitos voluntários, hoje a versão 6.4 é completa, tudo que uma empresa necessita para controlar seus clientes está neste software, também e possível controlar cheques, emitir lista de passageiros por veiculo e por período, emitir contratos para prestação de serviços, e muitos tipos de relatórios, e o mais interessante é que todos os impressos são personalizados com a logomarca e os dados de sua empresa.

Faça o download do software e instale em seu computador, teste o software por 10 dias totalmente gratuito e comprove a eficiência do mesmo!

O software para administração de transporte escolar versão 6.4 não é gratuito. Você pode instalar a versão demonstração do software, totalmente liberado por 10 dias gratuitos, testar e avaliar durante este período; Após este período, o software para de funcionar, devido à falta de registro. Para que o software volte a funcionar novamente, você deverá comprar a licença para usar o software permanentemente. 

o valor do registro é de R$ 80,00 reais, para uso permanente do software! Não deixe de aproveitar essa oportunidade, com certeza este software é um grande investimento a baixo custo!
  

Segundo Exemplo:

Sistema Integrado de Gestão de Transporte Escolar

Oferecemos nosso Sistema Integrado de Gestão de Transporte Escolar com uma tecnologia das mais atualizadas, ao mesmo tempo em que oferecemos uma padronização de fluxo para as atividades desenvolvidas na Secretaria de Educação, a um custo muito acessível.
Uma sólida experiência profissional na Administração de Trânsito e Transporte Escolar é a base da SIGMATEC para a elaboração de Sistemas e Softwares específicos e integrados.
FILOSOFIA
Engenharia de Informações.
Utiliza a mais moderna metodologia de desenvolvimento de sistemas aplicada no mercado, prevendo processos de levantamento de informações, modelagem de dados, modelagem de processos, definição de programas, codificação, testes, implantação piloto, manutenção, capacitação e treinamento de pessoal. Profissionais com mais de dez anos de experiência em todas as etapas de Planejamento, Execução e Gestão do Transporte Escolar.
TECNOLOGIA
O Software de Gestão de Transporte é um sistema integrado, visual, multi-banco. Oferece segurança e confiabilidade aos dados corporativos, facilitando a utilização e operacionalização dos mesmos. São instrumentos que proporcionam agilidade e segurança na execução das tarefas. Com o sistema Gestão de Transporte ficou mais fácil agilizar o atendimento ao cliente (escola/aluno) e prestar o melhor serviço à equipe de Educação, reduzindo custos e impulsionando a melhoria da qualidade.
PRODUTO
Análise e diagnóstico das rotinas a serem estabelecidas pelas Diretorias responsáveis, conquanto a execução do Programa de Transporte Escolar, realizado através da Secretaria de Educação e demais Secretarias. Desenvolvimento de condutas e Customização de ferramentas com vista a atender as especificidades das diversas características do Programa de Transporte Escolar, através de modelos, análises, treinamentos e ambiente de gestão, software, SIGTRANSPORTE para acompanhamento e controle por parte da SEDUC, voltado à atuação efetiva das ações essenciais para o funcionamento eficaz e seguro do transporte escolar.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1.1 Coleta de dados do Transporte –
1.2 Desenvolvimento e seção de uso parcial de Ferramenta de Gestão – Software – Para servir de ferramenta administrativa e operacional, facilitando tanto o controle,(...) , quanto à conferência e emissão de relatórios.
1.3 Emissão de OT (ORDEM DE TRÂNSITO) – Contato com a Entidade Executora para obter informações sobre: data de emissão da OT e definição dos roteiros..., emissão de TFs no sistema, impressão das OTs emitidas; entrega das OTs emitidas juntamente com documento oficial.
1.4 Conferencias de OTs – (...)
1.5 Relatório dos trechos percorridos (previstos x realizados) - levantamento dos itens fornecidos no período; copiar dados para o sistema (software); organização dos dados na planilha; elaboração de relatório com os dados obtidos; encaminhamento de relatório em documento oficial para a Entidade Executora.
1.6 Apoio a utilização do ambiente de gestão - serviço de atendimento ao cliente (SAC).
SIGTRANSPORTE toda tecnologia de gestão de TRANSPORTE ao seu alcance!


Terceiro Exemplo:

Adesão a Programa de Gestão do Transporte Escolar termina nesta terça

Deliberação com os critérios de adesão está disponível no site da Secretaria de Estado da Educação
Iniciativa contribui para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar
Acaba nesta terça-feira (28) o período para que os municípios alagoanos possam aderir ao Programa Estadual de Gestão Integrada do Transporte Escolar(Pegite). Por meio da iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE), os municípios recebem assistência financeira para transportar estudantes de escolas da rede pública estadual nas cidades do interior, com prioridade para os residentes em área rural.
Todos os critérios, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas referentes ao programa estão disponíveis no site da secretaria e os interessados podem acessá-lo no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br.
Para participar do programa, o município deverá assinar e encaminhar à SEE, até o prazo estabelecido, toda a documentação referente à adesão ao programa. A transferência dos recursos financeiros aos municípios é feita automaticamente, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, bastando somente a respectiva adesão.
A prestação de contas dos recursos recebidos do Pegite é feita pelo município participante, em conformidade com a legislação vigente e com o disposto na resolução acompanhada do termo de cumprimento dos objetivos emitido pela Coordenadoria Regional de Educação (CRE) à qual a cidade pertence.
Maior oferta
O Pegite considera também a necessidade de oferecer transporte escolar para acesso e permanência dos alunos nas escolas da educação básica da rede pública estadual e contribui para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.
De acordo com a técnica da Gerência do Regime de Colaboração da SEE Nazareth Nobre, o programa é uma ação que fortalece o sistema educacional em Alagoas. “A adesão a esta iniciativa fornece uma melhor assistência de transporte aos alunos da educação básica do Estado”, frisa.
Nazareth explica que as prefeituras que aderirem ao Pegite vão gerenciar os recursos financeiros e terão a certeza do repasse mensal para facilitar a manutenção do transporte de alunos da educação básica. “Com o Regime de Colaboração entre Estado e Município, o repasse de recursos é feito de acordo com o número de alunos para subsidiar a condução dos estudantes”, enfatiza.
Renovação
Nazaré Nobre reitera que, a cada ano, os municípios que já aderiram ao Pegite precisam renovar o termo de adesão, ou seja, o compromisso de continuar respeitando as obrigações que norteiam o funcionamento do programa.
Ela pondera que é preciso preencher a documentação que está sendo enviada para as secretarias municipais de educação e também para as CREs. A técnica revela que, em 2010, 26 municípios fizeram a adesão ao Pegite e 10.063 alunos foram atendidos pelo programa.
“Em 2011, esse montante subiu para 43 municípios, sendo que 19 haviam renovado contrato de 2010 e 18 aderiram pela primeira vez. Ao todo, 14.093 estudantes foram beneficiados e, para este ano, esperamos uma adesão maior”, estima.

Quarto Exemplo:

Rota Escolar

O primeiro sistema para o gerenciamento de transporte escolar

Principais vantagens
- Gerenciamento de rotas
- Agenda com itinerários
- Gerenciamento de alunos
- Gerenciamento de entidades
- Relatórios

Quinto Exemplo:


Gestão de transporte

A gestão de transporte é a gestão da movimentação física de pessoas e bens entre pontos diferentes. A gestão de transporte utiliza sistemas avançados de comunicação e informação, o que permite a recolha de dados que servem para melhorar as operações de veículos e instalações. Outras actividades importantes, relacionadas com a gestão de transporte, são o planeamento e calendarização do transporte e a gestão do pessoal (Chowdhury et al., 2003, p. 42). O processo de planeamento do transporte deve ser sistemático e bem definido de forma a permitir às diversas entidades o desenvolvimento de acções que vão de encontro às expectativas para o sistema de transportes (Rose et al., 2005, p. 12).

Portanto, o que se pediu na licitação não foi nada estranho para quem já é da área, principalmente, para os técnicos da Secretaria Municipal de Educação que buscaram seguir as linhas definidas pelo Ministério da Educação e Cultura, especialmente a RESOLUÇÃO Nº 14 DE 8 DE ABRIL DE 2009, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO; que inicia em seus considerandos, informando que a gestão de transporte escolar tem como função primordial incluir mais alunos em sala de aula e, diminuir o índice de evasão. Destarte, esta linguagem é estranha apenas, às administrações menos técnicas; e, às empresas não especialidades e, que, apenas fazem transporte escolar através do processo de locação de veículos; que a rigor são subcontratações de autônomos. Já que, é impossível a manutenção de frota própria com peculiaridades e complexidades de controle que implicam em altíssimos custos de operação e, indisponíveis para as administrações municipais que dispõe de poucos recursos para esta função. Destarte, a solução é a terceirização dos serviços com sublocações de autônomos, que exigem complexidade de controle para a eliminação de conflitos de interesses entre contratados privados contra o erário público, cuja relação objetiva é a do lucro. Portanto, objetivo este que coloca em risco a segurança das diretrizes educacionais, dentre as quais as de boa gestão de transporte escolar, já que, inexistindo a falta de controle – a má gestão – prevalecerá sempre a tendência da contratada e, sub-contratadas de driblar o controle da administração pública contratante com a intenção da diminuição dos seus custos que se operam com: a falta de frequência; desvio de rota; encurtamento de rota; destinação de veículo fora do padrão contratado; multiutilização do veículo de transporte escolar; aumento de quilometragem; etc. Considerando que informa, na justificativa da norma regulamentar legal: 
“CONSIDERANDO a necessidade de oferecer transporte escolar para o acesso e a permanência dos alunos das escolas da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, contribuindo, assim, para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;” (grifo e destaque nosso).

Destarte, se houve o direcionamento foi tão somente com relação ao tipo de serviço para que ficasse de vez, descaracterizada a simples locação, já que, esta forma de contratação não mais é do interesse do Município, através da Secretaria de Educação; a qual, seguindo normas estabelecidas pela União e, seguindo as suas análises e avaliações, já evoluiu no conceito de educação e, os reais fatores que impedem o seu desenvolvimento; dentre os quais, os relacionados aos bons serviços de transporte escolar dentro dos moldes necessários que permitam o fácil acesso dos alunos a sala de aula, com: assiduidade e com isto, com boa frequência, segurança, sem fadiga e, por consequência a diminuição da taxa de evasão escolar e, o bom aproveitamento do aluno nas disciplinas ministradas.

Portanto, há de ser reconhecido, pela constatação, de que não houve o direcionamento da licitação a determinado licitante, mas, tão somente ao tipo de serviço que se queria contratar, conforme objeto do Edital de Licitação e, da minuta do contrato, anexo ao referido Edital, a seguir transcritos:
   
DO EDITAL:    

“OBJETO: Pregão Presencial nº oo1/2010, de 06 de janeiro de 2010, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar de alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal da Zona Rural desta cidade de Petrolina com gestão através de software específico para gestão de transporte escolar.”

DA MINUTA DE CONTRATO:

1.     DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar de alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal da Zona Rural desta cidade de Petrolina com gestão através de software específico para gestão de transporte escolar, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações descritas no ANEXO III deste Edital.


O QUE SE PEDIU NA LICITAÇÃO?

É o que já tem se preocupado o Governo do Paraná, conforme atesta matéria publicada no site:


Governo vai retomar programa de gestão do transporte escolar - 25/03/2011 12:50

O Governo do Estado vai reativar o programa que auxilia as prefeituras a administrar o transporte de alunos da rede pública estadual e das municipais, parado desde o ano passado. A Secretaria do Desenvolvimento Urbano possui estudos que precisam ser complementados e eventualmente corrigidos, com dados dos municípios e da Secretaria da Educação. O cruzamento de informações será o próximo passo para que o programa volte a funcionar. 

O processo para retomada do programa de gestão do transporte escolar foi discutido, nesta semana, entre o secretário do Desenvolvimento Urbano, Cezar Silvestri, o vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, e técnicos de ambas as secretarias. O programa, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, foi adotado somente por um ano e depois, devido à falta de atualização e capacitação de gestores, ficou inoperante. Implantado em 2009, é uma importante ferramenta de auxílio aos municípios para otimizar os gastos e a logística do transporte escolar. 

As duas secretarias vão atualizar dados e treinar operadores para que o programa volte a ser usado pelas prefeituras. “Pretendemos retomar esse programa, fazer a sua atualização, capacitar os servidores municipais para operá-lo e colocar todas as ferramentas novamente à disposição das prefeituras”, afirmou Silvestri. 

Ele comentou que é imprescindível para os municípios conseguir otimizar os custos e a logística do transporte escolar. “Com gestão eficiente do transporte escolar, os alunos terão mais qualidade e segurança, os pais poderão ficar mais tranquilos e as prefeituras poderão aplicar, de forma mais eficiente, os recursos destinados ao transporte escolar”. 

AUXÍLIO – De acordo com o vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, a reativação do programa pode auxiliar na resolução do antigo problema de gestão das verbas destinadas ao transporte de estudantes. “Não existe nenhum estudo definitivo no Brasil que dimensione quanto custa o transporte escolar por aluno, levando em consideração as características de cada município”, observou. 

Arns disse que as secretarias unirão esforços com os municípios para que o levantamento e atualização de dados e o treinamento de pessoas sejam rápidos. “Vamos fazer o que for necessário para, no menor espaço de tempo possível, obtermos os dados sobre custo do transporte de um aluno no Paraná, em cada um dos municípios, e também colocar o programa à disposição das prefeituras”, disse Arns.

O QUE SE PEDIU QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA?

A qualificação técnica referiu-se genericamente, a operacionalização dos serviços, de sorte que, acudissem à licitação apenas as empresas que atendessem a estes requisitos e, que são os requisitos necessários ao bom planejamento educacional do momento em que seja possível, através do controle necessário da execução dos contratos, bem como, da geração de dados e informações que sejam suficientes para o planejamento e, replanejamento de rotas, origens e destinos; para o planejamento das matrículas; para a ampliação da frota de transporte escolar; para o dimensionamento do veículo quanto à capacidade de transporte; para a abertura de novas classes; construção de salas de aula e, de unidades escolares. É, portanto, o que se entende do subitem 8.3.5. do Edital de Pregão Presencial, em foco, a seguir transcrito:   

8.3.5 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.5.1 - Declaração de que já executou e/ou executa serviços de gestão de transporte escolar para, entes públicos e, que disponibiliza para a execução dos serviços, software específico para gestão de transporte escolar na visão da administração pública municipal, contendo os seguintes módulos:
8.3.5.1.1. Cadastramento de alunos usuários dos transportes escolares;
8.3.5.1.2. Expedição de carteiras escolares de usuários de transportes escolares;
8.3.5.1.3. Cadastramento de trechos e sub-trechos (linhas) de transporte escolar;
8.3.5.1.4. Cadastramento de veículos, por tipo, acompanhamento de vistorias e comprovação de registro legal de veículo;
8.3.5.1.5. Cadastramento de condutores e controle de vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
8.3.51.6. Módulo de cálculo de fatura de serviços, contendo:
             a) Faturamento por cada transportador por origem de recursos;
             b) Demonstrativo de pagamentos individuais por cada transportador;
             c) Módulo de cálculo de consignações e de tributos;
             d) Módulo de consignações de contratos e convênios;
8.3.5.1.7. Módulo de relatórios de gestão de transporte escolar;
8.3.5.2 - Apresentar Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, os serviços de natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação.

Chamamos a atenção para a observação do subitem 8.3.5.2 do Edital de que foram solicitados atestados fornecidos por pessoa de direito público ou privado. E, caso os licitantes, de fato, tivessem a especialização em transporte escolar – e, foi isto que se pediu! – apresentariam, no mínimo, declarações de prestação de serviços de transporte escolar e, de disponibilidade de software, dentre os que o mercado disponibiliza, conforme já citados e listados acima, que facilmente, são encontrados via internet. Donde, facilmente, se constata que, aqueles que reclamaram sequer sabiam o que é gestão de transporte escolar; e, portanto, não atenderiam as necessidades definidas pela Secretaria de Educação e, também, do Ministério da Educação – através de suas normas –, e, por fim, ao desenvolvimento educacional que se busca incessantemente; cujo pioneirismo, em se tratando da preocupação para este tipo de gestão (transporte escolar) é do Governo do Estado do Paraná, conforme ilustrações extraídas de documentos oficiais deste referido Estado, a seguir, informados  transcritos:    

“METODOLOGIA PARANÁ PARA GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (MPTE)
SISTEMA DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (SIGET)
O QUE É O SIGET?
O Sistema de Gestão do Transporte Escolar (SIGET) é parte integrante da Metodologia Paraná para o Transporte Escolar (MPTE). Foi construído em função do desenvolvimento do Plano de Transporte Escolar (PTE), levado a efeito pelo Governo do Estado do Paraná com base em um convênio realizado entre a Secretaria de Estado da Educação (SEED) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU). A produção da MPTE e do SIGET decorre de contrato firmado entre SEDU e o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC).

Este sistema destina-se a consolidar e tornar disponíveis todos os recursos  técnico-metodológicos, informativos e instrumentais desenvolvidos no âmbito do Plano de Transporte Escolar, tais sejam:
- informações diversas para os usuários públicos e institucionais;
- a metodologia geral dos trabalhos desenvolvidos; 
- o próprio Sistema, passível de ser baixado e instalado em outras entidades públicas gestoras de transporte escolar;
- o manual do pesquisador de campo (para levantamento de rotas);
- o método para mapeamento das rotas de T.E. (via aparelhos GPS/PDA);
- os programas para mapeamento das rotas de transporte escolar;
- a metodologia para produção de indicadores para o transporte escolar;
- a metodologia para produção de mapas temáticos e análise visual de  problemas relacionados com a demanda de transporte escolar;
- o manual de normas para o transporte escolar;
- o manual da legislação pertinente ao transporte escolar;
- outros produtos e serviços (cadastros, relatórios, indicadores etc.).
Também disponibiliza recursos audiovisuais e de instrução programada para  capacitação orientada e autocapacitação dos gestores de transporte escolar.
Mais ainda, além dos recursos institucionais de identificação de autoria, de viabilidade de comunicação com os gestores do sistema, dos  links úteis acerca do tema transporte escolar, possibilita também a obtenção de exemplos dos produtos disponíveis pelo SIGET e o acesso a notícias relacionadas com o transporte escolar.

O SIGET foi construído de forma a tornar possível sua customização (identificação institucional e de sistema) caso o mesmo seja adotado por outros usuários institucionais interessados na problemática de gestão do transporte escolar.

DEFINIÇÕES GERAIS PARA O PLANO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ESTADO DO PARANÁ – Curitiba – 17 de abril de 2008.
Este relatório resulta dos esforços desenvolvidos pela equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU), responsável pela elaboração, testagem e manualização de uma Metodologia Paraná para Gestão do Transporte Escolar Municipal (MPTE), e de um Sistema de Gestão para o Transporte Escolar (SIGET), a serem desenvolvidos no âmbito do Plano de Transporte Escolar (PTE).[1]
A MPTE será instrumentada pela definição de métodos de coleta de dados e produção de informações georreferenciadas, no âmbito do Sistema de Gestão do Transporte Escolar Municipal (SIGET), baseada nos seguintes elementos:
-         procedimentos de coleta de dados em campo;
-         formulários de coleta de dados;
-         subsistema de processamento de dados;
-         subsistema de indicadores;
-         subsistema de informações estatísticas, com base no cadastro sistemático dos objetos componentes do sistema de transporte escolar;
-         subsistema de otimização logística;
-         subsistema de dados cartográficos (base cartográfica referencial);
-         manual de normas e recomendações para o transporte escolar;
-         métodos de análise visual de resultados (Metodologia AVR). (grifos e destaques nosso).

A MPTE e o SIGET foram realizados/elaborados por meio de convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e a SEDU, e o projeto como um todo foi desenvolvido por uma equipe de técnicos do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC).

Os conteúdos aqui formalizados visaram, em princípio, contribuir para a definição dos diferentes segmentos organizacionais a serem estruturados no âmbito do PTE e, especificamente, incrementar os processos de problematização dos objetos e aspectos levados em conta na definição da Metodologia de Gestão e na estruturação deste Sistema de Gestão.


Nas discussões iniciais do SOH, considerou-se que o Governo do Estado pretendia contribuir e propiciar condições para:
-  melhorar o nível de racionalização do uso de recursos humanos, financeiros e materiais pertinentes ao sistema de transporte escolar como um todo; (grifo e destaque nosso).
-  informar as atividades de contratação de serviços de transporte escolar nos municípios, visando minimizar a ocorrência de problemas e otimizar os resultados a serem obtidos;
-  propiciar condições para a melhoria dos processos de planejamento e racionalização dessa forma de transporte escolar em nível municipal; (grifo e destaque nosso).
-  elevar o nível de capacitação e desempenho dos gestores de transporte escolar em âmbito estadual e municipal;
-  dotar os sistemas de transporte escolar municipal de recursos informacionais (dados e informações) quantitativos e qualitativos que incrementem melhorias nos processos de gestão e administração, assim como possibilitem melhorias no planejamento estratégico em nível estadual; (grifo e destaque nosso).
-  melhorar as condições de apoio ao deslocamento dos alunos para a prática de atividades escolares.

Contexto

A definição do empreendimento necessário à produção da MPTE e do SIGET considerou o seguinte contexto:
-         a Companhia Paranaense de Energia faz o controle de todos os seus consumidores em ambiente georreferenciado, e isso torna possível que a residência dos alunos possa ser localizada em termos espaciais;
-         a SEDU possui, no PARANACIDADE, informações georreferenciadas dos limites municipais, vias de tráfego e outros acidentes geográficos de interesse para este projeto e para os municípios;
-         a SEED possui o Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE) a partir do qual é possível obter dados dos alunos e respectivos lugares de moradia, assim como a localização geográfica das escolas e respectivos dados e informações de interesse para o projeto;
-         as prefeituras do Estado do Paraná estão preocupadas em melhorar as condições de trabalho e de prestação dos serviços de transporte escolar municipal;
-         o Governo do Estado, por meio da SEED, procura meios de racionalizar o sistema estadual de transporte escolar e melhorar a qualidade do atendimento;
-         todos os municípios do Paraná têm definidas suas rotas de transporte escolar, tanto nas áreas urbanas quanto nas áreas rurais;
-         as prefeituras operam serviços de transporte escolar por intermédio de frota própria e/ou contratada de terceiros;
-         os serviços têm sido oferecidos às empresas qualificadas por meio de licitação e leilão presencial;
-         as empresas selecionadas têm, em sua maioria, a sua sede nos municípios atendidos, sendo estes geralmente de pequeno e médio porte;
-         os municípios do Estado adotam procedimentos diferenciados em relação ao estabelecimento de rotas e gestão do transporte escolar, assim como são diferenciados os critérios de remuneração desse tipo de serviço quando prestado por terceiros; (grifo e destaque nosso).
-         a grande maioria das prefeituras não tem elementos de informação georreferenciados que permitam uma melhor gestão do sistema de transporte escolar, e muito menos sistemas de gestão apoiados por funções informatizadas; (grifo e destaque nosso).
-         a maioria das prefeituras é carente de recursos humanos qualificados, principalmente na área de sistemas de informação e gestão do transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-         apenas algumas prefeituras dispõem de sistemas de geoprocessamento de dados e informações, e poucas delas têm o mapeamento digital das linhas escolares; (grifo e destaque nosso).
-         existem pleitos municipais para a obtenção de mais recursos para atender aos custos crescentes com o transporte escolar;
-         existe demanda e oportunidade político-institucional para o desenvolvimento de um sistema de informações integrado sobre o transporte escolar municipal; (grifo e destaque nosso).
-         inexiste um sistema de indicadores que possibilite a comparabilidade dos resultados obtidos em nível municipal, e muito menos a disponibilidade de elementos referenciais (padrões de referência) para fins de gestão do transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-         os esforços para a melhoria do transporte escolar deveriam ser desenvolvidos de modo integrado e solidário, envolvendo as seguintes instâncias institucionais principais: Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Ministério Público e prefeituras municipais; (grifo e destaque nosso).
-         com o apoio da SEDU, através do PARANACIDADE, seria possível disponibilizar uma base cartográfica com informações sobre os municípios, seus limites e as vias de comunicação existentes (estradas de ferro e os diversos tipos de rodovias);
-         o demandante e destinatário institucional final deste sistema seria a SEED, que é o responsável macro por todo o Sistema de Ensino no Estado, e as prefeituras, que na prática operam o transporte escolar.

OBJETIVOS DE CONHECIMENTO E PROBLEMATIZAÇÃO:
Foram os seguintes os objetos de conhecimento considerados nos processos de problematização levados a efeito durante o seminário:
·    Alunos demandantes do serviço de transporte escolar
·    Ambiente de trabalho da equipe do PTE
·    Ambiente de destino do sistema de gestão
·    Áreas de abrangência das escolas e rotas
·    Base cartográfica do sistema de gestãoT
·    Base de dados (alunos, escolas, veículos, rotas, etc.)
·    Condutores de transporte escolar
·    Consultorias
·    Contratos com os prestadores de serviço
·    Contrato do executor do projeto
·    Convênio SEED-SEDU
·    Coordenação técnica do projeto
·    Envolvimento do Paranacidade
·    Equipamento de coleta de dados (PDA)
·    Equipamentos de informática
·    Equipe de campo
·    Equipe de escritório
·    Escolas atendidas
·    Folders e materiais de divulgação
·    Fontes de dados para o sistema de gestão
·    Formulários de coleta de dados
·    Formulários eletrônicos do sistema de gestão
·    Gestores municipais de transporte escolar
·    Histórico do projeto
·    Legislação do transporte escolar
·    Manuais de instrução e informação
·    Método de levantamento das rotas de transporte escolar
·    Metodologia de Castro
·    Metodologia geral (MPTE)
·    Métodos de coleta de dados
·    Móveis e utensílios de escritório para a equipe do projeto
·    Municípios (dados dos municípios)
·    Normas para o transporte escolar
·    Passageiros caronas
·    Passageiros universitários
·    Pessoal de coleta de dados em campo
·    Pessoal técnico para definição e modelagem do sistema
·    Pessoal técnico para desenvolvimento do sistema
·    Pontos de embarque/desembarque
·    Processos de crítica e consistência dos dados de campo
·    Programas de coleta de dados
·    Restrições aos trajetos das rotas de transporte escolar
·    Rotas de transporte escolar
·    Sistema geral de gestão do transporte escolar
·    Subsistema de estatísticas por município
·    Subsistema de indicadores para a gestão do transporte escolar
·    Subsistema de simulação e logística
·    Transporte de bens ou produtos
·    Treinamento de gestores em nível municipal
·    Treinamento do pessoal de coleta em campo Veículos de transporte escolar. (grifo e destaque nosso).


Problemática Geral
Em termos de problemática geral de trabalho, os seguintes elementos de conteúdo puderam ser apropriados dos diferentes documentos produzidos até então, no âmbito dos esforços decorrentes dessa parceria entre a SEED e a SEDU:
-         a carência de melhores meios de transporte e de oferta de ensino na área rural favorece a existência de processos de êxodo das regiões agrícolas;
-         os municípios do Estado do Paraná demandam melhorar os recursos de gestão dos sistemas de transporte escolar em nível municipal, visando otimizar esses sistemas e facilitar processos decisórios que permitam reduzir custos e melhorar o atendimento aos alunos em geral; (grifo e destaque nosso).
-         as prefeituras não têm as informações cadastrais dos alunos, com as coordenadas geográficas de suas moradias; (grifo e destaque nosso).
-         as prefeituras não possuem o software necessário para realizar simulações que conduzam à otimização das rotas de transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-         em geral, os municípios não possuem sistemas de informações eficientes que favoreçam melhorias nos processos de gestão dos sistemas de transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-         os contratos de prestação de serviço de transporte escolar não são padronizados, variando quanto ao detalhamento do objeto, exigências de veículos, atrasos, multas, duração do contrato, etc.;
-         cada vez mais, os municípios estão sofrendo pressões por parte dos pais dos alunos no sentido de exigir que seus filhos sejam atendidos pelo serviço de transporte escolar – fazendo isto como um exercício de direito;
-         boa parte dos pais dos alunos se julga no direito de exigir das prefeituras que seus filhos sejam atendidos por transporte escolar na proximidade (na porta de casa) de suas residências;
-         existem ameaças de levar as reivindicações aos conselhos tutelares e ao Ministério Público;
-         aparentemente, é generalizado o uso do transporte escolar por pessoas do meio rural, para ir à cidade e voltar para casa, sob a desculpa de não existir no município o transporte público rural; (grifo e destaque nosso).
-         o uso do transporte público escolar por não-alunos encarece o serviço, sem haver nenhuma contrapartida para os custos; (grifo e destaque nosso).
-         existe a necessidade de limitar o transporte escolar aos escolares do ensino médio e fundamental, conforme previsto na legislação;
-         grande parte das prefeituras paranaenses não tem sistemas de informações geográficas (informação georreferenciada);
-         em geral, as prefeituras não têm programas computacionais destinados à gestão do sistema de transporte escolar. (grifo e destaque nosso).

Problemática Geral

5.1  problema geral

Como problema geral, a ser trabalhado interinstitucionalmente, levou-se em conta que: “exceto em casos específicos, as prefeituras municipais do Estado do Paraná não dispõem de sistemas informatizados de mapeamento e controle do sistema de transporte escolar municipal e seus objetos conexos (alunos, escolas, veículos, rotas, contratos, estatísticas operacionais, etc.), nem mesmo de métodos de análise que permitam a otimização das rotas e a produção de dados e informações georreferenciadas que facilitem o desenvolvimento de ações de gerenciamento, visando ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à eliminação de gastos desnecessários”.  (grifo e destaque nosso).

5.2  PRODUTOS GERAIS ESPERADOS

Foram os seguintes os produtos gerais esperados do desenvolvimento deste empreendimento:
-   um conjunto de orientações e procedimentos para coleta de dados em campo (metodologia de coleta de dados);
-   um conjunto de formulários para coleta de dados (projeto físico dos formulários de coleta);
-   um manual de normas para atendimento do transporte escolar (NATES);
-   uma metodologia de trabalho para gestão solidária do transporte escolar em nível municipal, que será denominada Metodologia Paraná para Gestão do Transporte Escolar (MPTE);
-   um subsistema integrado de coleta de dados e de produção de informações georreferenciadas, que seria denominado como Sistema de Informações para Gestão do Transporte Escolar (SIGET); (grifo e destaque nosso).
- um subsistema de indicadores para gestão do sistema de transporte escolar;  (grifo e destaque nosso).
- um subsistema de otimização logística das rotas de transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
- uma base cartográfica contendo os elementos necessários à implantação do SIGET;
- funções informatizadas de apoio aos processos de coleta e produção de informações conforme necessidades do empreendimento; (grifo e destaque nosso).
-   um conjunto de métodos de análise visual de problemas (Metodologia AVP).
Finalidades do Sistema
As seguintes finalidades foram colocadas em foco pelo SIGET:
-         ampliar o conhecimento da realidade do transporte escolar já existente em nível estadual e municipal; (grifo e destaque nosso).
-         propiciar informações que facilitem e garantam atendimento à legislação atual pertinente ao transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-         melhorar a qualidade do atendimento do transporte escolar no Estado do Paraná;
-         melhorar as condições de segurança do transporte escolar no Estado do Paraná; (grifo e destaque nosso).
-         facilitar o acesso dos alunos das regiões mais afastadas do centro e/ou das escolas disponíveis à clientela em idade escolar;
-         propiciar condições para otimização dos recursos investidos no transporte escolar municipal; (grifo e destaque nosso).
-         contribuir para a eliminação de custos desnecessários e/ou supérfluos relacionados ao transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-         contribuir para racionalizar o uso do transporte escolar, objetivando um melhor atendimento aos alunos do ensino fundamental e médio; (grifo e destaque nosso).
-         atender o máximo possível as reivindicações apresentadas pelos pais dos alunos; (grifo e destaque nosso).
-         evitar desgastes com os Conselhos Tutelares e com o Ministério Público;
-         possibilitar a produção de informações por tipo de aluno, rota, escola, etc.;
-         facilitar a otimização do estabelecimento de pontos de embarque/desembarque; (grifo e destaque nosso).
-         facilitar um melhor planejamento das rotas de transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-         possibilitar a simulação individual de cada rota de transporte e um melhor planejamento logístico da rede de transporte escolar municipal; (grifo e destaque nosso).
-         viabilizar uma coordenação central na SEED;
-         possibilitar um melhor nível de gestão estadual dos recursos alocados/destinados ao transporte escolar municipal; (grifo e destaque nosso).
-         instrumentar a gestão e a administração municipal do sistema de transporte escolar. (grifo e destaque nosso).

7.1  objetivos específicos:

1)      elencagem dos objetos de conhecimento (objetos de problematização) a serem levados em conta no empreendimento;
2)      elaboração das definições gerais do empreendimento e respectivas diretrizes;
3)      elaboração e atualização de uma apresentação eletrônica sobre o projeto (em Power Point);
4)      definição progressiva da estrutura de tópicos (capítulos e seções) a serem elaborados na MPTE;
5)      complementação e disponibilização da base cartográfica em nível municipal;
6)      definição (mapeamento) das rotas de transporte escolar, por município, por rota, linha alimentadora, trajeto e percurso. (grifo e destaque nosso).
7)      mapeamento dos pontos de parada (embarque/desembarque) dos veículos; (grifo e destaque nosso).
8)      obtenção de dados georreferenciados dos alunos, por rota e escola; (grifo e destaque nosso).
9)      localização georreferenciada das escolas (unidades escolares);
10)   obtenção dos dados das escolas;
11)   aquisição de software para realização de simulações; (grifo e destaque nosso).
12)   relacionamento aluno-unidade escolar com as rotas a serem levantadas; (grifo e destaque nosso).
13)   mapeamento dos alunos por tipo de atendimento a ser prestado;
14)   levantamento de dados operacionais: tipos de via, veículos, velocidades médias, tempos de embarque, número de alunos por linha, etc.;
15)   execução de simulações específicas por rota, para otimização dos percursos; (grifo e destaque nosso).
16)   apresentação dos resultados das simulações aos responsáveis pelo transporte escolar em nível municipal;
17)   treinamento de funcionários municipais para utilização dos dados e informações do sistema municipal de transporte escolar;
18)   definição de normas e padrões para todas as etapas e processos pertinentes ao transporte escolar, de forma a viabilizar a coordenação central pela SEED; (grifo e destaque nosso).
19)   elaboração de normas de atendimento para o transporte escolar;
20)   Obtenção da aprovação das normas de atendimento pelos conselhos tutelares municipais e Ministério Público;
21)   produção de mapeamento dos alunos segundo a pertinência escolar.

Usuários do MPTE e do SIGET
Em princípio, o desenvolvimento deste empreendimento visaria aos seguintes tipos de usuários:
- Secretaria de Estado da Educação;
- Fundepar;
- Prefeituras municipais;
- Gestores de transporte escolar;
- Ministério Público;
- Outros estados da federação;
- Outros municípios do país.

O Que os Especialistas Constatam?
Artigo extraído da internet – site: Estado Livre – e, de Relatórios da Secretaria Municipal de Educação, nos dão a exata dimensão do problema e, da possibilidade de soluções razoáveis já a partir das contratações, que resumidamente, informam:

BOA GESTÃO DE TRANSPORTES ESCOLARES – Um dos Fatores Condicionantes ao Melhor Aproveitamento do Aluno.


INTRODUÇÃO
Os entes públicos brasileiros, Estados Federados e Municípios, não conseguem enxergar que, a boa gestão de transportes escolares propicia um melhor aproveitamento dos alunos. Pergunta-se: Mas, por quê? Temos como resposta, a boa percepção do administrador do conjunto de fatores, dispostos mais adiante, que efetivamente propiciam o bom planejamento da educação. Quando existe a possibilidade do bom planejamento, facilmente se constata de que o aproveitamento do aluno é evidente. 

Há de ficar bastante claro e de ser entendido de uma vez por todas, de que o bom planejamento da educação depende de todos os fatores envolvidos. Portanto, não se deve desprezar os fatores que estão relacionados ao deslocamento do aluno de sua casa para o estabelecimento escolar. 

A intenção deste trabalho é de esclarecer aos planejadores sobre falhas que estão cometendo no planejamento educacional por não levarem em conta que a falta de boa gestão de transporte escolar é um dos impeditivos ao alcance dos objetivos planejados.

DOS FATORES RELACIONADOS AO DESLOCAMENTO DO ALUNO DE SUA CASA PARA O ESTABELECIMENTO ESCOLAR
A distância entre a residência do aluno e a sala de aula é de fundamental importância para ser considerado quando do planejamento das matrículas, isto porque, a maioria das crianças é predisposta a sentir enjôos, náuseas, decorrentes da viagem no interior dos veículos. E, no geral, as crianças, sem exceção, sofrem de fadiga caso o trajeto a ser percorrido seja longo, ultrapassando o tempo de 20 (vinte) minutos. E, quando o trajeto é de estrada de péssima conservação, onde os solavancos são constantes, então a fadiga é bem maior e, bem maiores também são os enjôos e as náuseas. Esta realidade há de ser considerada para o planejamento educacional, tanto nas matrículas quanto na construção de escolas, principalmente, no interior dos Municípios e, nas periferias das grandes cidades.
A fadiga é uma das maiores causas da evasão escolar e do pouco rendimento escolar, vez que, a fadiga constante sofrida pela criança a desestimula a comparecer às aulas, sempre arranjando pretextos para faltar à escola. Se há fadiga não existe a capacidade de se aperceber nitidamente do que está se passando ao seu redor. O que impede de se assimilar perfeitamente qualquer ensinamento e informação transmitida pelo Professor ou Instrutor. É o estado em que a consciência está parcialmente ausente da realidade presente. E, não havendo assimilação, pelo aluno, das informações que lhes tentam transmitir, não existirá a possibilidade de um bom aprendizado. Portanto, o planejamento da matrícula dos alunos é de fundamental importância para que estes não sofram do mal da fadiga e, gozem de condições para o aprendizado. Depende, portanto, que o estabelecimento de ensino esteja o mais próximo possível de sua residência. 

DA SEGURANÇA DO ALUNO DO PONTO DE VISTA DOS PAIS

Uma outra questão é o fato de que pouca atenção tem sido dada ao problema relacionado à segurança do aluno. Há de ser reconhecido que a confiança dos pais dos alunos nos transportadores é de fundamental importância a ser observado. Vez que, é uma das condicionantes que motiva a uma boa frequência escolar. Os pais se sentem seguros em saber que o veículo que transportará o seu filho é seguro e, que o condutor é responsável e que não coloque em risco a integridade física, psicológica e moral do seu filho. Vários são os casos em que, o condutor é pessoa de mau comportamento e responsável por aliciamento de alunos às drogas e por assédios sexuais. Estas verdades os pais temem e, por isto, sempre exigem que os contratados sejam transportadores da própria comunidade por serem de relação íntima muito próxima dos pais dos alunos a serem transportados. Esta é a prevenção necessária para a segurança dos alunos transportados que o rito de contratação para a Administração Pública não permite que seja observado, já que, o princípio é o da IMPESSOALIDADE e que não se aplica, em tese, a este tipo de serviço. Entretanto, o PRINCÍPIO DA REALIDADE haverá de ser reconhecido por imperar sobre todos e quaisquer outros princípios e entendimentos; pois, a boa decisão exige do Administrador Público uma boa aplicação dos princípios do Direito, dentro do seu PODER/DEVER, que foi legitimado pela sociedade, dentre eles o princípio da RAZOABILIDADE.


DA SEGURANÇA SOCIAL DO TRANSPORTADOR

Outra questão é que, a boa prestação dos serviços de transporte escolar se exige, além da confiabilidade do transportador, a segurança do próprio transportador, que implica no reconhecimento dos seus direitos previdenciários, vez que, na condição de autônomo lhe é imposto a cobrança de contribuições previdenciárias (INSS) para os seus contratos firmados. O que raramente acontece quando o contrato é feito diretamente com os municípios, já que entendem, erradamente, os administradores municipais, com a orientação de seus assessores contábeis, que a qualquer momento o erro poderá ser reparado com a confissão de dívidas junto ao órgão fiscalizador. Ledo engano, já que não é prática do INSS exigir a individualização das contribuições pagas pelos Municípios. E, quando não há individualização não há segurado beneficiado. Não havendo a segurança previdenciária do transportador não há, necessariamente, maiores compromissos com a assiduidade por parte do transportador, já que este, de certa forma fica impedido de providências quando algum mal venha a lhe acometer. Pouco se tem notícia de municípios que fazem GFIP de autônomos e avulsos. Portanto, está patente aí, a má gestão dos recursos públicos e, os desperdícios, vez que, terá que pagar através dos cofres públicos, tanto a parte patronal, quanto a parte do contribuinte (autônomo e avulso) que deixou de reter.
Apesar das informações em contratos administrativos, feitos pelos municípios, com a falta de gestão específica de transporte escolar, não se consegue detectar pontos de conflitos e de ociosidade no planejamento das linhas escolares, como também, não se consegue perceber a falha das matrículas e, do planejamento na construção de escolas e ampliação de salas de aula. 
DA RIGIDEZ DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS
A rigidez da execução das despesas públicas, não permite com que haja uma boa apropriação dos custos dos transportes escolares, vez que, na forma tradicional de contratação, onde cada veículo está diretamente vinculado a uma Dotação Orçamentária e, consequentemente, a um nível único de clientela, isto é, de usuário do veículo, é comum encontrar muito desperdício com veículos contratados com a capacidade ociosa, isto é, com sub-lotação; com isto aumentando enormemente o custo per capita de aluno transportado. 

É de fundamental importância que se tenha em mente que a gestão de transporte escolar deverá permitir a apropriação do custo dos alunos per capita, independentemente, tanto da linha que esteja usando quanto das linhas em geral, bem como a medição dos serviços com a apropriação para os programas envolvidos sem que haja vínculo direto do veículo contratado com o recurso orçamentário, mas, sim, dos serviços contratados levando em consideração a quilometragem percorrida, o valor da quilometragem e o valor per capita de cada aluno transportado. Portanto, os veículos contratados poderão transportar tanto alunos do ensino fundamental, do ensino infantil, do ensino especial, quanto do ensino médio e, assim por diante, de forma que a taxa de ocupação do veículo seja plena ou próxima de plena e que o custo per capita de aluno transportado seja o menor possível.

COMO É FEITA ATUALMENTE A GESTÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR?

A rigor, não se consegue perceber claramente a gestão na contratação de transportes escolares na maioria dos municípios brasileiros, vez que, a preocupação maior diz respeito apenas à forma da execução dos serviços e do pagamento de tais serviços contratados, sem o aproveitamento dos registros e das informações necessárias que poderão alimentar um adequado Sistema de Gestão de Transporte Escolar. 

O Transporte Escolar nos Municípios é feito de forma rudimentar, onde geralmente a comunidade indica o transportador e o Município formaliza um tipo de contrato. Formalização esta que passa por uma apreciação prévia, apenas quanto ao preço a ser ofertado pelo Administrador Público e, que cumpre o rito de formalização e montagens de licitações onde cada transportador concorre entre si. Entretanto, a tentativa do cumprimento da rigidez da legislação não deixa saída aos gestores, já que a realidade da contratação dos transportes escolares sempre indicou a necessidade de se atender ao REQUISITO DA CONFIANÇA DA COMUNIDADE e, à realidade dos recursos financeiros e, das condições das estradas, muitas vezes intransitáveis.

COMO SE FAZ UMA BOA GESTÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR? 

Uma boa gestão de transporte escolar, no mínimo, deverá estar atenta e contemplar às seguintes informações:
a) posição geográfica da localização dos estabelecimentos de ensino e nível de escolaridade ofertado;
b) região e distâncias possíveis que o estabelecimento escolar poderá atender na demanda de vagas (matrículas);
c) quantidade de alunos matriculados por cada estabelecimento escolar, por turno (matutino, vespertino e noturno) por origem (localidade), nível de escolaridade e vinculo de rede de ensino (Estadual, Municipal, Outros) e distância em quilômetros da origem do aluno para o respectivo estabelecimento de ensino;
d) definição dos trechos (planejamento), contendo os sub-trechos (sendo sub-trechos os pontos de paradas para pegar e deixar alunos) e, suas respectivas quilometragens;
e) cadastramento individual do aluno, onde conste as informações sobre sua origem, filiação, data de nascimento, escolaridade, vínculo à rede escolar (estadual, municipal, outros), atenção especial (se é alérgico, se é portador de qualquer síndrome, ou doença congênita), estabelecimento onde estuda, turno que estuda, etc.;
f) cadastramento dos veículos, proprietários e dos condutores; 
g) cadastramento dos dias letivos;
h) cadastramento de freqüências;
i) sistema de conta corrente que possibilite consignações visando atender as demandas de serviços destinados aos transportadores, dentre eles, os de manutenção de veículos e de abastecimento, na forma conveniada;
j) sistema que permita o rateio das faturas por origem de recursos e, considerando o custo per-capita de aluno transportado por trecho contratado.
k) sistema que permita o cruzamento das informações necessárias ao bom planejamento educacional. 
SISTEMA IDEAL PARA A BOA GESTÃO ESCOLAR
O sistema ideal para a boa gestão escolar é aquele que permita:

a) o cruzamento de informações cadastrais onde seja possível se conhecer a realidade de cada linha planejada (trecho e sub-trecho) e, se detectar se nestes está havendo conflito de tráfego com veículos em demasia, de forma que seja possível um replanejamento das linhas;
b) o cruzamento de informações cadastrais onde seja possível se conhecer a realidade das freqüências dos alunos, desta forma, se buscando a razão, se em função da safra agrícola ou de outros fatores impeditivos, na sua localidade (festejos locais), ou até mesmo se devido a fadigas do aluno ou falta de confiança no transportador; 
c) o cruzamento de informações cadastrais que permita se detectar, pelo número de alunos transportados, o planejamento de novas salas de aula e de construção de novos estabelecimentos escolares próximos às localidades ou nas localidade de origem dos alunos;
d) o cruzamento de informações onde seja possível se ter o parte do CENSO EDUCACIONAL real dos alunos do interior e que usam o sistema de transporte escolar;
e) sistema que permita o cruzamento da freqüência dos veículos com a freqüência do aluno, para se detectar as causas da evasão escolar;
f) Sistema de conta corrente que possibilite consignações visando atender as demandas de serviços destinados aos transportadores, dentre eles, os de manutenção de veículos e de abastecimento, na forma conveniada;
g) sistema que permita o rateio das faturas por origem de recursos e, considerando o custo per-capita de aluno transportado por trecho contratado;
h) sistema que permita o cruzamento das informações necessárias ao bom planejamento educacional.
Face às exigências normativas e técnicas/educacionais, fartamente expostas neste documento, foram considerados para a contratação dos serviços de transporte escolar, os seguintes princípios orientadores à boa solução inerente ao imenso problema que é o de desenvolvimento de fatores que permitam a melhoria do aprendizado escolar:  

a) Justificativas na contratação de Serviços de gestão de Transporte Escolar e, da tese do desenvolvimento dos serviços educacionais, no atendimento ao interesse público e social e, distâncias da tese do lucro objetivo:

a.1) É necessário que se mantenha na administração pública um modelo de gestão racional e responsável dos recursos destinados ao transporte escolar; que somente será possível, através de instrumentos gerenciais informatizados, do ponto de vista da gestão pública, que permitem o barateamento dos custos operacionais, com administração e controle (fiscalização), antes bancados pelo Município, mesmo quando estes eram terceirizados; inclusive modificando a lógica da terceirização onde sempre o que prevaleceu foi o aumento do faturamento para que houvesse maior lucro;

a.2) Implantação de modelo de contrato onde a lógica a ser prevalecida é a da sustentabilidade dos serviços, com qualidade e economia; sem o risco de comprometer a sua efetividade a fim de que o aluno seja colocado em sala de aula, NO EXATO TEMPO, COM FREQUENCIA, SEGURANÇA, SEM FADIGA E, SEM RISCOS DE ASSÉDIOS DE TODAS AS ORDENS.

a.3) Para que seja possível este desenvolvimento, houve a necessidade de serem elaborados e implantados processos, e subprocessos, a cargo do contratado para, em parceria, com o contratante (poder público) promover a qualidade dos transportes escolares de forma que não sejam, tais serviços, um dos   fatores (motivos) da evasão escolar.

a.4) Há de ser constatado que, a alegação não se trata de mera falácia, conforme evidenciam estudos em desenvolvimento pelo Município de Petrolina, através da Secretaria Municipal de Educação, para uma realidade pouco observada; mas, que já aparece como preocupação em alguns estudos de especialistas na matéria, mesmo que, ainda, de forma incipiente, cujos textos na íntegra colamos e informamos a seguir:

a.4.1) Matéria publicada no site Info escola (http://www.infoescola.com/educacao/evasao-escolar/):
INFO ESCOLA
Evasão Escolar
evasão escolar ocorre quando o aluno deixa de frequentar a aula, caracterizando o abandono da escola durante o ano letivo.
No Brasil, a evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5 concluem o ensino fundamental, ou seja, apenas 5 terminam a 8ª série (IBGE, 2007).
Em 2007, 4,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries/1º ao 9º ano) abandonaram a escola. Embora o índice pareça pequeno, corresponde a quase um milhão e meio de alunos. No mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino Médio abandonaram a escola, o que corresponde a pouco mais de um milhão de alunos. Muitos desses alunos retornarão à escola, mas em uma incômoda condição de defasagem idade/série, o que pode causar conflitos e possivelmente nova evasão.
As causas da evasão escolar são variadas. Condições socioeconômicas, culturais, geográficas ou mesmo questões referentes aos encaminhamentos didáticos – pedagógicos e a baixa qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas como causas possíveis para a evasão escolar no Brasil.
Os motivos para o abandono da escola
Dentre os motivos alegados pelos pais ou responsáveis para a evasão dos alunos, são mais frequentes nos anos iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª séries/1º ao 9º ano) os seguintes: Escola distante de casa, falta de transporte escolar, não ter adulto que leve até a escola, falta de interesse e ainda doenças/dificuldades dos alunos.
Ajudar os pais em casa ou no trabalho, necessidade de trabalhar, falta de interesse e proibição dos pais de ir à escola são motivos mais frequentes alegados pelos pais a partir dos anos finais do ensino fundamental (5ª a 8ª séries) e pelos próprios alunos no Ensino Médio. Cabe lembrar que, segundo a legislação brasileira, o ensino fundamental é obrigatório para as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma educação integral.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA), um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição escolar valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as medidas cabíveis.

a.4.2) O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em relatório de 2009, Brasília, com o título: “Situação da Infância e da Adolescência Brasileira 2009”, O Direito de Aprender – Potencializar avanços e reduzir desigualdades, pg.  18, contabilizou motivos que contribuíram para a baixa frequência escolar por Unidade Federada. Das indicações tabuladas em pesquisa, informam que, o que mais contribuiu para a baixa frequência dos alunos na escola foi “doença do aluno” e, em segundo lugar, os fatores impeditivos da liberdade de ir e vir”. Os fatores impeditivos da liberdade de ir e vir correspondem a enchentes, falta de transporte, violência na área escolar e calamidade. 

b) A necessária a compreensão dos princípios informadores do público e administrativo aplicados, aos casos em concreto, para que se tenha a perfeita noção da grandeza da decisão, que naufragam qualquer vã tentativa de desconstrui-la, sob o risco de se estar sendo arbitrário, ou injusto. Vejamos, portanto, a aplicação dos princípios:

b.1) O princípio da Razoabilidade no Direito Administrativo trata da compatibilização de interesses numa relação razoável que, acima de tudo, observe o princípio da Supremacia do Interesse Público. Este, por consequência é compreendido e reconhecido em razão do alcance de vários outros princípios informadores do Direito Administrativo, que são: o da finalidade objetiva, da economicidade, da responsabilidade, da racionalidade, da proporcionalidade, da legalidade, da legitimidade e, da discricionariedade. Portanto, a razoabilidade é a lógica racional na luz do Direito. A razoabilidade atua como critério, finalisticamente vinculado, quando se trata de valoração dos motivos e da escolha do objeto quando discricionários, garantindo, assim, a legitimidade da ação administrativa.  
b.2) O da FINALIDADE OBJETIVA: que implica em, levar o aluno até a escola e, da escola até a sua residência; com segurança física e moral e, em veículos cobertos, seguros, com regularidade de frequência para a assiduidade do aluno, de sorte que seja possível a melhoria supri-lo de mais conhecimento em prol geral de sua educação como condição necessária para o seu desenvolvimento como cidadão de direitos. E, isto é que motivou a exigência, em Edital, de empresa que operasse com software de gestão de transporte escolar, a fim de que, fossem ao máximo observado o controle dos processos e sub-processos  para uma boa gestão, sempre tendo como foco a melhoria e qualidade dos serviços para maximização dos esforços em prol do ensino educacional.

b.3) O da ECONOMICIDADE: que as contratações, por terceirização, permitem o barateamento dos transportes escolares, vez que, possibilitam as sub-contratações a custos bem abaixo do custo de frota própria do Município ou de empresas privadas, considerando: as despesas de deslocamentos; despesas de manutenção; despesas de guarda (garagem); despesas com pessoal e encargos; despesas de controle; etc. As sub-contratações efetuadas com transportadores individuais residentes nas proximidades do início dos trechos (rotas) planejados, permitem, ainda, a real distribuição de renda para a população residente no Município, com isto, promove o desenvolvimento da economia local e a retroalimentação dos cofres públicos através da tributação, além de economias nos programas assistenciais, vez que, cada família a mais com renda do seu trabalho é a certeza da diminuição da fila da indigência na busca da assistência custeada pelos cofres públicos.

b.4) O da RESPONSABILIDADE: que reside no poder-dever que tem o gestor da providência para a solução dos problemas que, no caso, implicaram em colocar um imenso contingente de alunos do interior em salas de aula com os parcos recursos do Município, com segurança e efetividade.

b.5) O da RACIONALIDADE: que implica em dispor sobre as melhores soluções, dentro das variáveis encontradas, de forma que sejam lógicas para o cumprimento da FINALIDADE OBJETIVA. E, assim, foi feito, com a convocação, para posterior contratação de prestador de serviços que atendessem ao interesse público com bons resultados finalisticos e financeiros.

b.6) Da PROPORCIONALIDADE: que justifica a razão quando tomado como referência determinados parâmetros que, no caso da Contratação de empresa com Software de Gestão de Transporte Escolar  a preços praticados no mercado; aos custos operacionais envolvidos e, a cargo do contratado; aos processos de gerenciamento para que não ficassem problemas de ordem jurídico-fiscal para o Município de Petrolina – e que sempre ocorreram nos métodos de gestão tradicional, nos municípios brasileiros em geral –; e, o quantum, do volume de veículos envolvidos e, por rota planejada. É o que demonstram os resultados das análises e os relatórios anexos a este instrumento de contestação; e, ainda, a relação de lealdade, mesmo existindo a possibilidade do lucro, quando da execução dos serviços tendo como critério as constantes medições dos trechos, através de tecnologia de georreferenciamento e, sistema de controle por monitoramento por sistema com portabilidade para rastreamento por satélite, já que os prestadores de serviços diretos, sempre foram e, serão os transportadores autônomos (Documentos 1 e 2).

b.7) Da LEGALIDADE: que implica em reconhecer que as contratações tem base legal, cujas regras aplicadas são as da Lei de Licitações e contratos (8.666/93) e, a Lei de Pregão para os serviços públicos (10.520/2002). E, ainda, para estes casos específicos, a Constituição Federal e, o Código Civil, doutrinas e, Acórdão 1021/2007 do TCU, dentre outros publicados, inclusive, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicado em 13/09/2005, processo nº 1.0024.05.700131-5/001(1), onde afirma: “(...) A Constituição Federal admite, em seu artigo 197, que as ações e serviços relacionados à área de saúde sejam executados “diretamente ou através de terceiros, e, também, por pessoa jurídica de direito privado”, admitindo a instituição de parcerias entre organizações privadas e o poder público, desde que prevista em lei, o que, no caso, está acobertado pela edição da Lei Estadual nº 14.870/2003 e da Lei Federal nº 9.790/99.” O Município de Petrolina, ao exigir instrumentos de gestão de transporte escolar, assim o fez, com a visão de modificar o comportamento tradicional dos gestores públicos que não têm observado esta grande variável.

b.8) Da LEGITIMIDADE: que implica na legitimidade do Ato. Isto é, na validade jurídica do Ato, onde somente assim é reconhecido quando este for editado pelo agente que tenha o poder/dever para tal (diz-se do Agente Capaz). Quanto a isto, não há o que ser questionado, vez que, as exigências do Edital, para a contratação, foram feitas com a observação dos estritos ritos legais. Portanto, a contratação foi legítima; assim como, também, legítimos foram os agentes envolvidos na decisão para que esta ocorresse.

b.9)  Da DISCRICIONARIEDADE: que reside naquele que tem o arbítrio (discricionário) para decidir sobre a melhor solução a ser dada. Reside na ordem emanada pelo poder que o agente tem. Isto é, na legitimidade que o agente capaz tem. Portanto, este princípio foi aplicado e cumprido, vez que, foi o Prefeito que legitimamente homologou a licitação, conforme processos incontestáveis das anuências nas formações processuais, dos agentes públicos envolvidos e que culminaram com Ato do Chefe do Executivo Municipal.    

III – Da Defesa do Item 1.b)

O item 16.4 do Edital de Pregão Presencial, in casu, estabeleceu o prazo para a impugnação do Edital de, até dois dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas e, que representa, de fato, até 56h30 (cinquenta e seis horas e trinta minutos) do horário de recebimento das propostas, que, no Edital, foi marcada para às 8h30 do dia 22/1/2010. Item que transcrevemos a seguir:

16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Petrolina.

Há de ser reconhecido que, o documento de impugnação do Edital foi datado de 18 de janeiro de 2010 e, protocolado nesta mesma data às 11h14 e, recebido pela Comissão de Licitação somente às 11h30, em 19 de janeiro de 2010, conforme atesta a cópia anexa (Documento 03).

Ocorre que, o prazo para a impugnação do Edital se encerrou às 8h30 do dia 19 de 2010 e, segundo informações no rodapé de tal impugnação – que, logicamente, não surtiria efeitos, devido às argumentações para o item 1. a), desta peça – a data interpretada pela Comissão de Licitação foi àquela em que o documento chegou até o seu conhecimento, ou seja, o dia 19 de janeiro de 2012, às 11h30. De, fato, houve equívoco na interpretação dos dados temporais, que, entretanto, não invalidaram a contenda, com relação aos preços obtidos e, principalmente, com relação ao objeto dos serviços que não se tratavam – como entendiam equivocadamente alguns proponentes – de locação de veículos para o transporte escolar, mas, de serviços que, abrangiam, essencialmente, a gestão dos transportes escolares que sempre foi desprezada pelos Municípios e, que é uma exigência da legislação básica sobre o desenvolvimento educacional já reclamado pelo MEC e, em andamento em alguns estados federados e, neste Município de Petrolina que encontrou a forma necessária e adequada para a solução do problema que se arrastava a anos e, com a preocupação de tão somente locar veículos e deixa-los à mercê da sorte para os seus usuários (alunos), na oportunidade do ganho fácil onde todos artifícios se faziam possíveis para o aumento do ganho das empresas locadoras de veículos em detrimento da diminuição da taxa de evasão escolar e, em detrimento da qualidade do ensino que tem como pressupostos as condições mínimas de segurança, transparência dos serviços e, o aproveitamento de dados e informações para o planejamento educacional e, especialmente, dos serviços de transporte escolar.

IV – Da Defesa do Item 1.c)

A proposta de preços somente conterá erros formais irrelevantes, quando estes forem decorrentes de erros mínimos relacionados a resultados de operações matemáticas, tais como (adição, subtração, multiplicação e divisão) e, que por outros quaisquer elementos informados se chegue ao valor real da proposta.

Destarte, são de relevância as informações sobre o prazo de pagamento, início dos serviços e, validade da proposta. Vez que, tais informações são de fundamental importância para a pactuação contratual e, são condicionantes ao cumprimento das metas planejadas, sob o risco de prejuízos imensos aos serviços públicos. Principalmente – em se tratando do prazo para início dos serviços -, quando se tratar de serviços para a área da educação com calendário rígido e já estabelecido por normas próprias.
O prazo de pagamento deverá estar contido na proposta de preços apresentada na fase licitatória, pois é neste momento que se expõe formalmente as condições para a execução dos serviços a serem contratados; somente sendo aceita àquela que atenda as condições expostas pela administração pública nas exigências editalícias; que, ao seu turno, deverão atender as disposições das normas sobre finanças públicas e, em especial a Lei 4.320/64, na parte que trata da execução financeira, incluindo o subprocesso de liquidação da despesa pública; e, a Lei Federal 8.666/93, que trata das licitações e contratos para a administração pública; em especial, na parte que trata da execução dos contratos (Art. 73, I, a) e b), §2º).
Outra questão foi o prazo estabelecido para a execução dos serviços, sendo fixado com o início no mais tardar até 8 (oito) dias da data da assinatura do contrato. Destarte, quando o licitante estabelece prazo maior, a sua proposta deverá ser desclassificada sob o risco da iminência de litígios futuros com relação ao inicio dos serviços; vez que, de pronto, a empresa proponente está dizendo que o prazo de 8 (oito) dias, não lhe serve, assim também, como se conclui para o primeiro caso que se relaciona ao prazo de pagamento.
Destarte, propostas que se enquadrem em qualquer das duas situações, ora citadas, isto é, que não atendam às exigências de prazos estabelecidos em Edital, deverão ser desclassificadas por contrariarem disposições da maior relevância nos processos licitatórios e, que estão relacionados a fatores que interferem na formação dos preços e, na formalização de compromissos de execução e entrega dos serviços. São condições de fundamental importância, pois, é a essência da formação do processo de compras e, contratação. Portanto, deverão ser claras e objetivas, de forma que não se desvirtuam dos preceitos da Lei Federal 8.666/93, dentre eles, Art. 48, I; Art. 54, §1º; e, Art. 55, II, III, IV, XI; a seguir transcritos:
                    “Art. 48. Serão desclassificadas:
                    I – as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
                    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
                    § 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em clausulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. (Grifos e destaques nosso).
                    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
                    II – o regime de execução e a forma de fornecimento;  (Grifo e destaque nosso).
                    III – o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (Grifo e destaque nosso).
                    IV – os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; (Grifo e destaque nosso).
                    XI – a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; (Grifos e destaques nosso).
                   ..................................................”

Destarte, há de convir, que a Pregoeira, em licitação Pregão Presencial nº 001/2010, na desclassificação de empresas cujas propostas não atenderam os preceitos estabelecidos nas normas de direito financeiro e nas de licitações e contratos, que integram o conjunto de normas da administração pública; sem sombras de dúvidas foram acertadas; vez que, as propostas apresentadas – intencionalmente ou não – e que foram desclassificadas, descumpriram o que são considerados da maior importância na licitação pública, por integrarem o objetivo principal da licitação que, resumidamente, traduz-se em: - comprar bem de acordo com as condições exigidas pela administração pública, em se tratando de compra de serviços, relacionadas a prazo de início de sua execução; prazo para sua conclusão, computando-se aí o tempo necessário para as medições e programação dos pagamentos; e, prazo máximo estabelecido para o pagamento ao credor e, consequentemente, prazo máximo de tolerância do credor na espera da satisfação dos seus créditos. Ocorrendo, a partir, daí a incidência de correção e encargos moratórios, na forma do disposto no subitem 12.9. do Edital. Subitem este que, indubitavelmente, indica que o prazo de pagamento é, também, formador do preço.        
Desta forma, não há como se reconhecer nos recursos interpostos pelas empresas licitantes, as alegações de que foram utilizados RIGOROSISMOS na interpretação do Edital, para exigências meramente formais; vez que, as exigências se revestiram no núcleo do processo de licitação que está relacionado à formação do preço e, no atendimento das necessidades planejadas pela administração municipal para que se preserve o interesse público. E, interesse público é totalmente diferente do interesse de determinado ou determinados fornecedores. Destarte, as alegações de tais empresas, em suas peças – no que pese o nosso respeito aos seus representantes legais –, nos parece ser uma mera peça de ficção e que no Direito é reconhecida como: “O direito de espernear.” E, outra questão é que não foi dado à Pregoeira o direito de interpretações outras, que não aquelas dadas pela peça Editalícia; que, para ela era a Lei a ser seguida no momento das contendas, pois, interpretações outras ficam para o entendimento e decisão do judiciário, na apreciação da matéria que toma sempre por base: os precedentes, os princípios, a doutrina e,  a jurisprudência. Portanto, a Pregoeira não tinha outro remédio a não ser a eliminação dos que contrariaram as disposições do Edital, cabendo aos impugnados os virtuais caminhos da Justiça, mas, se deram por satisfeitos, vez que, não houve nenhum registro neste sentido.  

V – DO PEDIDO

Para os Advogados Redigirem, assim como a parte introdutória com a devida qualificação.....




Nenhum comentário: