Minuta de defesa elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.
REF.: OFÍCIO
205/2012/TCU/SECEX/PE
Processo:
026.746/2011-5, de 08 de março de 2012
I – Do Relatório do
TCU:
Item 1. a)
prosseguimento à licitação em cujo edital se inserem cláusulas relacionadas à
qualificação técnica que inclui disponibilização de software com
funcionalidades que extrapolam a prestação do serviço de transporte
propriamente dito, agravado pelo fato de não especificar aos licitantes os
conteúdos dos relatórios no referido software tal como relatório de gestão de
transporte escolar.
Item 1.b)
Indeferimento da impugnação feita pelo Sr. Antônio Augusto Lins Ferreira da
Silva tendo como fundamento a intempestividade, quando ficou demonstrada pelo
impugnante a protocolização do pedido na data de 18/01/2010, dentro do prazo
previsto no Edital.
Item 1.c) desclassificação das empresas Urbes
Transportes e Serviços Ltda., Olegário Pereira Lacerda – ME, Raul Santos Filho
– ME e Martes Transportes e Serviços Ltda.
por exigência indevida e irrelevante, quanto a constar na proposta da
empresa a forma de pagamento, tendo-se conta que o prazo de pagamento já fora
determinado no próprio edital, cabendo ressaltar que esse procedimento implicou
a classificação de apenas uma licitante para a fase de lances (subitem 3.2).
II – Da Defesa do
Item 1.a)
A priori, há de ser reconhecido que, o recurso ao
Edital de Pregão Presencial foi intempestivo; e, posteriormente, que o objeto
da licitação foi bastante claro, vez que, versou sobre a convocação de empresas
especializadas para prestação de serviços de transporte escolar de alunos (...)
com gestão através de software específico para gestão de transporte escolar.
Causa estranheza ao fato do Edital, exigir gestão de
transporte escolar através de software, apenas, àquelas empresas não
especializadas neste tipo de serviço; e, que apenas ofertam veículos a título
de locação; que, tradicionalmente, se opera, na maioria dos Municípios
brasileiros (nas administrações públicas municipais), já que para as empresas
especializadas que ofertam aos pais dos alunos e às escolas privadas, este tipo
de operação já é comum, a exemplo:
Primeiro Exemplo:
Software para Controle e Administração
para Transporte Escolar.
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e econômico para pequenas, médias e grandes empresas de Transporte Escolar!
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Segundo Exemplo:
Sistema
Integrado de Gestão de Transporte Escolar
Oferecemos nosso Sistema Integrado de Gestão
de Transporte Escolar com uma tecnologia das mais atualizadas, ao mesmo tempo
em que oferecemos uma padronização de fluxo para as atividades desenvolvidas na
Secretaria de Educação, a um custo muito acessível.
Uma sólida experiência profissional na
Administração de Trânsito e Transporte Escolar é a base da SIGMATEC para a
elaboração de Sistemas e Softwares específicos e integrados.
FILOSOFIA
Engenharia de Informações.
Utiliza a mais moderna metodologia de
desenvolvimento de sistemas aplicada no mercado, prevendo processos de
levantamento de informações, modelagem de dados, modelagem de processos,
definição de programas, codificação, testes, implantação piloto, manutenção,
capacitação e treinamento de pessoal. Profissionais com mais de dez anos de
experiência em todas as etapas de Planejamento, Execução e Gestão do Transporte
Escolar.
TECNOLOGIA
O Software de Gestão de Transporte é um
sistema integrado, visual, multi-banco. Oferece segurança e confiabilidade aos
dados corporativos, facilitando a utilização e operacionalização dos mesmos.
São instrumentos que proporcionam agilidade e segurança na execução das
tarefas. Com o sistema Gestão de Transporte ficou mais fácil agilizar o
atendimento ao cliente (escola/aluno) e prestar o melhor serviço à equipe de
Educação, reduzindo custos e impulsionando a melhoria da qualidade.
PRODUTO
Análise e diagnóstico das rotinas a serem
estabelecidas pelas Diretorias responsáveis, conquanto a execução do Programa
de Transporte Escolar, realizado através da Secretaria de Educação e demais
Secretarias. Desenvolvimento de condutas e Customização de ferramentas com
vista a atender as especificidades das diversas características do Programa de
Transporte Escolar, através de modelos, análises, treinamentos e ambiente de
gestão, software, SIGTRANSPORTE para acompanhamento e controle por parte da
SEDUC, voltado à atuação efetiva das ações essenciais para o funcionamento eficaz
e seguro do transporte escolar.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1.1 Coleta de dados do Transporte –
1.2 Desenvolvimento e seção de uso parcial de
Ferramenta de Gestão – Software – Para servir de ferramenta administrativa e
operacional, facilitando tanto o controle,(...) , quanto à conferência e
emissão de relatórios.
1.3 Emissão de OT (ORDEM DE TRÂNSITO) –
Contato com a Entidade Executora para obter informações sobre: data de emissão
da OT e definição dos roteiros..., emissão de TFs no sistema, impressão das OTs
emitidas; entrega das OTs emitidas juntamente com documento oficial.
1.4 Conferencias de OTs – (...)
1.5 Relatório dos trechos percorridos
(previstos x realizados) - levantamento dos itens fornecidos no período; copiar
dados para o sistema (software); organização dos dados na planilha; elaboração
de relatório com os dados obtidos; encaminhamento de relatório em documento
oficial para a Entidade Executora.
1.6 Apoio a utilização do ambiente de gestão
- serviço de atendimento ao cliente (SAC).
SIGTRANSPORTE toda tecnologia de gestão de
TRANSPORTE ao seu alcance!
Terceiro Exemplo:
Adesão a Programa de Gestão do Transporte
Escolar termina nesta terça
Deliberação com os critérios de adesão está disponível no site da Secretaria de Estado da Educação
Iniciativa contribui para a diminuição
dos índices de repetência e evasão escolar
Acaba
nesta terça-feira (28) o período para que os municípios alagoanos possam aderir ao Programa Estadual de Gestão Integrada do Transporte Escolar(Pegite).
Por meio da iniciativa da Secretaria de Estado
da Educação e do Esporte (SEE), os municípios recebem assistência financeira
para transportar estudantes de escolas
da rede pública estadual nas cidades do interior, com prioridade para
os residentes em área rural.
Todos
os critérios, formas de transferência
e de execução, acompanhamento e prestação de contas referentes ao programa estão
disponíveis no site da secretaria e os interessados podem acessá-lo no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br.
Para
participar do programa, o município deverá assinar e encaminhar à SEE, até o
prazo estabelecido, toda a documentação referente à adesão ao programa. A transferência dos
recursos financeiros aos municípios é feita automaticamente, sem necessidade de convênio,
ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, bastando somente a
respectiva adesão.
A
prestação de contas
dos recursos recebidos do Pegite é feita pelo município participante, em
conformidade com a legislação vigente e com o
disposto na resolução acompanhada do termo de cumprimento
dos objetivos emitido pela Coordenadoria
Regional de Educação
(CRE) à qual a cidade pertence.
Maior
oferta
O
Pegite considera também a necessidade de oferecer
transporte escolar para
acesso e permanência dos alunos nas escolas da educação básica da rede pública
estadual e contribui para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.
De acordo com a
técnica da Gerência do Regime de Colaboração
da SEE Nazareth Nobre, o programa é uma ação que fortalece o sistema
educacional em Alagoas. “A adesão a
esta iniciativa fornece uma melhor assistência de transporte aos alunos da educação
básica do Estado”, frisa.
Nazareth
explica que as prefeituras que aderirem
ao Pegite vão gerenciar os recursos financeiros e terão a certeza do repasse
mensal para facilitar a manutenção do transporte de alunos
da educação básica. “Com o Regime de Colaboração
entre Estado e Município, o repasse de recursos
é feito de acordo
com o número de alunos
para subsidiar a condução dos estudantes”, enfatiza.
Renovação
Nazaré
Nobre reitera que, a cada ano, os municípios que já aderiram ao Pegite precisam renovar o termo de adesão,
ou seja, o compromisso de continuar
respeitando as obrigações que norteiam o funcionamento do programa.
Ela
pondera que é preciso preencher a
documentação que está sendo enviada para as secretarias municipais de educação e também para as CREs. A
técnica revela que, em 2010, 26 municípios fizeram a adesão ao Pegite e 10.063 alunos foram
atendidos pelo programa.
“Em
2011, esse montante subiu para 43 municípios, sendo que 19 haviam renovado
contrato de 2010 e 18 aderiram pela primeira vez. Ao todo, 14.093
estudantes foram beneficiados e, para este ano, esperamos uma adesão maior”, estima.
Quarto Exemplo:
Rota
Escolar
O
primeiro sistema para o gerenciamento de transporte escolar
Principais vantagens
-
Gerenciamento de rotas
-
Agenda com itinerários
-
Gerenciamento de alunos
-
Gerenciamento de entidades
-
Relatórios
Quinto Exemplo:
Gestão de
transporte
A gestão de transporte é a gestão da movimentação física de pessoas e bens entre pontos
diferentes. A gestão de transporte utiliza sistemas avançados de comunicação e informação, o que
permite a recolha de dados que servem para melhorar as operações de veículos e
instalações. Outras actividades importantes, relacionadas com a gestão de
transporte, são o planeamento e calendarização do transporte e a gestão do pessoal
(Chowdhury et al., 2003, p. 42). O processo de planeamento do transporte deve
ser sistemático e bem definido de forma a permitir às diversas entidades o
desenvolvimento de acções que vão de encontro às expectativas para o sistema de
transportes (Rose et al., 2005, p. 12).
Portanto,
o que se pediu na licitação não foi nada estranho para quem já é da área,
principalmente, para os técnicos da Secretaria Municipal de Educação que
buscaram seguir as linhas definidas pelo Ministério da Educação e Cultura,
especialmente a RESOLUÇÃO Nº 14 DE 8 DE ABRIL
DE 2009, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO; que inicia em seus considerandos,
informando que a gestão de transporte escolar tem como função primordial
incluir mais alunos em sala de aula e, diminuir o índice de evasão. Destarte,
esta linguagem é estranha apenas, às administrações menos técnicas; e, às
empresas não especialidades e, que, apenas fazem transporte escolar através do
processo de locação de veículos; que a rigor são subcontratações de autônomos. Já
que, é impossível a manutenção de frota própria com peculiaridades e
complexidades de controle que implicam em altíssimos custos de operação e,
indisponíveis para as administrações municipais que dispõe de poucos recursos
para esta função. Destarte, a solução é a terceirização dos serviços com
sublocações de autônomos, que exigem complexidade de controle para a eliminação
de conflitos de interesses entre contratados privados contra o erário público,
cuja relação objetiva é a do lucro. Portanto, objetivo este que coloca em risco
a segurança das diretrizes educacionais, dentre as quais as de boa gestão de
transporte escolar, já que, inexistindo a falta de controle – a má gestão –
prevalecerá sempre a tendência da contratada e, sub-contratadas de driblar o
controle da administração pública contratante com a intenção da diminuição dos
seus custos que se operam com: a falta de frequência; desvio de rota;
encurtamento de rota; destinação de veículo fora do padrão contratado;
multiutilização do veículo de transporte escolar; aumento de quilometragem;
etc. Considerando que informa, na justificativa da norma regulamentar
legal:
“CONSIDERANDO a necessidade de oferecer
transporte escolar para o acesso e a permanência dos alunos das escolas da
educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência
financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios, contribuindo, assim, para
a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;” (grifo e destaque
nosso).
Destarte, se houve o direcionamento foi tão somente com
relação ao tipo de serviço para que ficasse de vez, descaracterizada a simples
locação, já que, esta forma de contratação não mais é do interesse do
Município, através da Secretaria de Educação; a qual, seguindo normas estabelecidas
pela União e, seguindo as suas análises e avaliações, já evoluiu no conceito de
educação e, os reais fatores que impedem o seu desenvolvimento; dentre os quais,
os relacionados aos bons serviços de transporte escolar dentro dos moldes
necessários que permitam o fácil acesso dos alunos a sala de aula, com:
assiduidade e com isto, com boa frequência, segurança, sem fadiga e, por
consequência a diminuição da taxa de evasão escolar e, o bom aproveitamento do
aluno nas disciplinas ministradas.
Portanto, há de ser reconhecido, pela constatação, de
que não houve o direcionamento da licitação a determinado licitante, mas, tão
somente ao tipo de serviço que se queria contratar, conforme objeto do Edital
de Licitação e, da minuta do contrato, anexo ao referido Edital, a seguir
transcritos:
DO EDITAL:
“OBJETO: Pregão Presencial nº oo1/2010, de 06 de
janeiro de 2010, para contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de transporte escolar de alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal
da Zona Rural desta cidade de Petrolina com gestão através de software
específico para gestão de transporte escolar.”
DA MINUTA DE
CONTRATO:
1.
DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente
Pregão, Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar de
alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal da Zona Rural desta cidade de
Petrolina com gestão através de software específico para gestão de transporte
escolar,
conforme solicitação expressa da Secretaria
Municipal de Educação, conforme
especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
O QUE SE PEDIU NA
LICITAÇÃO?
É
o que já tem se preocupado o Governo do Paraná, conforme atesta matéria
publicada no site:
Governo vai retomar
programa de gestão do transporte escolar - 25/03/2011 12:50
O Governo do Estado vai reativar o programa que auxilia as
prefeituras a administrar o transporte de alunos da rede pública estadual e das
municipais, parado desde o ano passado. A Secretaria do Desenvolvimento Urbano
possui estudos que precisam ser complementados e eventualmente corrigidos, com
dados dos municípios e da Secretaria da Educação. O cruzamento de informações
será o próximo passo para que o programa volte a funcionar.
O processo para retomada do programa de gestão do transporte escolar foi discutido, nesta semana, entre o secretário do Desenvolvimento Urbano, Cezar Silvestri, o vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, e técnicos de ambas as secretarias. O programa, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, foi adotado somente por um ano e depois, devido à falta de atualização e capacitação de gestores, ficou inoperante. Implantado em 2009, é uma importante ferramenta de auxílio aos municípios para otimizar os gastos e a logística do transporte escolar.
As duas secretarias vão atualizar dados e treinar operadores para que o programa volte a ser usado pelas prefeituras. “Pretendemos retomar esse programa, fazer a sua atualização, capacitar os servidores municipais para operá-lo e colocar todas as ferramentas novamente à disposição das prefeituras”, afirmou Silvestri.
Ele comentou que é imprescindível para os municípios conseguir otimizar os custos e a logística do transporte escolar. “Com gestão eficiente do transporte escolar, os alunos terão mais qualidade e segurança, os pais poderão ficar mais tranquilos e as prefeituras poderão aplicar, de forma mais eficiente, os recursos destinados ao transporte escolar”.
AUXÍLIO – De acordo com o vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, a reativação do programa pode auxiliar na resolução do antigo problema de gestão das verbas destinadas ao transporte de estudantes. “Não existe nenhum estudo definitivo no Brasil que dimensione quanto custa o transporte escolar por aluno, levando em consideração as características de cada município”, observou.
Arns disse que as secretarias unirão esforços com os municípios para que o levantamento e atualização de dados e o treinamento de pessoas sejam rápidos. “Vamos fazer o que for necessário para, no menor espaço de tempo possível, obtermos os dados sobre custo do transporte de um aluno no Paraná, em cada um dos municípios, e também colocar o programa à disposição das prefeituras”, disse Arns.
O processo para retomada do programa de gestão do transporte escolar foi discutido, nesta semana, entre o secretário do Desenvolvimento Urbano, Cezar Silvestri, o vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, e técnicos de ambas as secretarias. O programa, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, foi adotado somente por um ano e depois, devido à falta de atualização e capacitação de gestores, ficou inoperante. Implantado em 2009, é uma importante ferramenta de auxílio aos municípios para otimizar os gastos e a logística do transporte escolar.
As duas secretarias vão atualizar dados e treinar operadores para que o programa volte a ser usado pelas prefeituras. “Pretendemos retomar esse programa, fazer a sua atualização, capacitar os servidores municipais para operá-lo e colocar todas as ferramentas novamente à disposição das prefeituras”, afirmou Silvestri.
Ele comentou que é imprescindível para os municípios conseguir otimizar os custos e a logística do transporte escolar. “Com gestão eficiente do transporte escolar, os alunos terão mais qualidade e segurança, os pais poderão ficar mais tranquilos e as prefeituras poderão aplicar, de forma mais eficiente, os recursos destinados ao transporte escolar”.
AUXÍLIO – De acordo com o vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, a reativação do programa pode auxiliar na resolução do antigo problema de gestão das verbas destinadas ao transporte de estudantes. “Não existe nenhum estudo definitivo no Brasil que dimensione quanto custa o transporte escolar por aluno, levando em consideração as características de cada município”, observou.
Arns disse que as secretarias unirão esforços com os municípios para que o levantamento e atualização de dados e o treinamento de pessoas sejam rápidos. “Vamos fazer o que for necessário para, no menor espaço de tempo possível, obtermos os dados sobre custo do transporte de um aluno no Paraná, em cada um dos municípios, e também colocar o programa à disposição das prefeituras”, disse Arns.
O QUE SE PEDIU
QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA?
A qualificação técnica referiu-se genericamente, a
operacionalização dos serviços, de sorte que, acudissem à licitação apenas as
empresas que atendessem a estes requisitos e, que são os requisitos necessários
ao bom planejamento educacional do momento em que seja possível, através do
controle necessário da execução dos contratos, bem como, da geração de dados e
informações que sejam suficientes para o planejamento e, replanejamento de
rotas, origens e destinos; para o planejamento das matrículas; para a ampliação
da frota de transporte escolar; para o dimensionamento do veículo quanto à
capacidade de transporte; para a abertura de novas classes; construção de salas
de aula e, de unidades escolares. É, portanto, o que se entende do subitem
8.3.5. do Edital de Pregão Presencial, em foco, a seguir transcrito:
8.3.5 – Documentação
relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.5.1 - Declaração de que já executou e/ou
executa serviços de gestão de transporte escolar para, entes públicos e, que
disponibiliza para a execução dos serviços, software específico para gestão de
transporte escolar na visão da administração pública municipal, contendo os
seguintes módulos:
8.3.5.1.1. Cadastramento de alunos usuários dos
transportes escolares;
8.3.5.1.2. Expedição de carteiras escolares de
usuários de transportes escolares;
8.3.5.1.3. Cadastramento de trechos e
sub-trechos (linhas) de transporte escolar;
8.3.5.1.4. Cadastramento de veículos, por tipo,
acompanhamento de vistorias e comprovação de registro legal de veículo;
8.3.5.1.5. Cadastramento de condutores e
controle de vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
8.3.51.6. Módulo de cálculo de fatura de
serviços, contendo:
a) Faturamento por cada
transportador por origem de recursos;
b) Demonstrativo de pagamentos individuais
por cada transportador;
c) Módulo de cálculo de
consignações e de tributos;
d) Módulo de consignações de
contratos e convênios;
8.3.5.1.7. Módulo de relatórios de gestão de
transporte escolar;
8.3.5.2 - Apresentar Atestado
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a
licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, os
serviços de natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação.
Chamamos a atenção para a observação do subitem 8.3.5.2 do Edital de que
foram solicitados atestados fornecidos por pessoa de direito público ou
privado. E, caso os licitantes, de fato, tivessem a especialização em
transporte escolar – e, foi isto que se pediu! – apresentariam, no mínimo,
declarações de prestação de serviços de transporte escolar e, de
disponibilidade de software, dentre os que o mercado disponibiliza, conforme já
citados e listados acima, que facilmente, são encontrados via internet. Donde,
facilmente, se constata que, aqueles que reclamaram sequer sabiam o que é
gestão de transporte escolar; e, portanto, não atenderiam as necessidades
definidas pela Secretaria de Educação e, também, do Ministério da Educação –
através de suas normas –, e, por fim, ao desenvolvimento educacional que se
busca incessantemente; cujo pioneirismo, em se tratando da preocupação para
este tipo de gestão (transporte escolar) é do Governo do Estado do Paraná,
conforme ilustrações extraídas de documentos oficiais deste referido Estado, a
seguir, informados transcritos:
“METODOLOGIA PARANÁ PARA GESTÃO DO
TRANSPORTE ESCOLAR (MPTE)
SISTEMA DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (SIGET)
O QUE É O SIGET?
O Sistema de Gestão do Transporte Escolar
(SIGET) é parte integrante da Metodologia Paraná para o Transporte Escolar
(MPTE). Foi construído em função do desenvolvimento do Plano de Transporte
Escolar (PTE), levado a efeito pelo Governo do Estado do Paraná com base em um
convênio realizado entre a Secretaria de Estado da Educação (SEED) e a
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU). A produção da MPTE e do
SIGET decorre de contrato firmado entre SEDU e o Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento (LACTEC).
Este sistema destina-se a consolidar e
tornar disponíveis todos os recursos
técnico-metodológicos, informativos e instrumentais desenvolvidos no
âmbito do Plano de Transporte Escolar, tais sejam:
- informações diversas para os usuários
públicos e institucionais;
- a metodologia geral dos trabalhos
desenvolvidos;
- o próprio Sistema, passível de ser baixado
e instalado em outras entidades públicas gestoras de transporte escolar;
- o manual do pesquisador de campo (para
levantamento de rotas);
- o método para mapeamento das rotas de T.E.
(via aparelhos GPS/PDA);
- os programas para mapeamento das rotas de
transporte escolar;
- a metodologia para produção de indicadores
para o transporte escolar;
- a metodologia para produção de mapas
temáticos e análise visual de problemas
relacionados com a demanda de transporte escolar;
- o manual de normas para o transporte
escolar;
- o manual da legislação pertinente ao
transporte escolar;
- outros produtos e serviços (cadastros,
relatórios, indicadores etc.).
Também disponibiliza recursos audiovisuais e
de instrução programada para capacitação
orientada e autocapacitação dos gestores de transporte escolar.
Mais ainda, além dos recursos institucionais
de identificação de autoria, de viabilidade de comunicação com os gestores do
sistema, dos links úteis acerca do tema
transporte escolar, possibilita também a obtenção de exemplos dos produtos
disponíveis pelo SIGET e o acesso a notícias relacionadas com o transporte
escolar.
O SIGET foi construído de forma a tornar
possível sua customização (identificação institucional e de sistema) caso o
mesmo seja adotado por outros usuários institucionais interessados na
problemática de gestão do transporte escolar.
DEFINIÇÕES
GERAIS PARA O PLANO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ESTADO DO PARANÁ – Curitiba – 17
de abril de 2008.
Este relatório resulta dos esforços
desenvolvidos pela equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
(SEDU), responsável pela elaboração, testagem e manualização de uma Metodologia
Paraná para Gestão do Transporte Escolar Municipal (MPTE), e de um Sistema de
Gestão para o Transporte Escolar (SIGET), a serem desenvolvidos no âmbito do
Plano de Transporte Escolar (PTE).[1]
A MPTE será instrumentada pela definição de
métodos de coleta de dados e produção de informações georreferenciadas, no
âmbito do Sistema de Gestão do Transporte Escolar Municipal (SIGET), baseada
nos seguintes elementos:
-
procedimentos
de coleta de dados em campo;
-
formulários
de coleta de dados;
-
subsistema de processamento de dados;
-
subsistema de indicadores;
-
subsistema de informações estatísticas, com base no cadastro
sistemático dos objetos componentes do sistema de transporte escolar;
-
subsistema de otimização logística;
-
subsistema de dados cartográficos (base cartográfica referencial);
-
manual de
normas e recomendações para o transporte escolar;
-
métodos de
análise visual de resultados (Metodologia AVR). (grifos e destaques nosso).
A
MPTE e o SIGET foram realizados/elaborados por meio de convênio entre a
Secretaria de Estado da Educação e a SEDU, e o projeto como um todo foi
desenvolvido por uma equipe de técnicos do Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento (LACTEC).
Os
conteúdos aqui formalizados visaram, em princípio, contribuir para a definição
dos diferentes segmentos organizacionais a serem estruturados no âmbito do PTE
e, especificamente, incrementar os processos de problematização dos objetos e
aspectos levados em conta na definição da Metodologia de Gestão e na
estruturação deste Sistema de Gestão.
Nas discussões iniciais do SOH,
considerou-se que o Governo do Estado pretendia contribuir e propiciar
condições para:
- melhorar o nível de racionalização do
uso de recursos humanos, financeiros e materiais pertinentes ao sistema de transporte
escolar como um todo; (grifo e destaque nosso).
- informar
as atividades de contratação de serviços de transporte escolar nos municípios,
visando minimizar a ocorrência de problemas e otimizar os resultados a serem
obtidos;
- propiciar condições para a melhoria dos
processos de planejamento e racionalização dessa forma de transporte escolar em
nível municipal; (grifo e destaque nosso).
- elevar
o nível de capacitação e desempenho dos gestores de transporte escolar em
âmbito estadual e municipal;
- dotar os sistemas de transporte escolar
municipal de recursos informacionais (dados e informações) quantitativos e
qualitativos que incrementem melhorias nos processos de gestão e administração,
assim como possibilitem melhorias no planejamento estratégico em nível
estadual; (grifo e destaque nosso).
- melhorar
as condições de apoio ao deslocamento dos alunos para a prática de atividades
escolares.
Contexto
A definição do empreendimento
necessário à produção da MPTE e do SIGET considerou o seguinte contexto:
-
a Companhia
Paranaense de Energia faz o controle de todos os seus consumidores em ambiente
georreferenciado, e isso torna possível que a residência dos alunos possa ser
localizada em termos espaciais;
-
a SEDU
possui, no PARANACIDADE, informações georreferenciadas dos limites municipais,
vias de tráfego e outros acidentes geográficos de interesse para este projeto e
para os municípios;
-
a SEED possui
o Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE) a partir do qual é possível obter
dados dos alunos e respectivos lugares de moradia, assim como a localização
geográfica das escolas e respectivos dados e informações de interesse para o
projeto;
-
as
prefeituras do Estado do Paraná estão preocupadas em melhorar as condições de
trabalho e de prestação dos serviços de transporte escolar municipal;
-
o Governo do
Estado, por meio da SEED, procura meios de racionalizar o sistema estadual de
transporte escolar e melhorar a qualidade do atendimento;
-
todos os
municípios do Paraná têm definidas suas rotas de transporte escolar, tanto nas
áreas urbanas quanto nas áreas rurais;
-
as
prefeituras operam serviços de transporte escolar por intermédio de frota
própria e/ou contratada de terceiros;
-
os serviços
têm sido oferecidos às empresas qualificadas por meio de licitação e leilão
presencial;
-
as empresas
selecionadas têm, em sua maioria, a sua sede nos municípios atendidos, sendo
estes geralmente de pequeno e médio porte;
-
os municípios do Estado adotam procedimentos diferenciados em
relação ao estabelecimento de rotas e gestão do transporte escolar, assim como
são diferenciados os critérios de remuneração desse tipo de serviço quando
prestado por terceiros;
(grifo e destaque nosso).
-
a grande maioria das prefeituras não tem elementos de informação
georreferenciados que permitam uma melhor gestão do sistema de transporte
escolar, e muito menos sistemas de gestão apoiados por funções informatizadas; (grifo e destaque nosso).
-
a maioria das prefeituras é carente de recursos humanos
qualificados, principalmente na área de sistemas de informação e gestão do
transporte escolar;
(grifo e destaque nosso).
-
apenas algumas prefeituras dispõem de sistemas de geoprocessamento
de dados e informações, e poucas delas têm o mapeamento digital das linhas
escolares; (grifo e
destaque nosso).
-
existem
pleitos municipais para a obtenção de mais recursos para atender aos custos
crescentes com o transporte escolar;
-
existe demanda e oportunidade político-institucional para o desenvolvimento
de um sistema de informações integrado sobre o transporte escolar municipal; (grifo e destaque nosso).
-
inexiste um sistema de indicadores que possibilite a
comparabilidade dos resultados obtidos em nível municipal, e muito menos a
disponibilidade de elementos referenciais (padrões de referência) para fins de
gestão do transporte escolar;
(grifo e destaque nosso).
-
os esforços para a melhoria do transporte escolar deveriam ser
desenvolvidos de modo integrado e solidário, envolvendo as seguintes instâncias
institucionais principais: Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Ministério Público e prefeituras municipais; (grifo e destaque nosso).
-
com o apoio
da SEDU, através do PARANACIDADE, seria possível disponibilizar uma base
cartográfica com informações sobre os municípios, seus limites e as vias de
comunicação existentes (estradas de ferro e os diversos tipos de rodovias);
-
o demandante
e destinatário institucional final deste sistema seria a SEED, que é o
responsável macro por todo o Sistema de Ensino no Estado, e as prefeituras, que
na prática operam o transporte escolar.
OBJETIVOS DE CONHECIMENTO E
PROBLEMATIZAÇÃO:
Foram os seguintes os objetos de conhecimento
considerados nos processos de problematização levados a efeito durante o
seminário:
· Alunos demandantes do serviço de transporte
escolar
· Ambiente de trabalho da equipe do PTE
· Ambiente de destino do sistema de gestão
· Áreas de abrangência das escolas e rotas
· Base cartográfica do sistema de gestãoT
· Base de dados (alunos, escolas, veículos,
rotas, etc.)
· Condutores de transporte escolar
· Consultorias
· Contratos com os prestadores de serviço
· Contrato do executor do projeto
· Convênio SEED-SEDU
· Coordenação técnica do projeto
· Envolvimento do Paranacidade
· Equipamento
de coleta de dados (PDA)
· Equipamentos
de informática
· Equipe de campo
· Equipe de escritório
· Escolas atendidas
· Folders e materiais de divulgação
· Fontes de dados para o sistema de gestão
· Formulários de coleta de dados
· Formulários eletrônicos do sistema de gestão
· Gestores municipais de transporte escolar
· Histórico do projeto
· Legislação do transporte escolar
· Manuais de instrução e informação
· Método de levantamento das rotas de transporte
escolar
· Metodologia de Castro
· Metodologia geral (MPTE)
· Métodos de coleta de dados
· Móveis e utensílios de escritório para a
equipe do projeto
· Municípios (dados dos municípios)
· Normas para o transporte escolar
· Passageiros caronas
· Passageiros universitários
· Pessoal de coleta de dados em campo
· Pessoal técnico para definição e modelagem do sistema
· Pessoal técnico para desenvolvimento do
sistema
· Pontos de embarque/desembarque
· Processos de crítica e consistência dos dados
de campo
· Programas de coleta de dados
· Restrições aos trajetos das rotas de
transporte escolar
· Rotas de transporte escolar
· Sistema geral de gestão do transporte escolar
· Subsistema de estatísticas por município
· Subsistema de indicadores para a gestão do
transporte escolar
· Subsistema de simulação e logística
· Transporte de bens ou produtos
· Treinamento de gestores em nível municipal
· Treinamento do pessoal de coleta em campo
Veículos de transporte escolar. (grifo e destaque nosso).
Problemática
Geral
Em termos de problemática geral de
trabalho, os seguintes elementos de conteúdo puderam ser apropriados dos
diferentes documentos produzidos até então, no âmbito dos esforços decorrentes
dessa parceria entre a SEED e a SEDU:
-
a carência de
melhores meios de transporte e de oferta de ensino na
área rural favorece a existência de processos de êxodo das regiões agrícolas;
-
os municípios do Estado do Paraná demandam melhorar os recursos de
gestão dos sistemas de transporte escolar em nível municipal, visando otimizar
esses sistemas e facilitar processos decisórios que permitam reduzir custos e
melhorar o atendimento aos alunos em geral; (grifo e destaque nosso).
-
as prefeituras não têm as informações cadastrais dos alunos, com
as coordenadas geográficas de suas moradias; (grifo e destaque nosso).
-
as prefeituras não possuem o software
necessário para realizar simulações que conduzam à otimização das rotas de
transporte escolar;
(grifo e destaque nosso).
-
em geral, os municípios não possuem sistemas de informações
eficientes que favoreçam melhorias nos processos de gestão dos sistemas de
transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-
os contratos
de prestação de serviço de transporte escolar não são padronizados, variando
quanto ao detalhamento do objeto, exigências de veículos, atrasos, multas,
duração do contrato, etc.;
-
cada vez
mais, os municípios estão sofrendo pressões por parte dos pais dos alunos no
sentido de exigir que seus filhos sejam atendidos pelo serviço de transporte
escolar – fazendo isto como um exercício de direito;
-
boa parte dos
pais dos alunos se julga no direito de exigir das prefeituras que seus filhos
sejam atendidos por transporte escolar na proximidade (na porta de casa) de
suas residências;
-
existem
ameaças de levar as reivindicações aos conselhos tutelares e ao Ministério
Público;
-
aparentemente, é generalizado o uso do transporte escolar por
pessoas do meio rural, para ir à cidade e voltar para casa, sob a desculpa de
não existir no município o transporte público rural; (grifo e destaque nosso).
-
o uso do transporte público escolar por não-alunos encarece o
serviço, sem haver nenhuma contrapartida para os custos; (grifo e destaque nosso).
-
existe a
necessidade de limitar o transporte escolar aos escolares do ensino médio e
fundamental, conforme previsto na legislação;
-
grande parte
das prefeituras paranaenses não tem sistemas de informações geográficas
(informação georreferenciada);
-
em geral, as prefeituras não têm programas computacionais
destinados à gestão do sistema de transporte escolar. (grifo e destaque nosso).
Problemática Geral
5.1
problema geral
Como problema geral, a ser trabalhado
interinstitucionalmente, levou-se em conta que: “exceto em casos específicos, as prefeituras municipais do Estado do
Paraná não dispõem de sistemas informatizados de mapeamento e controle do
sistema de transporte escolar municipal e seus objetos conexos (alunos,
escolas, veículos, rotas, contratos, estatísticas operacionais, etc.),
nem mesmo de métodos de análise que permitam a otimização das rotas e a
produção de dados e informações georreferenciadas que facilitem o desenvolvimento
de ações de gerenciamento, visando ao melhor aproveitamento dos recursos
existentes e à eliminação de gastos desnecessários”. (grifo e destaque nosso).
5.2
PRODUTOS GERAIS ESPERADOS
Foram os seguintes os produtos gerais
esperados do desenvolvimento deste empreendimento:
- um
conjunto de orientações e procedimentos para coleta de dados em campo
(metodologia de coleta de dados);
- um
conjunto de formulários para coleta de dados (projeto físico dos formulários de
coleta);
- um
manual de normas para atendimento do transporte escolar (NATES);
- uma
metodologia de trabalho para gestão solidária do transporte escolar em nível
municipal, que será denominada Metodologia Paraná para Gestão do Transporte
Escolar (MPTE);
- um subsistema integrado de coleta de
dados e de produção de informações georreferenciadas, que seria denominado como
Sistema de Informações para Gestão do Transporte Escolar (SIGET);
(grifo e destaque nosso).
- um
subsistema de indicadores para gestão do sistema de transporte escolar;
(grifo e destaque nosso).
- um
subsistema de otimização logística das rotas de transporte escolar; (grifo
e destaque nosso).
- uma base cartográfica contendo os
elementos necessários à implantação do SIGET;
- funções
informatizadas de apoio aos processos de coleta e produção de informações
conforme necessidades do empreendimento; (grifo e destaque nosso).
- um
conjunto de métodos de análise visual de problemas (Metodologia AVP).
Finalidades
do Sistema
As seguintes finalidades foram colocadas em foco
pelo SIGET:
-
ampliar o conhecimento da realidade do transporte escolar já
existente em nível estadual e municipal;
(grifo e destaque nosso).
-
propiciar informações que facilitem e garantam atendimento à
legislação atual pertinente ao transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-
melhorar a
qualidade do atendimento do transporte escolar no Estado do Paraná;
-
melhorar as condições de segurança do transporte escolar no Estado
do Paraná; (grifo e
destaque nosso).
-
facilitar o
acesso dos alunos das regiões mais afastadas do centro e/ou das escolas
disponíveis à clientela em idade escolar;
-
propiciar condições para otimização dos recursos investidos no
transporte escolar municipal;
(grifo e destaque nosso).
-
contribuir para a eliminação de custos desnecessários e/ou
supérfluos relacionados ao transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-
contribuir para racionalizar o uso do transporte escolar,
objetivando um melhor atendimento aos alunos do ensino fundamental e médio; (grifo e destaque nosso).
-
atender o máximo possível as reivindicações apresentadas pelos
pais dos alunos; (grifo e
destaque nosso).
-
evitar
desgastes com os Conselhos Tutelares e com o Ministério Público;
-
possibilitar
a produção de informações por tipo de aluno, rota, escola, etc.;
-
facilitar a otimização do estabelecimento de pontos de
embarque/desembarque; (grifo e
destaque nosso).
-
facilitar um melhor planejamento das rotas de transporte escolar; (grifo e destaque nosso).
-
possibilitar a simulação individual de cada rota de transporte e
um melhor planejamento logístico da rede de transporte escolar municipal; (grifo e destaque nosso).
-
viabilizar
uma coordenação central na SEED;
-
possibilitar um melhor nível de gestão estadual dos recursos
alocados/destinados ao transporte escolar municipal; (grifo e destaque nosso).
-
instrumentar a gestão e a administração municipal do sistema de
transporte escolar. (grifo e
destaque nosso).
7.1
objetivos específicos:
1)
elencagem dos
objetos de conhecimento (objetos de problematização) a serem levados em conta
no empreendimento;
2)
elaboração
das definições gerais do empreendimento e respectivas diretrizes;
3)
elaboração e
atualização de uma apresentação eletrônica sobre o projeto (em Power Point);
4)
definição
progressiva da estrutura de tópicos (capítulos e seções) a serem elaborados na
MPTE;
5)
complementação
e disponibilização da base cartográfica em nível municipal;
6)
definição (mapeamento) das rotas de transporte escolar, por
município, por rota, linha alimentadora, trajeto e percurso. (grifo e destaque nosso).
7)
mapeamento dos pontos de parada (embarque/desembarque) dos
veículos; (grifo e
destaque nosso).
8)
obtenção de dados georreferenciados dos alunos, por rota e escola;
(grifo e destaque nosso).
9)
localização
georreferenciada das escolas (unidades escolares);
10) obtenção dos dados das
escolas;
11) aquisição de software para
realização de simulações; (grifo e destaque nosso).
12) relacionamento aluno-unidade escolar com as rotas a serem
levantadas; (grifo e destaque nosso).
13) mapeamento dos alunos por
tipo de atendimento a ser prestado;
14) levantamento de dados
operacionais: tipos de via, veículos, velocidades médias, tempos de embarque,
número de alunos por linha, etc.;
15) execução de simulações específicas por rota, para otimização dos percursos;
(grifo e destaque nosso).
16) apresentação dos resultados
das simulações aos responsáveis pelo transporte escolar em nível municipal;
17) treinamento de funcionários
municipais para utilização dos dados e informações do sistema municipal de
transporte escolar;
18) definição de normas e padrões para todas as etapas e processos
pertinentes ao transporte escolar, de forma a viabilizar a coordenação central
pela SEED; (grifo e destaque nosso).
19) elaboração de normas de
atendimento para o transporte escolar;
20) Obtenção da aprovação das
normas de atendimento pelos conselhos tutelares municipais e Ministério
Público;
21) produção de mapeamento dos
alunos segundo a pertinência escolar.
Usuários do MPTE e do SIGET
Em princípio, o desenvolvimento deste
empreendimento visaria aos seguintes tipos de usuários:
- Secretaria de Estado da Educação;
- Fundepar;
- Prefeituras municipais;
- Gestores de transporte escolar;
- Ministério Público;
- Outros estados da federação;
- Outros municípios do país.
O
Que os Especialistas Constatam?
Artigo
extraído da internet – site: Estado Livre – e, de Relatórios da Secretaria
Municipal de Educação, nos dão a exata dimensão do problema e, da possibilidade
de soluções razoáveis já a partir das contratações, que resumidamente, informam:
BOA GESTÃO DE TRANSPORTES ESCOLARES – Um dos Fatores
Condicionantes ao Melhor Aproveitamento do Aluno.
INTRODUÇÃO
Os entes públicos brasileiros, Estados Federados e Municípios, não conseguem enxergar que, a boa gestão de transportes escolares propicia um melhor aproveitamento dos alunos. Pergunta-se: Mas, por quê? Temos como resposta, a boa percepção do administrador do conjunto de fatores, dispostos mais adiante, que efetivamente propiciam o bom planejamento da educação. Quando existe a possibilidade do bom planejamento, facilmente se constata de que o aproveitamento do aluno é evidente.
Os entes públicos brasileiros, Estados Federados e Municípios, não conseguem enxergar que, a boa gestão de transportes escolares propicia um melhor aproveitamento dos alunos. Pergunta-se: Mas, por quê? Temos como resposta, a boa percepção do administrador do conjunto de fatores, dispostos mais adiante, que efetivamente propiciam o bom planejamento da educação. Quando existe a possibilidade do bom planejamento, facilmente se constata de que o aproveitamento do aluno é evidente.
Há de ficar bastante claro e de ser entendido de uma vez por todas, de que o bom planejamento da educação depende de todos os fatores envolvidos. Portanto, não se deve desprezar os fatores que estão relacionados ao deslocamento do aluno de sua casa para o estabelecimento escolar.
A intenção deste trabalho é de esclarecer aos planejadores sobre falhas que estão cometendo no planejamento educacional por não levarem em conta que a falta de boa gestão de transporte escolar é um dos impeditivos ao alcance dos objetivos planejados.
DOS FATORES RELACIONADOS
AO DESLOCAMENTO DO ALUNO DE SUA CASA PARA O ESTABELECIMENTO ESCOLAR
A
distância entre a residência do aluno e a sala de aula é de fundamental
importância para ser considerado quando do planejamento das matrículas, isto
porque, a maioria das crianças é predisposta a sentir enjôos, náuseas,
decorrentes da viagem no interior dos veículos. E, no geral, as crianças, sem
exceção, sofrem de fadiga caso o trajeto a ser percorrido seja longo,
ultrapassando o tempo de 20 (vinte) minutos. E, quando o trajeto é de estrada
de péssima conservação, onde os solavancos são constantes, então a fadiga é bem
maior e, bem maiores também são os enjôos e as náuseas. Esta realidade há de
ser considerada para o planejamento educacional, tanto nas matrículas quanto na
construção de escolas, principalmente, no interior dos Municípios e, nas
periferias das grandes cidades.
A fadiga é uma das
maiores causas da evasão escolar e do pouco rendimento escolar, vez que, a
fadiga constante sofrida pela criança a desestimula a comparecer às aulas,
sempre arranjando pretextos para faltar à escola. Se há fadiga não existe a
capacidade de se aperceber nitidamente do que está se passando ao seu redor. O
que impede de se assimilar perfeitamente qualquer ensinamento e informação
transmitida pelo Professor ou Instrutor. É o estado em que a consciência está
parcialmente ausente da realidade presente. E, não havendo assimilação, pelo
aluno, das informações que lhes tentam transmitir, não existirá a possibilidade
de um bom aprendizado. Portanto, o planejamento da matrícula dos alunos é de
fundamental importância para que estes não sofram do mal da fadiga e, gozem de
condições para o aprendizado. Depende, portanto, que o estabelecimento de
ensino esteja o mais próximo possível de sua residência.
DA SEGURANÇA DO ALUNO DO PONTO DE VISTA DOS PAIS
Uma outra questão é o fato de que pouca atenção tem sido dada ao problema relacionado à segurança do aluno. Há de ser reconhecido que a confiança dos pais dos alunos nos transportadores é de fundamental importância a ser observado. Vez que, é uma das condicionantes que motiva a uma boa frequência escolar. Os pais se sentem seguros em saber que o veículo que transportará o seu filho é seguro e, que o condutor é responsável e que não coloque em risco a integridade física, psicológica e moral do seu filho. Vários são os casos em que, o condutor é pessoa de mau comportamento e responsável por aliciamento de alunos às drogas e por assédios sexuais. Estas verdades os pais temem e, por isto, sempre exigem que os contratados sejam transportadores da própria comunidade por serem de relação íntima muito próxima dos pais dos alunos a serem transportados. Esta é a prevenção necessária para a segurança dos alunos transportados que o rito de contratação para a Administração Pública não permite que seja observado, já que, o princípio é o da IMPESSOALIDADE e que não se aplica, em tese, a este tipo de serviço. Entretanto, o PRINCÍPIO DA REALIDADE haverá de ser reconhecido por imperar sobre todos e quaisquer outros princípios e entendimentos; pois, a boa decisão exige do Administrador Público uma boa aplicação dos princípios do Direito, dentro do seu PODER/DEVER, que foi legitimado pela sociedade, dentre eles o princípio da RAZOABILIDADE.
DA SEGURANÇA SOCIAL DO TRANSPORTADOR
Outra
questão é que, a boa prestação dos serviços de transporte escolar se exige,
além da confiabilidade do transportador, a segurança do próprio transportador,
que implica no reconhecimento dos seus direitos previdenciários, vez que, na
condição de autônomo lhe é imposto a cobrança de contribuições previdenciárias
(INSS) para os seus contratos firmados. O que raramente acontece quando o
contrato é feito diretamente com os municípios, já que entendem, erradamente,
os administradores municipais, com a orientação de seus assessores contábeis,
que a qualquer momento o erro poderá ser reparado com a confissão de dívidas
junto ao órgão fiscalizador. Ledo engano, já que não é prática do INSS exigir a
individualização das contribuições pagas pelos Municípios. E, quando não há
individualização não há segurado beneficiado. Não havendo a segurança
previdenciária do transportador não há, necessariamente, maiores compromissos
com a assiduidade por parte do transportador, já que este, de certa forma fica
impedido de providências quando algum mal venha a lhe acometer. Pouco se tem
notícia de municípios que fazem GFIP de autônomos e avulsos. Portanto, está
patente aí, a má gestão dos recursos públicos e, os desperdícios, vez que, terá
que pagar através dos cofres públicos, tanto a parte patronal, quanto a parte
do contribuinte (autônomo e avulso) que deixou de reter.
Apesar
das informações em contratos administrativos, feitos pelos municípios, com a
falta de gestão específica de transporte escolar, não se consegue detectar pontos
de conflitos e de ociosidade no planejamento das linhas escolares, como também,
não se consegue perceber a falha das matrículas e, do planejamento na
construção de escolas e ampliação de salas de aula.
DA RIGIDEZ DA EXECUÇÃO DAS
DESPESAS PÚBLICAS
A rigidez da
execução das despesas públicas, não permite com que haja uma boa apropriação
dos custos dos transportes escolares, vez que, na forma tradicional de
contratação, onde cada veículo está diretamente vinculado a uma Dotação
Orçamentária e, consequentemente, a um nível único de clientela, isto é, de
usuário do veículo, é comum encontrar muito desperdício com veículos
contratados com a capacidade ociosa, isto é, com sub-lotação; com isto
aumentando enormemente o custo per capita de aluno transportado.
É de fundamental importância que se tenha em mente que a gestão de transporte escolar deverá permitir a apropriação do custo dos alunos per capita, independentemente, tanto da linha que esteja usando quanto das linhas em geral, bem como a medição dos serviços com a apropriação para os programas envolvidos sem que haja vínculo direto do veículo contratado com o recurso orçamentário, mas, sim, dos serviços contratados levando em consideração a quilometragem percorrida, o valor da quilometragem e o valor per capita de cada aluno transportado. Portanto, os veículos contratados poderão transportar tanto alunos do ensino fundamental, do ensino infantil, do ensino especial, quanto do ensino médio e, assim por diante, de forma que a taxa de ocupação do veículo seja plena ou próxima de plena e que o custo per capita de aluno transportado seja o menor possível.
COMO É FEITA ATUALMENTE A GESTÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR?
A rigor, não se consegue perceber claramente a gestão na contratação de transportes escolares na maioria dos municípios brasileiros, vez que, a preocupação maior diz respeito apenas à forma da execução dos serviços e do pagamento de tais serviços contratados, sem o aproveitamento dos registros e das informações necessárias que poderão alimentar um adequado Sistema de Gestão de Transporte Escolar.
O
Transporte Escolar nos Municípios é feito de forma rudimentar, onde geralmente
a comunidade indica o transportador e o Município formaliza um tipo de
contrato. Formalização esta que passa por uma apreciação prévia, apenas quanto
ao preço a ser ofertado pelo Administrador Público e, que cumpre o rito de
formalização e montagens de licitações onde cada transportador concorre entre
si. Entretanto, a tentativa do cumprimento da rigidez da legislação não deixa
saída aos gestores, já que a realidade da contratação dos transportes escolares
sempre indicou a necessidade de se atender ao REQUISITO DA CONFIANÇA DA
COMUNIDADE e, à realidade dos recursos financeiros e, das condições das
estradas, muitas vezes intransitáveis.
COMO SE FAZ UMA BOA GESTÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR?
Uma boa gestão de transporte escolar, no mínimo, deverá estar atenta e contemplar às seguintes informações:
a)
posição geográfica da localização dos estabelecimentos de ensino e nível de
escolaridade ofertado;
b)
região e distâncias possíveis que o estabelecimento escolar poderá atender na
demanda de vagas (matrículas);
c)
quantidade de alunos matriculados por cada estabelecimento escolar, por turno
(matutino, vespertino e noturno) por origem (localidade), nível de escolaridade
e vinculo de rede de ensino (Estadual, Municipal, Outros) e distância em
quilômetros da origem do aluno para o respectivo estabelecimento de ensino;
d)
definição dos trechos (planejamento), contendo os sub-trechos (sendo sub-trechos
os pontos de paradas para pegar e deixar alunos) e, suas respectivas
quilometragens;
e)
cadastramento individual do aluno, onde conste as informações sobre sua origem,
filiação, data de nascimento, escolaridade, vínculo à rede escolar (estadual,
municipal, outros), atenção especial (se é alérgico, se é portador de qualquer
síndrome, ou doença congênita), estabelecimento onde estuda, turno que estuda,
etc.;
f)
cadastramento dos veículos, proprietários e dos condutores;
g)
cadastramento dos dias letivos;
h)
cadastramento de freqüências;
i)
sistema de conta corrente que possibilite consignações visando atender as
demandas de serviços destinados aos transportadores, dentre eles, os de
manutenção de veículos e de abastecimento, na forma conveniada;
j)
sistema que permita o rateio das faturas por origem de recursos e, considerando
o custo per-capita de aluno transportado por trecho contratado.
k)
sistema que permita o cruzamento das informações necessárias ao bom
planejamento educacional.
SISTEMA IDEAL PARA A BOA
GESTÃO ESCOLAR
O
sistema ideal para a boa gestão escolar é aquele que permita:
a) o cruzamento de informações cadastrais onde seja possível se conhecer a realidade de cada linha planejada (trecho e sub-trecho) e, se detectar se nestes está havendo conflito de tráfego com veículos em demasia, de forma que seja possível um replanejamento das linhas;
a) o cruzamento de informações cadastrais onde seja possível se conhecer a realidade de cada linha planejada (trecho e sub-trecho) e, se detectar se nestes está havendo conflito de tráfego com veículos em demasia, de forma que seja possível um replanejamento das linhas;
b) o
cruzamento de informações cadastrais onde seja possível se conhecer a realidade
das freqüências dos alunos, desta forma, se buscando a razão, se em função da
safra agrícola ou de outros fatores impeditivos, na sua localidade (festejos
locais), ou até mesmo se devido a fadigas do aluno ou falta de confiança no
transportador;
c) o
cruzamento de informações cadastrais que permita se detectar, pelo número de
alunos transportados, o planejamento de novas salas de aula e de construção de
novos estabelecimentos escolares próximos às localidades ou nas localidade de
origem dos alunos;
d) o
cruzamento de informações onde seja possível se ter o parte do CENSO
EDUCACIONAL real dos alunos do interior e que usam o sistema de transporte
escolar;
e)
sistema que permita o cruzamento da freqüência dos veículos com a freqüência do
aluno, para se detectar as causas da evasão escolar;
f)
Sistema de conta corrente que possibilite consignações visando atender as
demandas de serviços destinados aos transportadores, dentre eles, os de
manutenção de veículos e de abastecimento, na forma conveniada;
g)
sistema que permita o rateio das faturas por origem de recursos e, considerando
o custo per-capita de aluno transportado por trecho contratado;
h)
sistema que permita o cruzamento das informações necessárias ao bom
planejamento educacional.
Face
às exigências normativas e técnicas/educacionais, fartamente expostas neste documento,
foram considerados para a contratação dos serviços de transporte escolar, os
seguintes princípios orientadores à boa solução inerente ao imenso problema que
é o de desenvolvimento de fatores que permitam a melhoria do aprendizado
escolar:
a)
Justificativas na contratação de Serviços
de gestão de Transporte Escolar e, da tese do desenvolvimento dos serviços
educacionais, no atendimento ao interesse público e social e, distâncias da
tese do lucro objetivo:
a.1) É
necessário que se mantenha na administração pública um modelo de gestão
racional e responsável dos recursos destinados ao transporte escolar; que
somente será possível, através de instrumentos gerenciais informatizados, do ponto de vista da gestão pública,
que permitem o barateamento dos custos operacionais, com administração e
controle (fiscalização), antes bancados pelo Município, mesmo quando estes eram
terceirizados; inclusive modificando a lógica da terceirização onde sempre o
que prevaleceu foi o aumento do faturamento para que houvesse maior lucro;
a.2) Implantação de modelo de contrato onde a lógica a
ser prevalecida é a da sustentabilidade dos serviços, com qualidade e economia;
sem o risco de comprometer a sua efetividade a fim de que o aluno seja colocado
em sala de aula, NO EXATO TEMPO, COM FREQUENCIA, SEGURANÇA, SEM
FADIGA E, SEM RISCOS DE ASSÉDIOS DE TODAS AS ORDENS.
a.3) Para que seja possível este desenvolvimento, houve a necessidade de
serem elaborados e implantados processos, e subprocessos, a cargo do contratado
para, em parceria, com o contratante (poder público) promover a qualidade dos
transportes escolares de forma que não sejam, tais serviços, um dos fatores (motivos) da evasão escolar.
a.4) Há
de ser constatado que, a alegação não se trata de mera falácia, conforme
evidenciam estudos em desenvolvimento pelo Município de Petrolina, através da
Secretaria Municipal de Educação, para uma realidade pouco observada; mas, que
já aparece como preocupação em alguns estudos de especialistas na matéria,
mesmo que, ainda, de forma incipiente, cujos textos na íntegra colamos e
informamos a seguir:
INFO ESCOLA
Evasão Escolar
A evasão
escolar ocorre quando o aluno deixa de frequentar a aula,
caracterizando o abandono da escola durante o ano letivo.
No Brasil, a evasão escolar
é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional. Segundo
dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira),
de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5 concluem o ensino
fundamental, ou seja, apenas 5 terminam a 8ª série (IBGE, 2007).
Em 2007, 4,8% dos alunos
matriculados no Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries/1º ao 9º ano)
abandonaram a escola. Embora o índice pareça pequeno, corresponde a quase um
milhão e meio de alunos. No mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino
Médio abandonaram a escola, o que corresponde a pouco mais de um milhão de
alunos. Muitos desses alunos retornarão à escola, mas em uma incômoda condição
de defasagem idade/série, o que pode causar conflitos e possivelmente nova
evasão.
As causas da evasão escolar
são variadas. Condições socioeconômicas, culturais, geográficas ou mesmo
questões referentes aos encaminhamentos didáticos – pedagógicos e a baixa
qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas como causas possíveis para
a evasão escolar no Brasil.
Os motivos para o abandono da escola
Dentre os motivos alegados
pelos pais ou responsáveis para a evasão dos alunos, são mais frequentes nos
anos iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª séries/1º ao 9º ano) os seguintes:
Escola distante de casa,
falta de transporte escolar, não ter adulto que leve até a escola, falta
de interesse e ainda doenças/dificuldades dos alunos.
Ajudar os pais em casa ou
no trabalho, necessidade de trabalhar, falta de interesse e proibição dos pais
de ir à escola são motivos mais frequentes alegados pelos pais a partir dos
anos finais do ensino fundamental (5ª a 8ª séries) e pelos próprios alunos no
Ensino Médio. Cabe lembrar que, segundo a legislação brasileira, o ensino
fundamental é obrigatório para as crianças e adolescentes de 6 a 14
anos, sendo responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma
educação integral.
Segundo a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96) e o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), um número elevado de faltas sem
justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos
adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição escolar valer-se de todos os
recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola.
Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve
informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas
excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as
medidas cabíveis.
a.4.2)
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em relatório de 2009,
Brasília, com o título: “Situação da
Infância e da Adolescência Brasileira 2009”, O Direito de Aprender –
Potencializar avanços e reduzir desigualdades, pg. 18, contabilizou motivos que contribuíram
para a baixa frequência escolar por Unidade Federada. Das indicações tabuladas
em pesquisa, informam que, o que mais contribuiu para a baixa frequência dos
alunos na escola foi “doença do aluno” e, em segundo lugar, os “fatores
impeditivos da liberdade de ir e vir”. Os fatores impeditivos da
liberdade de ir e vir correspondem a enchentes, falta de transporte, violência
na área escolar e calamidade.
b) A
necessária a compreensão dos princípios informadores do público e
administrativo aplicados, aos casos em concreto, para que se tenha a perfeita
noção da grandeza da decisão, que naufragam qualquer vã tentativa de
desconstrui-la, sob o risco de se estar sendo arbitrário, ou injusto. Vejamos,
portanto, a aplicação dos princípios:
b.1) O princípio
da Razoabilidade no Direito Administrativo trata da compatibilização de
interesses numa relação razoável que, acima de tudo, observe o princípio da Supremacia do Interesse Público. Este, por
consequência é compreendido e reconhecido em razão do alcance de vários outros
princípios informadores do Direito Administrativo, que são: o da finalidade objetiva, da economicidade,
da responsabilidade, da racionalidade, da proporcionalidade, da legalidade,
da legitimidade e, da discricionariedade. Portanto, a
razoabilidade é a lógica racional na luz do Direito. A razoabilidade atua como
critério, finalisticamente vinculado, quando se trata de valoração dos motivos
e da escolha do objeto quando discricionários, garantindo, assim, a
legitimidade da ação administrativa.
b.2) O da FINALIDADE OBJETIVA: que implica em, levar o aluno até a escola e, da
escola até a sua residência; com segurança física e moral e, em veículos
cobertos, seguros, com regularidade de frequência para a assiduidade do aluno,
de sorte que seja possível a melhoria supri-lo de mais conhecimento em prol
geral de sua educação como condição necessária para o seu desenvolvimento como
cidadão de direitos. E, isto é que motivou a exigência, em Edital, de empresa
que operasse com software de gestão de transporte escolar, a fim de que, fossem
ao máximo observado o controle dos processos e sub-processos para uma boa gestão, sempre tendo como foco a
melhoria e qualidade dos serviços para maximização dos esforços em prol do
ensino educacional.
b.3) O da ECONOMICIDADE: que as contratações, por terceirização, permitem o
barateamento dos transportes escolares, vez que, possibilitam as sub-contratações
a custos bem abaixo do custo de frota própria do Município ou de empresas
privadas, considerando: as despesas de deslocamentos; despesas de manutenção;
despesas de guarda (garagem); despesas com pessoal e encargos; despesas de
controle; etc. As sub-contratações efetuadas com transportadores individuais
residentes nas proximidades do início dos trechos (rotas) planejados, permitem,
ainda, a real distribuição de renda para a população residente no Município,
com isto, promove o desenvolvimento da economia local e a retroalimentação dos
cofres públicos através da tributação, além de economias nos programas
assistenciais, vez que, cada família a mais com renda do seu trabalho é a
certeza da diminuição da fila da indigência na busca da assistência custeada
pelos cofres públicos.
b.4) O da RESPONSABILIDADE: que reside no poder-dever que tem o gestor da
providência para a solução dos problemas que, no caso, implicaram em colocar um
imenso contingente de alunos do interior em salas de aula com os parcos
recursos do Município, com segurança e efetividade.
b.5) O da RACIONALIDADE: que implica em dispor sobre as melhores soluções,
dentro das variáveis encontradas, de forma que sejam lógicas para o cumprimento
da FINALIDADE OBJETIVA. E, assim,
foi feito, com a convocação, para posterior contratação de prestador de
serviços que atendessem ao interesse público com bons resultados finalisticos e
financeiros.
b.6) Da PROPORCIONALIDADE: que justifica a razão quando tomado como referência
determinados parâmetros que, no caso da Contratação de empresa com Software de
Gestão de Transporte Escolar a preços
praticados no mercado; aos custos operacionais envolvidos e, a cargo do contratado;
aos processos de gerenciamento para que não ficassem problemas de ordem
jurídico-fiscal para o Município de Petrolina – e que sempre ocorreram nos
métodos de gestão tradicional, nos municípios brasileiros em geral –; e, o
quantum, do volume de veículos envolvidos e, por rota planejada. É o que
demonstram os resultados das análises e os relatórios anexos a este instrumento
de contestação; e, ainda, a relação de lealdade, mesmo existindo a
possibilidade do lucro, quando da execução dos serviços tendo como critério as
constantes medições dos trechos, através de tecnologia de georreferenciamento
e, sistema de controle por monitoramento por sistema com portabilidade para rastreamento
por satélite, já que os prestadores de serviços diretos, sempre foram e, serão
os transportadores autônomos (Documentos 1 e 2).
b.7) Da LEGALIDADE: que implica em reconhecer que as contratações tem
base legal, cujas regras aplicadas são as da Lei de Licitações e contratos
(8.666/93) e, a Lei de Pregão para os serviços públicos (10.520/2002). E,
ainda, para estes casos específicos, a Constituição Federal e, o Código Civil,
doutrinas e, Acórdão 1021/2007 do TCU, dentre outros publicados, inclusive, do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicado em 13/09/2005, processo nº
1.0024.05.700131-5/001(1), onde afirma: “(...)
A Constituição Federal admite, em seu artigo 197, que as ações e serviços
relacionados à área de saúde sejam executados “diretamente ou através de
terceiros, e, também, por pessoa jurídica de direito privado”, admitindo a
instituição de parcerias entre organizações privadas e o poder público, desde
que prevista em lei, o que, no caso, está acobertado pela edição da Lei
Estadual nº 14.870/2003 e da Lei Federal nº 9.790/99.” O Município de Petrolina, ao exigir instrumentos de gestão de
transporte escolar, assim o fez, com a visão de modificar o comportamento
tradicional dos gestores públicos que não têm observado esta grande variável.
b.8) Da LEGITIMIDADE: que implica na legitimidade do Ato. Isto é, na
validade jurídica do Ato, onde somente assim é reconhecido quando este for
editado pelo agente que tenha o poder/dever para tal (diz-se do Agente Capaz).
Quanto a isto, não há o que ser questionado, vez que, as exigências do Edital,
para a contratação, foram feitas com a observação dos estritos ritos legais.
Portanto, a contratação foi legítima; assim como, também, legítimos foram os
agentes envolvidos na decisão para que esta ocorresse.
b.9) Da
DISCRICIONARIEDADE: que reside
naquele que tem o arbítrio (discricionário)
para decidir sobre a melhor solução a ser dada. Reside na ordem emanada pelo
poder que o agente tem. Isto é, na legitimidade que o agente capaz tem.
Portanto, este princípio foi aplicado e cumprido, vez que, foi o Prefeito que
legitimamente homologou a licitação, conforme processos incontestáveis das
anuências nas formações processuais, dos agentes públicos envolvidos e que
culminaram com Ato do Chefe do Executivo Municipal.
III – Da Defesa do
Item 1.b)
O item 16.4 do Edital de Pregão Presencial, in casu,
estabeleceu o prazo para a impugnação do Edital de, até dois dias úteis
anteriores à data fixada para o recebimento das propostas e, que representa, de
fato, até 56h30 (cinquenta e seis horas e trinta minutos) do horário de
recebimento das propostas, que, no Edital, foi marcada para às 8h30 do dia 22/1/2010.
Item que transcrevemos a seguir:
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Petrolina.
Há de ser reconhecido que, o documento de impugnação do
Edital foi datado de 18 de janeiro de 2010 e, protocolado nesta mesma data às
11h14 e, recebido pela Comissão de Licitação somente às 11h30, em 19 de janeiro
de 2010, conforme atesta a cópia anexa (Documento 03).
Ocorre que, o prazo para a impugnação do Edital se
encerrou às 8h30 do dia 19 de 2010 e, segundo informações no rodapé de tal
impugnação – que, logicamente, não surtiria efeitos, devido às argumentações
para o item 1. a), desta peça – a data interpretada pela Comissão de Licitação
foi àquela em que o documento chegou até o seu conhecimento, ou seja, o dia 19
de janeiro de 2012, às 11h30. De, fato, houve equívoco na interpretação dos
dados temporais, que, entretanto, não invalidaram a contenda, com relação aos
preços obtidos e, principalmente, com relação ao objeto dos serviços que não se
tratavam – como entendiam equivocadamente alguns proponentes – de locação de
veículos para o transporte escolar, mas, de serviços que, abrangiam,
essencialmente, a gestão dos transportes escolares que sempre foi desprezada
pelos Municípios e, que é uma exigência da legislação básica sobre o
desenvolvimento educacional já reclamado pelo MEC e, em andamento em alguns
estados federados e, neste Município de Petrolina que encontrou a forma necessária
e adequada para a solução do problema que se arrastava a anos e, com a
preocupação de tão somente locar veículos e deixa-los à mercê da sorte para os
seus usuários (alunos), na oportunidade do ganho fácil onde todos artifícios se
faziam possíveis para o aumento do ganho das empresas locadoras de veículos em
detrimento da diminuição da taxa de evasão escolar e, em detrimento da
qualidade do ensino que tem como pressupostos as condições mínimas de
segurança, transparência dos serviços e, o aproveitamento de dados e
informações para o planejamento educacional e, especialmente, dos serviços de
transporte escolar.
IV – Da Defesa do
Item 1.c)
A proposta de
preços somente conterá erros formais irrelevantes, quando estes forem
decorrentes de erros mínimos relacionados a resultados de operações
matemáticas, tais como (adição, subtração, multiplicação e divisão) e, que por
outros quaisquer elementos informados se chegue ao valor real da proposta.
Destarte, são de relevância as
informações sobre o prazo de pagamento, início dos serviços e, validade da
proposta. Vez que, tais informações são de fundamental importância para a
pactuação contratual e, são condicionantes ao cumprimento das metas planejadas,
sob o risco de prejuízos imensos aos serviços públicos. Principalmente – em se
tratando do prazo para início dos serviços -, quando se tratar de serviços para
a área da educação com calendário rígido e já estabelecido por normas próprias.
O prazo de pagamento deverá estar
contido na proposta de preços apresentada na fase licitatória, pois é neste
momento que se expõe formalmente as condições para a execução dos serviços a
serem contratados; somente sendo aceita àquela que atenda as condições expostas
pela administração pública nas exigências editalícias; que, ao seu turno,
deverão atender as disposições das normas sobre finanças públicas e, em
especial a Lei 4.320/64, na parte que trata da execução financeira, incluindo o
subprocesso de liquidação da despesa pública; e, a Lei Federal 8.666/93, que
trata das licitações e contratos para a administração pública; em especial, na parte
que trata da execução dos contratos (Art. 73, I, a) e b), §2º).
Outra questão foi o prazo estabelecido
para a execução dos serviços, sendo fixado com o início no mais tardar até 8
(oito) dias da data da assinatura do contrato. Destarte, quando o licitante
estabelece prazo maior, a sua proposta deverá ser desclassificada sob o risco
da iminência de litígios futuros com relação ao inicio dos serviços; vez que,
de pronto, a empresa proponente está dizendo que o prazo de 8 (oito) dias, não
lhe serve, assim também, como se conclui para o primeiro caso que se relaciona
ao prazo de pagamento.
Destarte, propostas que se enquadrem em
qualquer das duas situações, ora citadas, isto é, que não atendam às exigências
de prazos estabelecidos em Edital, deverão ser desclassificadas por
contrariarem disposições da maior relevância nos processos licitatórios e, que
estão relacionados a fatores que interferem na formação dos preços e, na
formalização de compromissos de execução e entrega dos serviços. São condições
de fundamental importância, pois, é a essência da formação do processo de
compras e, contratação. Portanto, deverão ser claras e objetivas, de forma que
não se desvirtuam dos preceitos da Lei Federal 8.666/93, dentre eles, Art. 48,
I; Art. 54, §1º; e, Art. 55, II, III, IV, XI; a seguir transcritos:
“Art. 48. Serão desclassificadas:
I – as propostas que não atendam às
exigências do ato convocatório da licitação;
Art. 54. Os contratos administrativos
de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Os
contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua
execução, expressas em clausulas que definam os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, em
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
(Grifos e destaques nosso).
Art. 55. São cláusulas necessárias em
todo contrato as que estabeleçam:
II – o regime de execução e a forma de
fornecimento; (Grifo
e destaque nosso).
III – o preço e as condições de
pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de
preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das
obrigações e a do efetivo pagamento; (Grifo e destaque nosso).
IV – os
prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação
e de recebimento definitivo, conforme o caso; (Grifo e destaque nosso).
XI – a
vinculação ao edital de
licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
(Grifos e destaques nosso).
..................................................”
Destarte, há de convir, que a Pregoeira, em licitação Pregão Presencial nº 001/2010, na desclassificação de
empresas cujas propostas não atenderam os preceitos estabelecidos nas normas de
direito financeiro e nas de licitações e contratos, que integram o conjunto de
normas da administração pública; sem sombras de dúvidas foram acertadas; vez
que, as propostas apresentadas – intencionalmente ou não – e que foram
desclassificadas, descumpriram o que são considerados da maior importância na
licitação pública, por integrarem o objetivo principal da licitação que,
resumidamente, traduz-se em: - comprar bem de acordo com as condições exigidas
pela administração pública, em se tratando de compra de serviços, relacionadas
a prazo de início de sua execução; prazo para sua conclusão, computando-se aí o
tempo necessário para as medições e programação dos pagamentos; e, prazo máximo
estabelecido para o pagamento ao credor e, consequentemente, prazo máximo de
tolerância do credor na espera da satisfação dos seus créditos. Ocorrendo, a
partir, daí a incidência de correção e encargos moratórios, na forma do
disposto no subitem 12.9. do Edital. Subitem este que, indubitavelmente, indica
que o prazo de pagamento é, também, formador do
preço.
Desta forma, não há como se reconhecer
nos recursos interpostos pelas empresas licitantes, as alegações de que foram
utilizados RIGOROSISMOS na interpretação do Edital, para exigências meramente
formais; vez que, as exigências se revestiram no núcleo do processo de
licitação que está relacionado à formação do preço e, no atendimento das
necessidades planejadas pela administração municipal para que se preserve o
interesse público. E, interesse público é totalmente diferente do interesse de
determinado ou determinados fornecedores. Destarte, as alegações de tais
empresas, em suas peças – no que pese o nosso respeito aos seus representantes
legais –, nos parece ser uma mera peça de ficção e que no Direito é reconhecida
como: “O direito de espernear.” E, outra questão é que não foi dado à Pregoeira
o direito de interpretações outras, que não aquelas dadas pela peça Editalícia;
que, para ela era a Lei a ser seguida no momento das contendas, pois,
interpretações outras ficam para o entendimento e decisão do judiciário, na
apreciação da matéria que toma sempre por base: os precedentes, os princípios,
a doutrina e, a jurisprudência.
Portanto, a Pregoeira não tinha outro remédio a não ser a eliminação dos que
contrariaram as disposições do Edital, cabendo aos impugnados os virtuais
caminhos da Justiça, mas, se deram por satisfeitos, vez que, não houve nenhum
registro neste sentido.
V – DO
PEDIDO
Para os
Advogados Redigirem, assim como a parte introdutória com a devida qualificação.....
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