sábado, 2 de março de 2013

Veto a projeto de Lei proposto pela Câmara Municipal, em razão de vício de iniciativa sobre a matéria


 Proposta e minuta de veto elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos, quando controlador interno do Município de Casa Nova/BA.


MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA

           
VETO Nº 01/2006

“Veta integralmente Projeto de Lei nº 72/06, de 20 de setembro de 2006 por vício de inconstitucionalidade.”
  

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASA NOVA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o §1º do artigo 66 da Constituição Federal apresenta o seguinte VETO:

            1. Fica vetado integralmente o Projeto de Lei Nº 72/06, de 20 de setembro de 2006 que trata da criação de cargo, carreira e emprego de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

            2. O VETO se justifica em razão de se tratar de matéria de iniciativa privativa da Chefe do Executivo Municipal, conforme está definido no §1º do artigo 61 da Constituição Federal. Iniciativa esta que reserva ao Chefe do Executivo o encaminhamento de projetos de leis que tratam da organização administrativa, de pessoal e serviços públicos, de matéria tributária e, de matéria orçamentária.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASA NOVA, Estado da Bahia, em 10 de novembro de 2006.



Prefeita Municipal

Nenhum comentário: