Proposta e minuta de veto elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos, quando controlador interno do Município de Casa Nova/BA.
MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
VETO Nº 01/2006
“Veta
integralmente Projeto de Lei nº 72/06, de 20 de setembro de 2006 por vício de
inconstitucionalidade.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASA NOVA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o §1º do artigo
66 da Constituição Federal apresenta o seguinte VETO:
1.
Fica vetado integralmente o Projeto de Lei Nº 72/06, de 20 de setembro de 2006
que trata da criação de cargo, carreira e emprego de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
2.
O VETO se justifica em razão de se
tratar de matéria de iniciativa privativa da Chefe do Executivo Municipal,
conforme está definido no §1º do artigo 61 da Constituição Federal. Iniciativa
esta que reserva ao Chefe do Executivo o encaminhamento de projetos de leis que
tratam da organização administrativa, de pessoal e serviços públicos, de
matéria tributária e, de matéria orçamentária.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASA
NOVA, Estado da Bahia, em 10 de novembro de 2006.
Prefeita Municipal
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