segunda-feira, 4 de março de 2013

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO





APRESENTAÇÃO

            O Diagnóstico Situacional é uma das técnicas necessárias e de fundamental importância para o conhecimento da realidade de sistemas organizacionais que propicia a indicação de soluções mais acertadas para os problemas da organização. Do ponto de vista do analista de desenvolvimento organizacional, é o diagnóstico situacional a radiografia essencial para que se detecte a saúde da organização.

            O Diagnóstico Situacional foi produzido com a aplicação de questionários elaborados com as perguntas a respostas que se pretendia ter para conhecimento da realidade para que permita aos consultores uma minuciosa análise da organização gestora do mega sistema Administração Municipal. Foi, também, promovida aplicação do método de entrevistas e visitação junto aos dirigentes e órgãos chaves da Estrutura Administrativa Municipal, a fim de se ter uma idéia mais completa dos fatores intervenientes nos problemas e relacionados às questões comportamentais, institucionais e funcionais.

            A metodologia da técnica do Diagnóstico Situacional é uma etapa inicial para que os trabalhos de Reestruturação dos Sistemas de Planejamento e Gestão Municipal de Sobradinho sejam efetivamente levados a efeito. Diagnóstico que será discutido e rediscutido pelos técnicos consultores desta Secretaria de Planejamento em conjunto com os técnicos e dirigentes das unidades e subunidades dos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal.
                       
            Imperioso é que este relatório de diagnóstico seja apresentado em seminário que possibilite a sua discussão e correção pelos representantes e dirigentes das unidades e subunidades das Secretarias Municipais e equivalentes e, ainda sirva de complemento ao relatório da transição de governo. Sendo tal seminário uma excelente oportunidade de sensibilização dos servidores, dos órgãos envolvidos, para os trabalhos e, objetivos delineados, obedecendo às diretrizes da proposta de soluções e reestruturação do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão.

            Este diagnóstico foi elaborado considerando os fatores essencialmente de caráter organizacional; portanto, não pretende perder de vista a filosofia básica do sistema de planejamento e gestão municipal delineado pelas normas locais e, as definidas de caráter geral para a administração pública no Brasil, principalmente, as que se referem à gestão dos sistemas: de planejamento urbano, de saúde, de educação e social.


DIRETRIZES PARA REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO


            As macro-diretrizes para o planejamento e gestão do Município de Sobradinho, na condição de Município tipicamente urbano, estão definidas nas normas básicas do arcabouço jurídico que faz reconhecer no mesmo, a sua autonomia e capacidade de se auto-administrar e, que é pouco compreendido pelos munícipes e pelos gestores públicos das múltiplas esferas de governo. Inclusive, do governo local. A complexidade e as inconseqüentes gestões, ao longo dos últimos anos, impõem providências urgentes para a eliminação do grande caos gerado pelos descaminhos propositais e, despropositais – estes últimos, em menor escala –, conduzidos pelos gestores, em seus múltiplos segmentos, que tinham a responsabilidade e a obrigação das providências e da preservação do interesse público e que infelizmente, não se detecta estas terem existido. Consequentemente, promovendo toda ordem de mazelas à sociedade local que amarga há anos, à espera de providências. Com a clareza necessária adquirida pela longa experiência no exercício de funções públicas de como realmente funciona e deve funcionar o sistema de planejamento e gestão dentro dos princípios fundamentais definidos pelas normas legais e constitucionais e, dentro da realidade de cada ente-federado; que assim, juntamente com a equipe de consultores e técnicos à disposição da Secretaria de Planejamento e Gestão, descrevem as seguintes macro-diretrizes:
           
a)      necessidade de inaugurar e ampliar um canal permanente de discussão e decisão pelos munícipes, através do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CODEM, como forma de resguardar o interesse público e de democratização das decisões de forma que a própria sociedade seja parceira na proposta da mudança que tem seu ponto mais forte na questão comportamental (mudança comportamental), tão necessária para a mudança de hábitos e atitudes em benefício de toda coletividade;

b)      definição de uma base mínima de planejamento no âmbito da administração municipal;

c)      conscientização da necessidade de regionalização e integração dos municípios da microrregião para o tratamento adequado aos problemas comuns a todos e, os de caráter regional;

d)     avaliação e revisão das ações pactuadas pelo município com os organismos públicos e privados;

e)      implantação de normas operacionais setoriais e comuns a todas as unidades e subunidades da administração municipal;

f)       implantação de ações integradas entre os municípios da microrregião de Sobradinho e do Pólo Juazeiro Petrolina;

g)      implantação de modelos de gestão de recursos para as múltiplas áreas e funções da administração pública municipal;

h)      implantação de sistemas de produtividade e qualidade dos serviços públicos;

i)        participação da sociedade organizada através dos múltiplos conselhos setoriais, os quais deverão ser fortalecidos e dinamizados;

j)        participação de faculdades e universidades com sede na microrregião e nas suas proximidades;

k)      promoção sistemática de encontros, palestras e conferências municipais e regionais sobre gestão pública em seus múltiplos segmentos;

l)        promoção sistemática de cursos de capacitação para os servidores lotados nos múltiplos segmentos da administração pública municipal.


1. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Através da aplicação de questionários e de entrevistas com o corpo diretivo da Prefeitura Municipal, inclusive com a participação do Secretário de Planejamento e Gestão e, através de levantamentos e analises de documentos que definem institucionalmente o Município de Sobradinho e o Poder Executivo Municipal de tal Município, passamos a ter conhecimento mais aprofundado do estágio atual da Administração Pública Municipal de Sobradinho e, de suas relações corporativas internas e externas; sendo considerada, ainda, a rede que compõe o seu ecossistema organizacional.

Foi observado que a informalidade imperou nas relações da organização, onde as funções planejamento e controle, - as mais importantes na administração pública -, ainda não são plenamente compreendidas e, articuladas dentro da estrutura Municipal. Entretanto, os dirigentes, recém empossados, já têm esta consciência e que esta preocupação já era bastante forte quando da decisão do atual gestor concorrer à eleição para gestor do Município de Sobradinho. Destarte, somando-se muitos pontos positivos que se caracterizam como fortes forças impulsoras que propiciarão a mudança do caos para o resgate das funções públicas em todos segmento e instâncias.

O maior problema relacionado à organização da administração pública está mais relacionado com a falta de compreensão da complexa rede de relacionamentos do sistema organizacional, tanto do ponto de vista de sua estruturação quanto do ponto de vista de sua concepção filosófica.

É necessário que se entenda que, os problemas encontrados no Município de Sobradinho e, relacionados à compreensão dos sistemas organizacionais, são os mesmos encontrados nos demais municípios brasileiros e, aqueles que hoje se colocam como modelos, não os são verdadeiramente quando vistos por dentro, isto é, quando confrontados com o verdadeiro papel que deveriam assumir dentro do Sistema de Administração Pública, cujos princípios básicos são os relacionados ao planejamento, gestão e integração dos sistemas municipais dentro do micro e macro-planejamento das ações; agravados com a imperdoável herança deixada pelo governo anterior, o qual tanto destruiu fisicamente, quanto moralmente o Município que amarga descréditos e desconfianças em todos os segmentos da sociedade local,  regional e, até mesmo fora do Estado e da Região. Na verdade se constata que, nos últimos anos, era um Município faz de conta onde toda ordem de ilegalidades e imoralidades eram permitidas.               

A estrutura funcional da Administração Pública do Poder Executivo Municipal e, a sua organização proposta, é de fundamental importância para que o sistema de planejamento e gestão permeie todos os pontos onde haja a intervenção pública, para que atenda aos seus objetivos plenos da boa prestação de serviços à coletividade.


2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

           
            A estrutura organizacional formal existente foi implantada pela Lei Municipal nº 259/2001, de 09 de abril de 2001, com a alteração dada pela Lei Municipal nº 264/2001, de 18 de junho de 2001. Nestas leis, resumidamente, ficaram definidas as finalidades dos seguintes órgãos:

I – CODEM;
II – Gabinete do Prefeito;
III – Procuradoria Geral do Município;
IV – Controladoria Geral Interna;
V – Secretaria de Planejamento e Gestão;
VI – Secretaria de Administração e Finanças;
VII – Secretaria de Educação e Cultura;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Secretaria de Ação Sócio Econômica;
X – Secretaria de Agricultura;
XI – Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos;
XII – Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos;
XIII – Fundação Hospitalar São Francisco.

A estrutura é um modelo já bastante conhecido e difundido como ideal para o Município por ter sido bem estudada e por contemplar a oportunidade do planejamento, descentralização e controle. Funções básicas para a existência sadia do Estado. Portanto, atende plenamente ao que é necessário para que se implante uma boa gestão pública. Entretanto, ainda é uma estrutura pouco exercitada, principalmente, após os desmandos dos últimos anos onde sempre prevaleceu a informalidade e as conveniências em detrimento do desenvolvimento da sociedade.  O arcabouço jurídico do Município é um dos melhores dentre os municípios brasileiros, no que pese o definhamento e situações de subdesenvolvimento com a retração social do Município com perdas de investimentos e de população.

As leis da estrutura organizacional estão em pleno vigor, bem como, os valores dos salários pagos aos funcionários de carreira são dos melhores da região. Mesmo assim, não existe paralelo para compararmos a falta de compromisso destes para com a administração pública municipal. Imperando, portanto, o oportunismo do ganho fácil através de múltiplos artifícios, dentre eles na fabricação de direitos adicionais com a edição de atos irregulares pelos apadrinhamentos de outrora. Se por um lado, os servidores de carreira têm salários razoáveis, por outro, os salários previstos para os cargos comissionados, são bastante irrisórios e desmotivadores; os quais são compostos de salários definidos há mais de doze anos e que nunca foram corrigidos, de sorte que, os cargos de comando recebem bem menos do que determinados cargos subordinados aos comandos, ferindo destarte, os princípios da razoabilidade e da hierarquia.    

Os regimentos dos órgãos da administração direta, são bem elaborados e delineados, não deixando nada a desejar para os elaborados para funcionamento das melhores organizações do país, principalmente para as organizações públicas. Destarte, deixando de ser problema e que soma positivamente para a oportunidade da mudança comportamental que se inicia nos procedimentos que exigem novas atitudes.


3. CRITÉRIOS DE DEPARTAMENTALIZAÇÃO (Divisão do Trabalho)
                                   
A estrutura administrativa da administração direta do Poder Executivo Municipal atende aos critérios de departamentalização por funções e, permite o processo de descentralização e desconcentração das ações. Tais critérios se amparam no tripé básico de sustentação de qualquer administração publica moderna que são as funções: planejamento, descentralização e controle. Tais critérios de departamentalização por funções, isto é, do tipo funcional, que, apesar de complicada é a única ideal para ser implantada em qualquer administração pública municipal em razão do seu imenso ecossistema organizacional que exige em cada um dos seus segmentos, isto é, em cada unidade e subunidade, uma boa especialização e boa capacidade de resolução de problemas, sob o risco do comprometimento do alcance dos objetivos da administração pública de não se conseguir a otimização de esforços e, dos recursos empregados e disponíveis.

A estrutura apresentada foi concebida de forma que permita a visualização detalhada dos processos e subprocessos; entretanto, está muito longe da condição ideal de ser plenamente implantada para o bom funcionamento da organização considerada como um mega sistema de Administração Pública. O qual exige, dos sistemas menores e seus subsistemas, uma forte interdependência. Destarte, a atual estrutura não é bem assimilada e enxergada pelos responsáveis pela gestão municipal, em todos os seus níveis e segmentos; o que contribui para a geração de graves problemas decorrentes da ausência de ações em alguns órgãos e sobrecarga em outros sem o compromisso legal, o que gera conflitos dentro do sistema.

Está clara a caracterização das unidades que têm objetivos meios e as que têm objetivos fins, bem como, as de staff e as de linha e, atendendo ainda, às exigências de funções necessárias para o Município, considerando todos os seus aspectos, desde o econômico social até o comportamental e o político.

As funções de planejamento estão a cargo da Secretaria de Planejamento e Gestão e, estão bem definidas, inclusive, com regimento específico para a área que é de fundamental importância para o desenvolvimento municipal e que nos últimos anos foi esquecida pelas conveniências dos gestores públicos.

A simples existência de um órgão de planejamento na estrutura do Poder Executivo Municipal já é bastante positivo, para o tratamento adequado ao sistema de planejamento como uma das funções maiores da administração pública; o que facilita qualquer proposta de mudança da cultura organizacional que depende de determinados elementos chaves para o estabelecimento definitivo de um bom padrão de comportamento organizacional e, conseqüentemente um ótimo padrão nos serviços públicos.

A função controle, também, como uma das maiores funções na administração pública, se igualando à função planejamento em nível de importância, é um ponto fortíssimo na estrutura do Poder Executivo Municipal, entretanto, carece de atenção a fim de que cumpra o seu verdadeiro papel. A atenção, primeira, deverá ser no cumprimento das disposições legais, dentre elas ao que estabelece a Resolução 1.120, de 21 de outubro de 2005, principalmente o artigo 4º que define que o cargo de Controlador Interno somente será atribuído a servidor do quadro permanente da administração municipal. Entretanto, ressaltamos a necessidade de uma melhor sistematização das ações e da implantação de instrumentos de controle mais apropriados. Esta função merece atenção especial, principalmente, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, atenção esta que requer novos ingredientes, tais como: equipe técnica qualificada e, criação de instrumentos de controle apropriados, além de uma série de eventos de sensibilização e de conscientização da importância do controle no processo de desenvolvimento do Município.


ORGANOGRAMA 

O organograma da administração direta do Poder Executivo Municipal, da estrutura, ora em vigor, é conforme o Anexo I a este diagnóstico.


4. NÍVEIS HIERÁRQUICOS

            Os níveis hierárquicos da estrutura da administração direta do Poder Executivo Municipal estão comprometidos, já que, em muitos casos os valores previstos para pagamento dos vencimentos dos cargos comissionados (de comando), estão abaixo dos valores pagos aos servidores que a eles se subordinam. Entretanto, os níveis hierárquicos definidos pelas leis que aprovaram a estrutura atualmente em vigor, são bastante claros e racionais, destarte, atendendo aos princípios de     

            As dificuldades relacionadas aos níveis hierárquicos residem no fato de que a estrutura da Secretaria está em fase de definição e de implantação gradativa e, ainda pela falta dos regimentos internos definidores das competências e atribuições, respectivamente, das suas unidades e subunidades e, dos seus dirigentes. Esta situação é agravada pela diferença dos níveis salariais onde cargos de nível mais alto recebem o mesmo valor e até valor inferior aos cargos de nível mais baixo. Por esta razão e, por outras razões aqui neste instrumento abordadas, é imprescindível que a Secretaria de Saúde apresente uma nova Lei de sua reestruturação, ou que pelo menos corrija algumas disfunções existentes atualmente.

            Sobradinho, Bahia, em 20 de fevereiro de 2009.


                Nildo Lima Santos
               Consultor em Administração Pública

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