domingo, 26 de maio de 2013

Conceito de contrato de rateio


Por Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

Poderemos admitir que a conceituação do contrato de rateio é a sua definição que está contida na Lei que o Instituiu (art. 8° da Lei n° 11.107/2005). Pois, nela, há referência a um tipo específico de contrato, que é o único instrumento idôneo para viabilizar a entrega de recursos pelo ente consorciado ao consórcio: Entretanto, melhor conceito do que foi definido pelo Decreto Federal nº 6.017 que regulamentou a Lei 11.107, não existe. Pois, assim estabeleceu este referido Ato Regulamentar:

Contrato de Rateio:
“Contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.”

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