Proposta elaborada e apresentada pelo consultor Nildo Lima Santos.
PROJETO DE LEI N.º ...., de
...... de 2003
“Define o Regime de Previdência a ser adotado pelo Município de Remanso
para os seus servidores e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
REMANSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 40, § 1.º, I, II, III, “a”, “b”, § 2.º ao § 6.º da Constituição Federal;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º O regime de previdência
dos servidores do Município de Remanso passa a ser o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS).
Art. 2.º O Município assume integralmente a
responsabilidade pelo pagamento dos benefícios complementares de aposentadorias
e pensões, na forma da legislação municipal até então em vigor e que estejam
adequadas ao artigo 40, §§ 1.º ao 16 e seus dispositivos, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 3.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMANSO, Estado da Bahia, em de janeiro de 2003.
Prefeito
Municipal
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