MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTROLADORIA GERAL INTERNA
RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO EXERCÍCIO 2006.
I – INTRODUÇÃO:
1.
O Sistema de Controle Interno, bem antes da Resolução nº 1120/05, de 21 de dezembro de 2005 e da Lei
Federal Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000, já era exigido pela Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 (Art.75, I, II e III;Art. 76; Art.
77; Art. 78 e, Art.79, § Único). Os artigos 70 a 75, seus §§ e incisos da
pretérita Constituição Federal de 1967, já definiam o sistema de controle
interno e o exigia para a administração pública, portanto, não é uma coisa nova
como se deve parecer para os que menos conhecem da administração pública.
2. A rigor, as funções mais relevantes, necessárias,
fundamentais e essenciais na administração pública, são: planejamento e
controle, o que não é possível na maioria das vezes persegui-las e exerce-las,
dada a realidade do modelo de Estado Brasileiro onde o processo de escolha e a
representatividade, aliada aos vícios de controle dos próprios organismos
estatais, não permitem a delegação e descentralização reais. Destarte, seguindo
caminhos inversos para a centralização demasiada caindo a responsabilidade
somente sobre o gestor maior, o qual, na maioria das vezes, não tem o mínimo
conhecimento sequer dos princípios administrativos, quanto mais do Direito
Administrativo que impera nas administrações públicas. Aí então é o caos e o
retrocesso no processo de desenvolvimento da sociedade brasileira.
3. O planejamento e controle, principalmente o controle interno, não serão realidades na imensa maioria dos Municípios Brasileiros, enquanto perdurar a situação onde o gestor maior é tratado como rei ou imperador do Município e como o único responsável pelas contas públicas; inclusive com a prerrogativa de retirar os papéis e documentos públicos do Município para suas possíveis defesas junto aos Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e outros órgãos de controle. A imposição da prestação de contas tão somente pelos gestores maiores não permite, como dissemos, que a descentralização necessária para a boa gestão pública seja alcançada. E, pergunta-se: - Como se entender de gestão e de princípios de administração, gestores que sequer tem o conhecimento e a escolaridade necessários para assimilá-los?! Destarte, a Resolução DO TCM sobre a matéria, bem como os Controladores Internos, por mais bem intencionados e, por mais conhecimento que tenham, não poderão obrar milagres.
II – DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
1.
O órgão de Controle Interno do Município de Casa Nova foi criado através da Lei
Municipal nº 07/05, de 25 de janeiro de 2005. Desta data até 07 de agosto de
2006, assumiu as funções de controle interno ZALITEIA. A partir de 08 de agosto
de 2006, através do Decreto 038/2006, assumiu o Controle Interno da
administração direta do Poder Executivo Municipal, o Técnico NILDO LIMA SANTOS,
Bel. em
Ciências Administrativas , pós graduado em Políticas Públicas
e Gestão de Serviços Sociais, além de vários outros na área de administração
pública, inclusive em país da Europa, especializado nas áreas de:
desenvolvimento organizacional, planejamento governamental, elaboração e
execução orçamentária, tributos e rendas, recursos humanos, direito
administrativo e, técnica legislativa,
com 36 (trinta e seis) anos de serviço na administração pública, da
União, do Estado da Bahia e de vários Municípios, tanto na condição de
consultor em administração pública, como na condição de Secretário Municipal.
2.
Em 11 de setembro de 2006, foi
elaborado pela Controladoria Geral Interna, Projeto de Lei redefinindo a estrutura
do órgão de controle interno do Município de Casa Nova e projeto de Decreto
regulamentando o Sistema Municipal de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal; na forma de Manual, o qual foi transformado no Decreto nº 050/06, de
27 de outubro de 2006 e, que de fato apenas regulamentou a Lei Municipal 07/05,
já que, por problemas políticos, não foi possível encaminhar o Projeto de Lei
elaborado pelo Controle Interno.
III – DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL INTERNA
1.
Deve-se ficar entendido que, de fato, a Resolução 1.120/05, datada de 21 de
dezembro de 2005 (Artigo 19), estipulou o prazo de 270 dias, a contar de sua
publicação, para que, através de lei municipal, fosse efetivada a criação de
unidades de controle interno nos órgãos municipais. Isto é, o prazo até
setembro de 2006, para a criação de órgão de controle interno; sem, contudo,
informar, a lei, sobre o prazo de implantação efetiva do órgão, já que, o órgão
uma vez criado há a necessidade de implantá-lo e, que a implantação depende de
vários outros fatores, dentre eles a disponibilidade de recursos
orçamentários.
2.
Mesmo assim, contando com a experiência acumulada pelo dirigente do órgão de Controle
Interno, foi possível avançar com as seguintes indicações e correções,
propostas por estudos e pareceres, ora listados:
2.1. SOBRE A ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:
2.1.1.
Em 15 de agosto de 2006, foi elaborado Parecer da lavra do Controlador Geral Interno
com orientações sobre os índices constitucionais e legais de gastos com pessoal
na administração direta do Poder Executivo Municipal, com o título: VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
LEGAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL PELO MUNICÍPIO DE CASA NOVA. (Documento 01
Anexo a este Relatório).
2.1.2. Em 06 de outubro de 2006, foram
elaborados Pareceres para orientar o Departamento de Recursos Humanos quanto ao
cumprimento da legislação quanto à permanência de servidores nos cargos
públicos, principalmente visando à diminuição do gasto com pessoal que se
encontrava em nível de risco, isto é, em risco de ultrapassar o limite
constitucional, o qual levou o seguinte título: APOSENTADO PELA PREVIDÊNCIA FLAGRADO SERVINDO AO MUNICÍPIO DE CASA
NOVA NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PARECER. (Documentos 02, 03 e 04
Anexos a este Relatório).
2.1.3.
Em 26 de dezembro de 2006, por orientação da Sra. Gestora, com a análise e
anuência da controladoria geral interna, foi editado Decreto regulamentando o
horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Casa Nova, tendo como
justificativas, as seguintes: CONSIDERANDO,
a necessidade de se reajustar o horário
de funcionamento da administração pública municipal ao horário de expediente
bancário, a fim de que seja possibilitada a harmonia nos procedimentos de
gestão administrativa e financeira; CONSIDERANDO
que, a racionalização do horário para as seis horas corridas propiciará uma
melhor reorganização do quadro administrativo da Prefeitura Municipal de Casa
Nova e, economia aos cofres públicos municipais; CONSIDERANDO, os princípios da razoabilidade, da responsabilidade,
da motivação e da legalidade.
2.1.4.
Foi desenvolvido em parceria com o Secretário de Administração e Finanças e,
implantado, formulário de recadastramento de servidores com vistas a recensear
o quadro funcional do Poder Executivo Municipal; e, diagnosticar a situação
jurídica de cada servidor para os devidos encaminhamentos pela administração
pública municipal, caso a caso, inclusive com a demissão dos faltosos e
daqueles que acumulam empregos públicos irregularmente.
2.1.5.
Foram elaborados modelos de Contratos Administrativos para a contratação de
serviços técnicos profissionais especializados, atendendo às exigências da Lei
e em especial da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.6. Foi detectado pela
Controladoria Geral Interna, graves problemas relacionados com o quadro do
pessoal da área de saúde, principalmente, nos PS e no Hospital Municipal, o que
levou a Controladoria a editar o Parecer com o título: SITUAÇÃO FÁTICA DOS PLANTÕES NA ÁREA DE
SAÚDE. VALOR PARA O PLANTÃO EXTRA. CARGA HORÁRIA MÁXIMA POR PLANTÃO DEFINIDA
PELA LEGISLAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. PARECER. (Documento 05 Anexo a este
Relatório). Com a mudança do regime de plantão foi possível significativa
redução na folha de pagamento e melhoria da qualidade de atendimento na área de
saúde, já que foram eliminados grande parte dos problemas que causavam estafa
nos servidores e, que propiciavam mal-tratos aos usuários (pacientes) do
sistema SUS.
2.1.7.
Em 01 de novembro de 2006, foi elaborado Parecer para orientar a Secretaria de
Administração e Finanças e alertar à gestora Municipal sobre os índices com
pessoal para a administração pública municipal. Tal Parecer teve o seguinte
título:
PROVIDENCIAS PARA ADEQUAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
(Documento 06 Anexo a este Relatório).
2.1.8. Ainda,
em setembro de 2006, foi elaborado documento com pauta de providências para as
áreas administrativas, financeiras e jurídicas, visando manter o nível das
despesas com pessoal no patamar ideal e abaixo do limite constitucional, com o
título: PROVIDÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL DENTRO DO LIMITE
DE 60%. (Documento 07 Anexo a este Relatório).
2.2. SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA
2.2.1.
A Controladoria Geral Interna na intenção de barrar a sangria dos cofres
públicos, ocasionada pela ganância dos fiscais previdenciários e da Fazenda da
União, elaborou documento para orientação à área jurídica do Município e à
Secretaria de Administração e Finanças; quanto ao tratamento a ser dado às
questões relacionadas à dívida pública interna fundada com o INSS; o qual tem o
seguinte título: ARGUMENTAÇÕES RELAÇÃO
INSS COM OS MUNICÍPIOS. (Documento 08 Anexo a este Relatório).
2.3. TRIBUTOS E RENÚNCIAS FISCAIS:
2.3.1.
Em 09 de novembro de 2006, foi editado pela Controladoria Geral Interna Parecer
sobre proposta de projeto de lei, com a seguinte ementa: “Projeto de Lei de
Alteração do Código Tributário de Casa Nova – Legalidade.” (Documento 09 Anexo
a este Relatório).
2.3.2.
Através do DECRETO
N° 049/06, de 27 de outubro de 2006, foi
aprovada a Planta Genérica de Valores Imobiliários para efeitos de lançamentos
do IPTU, tendo como amparo legal a Lei Complementar nº 16/2002.
2.3.3. A falta de
legalização fundiária urbana, em decorrência de problemas herdados pela cidade,
quando do reassentamento pela CHESF, é um dos maiores impeditivos à cobrança
dos tributos municipais, principalmente daqueles de natureza imobiliária como:
IPTU, ITBI-IV, Taxas de Coleta de Lixo, Taxas de Limpeza Pública, etc.
Considerando esta situação, a Controladoria Geral Interna orientou e orienta
pela implantação de Projeto de Legalização Fundiária Urbana através de recursos
conjuntos do Ministério das Cidades, CHESF e Município de Casa Nova.
2.4. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERAL:
2.4.1. Foi
editado Parecer da lavra da Controladoria Geral Interna, sobre recomendação do
Ministério Público para demitir servidores enquadrados em situação de prática
de nepotismo pelos gestores, com o seguinte título: PRÁTICA DE NEPOTISMO. ENTENDIMENTO. PARECER SOBRE RECOMENDAÇÃO
005/2006 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. (Documento 10 Anexo a
este Relatório).
2.4.2. Em 11
de setembro de 2006, foi elaborado pela Controladoria Geral Interna, PROJETO DE
LEI que visava redefinir a estrutura do órgão de Controle Interno do Município
de Casa Nova.
2.5. DO ORÇAMENTO E FINANÇAS:
2.5.1. Foi
elaborado orçamento pela Controladoria Geral Interna, obedecendo a
sistematização dos programas e, das funções de governo, dentro da realidade do
Município, vez que, nos anos anteriores os orçamentos do Município, sempre
foram subestimados gerando complicadores das mais diversas ordens que
entravavam o cumprimento das metas definidas no Plano Plurianual de Investimentos
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2.5.2. Foi
desenvolvido, pela Controladoria Geral Interna, formulário de acompanhamento
das metas físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, denominado
de: SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS FÍSICAS CONSTANTES DA LDO,
o qual se encontra em fase de implantação e, que por resistência das
Secretarias está sendo difícil faze-lo funcionar de imediato. (Documento 11
Anexo a este Relatório).
2.5.3. Foi
implantado o Manual de Execução Orçamentária, desenvolvido pela Controladoria
Geral Interna, de forma que, se tornou possível a compreensão dos servidores
das áreas financeiras e orçamentárias, de como funciona o sistema, a partir dos
seus princípios, com isto eliminando dúvidas quanto ao enquadramento das
despesas e, quanto ao registro das receitas, bem como, quanto à realidade
orçamentária dentro do ponto de vista de sua execução e planejamento público.
2.5.4. Foi
elaborado Decreto pela Controladoria Geral Interna regulamentando a Lei
Municipal nº 1.132/01, de 03 de maio de 2002, que trata da Concessão, Aplicação
e Comprovação de Despesas por
Adiantamento, com a finalidade de promover a descentralização de procedimentos
necessários para as providências de urgência; e, para que se evite a
interpretação pelo TCM da realização de determinados tipos de despesas como
despesas fracionadas e, portanto, carecedoras de licitação; dentro da linha de
raciocínio dos técnicos do TCM que não levam em consideração a natureza das
despesas, a economia de escala e, o princípio de vinculação orçamentária.
2.5.5.
Foi implantado, pela Controladoria Geral Interna, para as Dispensas de
Licitação de Medicamentos, o FORMULÁRIO
DE JUSTIFICATIVA E REQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. (Documento
12 Anexo a este Relatório).
2.5.6.
Em outubro de 2006 a Controladoria Geral
Interna elaborou uma CARTILHA PRÁTICA DE ORIENTAÇÃO PARA A
APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIGINÁRIOS DE VARIADAS FONTES, já que o TCM sempre
apontava irregularidades na aplicação destes recursos, principalmente, as
conhecidas como: FIES, CIDE, FUNDEF, ROYALTIES, Compensação Financeira, etc.
2.7. DO CUMPRIMENTO DAS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS:
2.7.1.
Foram alcançadas as seguintes metas financeiras por funções de Governo:
a) Pela
área de Ação Social:
Projeto
|
Atividade
|
27.502,44
|
568.334,20
|
b) Pela
área de Educação:
Projeto
|
Atividade
|
|
15.882.774,64
|
c) Pela
área de Saúde:
Projeto
|
Atividade
|
64.965,75
|
8.262.362,47
|
d) Pela
área de Infra-Estrutura Física Urbana:
Projeto
|
Atividade
|
1.404.009,77
|
3.847.437,62
|
e) Pela
área de Agricultura:
Projeto
|
Atividade
|
|
227.672,16
|
f) Pela
área de Serviços Públicos (SAAE);
Projeto
|
Atividade
|
114.136,90
|
1.709.219,61
|
g) Pela
área de Serviços Urbanos (Prefeitura):
Projeto
|
Atividade
|
325.244,60
|
3.590.996,06
|
h) Pela
Área de Esporte e Lazer:
Projeto
|
Atividade
|
|
184.041,16
|
i)
Pela Área Administrativa Financeira:
Projeto
|
Atividade
|
|
2.836.041,40
|
j)
Pela Área Institucional de planejamento, Controle e
Direção:
Projeto
|
Atividade
|
|
2.276.948,84
|
k) Pela
Área Legislativa:
Projeto
|
Atividade
|
|
1.408.316,17
|
2.7.2. Os
dados financeiros apresentam os seguintes dados relativos de despesas de
custeio comparadas com os investimentos:
Classificação Despesa
|
Valor R$
|
% do Valor Total
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
21.974.795,01
|
58,60
|
Juros e Encargos da Dívida
|
0,00
|
0
|
Outras Despesas Correntes
|
13.239.862,68
|
35,30
|
Despesas de Capital
|
2.283.199,59
|
6,08
|
Investimentos
|
2.177.445,97
|
5,80
|
Amortização da Dívida
|
105.753,62
|
0,28
|
TOTAL
|
37.497.857,28
|
100,00
|
2.7.3.
Os dados apresentados no subitem anterior nos indicam gravíssimos problemas que
têm os Municípios, principalmente, os que não contam com receitas próprias para
reverterem este processo de corrosão da estrutura municipal; cujas obrigações
não são tão somente saúde e educação; mas sim, um imenso e complexo ecossistema
organizacional onde as demandas da sociedade são cada vez maiores exigindo
tratamentos e atenções especiais em todos os seus segmentos, principalmente nos
que estão relacionados ao desenvolvimento urbano das cidades que têm se tornado
grandes favelas. Não nos traz esperanças a implantação do FUNDEB, o qual está
vindo para agravar a cada ano a precariedade das cidades. É urgente o
investimento próprio em desenvolvimento urbano a fim de que se evite a
violência urbana e a miséria total. Não é só de saúde e educação que vivem as
cidades. Estas duas funções como necessárias também para o desenvolvimento
somente atingirão este objetivo se for aliada a diversas outras funções que dão
sustentação verdadeira ao desenvolvimento social e econômico de forma harmônica
e homogênea.
2.7.4.
A função legislativa teve um gasto bem próximo do gasto do Serviço de
Abastecimento de Água e Esgoto. Enquanto o SAAE arrecadou e gastou apenas R$
1.709.209,61, enquanto a Câmara Municipal gastou R$ 1.408.316,17. A despesa da
Câmara Municipal representa a média mensal de R$ 117.359,68, o que não nos cabe
na cabeça reconhecer que tais despesas, de imediato, quando comparamos que o
SAAE com receita um pouco maior mantêm vários funcionários e atividades de
abastecimento de água para toda a população da cidade; e, mantêm ainda, uma
extensa rede de esgoto.
2.8. DO CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS:
2.8.1. Dos
Índices da Saúde:
Os índices
da saúde foram atingidos, conforme relatório do mês de Dezembro de 2006 e,
conforme demonstrativos contábeis financeiros encaminhados à IRCE. O valor das
receitas próprias gastas com a saúde foi na ordem de R$ 6.548.678,79 que
representa o percentual de 17,46%.
2.8.2. Dos
Índices da Educação:
Foi
gasto com a educação o valor de R$ 15.363.400,38, que representa 40,97% das
despesas do exercício. A despesa com a Educação nos leva a entender de que está
havendo falta de controle nos gastos com o pessoal do magistério já que a
qualidade com ensino não tem evoluído no Município, conforme os índices
estatísticos dos órgãos oficiais. Neste sentido a Controladoria Interna já
indicou que seja feita revisão no Estatuto do Magistério que foi uma proposta
da APLB; onde se misturam regras do estatuto com plano de cargos e salários
incluídos na lei por pressão corporativista da categoria e que não fez conter
as regras necessárias para a disciplina e a efetividade dos serviços
(freqüência). A RIGOR TENDO MAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUASE ZERO.
2.8.3. Dos
índices com Pessoal:
O
valor gasto com pessoal alcançou o valor de R$ 21.974.795,01 o que representa o
índice de 58,60%.
2.9. DO CONTROLE PATRIMONIAL:
2.9.1.
O controle patrimonial se mantêm sem alterações significativas, entretanto,
chamamos a atenção para o fato de que a falta de servidores específicos para o
acompanhamento das entradas e devidos registros do ativo fixo permanente
(patrimônio fixo), poderá sofrer soluções de continuidade, caso isto não
aconteça, já que, inevitavelmente, o Município tem crescido ao longo dos anos,
tanto em sua estrutura física quanto em sua estrutura orgânica. O problema que
poderá ser agravado ainda, com a alternância do poder que, bem já sabemos,
causa a descontinuidade da administração pública e a dilapidação do patrimônio
público, principalmente em função do processo de escolha dos dirigentes do
Estado Brasileiro em toda sua extensão federativa e administrativa.
2.9.2.
Considerando esta realidade, o Manual do Sistema de Controle Interno, elaborado
por esta Controladoria e, em fase de implantação, indica apenas como
responsável pelos bens móveis e patrimoniais: o Servidor da Unidade
Administrativa ou órgão que tenha o vínculo jurídico de emprego com o
Município, efetivo ou estável, na forma da Constituição da República Federativa
do Brasil.
2.10. DA DÍVIDA ATIVA:
2.10.1.
O lançamento, bem como, a cobrança da Dívida Ativa Municipal têm sido
prejudicados em razão do grande número de imóveis irregulares e, que carecem de
projeto de valor significativo para que seja possível uma adequada
regularização fundiária urbana, já que a situação de irregularidade não permite
o império das leis reguladoras
disciplinadoras de uso e ocupação do solo urbano, nem das que tratam da
tributação incidentes sobre os imóveis urbanos. Esta realidade não é só a
realidade do Município de Casa Nova, mas também, de todas as cidades da borda
do Lago de Sobradinho e que foram relocadas pela CHESF; a qual não teve o
critério necessário para as providências relacionadas à titularização dos
imóveis que foram cedidos às famílias relocadas em troca dos que foram cobertos
pelas águas da barragem; e, que eram legalmente registrados. Destarte, a
relocação apenas transferiu a posse precária de tais imóveis para a população
deslocada de um local para outro sem a preocupação da observância dos direitos
de cada morador. Esta realidade é a mesma realidade que, infelizmente, reside
nas favelas por este País afora, onde o império da Lei se torna ausente por não
ter a quem atingir. Por esta razão é que esta Controladoria Geral Interna
indicou o Projeto de Legalização Fundiária Urbana o qual, inclusive consta do
Orçamento para o exercício de 2007 com a seguinte codificação: 16.482.008.1016.
2.10.2.
Através do Decreto nº 56/2006, de 29 de dezembro de 2006, foi instituído o
Sistema de Parcelamento de Créditos Tributários no Município, com a intenção de
se diminuir o montante da dívida ativa; e, de se estimular o contribuinte motivando-o
a efetuar os pagamentos dos tributos e das rendas municipais de maneira menos
traumática e, dentro de maior razoabilidade; de forma que, os cofres públicos
sejam sempre realimentados de recursos bem próximos dos seus haveres reais.
(Documento 13).
2.11. DAS RECEITAS:
2.11.1. As
Receitas durante o exercício de 2006, foram no montante de:
R$
41.726.682,59 - Receita Orçamentária
R$ 2.675.605,68 - Receita Extra-Orçamentária
R$ 1.453.114,99 – Saldo do Exercício Anterior
R$ 45.855.403,26 – TOTAL
2.11.2. As
Maiores Receitas do Município foram as provenientes das seguintes fontes:
2.11.2.1.
Próprias:
IPTU
.......................................................R$ 111.121,76
IRRF........................................................R$ 776.739,49
ISS
..........................................................R$ 541.645,29
Serv.
De Captação e Adução de Água ...R$ 1.356.772,67
2.11.2.2.
Transferidas:
Cota
Parte do FPM .................................R$ 3.983.104,69
Comp.
Fin. Rec. Hídricos........................R$ 5.897.749,80
Cota
Parte do ICMS ...............................R$ 5.484.273,24
Fundef
Part. FPM ...................................R$ 4.580.810,11
Fundef
Parc. ICMS.................................R$ 5.727.784,80
FIES........................................................R$ 395.891,17
Fundef
IPI...............................................R$ 128.156,47
Fundef
Parc. Lei 91.................................R$ 149.285,74
Receitas
Diversas....................................R$ 386.626,74
Fundo
Especial........................................R$ 109.445,58
PAB
Fixo ...............................................R$ 903.369,68
PACS......................................................R$ 513.750,00
PSF
.........................................................R$ 127.860,00
Vig.
Epidemiológica................................R$ 213.438,72
SUS/AIHS..............................................R$ 884.416,92
PNAE
.....................................................R$ 452.113,20
Sal.
Educação FNDE..............................R$
568.997,56
2.11.3. As Receitas Correntes
Líquidas apresentaram a seguinte evolução:
1º
Quadrimestre: R$ 12.028.790,43
2º
Quadrimestre: R$ 25.244.188,19
3º
Quadrimestre: R$ 40.530.244,57
2.12. DAS DESPESAS PÚBLICAS:
2.12.1. As
Despesas durante o exercício de 2006, foi no montante de:
R$
39.961.226,60 – Despesa Orçamentária
R$ 3.323.784,33 – Despesa
Extra-Orçamentária
R$
42.985.010,93 – TOTAL
2.12.2.
Maiores Despesas:
Pessoal
e Encargos: 21.974.795,01
Outras
Despesas Correntes: 13.239.862,68
2.13. DA GESTÃO GOVERNAMENTAL:
A
gestão governamental tem sofrido prejuízos incalculáveis com a concentração dos
recursos nas áreas de Saúde e de Educação; bem como com a excessiva
centralização da gestão pública junto ao Gestor que legitimamente reclama para
si esta responsabilidade em razão do tratamento que é dado, por indução do
Tribunal de Contas dos Municípios, o qual reconhece no gestor o único
responsável pelas contas públicas.
2.14. DOS PRECATÓRIOS:
As
notificações da Justiça, referente aos precatórios, somente são do conhecimento
da gestão atual, aqueles que deram entrada a partir de janeiro de 2005, em
razão de não ter havido controle na gesta anterior e, portanto, não deixaram
sequer qualquer registro que pudessem ser detectados.
2.15. DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA:
2.15.1. Da
evolução da Dívida Consolidada Líquida
Em
2005............: R$ 9.476.956,79
1º Quadrimestre: R$ 8.320.236,98
2º
Quadrimestre: R$ 8.694.507,14
3º
Quadrimestre: R$ 9.000.146,48
2.15.2. Do
Comprometimento da Dívida Consolidada Líquida com a Receita Corrente Líquida:
1º Quadrimestre:
90,59%
2º
Quadrimestre: 42,60%
3º
Quadrimestre: 26,02%
OBS.: Limite definido por Resolução do Senado=
120%.
Casa Nova,
Bahia, em 28 de março de 2007.
NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno
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