CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
“Contrato de serviços técnicos especializados que entre si fazem a .......... Escritório Regional de Juazeiro (Contratante) e o Programador de sistemas: ................... (Contratado)”.
A .................................., Escritório
Regional de Juazeiro - Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.000.000/0001-00, com instalações na Rua ........, nº...., ........, Juazeiro – Bahia, representada
neste Ato pelo Diretor Regional Nildo Lima Santos, no gozo de seus plenos
direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e o Programador Analista de sistemas, Sr. ....................., inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº
000.000.000-00, com domicílio à Rua ............., nº ........, .........., Petrolina
- Pe, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 – SSP/...., doravante
designado simplesmente de CONTRATADO, ajustam o presente contrato de prestação
de serviços técnicos especializados para elaboração de SOFTWARE aplicativo na
área de administração de transporte escolar, em parceria com o Analista de
Desenvolvimento Organizacional e Técnico de OS&M, Nildo Lima Santos, a
interesse da CONTRATANTE, visando o desenvolvimento da gestão de transporte
escolar a cargo dos municípios que firmarem parceria com a entidade .............:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato: a prestação de
serviços técnicos especializados no desenvolvimento e programação de sistema
informatizado de Gestão de Transporte Escolar, em parceria do Analista de
Desenvolvimento Organizacional e Técnico de OS&M, Sr. Nildo Lima Santos, a
interesse da CONTRATANTE que o colocará à disposição dos entes parceiros da .........., mediante Termo de Parceria.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é no valor total de R$ .............. (.........................) a título de honorários; a serem pagos ao CONTRATADO sem levar
em conta o cômputo dos serviços prestados pelo técnico parceiro no
desenvolvimento do SOFTWARE, Sr. Nildo Lima Santos, cujos honorários a que têm
direito serão considerados como doação a ...............
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados por módulos, que
passarão pela análise e crítica do analista Nildo Lima Santos, que testará o
SOFTWARE e atestará os serviços realizados, podendo, inclusive, definir e
redefinir fluxos de programação e layout’s de relatórios.
CLÁUSULA QUARTA – Das Despesas com a Apresentação do Sistema
As despesas de deslocamento do técnico CONTRATADO
para a apresentação do sistema junto ao domicílio da CONTRATANTE serão por
conta do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo do ContratoO contrato vigorará de 03 de novembro de 2005 a 30 de janeiro de 2006, quando se dará por concluído o trabalho de desenvolvimento do SOFTWARE.
Os serviços serão pagos à razão de 20% antecipadamente na assinatura deste contrato e o restante em duas parcelas iguais de 40%, se encerrando a última no último dia de janeiro quando o trabalho será concluído.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – No ato do pagamento a
CONTRATANTE deduzirá os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) e, do Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado;
e, ainda recolherá a contribuição previdenciária para o INSS - Parte
Contratante, além de outros tributos e contribuições legais definidos na
legislação aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Reserva de Domínio e do Uso do
SOFTWARE
Fica reservado o direito de
autoria do SOFTWARE ao CONTRATADO, à razão de 50% e ao Técnico e analista de
O&M Nildo Lima Santos que o transferirá à ............ ou a qualquer outra OSCIP
que venha a trabalhar com o desenvolvimento da administração da educação ou da
administração pública.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – A reserva de domínio do CONTRATADO, implicará na exclusividade
deste prestar o serviço de suporte técnico do sistema, à razão de 1/3 (um
terço) do menor salário mínimo nacional por cada parceiro que a CONTRATANTE
firme parceria para implantação do sistema.
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA – Poderá o CONTRATADO, por procuração ou por venda definitiva
transferir os seus direitos de reserva de domínio e de co-autoria, tendo
prioridade para a aquisição, o co-autor do sistema NILDO LIMA SANTOS e, em
segundo lugar, a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por
qualquer uma das partes; desde que não haja rendimento dos serviços por parte
do CONTRATADO ou desde que a CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos
dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem
provocar a rescisão dentro do prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de
antecedência.
CLÁUSULA NONA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta de dotação apropriada no elemento de despesa – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física na atividade: Manutenção da ..............., por conta das receitas da Taxa de
Administração destinadas ao Escritório Regional de Juazeiro - Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Juazeiro, Estado da
Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato
celebrado com inexigibilidade de cotação de preço, atendendo aos princípios da
racionalidade, razoabilidade e da economicidade, definidos pela Resolução
003/2005 do Conselho Diretor da ......................
E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO e
CONTRATANTE, assinam este termo de
Contrato, juntamente com as testemunhas presentes, emitido em três (03) vias de
igual teor.
....................., Bahia, em 01 de outubro de 2005.
PELA CONTRATANTE:
CONTRATADO:
Programador Analista
Testemunhas:
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Nome:
CPF.:
2)
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CPF:
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