quarta-feira, 29 de maio de 2013

Modelo de contrato de desenvolvimento de software



 Elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.


CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Contrato de serviços técnicos especializados que entre si fazem a .......... Escritório Regional de Juazeiro (Contratante) e o Programador de sistemas: ................... (Contratado)”. 

          A .................................., Escritório Regional de Juazeiro - Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com instalações na Rua ........, nº...., ........, Juazeiro – Bahia, representada neste Ato pelo Diretor Regional Nildo Lima Santos, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e o Programador Analista de sistemas, Sr. ....................., inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 000.000.000-00, com domicílio à Rua ............., nº ........, .........., Petrolina - Pe, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 – SSP/...., doravante designado simplesmente de CONTRATADO, ajustam o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de SOFTWARE aplicativo na área de administração de transporte escolar, em parceria com o Analista de Desenvolvimento Organizacional e Técnico de OS&M, Nildo Lima Santos, a interesse da CONTRATANTE, visando o desenvolvimento da gestão de transporte escolar a cargo dos municípios que firmarem parceria com a entidade .............:  

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Objetiva o presente contrato: a prestação de serviços técnicos especializados no desenvolvimento e programação de sistema informatizado de Gestão de Transporte Escolar, em parceria do Analista de Desenvolvimento Organizacional e Técnico de OS&M, Sr. Nildo Lima Santos, a interesse da CONTRATANTE que o colocará à disposição dos entes parceiros da  .........., mediante Termo de Parceria. 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço dos Serviços 

O preço dos serviços é no valor total de R$ .............. (.........................) a título de honorários; a serem pagos ao CONTRATADO sem levar em conta o cômputo dos serviços prestados pelo técnico parceiro no desenvolvimento do SOFTWARE, Sr. Nildo Lima Santos, cujos honorários a que têm direito serão considerados como doação a ...............

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Execução dos Serviços

Os serviços serão executados por módulos, que passarão pela análise e crítica do analista Nildo Lima Santos, que testará o SOFTWARE e atestará os serviços realizados, podendo, inclusive, definir e redefinir fluxos de programação e layout’s de relatórios.

CLÁUSULA QUARTA – Das Despesas com a Apresentação do Sistema

As despesas de deslocamento do técnico CONTRATADO para a apresentação do sistema junto ao domicílio da CONTRATANTE serão por conta do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo do Contrato

O contrato vigorará de 03 de novembro de 2005 a 30 de janeiro de 2006, quando se dará por concluído o trabalho de desenvolvimento do SOFTWARE.

CLÁUSULA SEXTA – Da Forma de Pagamento

Os serviços serão pagos à razão de 20% antecipadamente na assinatura deste contrato e o restante em duas parcelas iguais de 40%, se encerrando a última no último dia de janeiro quando o trabalho será concluído.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – No ato do pagamento a CONTRATANTE deduzirá os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e, do Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado; e, ainda recolherá a contribuição previdenciária para o INSS - Parte Contratante, além de outros tributos e contribuições legais definidos na legislação aplicada.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Reserva de Domínio e do Uso do SOFTWARE

         Fica reservado o direito de autoria do SOFTWARE ao CONTRATADO, à razão de 50% e ao Técnico e analista de O&M Nildo Lima Santos que o transferirá à  ............ ou a qualquer outra OSCIP que venha a trabalhar com o desenvolvimento da administração da educação ou da administração pública.

         SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A reserva de domínio do CONTRATADO, implicará na exclusividade deste prestar o serviço de suporte técnico do sistema, à razão de 1/3 (um terço) do menor salário mínimo nacional por cada parceiro que a CONTRATANTE firme parceria para implantação do sistema.

         SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Poderá o CONTRATADO, por procuração ou por venda definitiva transferir os seus direitos de reserva de domínio e de co-autoria, tendo prioridade para a aquisição, o co-autor do sistema NILDO LIMA SANTOS e, em segundo lugar, a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão

O contrato será rescindido a qualquer época por qualquer uma das partes; desde que não haja rendimento dos serviços por parte do CONTRATADO ou desde que a CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar a rescisão dentro do prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

CLÁUSULA NONA – Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de dotação apropriada no elemento de despesa  – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na atividade: Manutenção da ..............., por conta das receitas da Taxa de Administração destinadas ao Escritório Regional de Juazeiro - Bahia. 

CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato celebrado com inexigibilidade de cotação de preço, atendendo aos princípios da racionalidade, razoabilidade e da economicidade, definidos pela Resolução 003/2005 do Conselho Diretor da ......................

E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO e CONTRATANTE,  assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
  
....................., Bahia, em 01 de outubro de 2005.

PELA CONTRATANTE:                  

 

                                                                       FULANO DE TAL

CONTRATADO:

                                                      
                                                     Programador Analista


Testemunhas:     


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Nome:
CPF.:

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            CPF:


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