segunda-feira, 27 de maio de 2013

Modelo de Relatório do Controle Interno Municipal



MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTROLADORIA GERAL INTERNA


RELATÓRIO MENSAL DO CONTROLE INTERNO DO MÊS DE OUTUBRO DE 20....

I – INTRODUÇÃO: 

            1. A Resolução 1.120/05, de 21 de dezembro de 2005, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que dispõe sobre a criação, a implementação e a manutenção de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Executivo e Legislativo municipais, assim define sobre a remessa à IRCE do relatório do controle interno:

  “...........................................................................................

    Art. 17. O dirigente da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal deverá, por ocasião dos preparativos das prestações de contas mensais e anuais, firmar e anexar os demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise por parte da mencionada unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas sanadas.
                                                   ..............................................................................”
   
            2. O exíguo tempo para o fechamento das contas pelo setor de contabilidade tem prejudicado os trabalhos desta Controladoria, já que, as contas são fechadas sempre no nos dois últimos dias do prazo para a apresentação das mesmas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, destarte, não dando o tempo necessário às minúcias da verificação das contas mensais, razão pela qual este relatório está sendo feito após a entrega das contas mensais ao TCM, razão que nos faz tomar providências para que sejam envidados esforços a fim de que seja possível o cumprimento de mais este rito formal imposto pela Resolução 1.120/05.
  

II – DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL INTERNA

            1. A Controladoria Geral Interna não conta com quadro de servidores que a possibilite ampliar suas ações, bem como, cumprir um rito mais apurado que permita ao gestor a garantia de cumprimento dos seguintes requisitos para a administração pública:
                  
   I - a promoção de operações metódicas, regulares e repetidas que visem aferir, no processo de produção de bens e/ou serviços pelo município, a estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade e eficiência;
   II - a preservação dos recursos públicos municipais, buscando defendê-los e eximi-los de  prejuízos advindos de desvios, desperdícios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades;
   III - a promoção e o respeito a leis e regulamentações, bem como a normas e diretrizes emanadas do próprio órgão ou entidade, desde que não conflitem com a legislação em vigor; e
   IV - a elaboração e a manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis, apresentando-os correta e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

2. Assim mesmo, com apenas a figura do Controlador, em espaço físico inadequado e, sem o tempo suficiente para o cumprimento de todos os procedimentos necessários à universalização do controle interno, foram tomadas providências, relacionadas às seguintes áreas, conforme segue:

2.1. Pela área de Orçamento e Finanças:

            Os registros atenderam ao que determina a legislação aplicável.

          2.2. Pela área de Recursos Humanos (Pessoal):

  O gasto com pessoal, está dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal, embora entre o limite máximo permitido e o limite prudencial, o que nos impõe alertar para o mais efetivo controle dos gastos com pessoal.

         2.3. Pelo Controle dos Bens Patrimoniais:

Foram adquiridos bens permanentes que serão motivos de registro junto ao  departamento de controle patrimonial.

         2.4. Pelo Controle dos Bens em Almoxarifado:

a) a rigor, existem apenas sub-almoxarifados, isto é, almoxarifados que estocam apenas quantidade ínfima de produtos, como são os casos do Almoxarifado do Hospital, Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria de Obras e, do Departamento de Transportes e, cujo controle tem sido feito de forma precária mais sem comprometer o controle dos bens estocados, entretanto, por indicação desta Controladoria Interna, está sendo implantado sistema de Controle de Estoque (Almoxarifado), devidamente informatizado;

b) o documento padrão para os pedidos de material e/ou serviços é denominado de Requisição de Materiais e Serviços (RMS), o qual foi implantado pelo Manual de Controle de Estoque e está passando por uma reformulação, em razão da informatização do controle;

c) pelo procedimento das despesas, sem a existência de fundo especial rotativo de material, não é possibilitado o registro financeiro do estoque, já que se encerrou com os registros com o das despesas para o material de consumo adquirido;

d) o controle das compras e aquisições de bens e serviços é bastante precário, fato este que estamos tentando solucionar com indicações nas alterações nas rotinas de procedimentos de compras pelos agentes responsáveis;

2.5. Pelo Controle dos Veículos e Combustíveis:

            As despesas com  combustíveis estão dentro da realidade da frota e do uso desta pelo Município, razão pela qual registramos a legalidade dos gastos com a respectiva frota.

2.6. Pelo Setor de Licitações, Contratos, etc.:

As compras e contratações estão dentro da normalidade previstas nas normas, portanto, estão revestidas da legalidade necessária, apesar de que carecem de maior descentralização sob os aspectos sistêmicos organizacionais.

         2.7. Pelo Controle das Obras Públicas, inclusive Reformas:

Os registros das obras/serviços de engenharia executado e/ou em execução no município, foram devidamente registrados no SICOB, conforme determinação do TCM e, foram feitas atendendo a legislação aplicada (Lei Federal 8.666/93).

2.8. Nas Operações de Crédito:

Não houve operações de crédito para que merecesse o competente registro;

2.9. Nos Limites de Endividamento:

O endividamento público está sob controle e dentro dos limites aceitáveis, não comprometendo a gestão pública. 

         2.10. Nos Adiantamentos:

Não foi detectado nenhum processo de adiantamento para despesas previstas na Lei que os instituiu.

2.11. Nas Doações, Subvenções, Auxílios e Contribuições:

        Não foi feita nenhuma doação, auxílio ou contribuições, como também, não foi concedida nenhuma subvenção, seja através da Lei Orçamentária ou através de Lei Específica.

2.12. Na Dívida Ativa:
           
        A falta da titularidade legal da propriedade imobiliária é um dos grandes entraves ao processo de arrecadação tributária. Explica-se pela razão de que a Lei Municipal não impera e não consegue ter eficácia sobre tais situações que, somente poderá ser resolvida com a legalização fundiária urbana; antes da implantação de um cadastro técnico imobiliário, o qual, se implantado antes da legalização fundiária urbana não terá a mínima eficácia, entretanto, no que está sendo possível, se detecta o esforço de cobrança da dívida ativa por parte do Departamento de Tributos. 


2.13. Dos Registros da Despesa Pública:
           
        A administração municipal, para melhor transparência das aplicações dos recursos, necessita de um Plano de Contas mais detalhado, o qual poderá ser feito com a quebra dos elementos de despesa definidos pela Portaria da Secretaria de Orçamento e Finanças do Governo Federal.

         Um grande problema encontrado é o relacionado à compatibilização contábil patrimonial e, que requer providências na integração dos sistemas, a fim de que o patrimônio físico seja compatibilizado com o que foi contabilmente escriturado.

         Quanto aos registros nos livros contábeis, apesar de necessitar de melhor redação dos históricos, está sendo feito a contento e atendendo às determinações legais.

2.14. Na Receita:

         Os ingressos das receitas estão sendo feitos a contento e, dentro da normalidade prevista na legislação específica para cada origem de recursos.

2.15. Na observância dos Limites Constitucionais:

            Os limites constitucionais e legais (Constituição Federal e Lei do FUNDEF), foram plenamente alcançados. 

            2.15.2. Com a Saúde:

 Os índices com a saúde superaram os limites mínimos estabelecidos pela legislação aplicada, portanto, atenderam ao princípio da legalidade.

2.16. Na Gestão Governamental:

Observou-se que, as disposições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual de Investimentos e, na Lei Orçamentária Anual estão sendo plenamente cumpridas e perseguidas, no que pese a grande massa de recursos estar  sendo destinada para as funções de Educação e Saúde.
 
2.17. Nos Precatórios:

Foram pagas despesas com precatórios de origem trabalhista.


III - CONCLUSÃO:

            Concluímos, portanto, atestando, que a documentação – mesmo que em tempo recorde, isto é, em curto espaço de tempo destinado à sua verificação – foi devidamente analisada por esta Controladoria; e, que atesta que a mesma está dentro da normalidade das normas aplicadas.

            Casa Nova, Estado da Bahia, em 30 de novembro de 20......


NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno
             


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