domingo, 26 de maio de 2013

Modelo de Contrato de Patrocínio

Elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.


CONTRATO DE PATROCÍNIO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO ALFA BRASIL E MANOEL RODRIGUES DE SOUZA.

Pelo presente instrumento contratual, as partes:

I.                   INSTITUTO ALFA BRASIL, CNPJ/MF nº 07.761.035/0001-92, com sede na Rua ..... , nº ......., Piatã, Salvador Bahia e, escritório na Quadra .. nº .., Centro, Casa Nova – Bahia, doravante denominado PATROCINADOR, por seu representante legal Sr. FULANO DE TAL, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF: nº 000.000.000-00 e RG: 0. 000.000-SSP-BA.

II.                FULANO DE TAL, inscrito no RG sob o nº 0.000.000.00, CPF nº: 000.000.000-00, com residência na Quadra ..., Lote ..., Distrito de ....... – Casa Nova – Bahia, doravante designado simplesmente PATROCINADO.

RESOLVEM ajustar o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objetivo deste contrato é o Patrocínio ao Programa de rádio “Clube do Povo”, apresentado semanalmente na rádio Casa Nova FM, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O patrocínio para o referido programa deverá ocorrer no estrito cumprimento do objeto deste contrato, resguardando os interesses e preservando a imagem do PATROCINADOR.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O patrocínio está estritamente relacionado ao custeio da divulgação de avisos de utilidade pública e social em geral atendendo à comunidade local do Município de Casa Nova – Bahia e que não tenham características políticas partidárias.   

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O patrocínio aqui firmado é no valor mensal de R$ .......... (............................), destinado exclusivamente aos fins previstos na SUBCLÁUSULA SEGUNDA da CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento e será repassado ao PATROCINADO mediante recibo ou crédito em conta.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS

Em contrapartida, obedecendo ao estabelecido na SUBCLÁUSULA SEGUNDA da CLÁUSULA PRIMEIRA, o PATROCINADO se compromete a garantir ao PATROCINADOR, durante a vigência deste contrato, o seguinte:

a) divulgação do patrocínio/apoio do PATROCINADOR, com chamadas dentro do tempo de duração do programa;

b) disponibilizar durante o programa, espaço para qualquer comunicação do PATROCINADOR que não ultrapasse o tempo estabelecido para os avisos de interesse social.
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento contratual tem início a partir da data de sua assinatura e encerrando-se em 30 de dezembro de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Constituem motivos para a rescisão do presente contrato, quaisquer descumprimento às obrigações aqui pactuadas.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

As partes elegem o foro de Casa Nova – Bahia, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato.

E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.

Casa Nova, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2011.


Pelo PATROCINADOR:

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Assinatura


PATROCINADO:

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Assinatura

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