CONTRATO DE PATROCÍNIO
INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO ALFA BRASIL
E MANOEL RODRIGUES DE SOUZA.
Pelo presente instrumento contratual, as partes:
I.
INSTITUTO ALFA
BRASIL, CNPJ/MF nº 07.761.035/0001-92, com sede na Rua ..... , nº .......,
Piatã, Salvador Bahia e, escritório na Quadra .. nº .., Centro, Casa Nova –
Bahia, doravante denominado PATROCINADOR,
por seu representante legal Sr. FULANO DE TAL, brasileiro, casado,
Empresário, portador do CPF: nº 000.000.000-00 e RG: 0. 000.000-SSP-BA.
II. FULANO DE TAL, inscrito no RG sob o nº 0.000.000.00, CPF nº: 000.000.000-00, com
residência na Quadra ..., Lote ..., Distrito de ....... – Casa Nova – Bahia,
doravante designado simplesmente PATROCINADO.
RESOLVEM ajustar
o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO
O objetivo deste contrato é o
Patrocínio ao Programa de rádio “Clube
do Povo”, apresentado semanalmente na rádio Casa Nova FM, no período de 01
de abril a 30 de dezembro de 2011.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O patrocínio para o referido programa deverá
ocorrer no estrito cumprimento do objeto deste contrato, resguardando os
interesses e preservando a imagem do PATROCINADOR.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O patrocínio está estritamente relacionado ao
custeio da divulgação de avisos de utilidade pública e social em geral
atendendo à comunidade local do Município de Casa Nova – Bahia e que não tenham
características políticas partidárias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO
VALOR
O patrocínio aqui firmado é no
valor mensal de R$ .......... (............................), destinado exclusivamente aos fins previstos na SUBCLÁUSULA SEGUNDA da CLÁUSULA
PRIMEIRA deste instrumento e será repassado ao PATROCINADO mediante recibo ou crédito em conta.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DAS CONTRAPARTIDAS
Em contrapartida, obedecendo ao
estabelecido na SUBCLÁUSULA SEGUNDA
da CLÁUSULA PRIMEIRA, o PATROCINADO se compromete a garantir ao
PATROCINADOR, durante a vigência deste contrato, o seguinte:
a) divulgação do patrocínio/apoio
do PATROCINADOR, com chamadas dentro
do tempo de duração do programa;
b) disponibilizar durante o
programa, espaço para qualquer comunicação do PATROCINADOR que não ultrapasse o tempo estabelecido para os avisos
de interesse social.
CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste
instrumento contratual tem início a partir da data de sua assinatura e
encerrando-se em 30 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DA
RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a
rescisão do presente contrato, quaisquer descumprimento às obrigações aqui
pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO
As partes elegem o foro de Casa
Nova – Bahia, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato.
E, para que o presente
instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo,
firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
Casa Nova, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2011.
Pelo PATROCINADOR:
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Assinatura
PATROCINADO:
_____________________________________
Assinatura
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