sábado, 4 de maio de 2013

Desvio de função. Decreto reconhecendo e autorizando o desvio de função de servidor público


Análise e proposta do consultor Nildo Lima Santos atendendo a pedido e situação real exposta pelo Município de Sobradinho.  


                                               DECRETO Nº 0000/2005


“Reconhece desvio de função da Servidora FULANA DE TAL e, determina que  permaneça em desvio no exercício das atribuições de Professora Nível II e dá outras providências”.
          O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

         CONSIDERANDO que, GILMA GOMES DA SILVA, funcionária efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar de Disciplina se encontra em desvio de função no exercício das atribuições de Professora Nível II, na docência de História, desde o ano de 1998, somando portanto sete anos de desvio de função;

       CONSIDERANDO que, a servidora mesmo em desvio de função há bastante tempo, continua percebendo os vencimentos de Auxiliar de Disciplina, desta forma tendo tratamento diferente do que foi dado a casos idênticos pela administração municipal;

         CONSIDERANDO o princípio da igualdade que no mínimo remete o administrador a estender os mesmos critérios adotados com outros servidores;

          CONSIDERANDO o que está estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 247/2000, de 30 de junho de 2000 sobre a possibilidade da convocação do servidor para o exercício de atividades especiais, desde que este tenha a qualificação exigida para o exercício das mesmas;

          CONSIDERANDO que a servidora tem a formação de nível superior em história, disciplina que é decente pelo Município de Sobradinho desde o ano de 1998;

           CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Municipal nº 247/2000, de 30 de junho de 2000 que define para o ocupante do cargo em desvio de função que a remuneração é igual a do cargo em desvio, a título de atribuições especiais;

           CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da razoabilidade, ambos aplicados na matéria que é de Direito Administrativo;

           DECRETA:

         Art. 1º Fica concedido o desvio de função, em razão do exercício de atividades especiais, para a servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Disciplina, Srª FULANA DE TAL; a qual continuará exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível II com a docência em História, até que seja promovido concurso interno, na forma definida no §1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 247/200.

          Parágrafo Único. O vencimento da servidora deverá ser o da faixa inicial de Professora Nível II, com inclusão da diferença deste para o seu cargo efetivo de Agente de Disciplina no nível em que se encontra, com a denominação de “diferença de desvio de função”, cujo símbolo a ser adotado poderá ser “Dif.Função”, incluindo no campo destinado a denominação do cargo a inclusão entre parênteses, ao lado do cargo original, a denominação do cargo em desvio.

            Art. 2º Ficam o Secretário de Administração e Finanças e a Secretária de Educação e Cultura, com a obrigação de promoverem as devidas anotações e apostilamentos necessários ao cumprimento deste Ato.

           Art. 3º A concessão do desvio de função retroage a 1º de julho do corrente ano, ficando revogas todas as disposições em contrário.     
           
            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 13 de julho de 2005.

                         Prefeito Municipal                                                   


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