Análise e proposta do consultor Nildo Lima Santos atendendo a pedido e situação real exposta pelo Município de Sobradinho.
DECRETO
Nº 0000/2005
“Reconhece desvio de função da Servidora FULANA DE TAL e, determina que permaneça em desvio no exercício das atribuições de Professora Nível II e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, GILMA GOMES DA SILVA,
funcionária efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar de Disciplina se encontra em
desvio de função no exercício das atribuições de Professora Nível II, na
docência de História, desde o ano de 1998, somando portanto sete anos de desvio
de função;
CONSIDERANDO que, a servidora
mesmo em desvio de função há bastante tempo, continua percebendo os vencimentos
de Auxiliar de Disciplina, desta forma tendo tratamento diferente do que foi
dado a casos idênticos pela administração municipal;
CONSIDERANDO o princípio da
igualdade que no mínimo remete o administrador a estender os mesmos critérios
adotados com outros servidores;
CONSIDERANDO o que está
estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 247/2000, de 30 de junho de 2000
sobre a possibilidade da convocação do servidor para o exercício de atividades
especiais, desde que este tenha a qualificação exigida para o exercício das
mesmas;
CONSIDERANDO que a servidora
tem a formação de nível superior em história, disciplina que é decente pelo
Município de Sobradinho desde o ano de 1998;
CONSIDERANDO o artigo 22 da
Lei Municipal nº 247/2000, de 30 de junho de 2000 que define para o ocupante do
cargo em desvio de função que a remuneração é igual a do cargo em desvio, a
título de atribuições especiais;
CONSIDERANDO os princípios da
legalidade e da razoabilidade, ambos aplicados na matéria que é de Direito
Administrativo;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o desvio
de função, em razão do exercício de atividades especiais, para a servidora
ocupante do cargo de Auxiliar de Disciplina, Srª FULANA DE TAL; a qual continuará exercendo as atribuições do
cargo de Professora Nível II com a docência em História, até que seja promovido
concurso interno, na forma definida no §1º do artigo 21 da Lei Municipal nº
247/200.
Parágrafo Único. O vencimento
da servidora deverá ser o da faixa inicial de Professora Nível II, com inclusão
da diferença deste para o seu cargo efetivo de Agente de Disciplina no nível em
que se encontra, com a denominação de “diferença de desvio de função”, cujo
símbolo a ser adotado poderá ser “Dif.Função”, incluindo no campo
destinado a denominação do cargo a inclusão entre parênteses, ao lado do cargo
original, a denominação do cargo em desvio.
Art. 2º Ficam o Secretário de
Administração e Finanças e a Secretária de Educação e Cultura, com a obrigação
de promoverem as devidas anotações e apostilamentos necessários ao cumprimento
deste Ato.
Art. 3º A concessão do desvio
de função retroage a 1º de julho do corrente ano, ficando revogas todas as
disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da
Bahia, em 13 de julho de 2005.
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