domingo, 26 de maio de 2013

Modelo de Decreto estabelecendo medidas administrativas para racionalização de despesas


Minuta elaborada pelo consultor nildo lima santos

Decreto nº. ....., de ..... de ................ de 2.0.....

Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sobradinho/BA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere ao art. 97, V, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o mandamento constitucional da eficiência, exteriorizado, entre outros, através tanto da racionalidade no gasto dos recursos públicos, como medidas anti-burocráticas, como, ainda, da destreza e ausência de tecnocracia;                                                                                                                                        
CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no combate ao desperdício e otimização dos gastos no âmbito da Administração Pública Municipal e de seus órgãos vinculados;
CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos não implica numa perda de qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO que a projeção dos valores relativos às transferências de outras esferas de governo, relativas aos meses de julho, agosto e setembro, não alcançarão os valores previstos na Lei Orçamentária;
            CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;
CONSIDERANDO, finalmente, os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, em especial o da legalidade, moralidade e eficiência.

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sobradinho/BA deverão adotar, pelo período de 90 (noventa) dias, as disposições contidas no presente Decreto.
            Art. 2º Ficam suspensos:
I – o apoio financeiro, a qualquer titulo, para realização de eventos;
II – a concessão de diárias, hospedagens e passagens aéreas, salvo para atendimento dos serviços de fiscalização e segurança pública;
III – o pagamento de horas extras ou suplementares, por serviços extraordinários;
IV – o pagamento de gratificações a qualquer título.
Parágrafo único. As despesas neste artigo, quando devidamente justificadas e presentes as razões de relevante interesse público, poderão, em casos excepcionais, ser autorizadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão observar permanentemente os seguintes procedimentos:
I – os equipamentos de ar condicionado serão ligados somente nos seguintes horários:
a) período matutino: das 10 às 12 horas; e
b) período vespertino: das 14 às 16 horas;
II – controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, as quais somente serão utilizadas para uso de serviço, sendo restrita a ligação para aparelho celular;
III – controle de racionalização da utilização de cópias reprográficas, devendo a impressão de documentos e suas reproduções se limitarem à qualidade absolutamente necessária;
IV – a utilização otimizada de veículos deverá, com planejamento de rotas de forma que seja possível o atendimento simultâneo de órgãos e unidades da Prefeitura;
V – controle de racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática;
VI – revisão de todos os convênios e contratos, de prestadores de serviços, inclusive, celebrados pela Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA, além da imediata suspensão temporária de todas as contrapartidas de recursos do Município; e
VII – redução do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas, com a adoção de procedimentos de fiscalização e controle, dentre os quais a conferência das faturas geradas pela COELBA e relacionadas à iluminação pública, tendo o cuidado de verificar o devido recolhimento do que foi arrecadado com a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e, a medição do que efetivamente foi consumido em tais serviços;
VIII – promoção dos devidos encaminhamentos dos funcionários em gozo de licença para tratamento de saúde para o sistema previdenciário, com vencimentos pagos por este (INSS) e, não mais pelo Município para as licenças que ultrapassarem os 15 (quinze) dias.    
Art. 4º Nenhuma despesa poderá ser contraída sem que haja a devida justificativa, e estudo de impacto orçamentário, pautado na extrema necessidade pública para execução de serviços essenciais à coletividade.
Art. 5º Outras normas regulamentares sobre racionalização dos gastos poderão eventualmente ser adotadas.
Art. 6º A movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração Direta do Município de Sobradinho ficam contingenciados em 30% (trinta por cento), excluindo-se as seguintes dotações:
I – pessoal e encargos sociais;
II – despesas necessárias ao atendimento direto da saúde da população.
Parágrafo único. Ficam também excluídas do contingenciamento as despesas decorrentes de contratos em vigor, as necessidades ao pagamento de encargos da divida, aquelas que resultem de mandamentos constitucionais e legais, bem como, as oriundas de convênios ou contratos com outras esferas de governo ou suas entidades, nos termos do §2º, Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Uma vez restabelecida a receita prevista na Lei Orçamentária, ainda que parcialmente, far-se-á o desbloqueio das dotações previstas nesse Decreto, limitadas proporcionalmente às reduções efetivadas.
Art. 8º O Poder Executivo, por ato do Senhor Secretário de Administração e Finanças, ou quem lhe fizer as vezes, comunicará ao Poder Executivo Municipal do contingenciamento fixado no presente Decreto, para a doação de providências, nos termos do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
            Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Art. 10. Revogam se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em ..... de ........ de 2.0......


Prefeito do Município de Sobradinho/BA.




Procurador Geral do Município de Sobradinho/BA.

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