segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Ato de criação de Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos Jurídicos


Instrumento proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos, na conformidade da legislação existente no ente Municipal.


                                      




DECRETO N.º ..../2005, de  04 de abril de 2005


“Cria a Secretaria Extraordinária de Assuntos Jurídicos, na forma prevista no art. 43 da Lei Municipal n.º 1.829/2005, de 17 de fevereiro de 2005, e dá outras providências”.


            O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o artigo 43 da Lei Municipal n.º 1.829, de 17 de fevereiro de 2005;

            CONSIDERANDO que, para o Município de Juazeiro, ainda não existe quadro de carreira para Procuradores Municipais, na forma do disposto nos §§1.º e 2.º  do artigo 69 e do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 30 de março de 1990;

            CONSIDERANDO que, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Municipal n.º 1.829, de 17 de março de 2005 o Chefe do Executivo Municipal tem a prerrogativa de criar Secretarias Extraordinárias;

            CONSIDERANDO que, permanece em pleno vigor a Lei Municipal n.º 1.655/2001, de 27 de dezembro de 2001, a qual foi referendada pela atual lei que definiu a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, na forma do seu artigo 36;

            CONSIDERANDO que, pela Lei Municipal n.º 1.655/2001, de 27 de dezembro de 2001, foi criado o cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania, com o símbolo DAS-1;

            CONSIDERANDO a necessidade de redefinição da estrutura organizacional da área jurídica do MunicÍpio de Juazeiro para a sua defesa e sua representação na forma do disposto no inciso II do Art. 12 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil Brasileiro), combinado com o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Juazeiro;

            DECRETA:

            Art. 1.º Fica criada em caráter extraordinário, na forma do disposto no art. 43 da Lei Municipal n.º 1.829, de 17 de março de 2005, a Secretaria de Assuntos Jurídicos, com as prerrogativas de Procuradoria Geral do Município, para representa-lo judicialmente e extrajudicialmente, na conformidade do inciso II do artigo 12 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Juazeiro.

            §1.º A Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEAJUR) absorverá a Coordenação Jurídica, criada pelo artigo 7.º da Lei Municipal n.º 1.829, de 17 de março de 2005 e, substituirá em caráter extraordinário, a Procuradoria Geral do Município, criada pelo Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, até o momento em que for implantado quadro efetivo de Procurador Municipal concursado e que venha a atender os requisitos da legislação pertinente (§§1.º e 2.º do Art. 69 e Art. 70 da LOM).   

  §2o A estrutura básica da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Juazeiro, compreende as seguintes unidades e subunidades:

  I - Gabinete do Secretário de Assuntos Jurídicos:
a)      Secretaria Executiva;
           II – Coordenador Jurídico:
a)      Sub-Coordenadoria de Contenciosos;
b)      Sub-Coordenadoria Consultiva.       
             
  §3.º Na falta de Procurador de Carreira concursado, o Secretário de Assuntos Jurídicos, advogado, cargo de confiança do Chefe do Executivo Municipal de livre nomeação e exoneração por este, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Bahia, assumirá as funções e prerrogativas de Procurador Geral do Município.

  Art. 2.º  O quadro de pessoal comissionado da SEAJUR é composto dos seguintes cargos:

SIMBOLO
CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Instrumento Legal de criação do cargo e da vaga.
DAS-1
Secretário de Assuntos Jurídicos
Lei n.º 1.655/2001, combinada com os artigos 36 e 43 da Lei n.º 1.829/2005.
DAS-2
Coordenador Jurídico
Lei nº 1.829/2005(Art. 25, II). 
DAS-3
Sub-Coordenador Jurídico (responsável pela Sub-Coordenadoria de Contenciosos)
Lei n.º 1.829/2005. (Art. 25, III).
DAS-3
Sub-Coordenador Jurídico (responsável pela Sub-Coordenadoria Consultiva)
Lei n.º 1.829/2005 (Art. 25, III).
DAÍ-1
Secretária Executiva
Lei n.º 1.655/2001, combinada com os artigos 32 e 36 da Lei n.º 1.829/2005.

 Parágrafo Único. A Sub-Coordenadoria de Contenciosos e a Sub-Coordenadoria Consultiva, serão assumidas pelos Sub-Coordenadores, de acordo com a formação e perfil dos nomeados.

         Art. 3º O Regimento Interno da Secretaria de Assuntos Jurídicos definirá as competências de suas unidades e subunidades, bem como, as atribuições dos seus titulares.

            Art. 4º Ficam os titulares da Secretaria de Governo e da Secretaria da Fazenda em conjunto com o atual Coordenador Jurídico com a obrigação de promoverem a implantação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, criada em caráter extraordinário, com as devidas adequações dos cargos e funções.

            Art. 5º Fica o orçamento da antiga Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania, no que couber, destinado a custear as ações da atual Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEAJUR).

            Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 04 de abril de 2005.


                                                                           Prefeito Municipal                                


                                                                         Secretário de Governo     

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