quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Criação de Comissão de Avaliação de Imóveis. Objetivando definição da Planta Genérica de Valores IPTU










Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos


Decreto nº 000, de xx de outubro de 2009.


Cria Comissão de Avaliação de Imóveis nomeia seus membros e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 140, I, a; 142; 143; §§ 1º e 2º; 144, I, a, b, c, d, e, II e III;145,146, II, III;151 e, especificamente, o art.152, I, II, §1º, §2° e §3°, todos do Código Tributário do Município de Sobradinho (Lei nº 279/2001, de 31 de dezembro de 2001);

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização dos valores venais dos imóveis da rede do Município, para efeitos de administração tributária e de arrecadação:

Art. 1° Fica criada a Comissão de Avaliação de Imóveis pare proceder à avaliação dos imóveis da sede do Município de Sobradinho para efeitos de administração e arrecadação tributária.

Art. 2° A comissão, criada por este ato, é composta dos seguintes membros:

I – FULANO DE TAL
II – SICRANO DE TAL
III – FULANO DE SICRANO

Art. 3° Fica a Comissão de Avaliação de Imóveis com a obrigação de elaborar a Planta Genérica de valores para os terrenos edificados e não edificados da sede do Município e que estejam dentro do perímetro urbano com a orientação da equipe de execução do Projeto de Cadastramento Técnico Imobiliário.

Art. 4° A comissão para efeitos de execução dos seus serviços se subordinará à Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-­se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em ...... de outubro de 2009.




PREFEITO MUNICIPAL

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