“Cria Comissão
de Avaliação de Imóveis nomeia seus membros e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 140, I, a;
142; 143; §§ 1º e 2º; 144, I, a,
b, c, d, e, II e III;145,146, II, III;151 e, especificamente, o art.152, I, II,
§1º, §2° e §3°, todos do Código Tributário do
Município de Sobradinho (Lei nº 279/2001, de 31 de dezembro de 2001);
CONSIDERANDO a necessidade de se
promover a atualização dos valores venais dos imóveis da rede do Município,
para efeitos de administração tributária e de arrecadação:
Art. 1° Fica criada a
Comissão de Avaliação de Imóveis pare proceder à avaliação dos imóveis da sede
do Município de Sobradinho para efeitos de administração e arrecadação tributária.
Art. 2° A comissão, criada por este ato, é composta dos seguintes membros:
I – FULANO DE TAL
II – SICRANO DE TAL
III – FULANO DE SICRANO
Art. 3° Fica a Comissão de Avaliação de Imóveis com a obrigação de
elaborar a Planta Genérica de valores para os terrenos edificados e não
edificados da sede do Município e que estejam dentro do perímetro urbano com a
orientação da equipe de execução do Projeto de Cadastramento Técnico
Imobiliário.
Art.
4° A comissão para
efeitos de execução dos seus serviços se subordinará à Secretaria de
Planejamento e Gestão.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado
da Bahia, em ...... de outubro de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
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