segunda-feira, 4 de março de 2013

Convênio de cooperação mútua entre municípios para permuta de servidores do quadro efetivo


Minuta elaborada como modelo pelo consultor Nildo Lima Santos.

CONVÊNIO Nº _____/2009

Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Sobradinho e o Município de Casa Nova - BA, para mútua colaboração na área educacional.

O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 16.444.804/0001-10, com sede na Avenida José Balbino de Souza s/n Vila São Joaquim, neste ato representado pelo seu Prefeito, GENILSON BARBOSA DA SILVA, brasileiro, maior, casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, e o MUNICÍPIO DE CASA NOVA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição CNPJ sob nº 13.691.811/0001-28, com sede na Praça Gilson Viana de Castro, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito ORLANDO NUNES XAVIER, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE CASA NOVA, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA; na forma e condições das cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto.

O presente convênio tem por objeto promover o intercâmbio e apoio mútuo entre os municípios de Sobradinho e Casa Nova, inerente às atividades educacionais promovendo ações de cessão de pessoal do quadro efetivo do Município de Casa Nova – BA e Sobradinho – BA, A SABER:

I - Pelo Município de Sobradinho, SAMARA RAQUEL DE LIMA SILVA SANTOS, RG Nº 000000000 SSP/BA professora; JACQUIE NAIARA SILVA CARVALHO OLIVEIRA, RG 000000000 SSP/BA, professora; e JORGE MAURÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA, RG 000000000  SSP/BA, Supervisor de Merenda;

II - Pelo Município de Casa Nova – BA; ROSINEIDE RODRIGUES DE MELO, RG 0000000 SSP/SE, Professora; ANA DÁSSIA FRAZÃO DOS SANTOS SILVA, RG 000000000, SSP/BA professora e REJANE LUCIA LIMA FEITOSA, RG Nº 00000000000 SSP/BA, Digitadora.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações.

São obrigações mútuas dos conveniados:

I - Pelo Município de Sobradinho - BA:
a)      Disponibilizar servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA, após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
b)      Manter em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em regime de temporariedade;
c)      Manter o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos os adicionais de direito;
d)     Encaminhar ao Município de Casa Nova – BA a freqüência mensal do servidor colocado à disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
e)      Encaminhar ao Município de Casa Nova – BA, avaliação semestral de desempenho do servidor colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio probatório.

II - Pelo Município de Casa Nova – BA:
a)      Disponibilizar servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA, após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
b)      Manter em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em regime de temporariedade;
c)      Manter o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos os adicionais de direito;
d)     Encaminhar ao Município de Sobradinho – BA a freqüência mensal do servidor colocado à disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
e)      Encaminhar ao Município de Sobradinho – BA, avaliação semestral de desempenho do servidor colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio probatório.

SUB-CLÁUSULA ÚNICA – O servidor a disposição de qualquer dos conveniados terá, para efeitos de Lei e de direito, seu tempo contado integralmente como efetivo exercício.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da formalização da Cessão.

A cessão de servidor, temporariamente, de um ente para outro, mediante cooperação mútua será formalizada através de ofício do Chefe do Poder Executivo ao qual caberá homologar a cessão ou não; indicando inclusive o nome do servidor cedido, devendo mencionar a localização geográfica e repartição onde se dará a prestação de serviços temporário.

SUB-CLÁUSULA ÚNICA – A cessão de pessoal e a conseqüente cooperação mútua entre Municípios de Sobradinho e Casa Nova – BA, somente será efetivada após a celebração do presente CONVÊNIO e mediante a manifestação de aceite pelos Chefes dos Poderes Executivos no tocante ao cumprimento dos itens 1 e 2 da clausula segunda.

CLÁUSULA QUARTA – Da duração 

O presente convênio terá duração de dois (02) anos, podendo ser renovado por igual período por termos aditivo e vigorará a partir da sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – Da rescisão.

O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Da fiscalização

A Secretaria de Educação de cada ente conveniado será responsável pela fiscalização na execução do presente CONVÊNIO, quanto ao rendimento dos servidores colocados a disposição, assim como, quanto à manutenção do Transporte Escolar para os professores que ministram aulas no interior.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro

Os conveniados elegem o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente convênio em quatro vias de igual teor, os Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios conveniados juntamente com as testemunhas.

Sobradinho – BA, em 26 de janeiro de 2009.

Pelo Município de Sobradinho:                    

___________________________________
      Prefeito Municipal
                                              
Pelo Município de Casa Nova:
___________________________________
   Prefeito Municipal


Testemunhas:                                     ____________________________________

                                                           ____________________________________

3 comentários:

deborah luna disse...

gostaria de saber se existe uma lei que dê respaldo a esse convenio

Nildo Lima Santos disse...

Não há necessidade de lei. Convênios, onerosos e não onerosos, são celebrados ao arbítrio de cada Poder, no âmbito de cada esfera federada. São titulares maiores: O Chefe do Poder Executivo; o Chefe do Poder Legislativo; os Presidentes dos Tribunais; etc. A iniciativa reside na autonomia de Poder, representado, para a sua celebração.
Se o convênio não é oneroso depende da Lei do Orçamento que deverá ter a rubrica própria das despesas para que seja possível a sua existência. E, se não é oneroso, nem há necessidade de se ter recursos dotados, pois, se processa como simples permuta de dispêndios.

Nildo Lima Santos

Deborah Luna disse...

obrigado.